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PLANO DE SAÚDE UNIMED-SJDR - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO
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AMBULATORIAL HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA - ESTADUAL
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PRODUTOS
FAIXA ETÁRIA
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0-1819-2324-2829-3334-3839-4344-4849-5354-5859 OU MAIS
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APARTAMENTO200,30253,45298,40363,20399,10442,70512,85624,90792,651060,95
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA: ESTADO DE MINAS GERAIS
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CARÊNCIAS: Urgência/emergência - Nos termos da resolução n.º 13 CONSU
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a) 24 horas para urgência e emergência;
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b) 30 dias para consultas e exames básicos;
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c) 90 dias para procedimentos de reabilitação física, fisioterapia e acupuntura;
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d) 180 dias p/ os procedimentos: tomografia comp., ressonância nuclear magnética,radiologia intervencionista,
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angiografia, hemodinâmica, arteriografia, mapeamento cerebral e polissonografia, laparoscopia diagnóstica,
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quimioterapia, radioterapia, diálise, hemodiálise e psicoterapia de crise;
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e) 180 dias para procedimentos clínicos e cirúrgicos, realizados em ambiente hospitalar ou ambulatorial;
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f)  180 dias para o direito às internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por uso de substâncias químicas;
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g) 180 dias para as demais internações e coberturas previstas neste contrato;
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h)  300 dias para parto a termo.
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Plano sem cooparticipação
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Não será exigido o cumprimento de carência se a inscrição do beneficiário no plano ocorrer até trinta dias.
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Reembolso aos atendimentos de urgência quando não for possível utilizar a rede credenciada.
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Transporte aéreo e terrestre nas condições do contrato
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Dias ilimitados de internação, inclusive para UTI
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IMPORTANTE: Poderão se inscrever neste plano de saúde na condição de beneficiário dependente, desde que haja grau de parentesco ou
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afinidade e dependência econômica, em relação ao beneficiário titular:
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a)       O cônjuge;
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b)      O(a) companheiro(a) havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
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c)       O filho, adotivo ou não, e enteado solteiro até 18 anos incompletos e, quando universitários, até 24 anos incompletos;
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d)      O menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular ou sob sua tutela,
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desde que não possua bens ou meios suficientes pra o próprio sustento e educação, devendo tal condição ser comprovada;
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e)      O(s) filho(s) de qualquer idade comprovadamente incapaz(es);
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f)       Outros dependentes até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade.
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