ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAABAC
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ATO NORMATIVOEMENTABREVE RESUMO / COMENTÁRIOSÓRGÃOS ENVOLVIDOSNOMES INDICADOSDATA DE INÍCIODURAÇÃO EM DIASDEADLINEDURAÇÃO RESTANTERELATÓRIO FINAL
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DECRETO RIO Nº 48348Cria Grupo de Trabalho de Requalificação do Centro do Rio de Janeiro, abrangendo a I R.A. - Portuária e II R.A. - Centro, na forma que menciona.Cria GT para promover a requalificação do Centro do Rio e Região portuária para viabilizar a sua revitalizaçãoI - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU;
II - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH;
III - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP;
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU);
V - Superintendência de Supervisão Regional da A.P. 1.1;
VI - Secretaria Municipal de Habitação - SMH;
VII - Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVA;
VIII - Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS;
XI - Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Defesa Meio Ambiente - SMDA;
XIII - Procuradoria Geral do Município - PGM;
XIV - Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio do Janeiro - CDURP;
XV - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;
XVI - Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;
XVII - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;
XVIII - Fundação Parques e Jardins - FPJ.

OBS: Outros órgãos e entes da sociedade civil poderão ser convocados
Indicação em 10 dias.01/01/202112001/05/2021-1580 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48355Cria um Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.CONTROLE DE GASTOS. GT com a finalidade de avaliar os grandes contratos firmados pela Administração Municipal.I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Controladoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
IV - Procuradoria Geral do Município.

OBS: Orgãos contratantes serão convocados para integrar o GT
Resolução SMFP 3200 e RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 4:
I. Ana Paula Teixeira Pereira, matrícula 60/255.573-8 - Representante da
Secretaria Municipal de Governo e Integridade;
II. Antônio Carlos de Sá, matrícula 11/176.131-1 - Representante da
Procuradoria Geral do Município;
III. Paulo Sérgio Siqueira Bastos - Representante da Controladoria Geral
do Município; e
IV. Ricardo Lima da Silva, matrícula 11/244.061-8 - Representante da
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Demais órgãos a serem convocados em 10 dias após a convocação
01/01/202118030/06/2021 -1520 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48360Instaura auditoria para avaliação das folhas de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta, dos inativos e dos pensionistas.Auditoria instaurada em razão dos supersalários dos servidores municipais noticiados pela mídia.Controladoria Geral do Município e Previ-RioN/A01/01/202110011/04/2021Relatório de auditoria deverá ser apresentado em -1600 dias.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48362Instaura auditoria, sob competência da Controladoria Geral do Município, para análise da legalidade das contratações diretas sem licitação.Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão CrivellaControladoria Geral do MunicípioN/A01/01/20219001/04/2021-1610 dias restantes para a auditoria.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48364Dispõe sobre quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021.Exige a ratificação das RPs para o seu pagamento. RPs não ratificados pelos ordenadores até 31 de março de 2021 deverão ser cancelados pelo órgão de origem da despesaTodos os entes da Administração MunicipalIndicação em 10 dias.01/01/2021N/A31/03/2021Prazo final de 31/03/2021 para ratificação dos RPs.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48366Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.GT com a finalidade de estudar a legislação aplicável à extinção de entidades da Administração IndiretaI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Controladoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
IV - Procuradoria Geral do Município.
Resolução SMFP 3200 e RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 5:

I. Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita - Representante da Secretaria
Municipal de Governo e Integridade;
II. Ângela de Arezzo Meirelles - Representante da Controladoria Geral
do Município;
III. Vítor Silva Barbosa, matrícula 11/299.243-6 - Representante da
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; e
IV. Dr.ª Ana Paula Buonomo Machado, matrícula 11/221.202-5 - Representante
da Procuradoria Geral do Município.
01/01/202118030/06/2021 -1520 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48368Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.GT com a finalidade de elaborar proposta de plano de amortização do déficit atuarial e reequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVII - Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO;
II - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
III - Controladoria Geral do Município;
IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
V - Procuradoria Geral do Município.
Resoluçã SMFP 3200 e Portaria PREVI-RIO "P" 55/2021:

Fernanda Nunes Leiroz - Matrícula n.º 31/650.659-6 - PREVI-RIO;
Fernando Barbosa Marcondes de Carvalho - Matrícula n.º 13/145.238-2 - PREVI-RIO;
Viviana Duarte de Meireles - Matrícula n.º 13/305.255-2 - PREVI-RI;
Samantha Magalhães de Barros Carlos - Matrícula n.º 11/170.984-9 - SMGI;
Dalton Henrique Mota Iberê Gilson - Matrícula n.º 11/299.234-5 - CGM;
Lysbeth Maria Cantuaria Libonati - Matrícula n.º 11/135.992-6 - SMFP;
Cassius Anibal Rios - Matrícula n.º 11/151.354-8 - PGM
01/01/20219001/04/2021-1610 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48369Dispõe sobre a solicitação de Propostas Comerciais para a classificação do risco de crédito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.Subsidiar a atividade da Prefeitura para obter um rating com a finalidade de obter créditoSecretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFPResolução SMFP 3203:

I - Eduardo Viana, matrícula 11/117.619-7
II - Raymundo Bello
III - Waldo Andrade
IV - Lili Rose Marques de Souza
V - Vitor Barbosa
VI - Janice Jesus de Lemo
01/01/20218931/03/2021-1611 dias restantes.
Caberá à Procuradoria Geral do Município emitir parecer jurídico sobre a contratação das agências de rating mencionadas no Art. 1º, no prazo de trinta dias contados do recebimento de processo administrativo a ser instruído pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

O Grupo de Trabalho referido no art. 1º entregará ao gabinete desta Secretaria, até 1 de março de 2021, novas propostas, com apresentação sobre o impacto previsto, estimativa de requisitos e outros itens pertinentes
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DECRETO RIO Nº 48370Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.GT com a finalidade de estudar alternativas para a redução do fluxo de pagamento dos serviços da dívida pública municipal, com foco na substituição de obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveisSecretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.Resolução SMFP 3201:

I - Eliane Almeida de Vilhena Totti, matrícula 11/145.146-7;
II - Eduardo da Cunha Vianna, matrícula 11/117.619-7;
III - Waldo de Andrade, matrícula 11/156.120-8;
IV - Vitor Silva Barbosa, matrícula 12/299.243-6;
V - Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas, matrícula 60/241.643-6
01/01/202118030/06/2021-1520 dias restantes.Entrega até 31/01/21 do estudo com apresentação sobre o impacto previsto e outros itens pertinentes
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DECRETO RIO Nº 48373Dispõe sobre o exame dos atos relativos à execução orçamentária e financeira da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDEComissão de Análise da Despesa da Riosaúde - CAD, que será formada por servidores dos órgãos relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro, cuja função será o exame dos atos praticados pela Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - Riosaúde nos últimos 3 (três) anI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
III - Procuradoria Geral do Município;
IV - Controladoria Geral do Município;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
Resolução SMFP 3200:

Isis Coutinho Duboc, matrícula 11/286.423-9

PORTARIA ‘P’ RS/PRE Nº 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Art.3º Integram o Grupo de Trabalho:
I - um membro da Vice -Presidência;
II - dois membros da Diretoria Administrativa Financeira;
III - um membro da Diretoria de Integridade;
IV - um membro da Diretoria de Recursos Humanos
01/01/202110011/04/2021-1600 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48375Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.GT com a finalidade de avaliar as orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quanto à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas e outros aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos do Decreto Rio n° 48.165, de 3 de novembro de 2020.I - Subsecretaria de Serviços Compartilhados;
II - Controladoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
IV - Procuradoria Geral do Município;
V - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
Resolução SMFP 3200, 32009 e RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 6:

I - Eliane da Motta e Albuquerque, matrícula 11/152.642-5
II - Samantha Magalhães de Barros Carlos, matrícula n° 11/170.194-9
III - Elaine Moura Trindade, matrícula 13/172.940-9
IV - Carla Nogueira Lima de Figueiredo, matrícula 70/306.134-8
V - Isabela Coelho Batista
01/01/20213031/01/2021-1670 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48376Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.GT com a finalidade de regulamentar o regime permanente de teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.I - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
II - Controladoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
OBS: Outros órgãos podem ser convocados para fazer parte
IV - Procuradoria Geral do Município.
Resolução SMFP 3200:

Alexandre Araujo de Oliveira, matrícula 11/208.966-2

Orgãos convocados deverão indicar nomes em 05 dias
01/01/20219001/04/2021-1610 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48378Dispõe sobre a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.Estabelece a criação de GT com o objetivo de apresentar projeto detalhado para a implantação do DeCADSecretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoResolução SMFP 3197:
I - Ricardo de Azevedo Martins, matrícula 11/238.885-8, que coordenará os trabalhos;
II - Alexandre Calvet Lima, matrícula 11/209.635-2;
III - Renato de Oliveira Caldas Madeira, matrícula 11/238.661-3;
IV - André Brugni de Aguiar, matrícula 11/238.665-4;
V - José Henrique Cantarino Ramos Esteves, matrícula 11/238.671-2;
VI - Sidney Leonardo Silva, matrícula 10/238.890-8;
VII - Antônio Carlos de Andrade, matrícula 10/238.663-9;
VIII - Rafaela Bastos, matrícula 60/303120-0;
IX - André Luiz Miranda, matrícula 10/159.901-7;
X - Conrado Cerqueira D ́Ávila, matrícula 10/293.254-9;
XI - Fernando de Menezes Duba, matrícula 60/210.772-0
13/01/20216014/03/2021-1628 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48384Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração de uma proposta de Reforma Tributária no âmbito do Município do Rio de Janeiro.GT para a elaboração de uma proposta de Reforma Tributária no âmbito do Município do Rio de JaneiroSecretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoResolução SMFP 3204:

I - Ricardo de Azevedo Martins, matrícula 11/238.885-8, que coordenará os trabalhos;
II - Alexandre Calvet Lima, matrícula 11/209.635-2;
III - Renato de Oliveira Caldas Madeira, matrícula 11/238.661-3;
IV - André Brugni de Aguiar, matrícula 11/238.665-4;
V - José Rufino Neto, matrícula 11/246.246-3;
VI - André Luiz Faria Miranda, matrícula 10/159.901-7;
VII - Andrea Veloso Correia, matrícula 19/174.495-2;
VIII - Giordano Bruno Antoniazzi Roncon
01/01/20211516/01/2021Criação do GT em -1685 dias. O GT terá duração de 15 dias.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48385Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona.CONTROLE DE GASTOS. GT om a finalidade de elaborar um projeto de lei que disponha sobre um Plano de Recuperação Fiscal com medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de JaneiroI - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
II - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
III - Controladoria Geral do Município;
IV - Procuradoria Geral do Município.
Resolução SMFP 3199:
I - Vitor Silva Barbosa - matr. 11/299.243-6 (Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento)
II - Marcelo Racy (Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública)
III - Angela Arezzo - matr. 11/150.901-7 (Controladoria Geral do Município)
IV - Antonio Carlos de Sá - matr. 11/176.131-1 (Procuradoria Geral do Município)
13/01/20216014/03/2021-1628 dias restantes.O Grupo de Trabalho referido no art. 1º entregará ao gabinete desta Secretaria, até 15 de janeiro de 2021, anteprojeto de lei, apresentação sobre o impacto previsto, estimativa de requisitos e adaptações na área de tecnologia da informação e outros itens pertinentes
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DECRETO RIO Nº 48386Determina a convocação de Grupo Transversal de Trabalho - GTT que menciona.CONTROLE DE GASTOS. Grupo Transversal de Trabalho – GTT da Fundação João Goulart com o objetivo de elaborar revisão e estudo visando à apuração de custos dos serviços prestados à população, bem como suas normas e controlesLíderes Cariocas e CGMIndicação em 10 dias.01/01/202118030/06/2021-1520 dias restantes.Disponível em: https://repertorio.rio/projetos/gtt-custos-pcrj/
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DECRETO RIO Nº 48388Dispõe sobre criação de grupo de trabalho para examinar as normas vigentes sobre o cálculo do teto remuneratório dos servidores públicos.REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. GT para exame das normas e pronunciamentos jurídicos referentes à estipulação do teto remuneratório dos servidores públicosI - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
II - Procuradoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
Resolução SMFP 3200:

Anderson Ferraz Carneiro, matrícula 11/226.685-6
01/01/20219001/04/2021-1610 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48390Determina prazo de até 30 (trinta) dias para que a Secretaria Municipal de Educação elabore e apresente Plano de Ação para implementar o Programa Conect@dos, com a distribuição de tablets e internet móvel para todos os alunos da rede municipal até o final de 2022.EDUCAÇÃO. Elaboração e apresentação de Plano de Ação para implementar o Programa Conect@dos, com a distribuição de tablets e internet móvel para todos os alunos da rede municipal até o final de 2022Secretaria Municipal de Educação, podendo chamar outros órgãosN/A01/01/20213031/01/2021-1670 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48391Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, podendo chamar outros órgãos, podendo chamar outros órgãosDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Elaboração e apresentação de Plano de Ação para promover a reabertura e evitar o fechamento de micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia, por meio de um fundo garantidor de crédito da Prefeitura e da redução de alguns impostos municipais até o final de 2021.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, podendo
chamar outros órgãos
N/A01/01/20213031/01/2021-1670 dias restantes.Aguardando elaboração.
22
DECRETO RIO Nº 48392Determina prazo de até 30 (trinta) dias para que a Secretaria Municipal de Transportes elabore e apresente Plano de Ação para recuperar o sistema BRT até o final de 2021 e dá outras providências.TRANSPORTE. Elaboração e apresentação de Plano de Ação para recuperar o Sistema BRTSecretaria Municipal de Transporte, podendo convocar outros órgãos.N/A01/01/20213031/01/2021Pauta de mobilidade. -1670 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48395Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a encampação da concessão da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela, e dá outras providencias.GT com a finalidade de avaliar o contrato de concessão da Linha Amarela e sua respectiva encampação pela Administração Pública Municipal.I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria Municipal de Transportes;
V - Controladoria Geral do Município;
VI - Procuradoria Geral do Município;

RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 23

I. Marcelo Calero Faria Garcia, Secretário Municipal de Governo e Integridade;
II. Pedro Paulo Carvalho Teixeira, Secretário Municipal de Fazenda e
Planejamento;
III. Katia Marisa Soares da Silva de Souza, da Secretária Municipal de
Infraestrutura;
IV. Maína Celidônio de Campos, Secretária Municipal de Transportes;
V. Gustavo de Avellar Bramili, Controlador Geral do Município;
VI. Daniel Bucar Cervasio, Procurador Geral do Município - PGM.
01/01/20213031/01/2021-1670 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48396Institui o Comitê de Avaliação para prévia aprovação na nomeação dos cargos e empregos de confiança, e dá outras providências.Medida de governança. Diretor de Finanças, Diretor de Administração, Diretor ou Assessor Jurídico, Gerente de Infraestrutura e Logística, Presidente e membros de Comissão e Licitação e Pregoeiro deverão ser aprovados pelo conselho antes de serem nomeadosI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Controladoria Geral do Município; e
III - Procuradoria Geral do Município.
Sem prazo para indicação dos nomes.01/01/202101/01/2021Eventualmente verificar a efetividade do conselhoAguardando elaboração.
25
DECRETO RIO Nº 48398Institui Grupo de Trabalho para criação do Conselho Municipal de Favelas, e dá outras providências.GT criado haja vista a assinatura da Carta-compromisso com as Favelas e Comunidades do RioI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Secretaria Municipal de Ação Comunitária;
III - Secretaria Municipal da Juventude;
IV - Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Mulher.
Sem prazo para indicação dos nomes01/01/20213031/01/2021-1670 dias restantes.Aguardando elaboração.
26
DECRETO RIO Nº 48399Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do art. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade, objeto do processo judicial n.º 0089804-76.2020.8.19.0000 ("QG da Propina"), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão CrivellaI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
II - Procuradoria Geral do Município.
III - Controladoria Geral do Município.
RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 13 - 18-01-2021
I - Gustavo Fontoura Cretton, matrícula nº 13/172.953-2, representante da
Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Dr. Maurício Martinez Toledo dos Santos, matrícula n° 10/221.204-1,
representante da Procuradoria Geral do Município; e
III - André Luiz Conti dos Santos, matrícula n° 11/260.919-6, representante
da Controladoria Geral do Município;
01/01/20213031/01/2021Comissão apresentará ao Prefeito, no prazo de -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações.Aguardando elaboração.
27
DECRETO RIO Nº 48400Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do ar. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade, objeto do Inquérito Civil - MPRJ n.º 2020.00613468 ("Guardiões do Crivella"), do Egrégio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão CrivellaI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
II - Procuradoria Geral do Município.
III - Controladoria Geral do Município.
RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 11

I - Gustavo Fontoura Cretton, matrícula nº 13/172.953-2, representante da
Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Dr. Carlos Raposo, matrícula n° 10/221.206-6, representante da
Procuradoria Geral do Município; e
III - André Luiz Conti dos Santos, matrícula n° 11/260.919-6, representante
da Controladoria Geral do Município;
01/01/20213031/01/2021Comissão apresentará ao Prefeito em -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48403Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos.GT com a finalidade de realizar a revisão e a consolidação dos atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacionalI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Procuradoria Geral do Município;
III - Controladoria Geral do Município;
IV - Secretaria de Fazenda e Planejamento;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação
RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 27

I - Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita, representante da Secretaria
Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Andre Hernanny Tostes, representante da Procuradoria Geral do
Município;
III - Guilherme Zenha Silveira, representante da Controladoria Geral do
Município;
IV - Janice Jesus Lemos, representante da Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento; e
V - Carina de Castro Quirino, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação.
01/01/20216002/03/2021-1640 dias restantes, prorrogáveis por mais 60 dias.Aguardando elaboração.
29
DECRETO RIO Nº 48404Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do ar. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade na aquisição de equipamentos e insumos de saúde não utilizados, e dá outras providências.Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão CrivellaI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
II - Procuradoria Geral do Município.
III - Controladoria Geral do Município.
IV - Secretaria Municipal de Saúde
Sem prazo para indicação dos nomes01/01/20213031/01/2021Comissão apresentará ao Prefeito em -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações.Aguardando elaboração.
30
DECRETO RIO Nº 48405Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do ar. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade na execução das obras e contratações do Hospital de Campanha do Riocentro, e dá outras providências.Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão CrivellaI - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
II - Procuradoria Geral do Município.
III - Controladoria Geral do Município.
IV - Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 10 - 18-01-2021

I - Samantha Magalhães de Barros Carlos n° 11/170.194-9, representante
da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;
II - Eduardo de Oliveira Gouvêa, matrícula n° 10/151.353-0, representante
da Procuradoria Geral do Município;
III - Jorge Augusto Gazeta de Mendonça, matrícula n° 155.941-8, representante
da Controladoria Geral do Município;
IV - Cristiano de Macedo Vidal, matrícula n° 11/251.859-5, representante
da Secretaria Municipal de Saúde.
01/01/20213031/01/2021Comissão apresentará ao Prefeito em -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações.Aguardando elaboração.
31
DECRETO RIO Nº 48406Determina a realização de auditoria sobre as condições de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, seu respectivo acervo patrimonial, processos administrativos em andamento e contratos vigentes, em virtude da transição de gestão governamental.Auditoria em virtude da transição e problemas da gestão Crivella. Raio-X da situação da Prefeitura.Todos os entes da Administração MunicipalN/A01/01/20213031/01/2021Encaminhamento das auditorias para a Secretaria Municipal de Governança e Integridade em -1670 dias.Aguardando elaboração.
32
DECRETO RIO Nº 48408Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de propostas para a implantação de um Programa de Assistência Técnica e Melhorias Habitacionais para enfrentamento da vulnerabilidade sanitária das habitações precárias e dá outras providências.GT para desenvolver o Plano do Programa de Assistência Técnica e Melhorias Habitacionais para moradias precáriasI - Secretaria de Planejamento Urbano;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Habitação;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-AGUAS;
VII - Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO;
VIII - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP.

OBS: Também irão compor o Grupo de Trabalho um representante indicado por cada uma das entidades profissionais e instituições que atuam com assistência técnica para habitação de interesse social e habitação saudável no Rio de Janeiro: Instituto de Arquitetos do Brasil; Conselho de Arquitetura e Urbanismo; Fundação Oswaldo Cruz e movimentos populares de luta por moradia digna.
Indicação em 07 dias.01/01/202110011/04/2021-1600 dias restantes.Aguardando elaboração.
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DECRETO RIO Nº 48409Cria Grupo de Trabalho com objetivo de oferecer soluções para a separação das atividades de fiscalização e licenciamento, e dá outras providênciasGT com objetivo de oferecer soluções, estudos e análises para a simplificação e racionalização dos processos de licenciamento no âmbito da Prefeitura Municipal do Rio de JaneiroI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS;
II - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
III - Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP;
IV- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMF.
Indicação em 05 dias.01/01/20216002/03/2021-1640 dias restantes.Aguardando elaboração.
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Autoria: Assessoria Jurídica do Gabinete do Vereador Pedro Duarte - Assessor: Breno Saboia Saeger
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