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2 | ATO NORMATIVO | EMENTA | BREVE RESUMO / COMENTÁRIOS | ÓRGÃOS ENVOLVIDOS | NOMES INDICADOS | DATA DE INÍCIO | DURAÇÃO EM DIAS | DEADLINE | DURAÇÃO RESTANTE | RELATÓRIO FINAL | ||||||||||||||||||||
3 | DECRETO RIO Nº 48348 | Cria Grupo de Trabalho de Requalificação do Centro do Rio de Janeiro, abrangendo a I R.A. - Portuária e II R.A. - Centro, na forma que menciona. | Cria GT para promover a requalificação do Centro do Rio e Região portuária para viabilizar a sua revitalização | I - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU; II - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH; III - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP; IV - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU); V - Superintendência de Supervisão Regional da A.P. 1.1; VI - Secretaria Municipal de Habitação - SMH; VII - Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVA; VIII - Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; IX - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS; X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS; XI - Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP; XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Defesa Meio Ambiente - SMDA; XIII - Procuradoria Geral do Município - PGM; XIV - Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio do Janeiro - CDURP; XV - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO; XVI - Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ; XVII - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB; XVIII - Fundação Parques e Jardins - FPJ. OBS: Outros órgãos e entes da sociedade civil poderão ser convocados | Indicação em 10 dias. | 01/01/2021 | 120 | 01/05/2021 | -1580 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
4 | DECRETO RIO Nº 48355 | Cria um Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | CONTROLE DE GASTOS. GT com a finalidade de avaliar os grandes contratos firmados pela Administração Municipal. | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Controladoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; IV - Procuradoria Geral do Município. OBS: Orgãos contratantes serão convocados para integrar o GT | Resolução SMFP 3200 e RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 4: I. Ana Paula Teixeira Pereira, matrícula 60/255.573-8 - Representante da Secretaria Municipal de Governo e Integridade; II. Antônio Carlos de Sá, matrícula 11/176.131-1 - Representante da Procuradoria Geral do Município; III. Paulo Sérgio Siqueira Bastos - Representante da Controladoria Geral do Município; e IV. Ricardo Lima da Silva, matrícula 11/244.061-8 - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Demais órgãos a serem convocados em 10 dias após a convocação | 01/01/2021 | 180 | 30/06/2021 | -1520 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
5 | DECRETO RIO Nº 48360 | Instaura auditoria para avaliação das folhas de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta, dos inativos e dos pensionistas. | Auditoria instaurada em razão dos supersalários dos servidores municipais noticiados pela mídia. | Controladoria Geral do Município e Previ-Rio | N/A | 01/01/2021 | 100 | 11/04/2021 | Relatório de auditoria deverá ser apresentado em -1600 dias. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
6 | DECRETO RIO Nº 48362 | Instaura auditoria, sob competência da Controladoria Geral do Município, para análise da legalidade das contratações diretas sem licitação. | Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão Crivella | Controladoria Geral do Município | N/A | 01/01/2021 | 90 | 01/04/2021 | -1610 dias restantes para a auditoria. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
7 | DECRETO RIO Nº 48364 | Dispõe sobre quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021. | Exige a ratificação das RPs para o seu pagamento. RPs não ratificados pelos ordenadores até 31 de março de 2021 deverão ser cancelados pelo órgão de origem da despesa | Todos os entes da Administração Municipal | Indicação em 10 dias. | 01/01/2021 | N/A | 31/03/2021 | Prazo final de 31/03/2021 para ratificação dos RPs. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
8 | DECRETO RIO Nº 48366 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | GT com a finalidade de estudar a legislação aplicável à extinção de entidades da Administração Indireta | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Controladoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; IV - Procuradoria Geral do Município. | Resolução SMFP 3200 e RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 5: I. Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita - Representante da Secretaria Municipal de Governo e Integridade; II. Ângela de Arezzo Meirelles - Representante da Controladoria Geral do Município; III. Vítor Silva Barbosa, matrícula 11/299.243-6 - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; e IV. Dr.ª Ana Paula Buonomo Machado, matrícula 11/221.202-5 - Representante da Procuradoria Geral do Município. | 01/01/2021 | 180 | 30/06/2021 | -1520 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
9 | DECRETO RIO Nº 48368 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | GT com a finalidade de elaborar proposta de plano de amortização do déficit atuarial e reequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI | I - Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO; II - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; III - Controladoria Geral do Município; IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; V - Procuradoria Geral do Município. | Resoluçã SMFP 3200 e Portaria PREVI-RIO "P" 55/2021: Fernanda Nunes Leiroz - Matrícula n.º 31/650.659-6 - PREVI-RIO; Fernando Barbosa Marcondes de Carvalho - Matrícula n.º 13/145.238-2 - PREVI-RIO; Viviana Duarte de Meireles - Matrícula n.º 13/305.255-2 - PREVI-RI; Samantha Magalhães de Barros Carlos - Matrícula n.º 11/170.984-9 - SMGI; Dalton Henrique Mota Iberê Gilson - Matrícula n.º 11/299.234-5 - CGM; Lysbeth Maria Cantuaria Libonati - Matrícula n.º 11/135.992-6 - SMFP; Cassius Anibal Rios - Matrícula n.º 11/151.354-8 - PGM | 01/01/2021 | 90 | 01/04/2021 | -1610 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
10 | DECRETO RIO Nº 48369 | Dispõe sobre a solicitação de Propostas Comerciais para a classificação do risco de crédito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. | Subsidiar a atividade da Prefeitura para obter um rating com a finalidade de obter crédito | Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP | Resolução SMFP 3203: I - Eduardo Viana, matrícula 11/117.619-7 II - Raymundo Bello III - Waldo Andrade IV - Lili Rose Marques de Souza V - Vitor Barbosa VI - Janice Jesus de Lemo | 01/01/2021 | 89 | 31/03/2021 | -1611 dias restantes. | Caberá à Procuradoria Geral do Município emitir parecer jurídico sobre a contratação das agências de rating mencionadas no Art. 1º, no prazo de trinta dias contados do recebimento de processo administrativo a ser instruído pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento O Grupo de Trabalho referido no art. 1º entregará ao gabinete desta Secretaria, até 1 de março de 2021, novas propostas, com apresentação sobre o impacto previsto, estimativa de requisitos e outros itens pertinentes | ||||||||||||||||||||
11 | DECRETO RIO Nº 48370 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | GT com a finalidade de estudar alternativas para a redução do fluxo de pagamento dos serviços da dívida pública municipal, com foco na substituição de obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis | Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. | Resolução SMFP 3201: I - Eliane Almeida de Vilhena Totti, matrícula 11/145.146-7; II - Eduardo da Cunha Vianna, matrícula 11/117.619-7; III - Waldo de Andrade, matrícula 11/156.120-8; IV - Vitor Silva Barbosa, matrícula 12/299.243-6; V - Rodrigo Carvalho Ribeiro Dantas, matrícula 60/241.643-6 | 01/01/2021 | 180 | 30/06/2021 | -1520 dias restantes. | Entrega até 31/01/21 do estudo com apresentação sobre o impacto previsto e outros itens pertinentes | ||||||||||||||||||||
12 | DECRETO RIO Nº 48373 | Dispõe sobre o exame dos atos relativos à execução orçamentária e financeira da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE | Comissão de Análise da Despesa da Riosaúde - CAD, que será formada por servidores dos órgãos relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro, cuja função será o exame dos atos praticados pela Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - Riosaúde nos últimos 3 (três) an | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; III - Procuradoria Geral do Município; IV - Controladoria Geral do Município; V - Secretaria Municipal de Saúde; | Resolução SMFP 3200: Isis Coutinho Duboc, matrícula 11/286.423-9 PORTARIA ‘P’ RS/PRE Nº 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Art.3º Integram o Grupo de Trabalho: I - um membro da Vice -Presidência; II - dois membros da Diretoria Administrativa Financeira; III - um membro da Diretoria de Integridade; IV - um membro da Diretoria de Recursos Humanos | 01/01/2021 | 100 | 11/04/2021 | -1600 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
13 | DECRETO RIO Nº 48375 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | GT com a finalidade de avaliar as orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quanto à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas e outros aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos do Decreto Rio n° 48.165, de 3 de novembro de 2020. | I - Subsecretaria de Serviços Compartilhados; II - Controladoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; IV - Procuradoria Geral do Município; V - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública. | Resolução SMFP 3200, 32009 e RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 6: I - Eliane da Motta e Albuquerque, matrícula 11/152.642-5 II - Samantha Magalhães de Barros Carlos, matrícula n° 11/170.194-9 III - Elaine Moura Trindade, matrícula 13/172.940-9 IV - Carla Nogueira Lima de Figueiredo, matrícula 70/306.134-8 V - Isabela Coelho Batista | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | -1670 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
14 | DECRETO RIO Nº 48376 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | GT com a finalidade de regulamentar o regime permanente de teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. | I - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; II - Controladoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; OBS: Outros órgãos podem ser convocados para fazer parte IV - Procuradoria Geral do Município. | Resolução SMFP 3200: Alexandre Araujo de Oliveira, matrícula 11/208.966-2 Orgãos convocados deverão indicar nomes em 05 dias | 01/01/2021 | 90 | 01/04/2021 | -1610 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
15 | DECRETO RIO Nº 48378 | Dispõe sobre a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências. | Estabelece a criação de GT com o objetivo de apresentar projeto detalhado para a implantação do DeCAD | Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento | Resolução SMFP 3197: I - Ricardo de Azevedo Martins, matrícula 11/238.885-8, que coordenará os trabalhos; II - Alexandre Calvet Lima, matrícula 11/209.635-2; III - Renato de Oliveira Caldas Madeira, matrícula 11/238.661-3; IV - André Brugni de Aguiar, matrícula 11/238.665-4; V - José Henrique Cantarino Ramos Esteves, matrícula 11/238.671-2; VI - Sidney Leonardo Silva, matrícula 10/238.890-8; VII - Antônio Carlos de Andrade, matrícula 10/238.663-9; VIII - Rafaela Bastos, matrícula 60/303120-0; IX - André Luiz Miranda, matrícula 10/159.901-7; X - Conrado Cerqueira D ́Ávila, matrícula 10/293.254-9; XI - Fernando de Menezes Duba, matrícula 60/210.772-0 | 13/01/2021 | 60 | 14/03/2021 | -1628 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
16 | DECRETO RIO Nº 48384 | Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração de uma proposta de Reforma Tributária no âmbito do Município do Rio de Janeiro. | GT para a elaboração de uma proposta de Reforma Tributária no âmbito do Município do Rio de Janeiro | Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento | Resolução SMFP 3204: I - Ricardo de Azevedo Martins, matrícula 11/238.885-8, que coordenará os trabalhos; II - Alexandre Calvet Lima, matrícula 11/209.635-2; III - Renato de Oliveira Caldas Madeira, matrícula 11/238.661-3; IV - André Brugni de Aguiar, matrícula 11/238.665-4; V - José Rufino Neto, matrícula 11/246.246-3; VI - André Luiz Faria Miranda, matrícula 10/159.901-7; VII - Andrea Veloso Correia, matrícula 19/174.495-2; VIII - Giordano Bruno Antoniazzi Roncon | 01/01/2021 | 15 | 16/01/2021 | Criação do GT em -1685 dias. O GT terá duração de 15 dias. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
17 | DECRETO RIO Nº 48385 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona. | CONTROLE DE GASTOS. GT om a finalidade de elaborar um projeto de lei que disponha sobre um Plano de Recuperação Fiscal com medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro | I - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; II - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; III - Controladoria Geral do Município; IV - Procuradoria Geral do Município. | Resolução SMFP 3199: I - Vitor Silva Barbosa - matr. 11/299.243-6 (Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento) II - Marcelo Racy (Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública) III - Angela Arezzo - matr. 11/150.901-7 (Controladoria Geral do Município) IV - Antonio Carlos de Sá - matr. 11/176.131-1 (Procuradoria Geral do Município) | 13/01/2021 | 60 | 14/03/2021 | -1628 dias restantes. | O Grupo de Trabalho referido no art. 1º entregará ao gabinete desta Secretaria, até 15 de janeiro de 2021, anteprojeto de lei, apresentação sobre o impacto previsto, estimativa de requisitos e adaptações na área de tecnologia da informação e outros itens pertinentes | ||||||||||||||||||||
18 | DECRETO RIO Nº 48386 | Determina a convocação de Grupo Transversal de Trabalho - GTT que menciona. | CONTROLE DE GASTOS. Grupo Transversal de Trabalho – GTT da Fundação João Goulart com o objetivo de elaborar revisão e estudo visando à apuração de custos dos serviços prestados à população, bem como suas normas e controles | Líderes Cariocas e CGM | Indicação em 10 dias. | 01/01/2021 | 180 | 30/06/2021 | -1520 dias restantes. | Disponível em: https://repertorio.rio/projetos/gtt-custos-pcrj/ | ||||||||||||||||||||
19 | DECRETO RIO Nº 48388 | Dispõe sobre criação de grupo de trabalho para examinar as normas vigentes sobre o cálculo do teto remuneratório dos servidores públicos. | REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. GT para exame das normas e pronunciamentos jurídicos referentes à estipulação do teto remuneratório dos servidores públicos | I - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; II - Procuradoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública. | Resolução SMFP 3200: Anderson Ferraz Carneiro, matrícula 11/226.685-6 | 01/01/2021 | 90 | 01/04/2021 | -1610 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
20 | DECRETO RIO Nº 48390 | Determina prazo de até 30 (trinta) dias para que a Secretaria Municipal de Educação elabore e apresente Plano de Ação para implementar o Programa Conect@dos, com a distribuição de tablets e internet móvel para todos os alunos da rede municipal até o final de 2022. | EDUCAÇÃO. Elaboração e apresentação de Plano de Ação para implementar o Programa Conect@dos, com a distribuição de tablets e internet móvel para todos os alunos da rede municipal até o final de 2022 | Secretaria Municipal de Educação, podendo chamar outros órgãos | N/A | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | -1670 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
21 | DECRETO RIO Nº 48391 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, podendo chamar outros órgãos, podendo chamar outros órgãos | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Elaboração e apresentação de Plano de Ação para promover a reabertura e evitar o fechamento de micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia, por meio de um fundo garantidor de crédito da Prefeitura e da redução de alguns impostos municipais até o final de 2021. | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, podendo chamar outros órgãos | N/A | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | -1670 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
22 | DECRETO RIO Nº 48392 | Determina prazo de até 30 (trinta) dias para que a Secretaria Municipal de Transportes elabore e apresente Plano de Ação para recuperar o sistema BRT até o final de 2021 e dá outras providências. | TRANSPORTE. Elaboração e apresentação de Plano de Ação para recuperar o Sistema BRT | Secretaria Municipal de Transporte, podendo convocar outros órgãos. | N/A | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | Pauta de mobilidade. -1670 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
23 | DECRETO RIO Nº 48395 | Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a encampação da concessão da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela, e dá outras providencias. | GT com a finalidade de avaliar o contrato de concessão da Linha Amarela e sua respectiva encampação pela Administração Pública Municipal. | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; III - Secretaria Municipal de Infraestrutura; IV - Secretaria Municipal de Transportes; V - Controladoria Geral do Município; VI - Procuradoria Geral do Município; | RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 23 I. Marcelo Calero Faria Garcia, Secretário Municipal de Governo e Integridade; II. Pedro Paulo Carvalho Teixeira, Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento; III. Katia Marisa Soares da Silva de Souza, da Secretária Municipal de Infraestrutura; IV. Maína Celidônio de Campos, Secretária Municipal de Transportes; V. Gustavo de Avellar Bramili, Controlador Geral do Município; VI. Daniel Bucar Cervasio, Procurador Geral do Município - PGM. | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | -1670 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
24 | DECRETO RIO Nº 48396 | Institui o Comitê de Avaliação para prévia aprovação na nomeação dos cargos e empregos de confiança, e dá outras providências. | Medida de governança. Diretor de Finanças, Diretor de Administração, Diretor ou Assessor Jurídico, Gerente de Infraestrutura e Logística, Presidente e membros de Comissão e Licitação e Pregoeiro deverão ser aprovados pelo conselho antes de serem nomeados | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Controladoria Geral do Município; e III - Procuradoria Geral do Município. | Sem prazo para indicação dos nomes. | 01/01/2021 | 01/01/2021 | Eventualmente verificar a efetividade do conselho | Aguardando elaboração. | |||||||||||||||||||||
25 | DECRETO RIO Nº 48398 | Institui Grupo de Trabalho para criação do Conselho Municipal de Favelas, e dá outras providências. | GT criado haja vista a assinatura da Carta-compromisso com as Favelas e Comunidades do Rio | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Secretaria Municipal de Ação Comunitária; III - Secretaria Municipal da Juventude; IV - Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Mulher. | Sem prazo para indicação dos nomes | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | -1670 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
26 | DECRETO RIO Nº 48399 | Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do art. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade, objeto do processo judicial n.º 0089804-76.2020.8.19.0000 ("QG da Propina"), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. | Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão Crivella | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública. II - Procuradoria Geral do Município. III - Controladoria Geral do Município. | RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 13 - 18-01-2021 I - Gustavo Fontoura Cretton, matrícula nº 13/172.953-2, representante da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Dr. Maurício Martinez Toledo dos Santos, matrícula n° 10/221.204-1, representante da Procuradoria Geral do Município; e III - André Luiz Conti dos Santos, matrícula n° 11/260.919-6, representante da Controladoria Geral do Município; | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | Comissão apresentará ao Prefeito, no prazo de -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
27 | DECRETO RIO Nº 48400 | Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do ar. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade, objeto do Inquérito Civil - MPRJ n.º 2020.00613468 ("Guardiões do Crivella"), do Egrégio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. | Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão Crivella | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública. II - Procuradoria Geral do Município. III - Controladoria Geral do Município. | RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 11 I - Gustavo Fontoura Cretton, matrícula nº 13/172.953-2, representante da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Dr. Carlos Raposo, matrícula n° 10/221.206-6, representante da Procuradoria Geral do Município; e III - André Luiz Conti dos Santos, matrícula n° 11/260.919-6, representante da Controladoria Geral do Município; | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | Comissão apresentará ao Prefeito em -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
28 | DECRETO RIO Nº 48403 | Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos. | GT com a finalidade de realizar a revisão e a consolidação dos atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Procuradoria Geral do Município; III - Controladoria Geral do Município; IV - Secretaria de Fazenda e Planejamento; V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação | RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 27 I - Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita, representante da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Andre Hernanny Tostes, representante da Procuradoria Geral do Município; III - Guilherme Zenha Silveira, representante da Controladoria Geral do Município; IV - Janice Jesus Lemos, representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; e V - Carina de Castro Quirino, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação. | 01/01/2021 | 60 | 02/03/2021 | -1640 dias restantes, prorrogáveis por mais 60 dias. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
29 | DECRETO RIO Nº 48404 | Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do ar. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade na aquisição de equipamentos e insumos de saúde não utilizados, e dá outras providências. | Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão Crivella | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública. II - Procuradoria Geral do Município. III - Controladoria Geral do Município. IV - Secretaria Municipal de Saúde | Sem prazo para indicação dos nomes | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | Comissão apresentará ao Prefeito em -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
30 | DECRETO RIO Nº 48405 | Institui Comissão de Investigação Preliminar, nos termos do ar. 4.º, do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014, com a finalidade de apurar o cometimento de eventual irregularidade na execução das obras e contratações do Hospital de Campanha do Riocentro, e dá outras providências. | Verificação em virtude dos escândalos de corrupção da gestão Crivella | I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública. II - Procuradoria Geral do Município. III - Controladoria Geral do Município. IV - Secretaria Municipal de Saúde | RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 10 - 18-01-2021 I - Samantha Magalhães de Barros Carlos n° 11/170.194-9, representante da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; II - Eduardo de Oliveira Gouvêa, matrícula n° 10/151.353-0, representante da Procuradoria Geral do Município; III - Jorge Augusto Gazeta de Mendonça, matrícula n° 155.941-8, representante da Controladoria Geral do Município; IV - Cristiano de Macedo Vidal, matrícula n° 11/251.859-5, representante da Secretaria Municipal de Saúde. | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | Comissão apresentará ao Prefeito em -1670 dias relatório contendo o resultado de suas ações. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
31 | DECRETO RIO Nº 48406 | Determina a realização de auditoria sobre as condições de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, seu respectivo acervo patrimonial, processos administrativos em andamento e contratos vigentes, em virtude da transição de gestão governamental. | Auditoria em virtude da transição e problemas da gestão Crivella. Raio-X da situação da Prefeitura. | Todos os entes da Administração Municipal | N/A | 01/01/2021 | 30 | 31/01/2021 | Encaminhamento das auditorias para a Secretaria Municipal de Governança e Integridade em -1670 dias. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
32 | DECRETO RIO Nº 48408 | Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de propostas para a implantação de um Programa de Assistência Técnica e Melhorias Habitacionais para enfrentamento da vulnerabilidade sanitária das habitações precárias e dá outras providências. | GT para desenvolver o Plano do Programa de Assistência Técnica e Melhorias Habitacionais para moradias precárias | I - Secretaria de Planejamento Urbano; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Habitação; IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura; VI - Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-AGUAS; VII - Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO; VIII - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP. OBS: Também irão compor o Grupo de Trabalho um representante indicado por cada uma das entidades profissionais e instituições que atuam com assistência técnica para habitação de interesse social e habitação saudável no Rio de Janeiro: Instituto de Arquitetos do Brasil; Conselho de Arquitetura e Urbanismo; Fundação Oswaldo Cruz e movimentos populares de luta por moradia digna. | Indicação em 07 dias. | 01/01/2021 | 100 | 11/04/2021 | -1600 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
33 | DECRETO RIO Nº 48409 | Cria Grupo de Trabalho com objetivo de oferecer soluções para a separação das atividades de fiscalização e licenciamento, e dá outras providências | GT com objetivo de oferecer soluções, estudos e análises para a simplificação e racionalização dos processos de licenciamento no âmbito da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro | I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS; II - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; III - Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP; IV- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMF. | Indicação em 05 dias. | 01/01/2021 | 60 | 02/03/2021 | -1640 dias restantes. | Aguardando elaboração. | ||||||||||||||||||||
34 | Autoria: Assessoria Jurídica do Gabinete do Vereador Pedro Duarte - Assessor: Breno Saboia Saeger | |||||||||||||||||||||||||||||
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