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ANEXO III - PLANILHAS DE CUSTOS TRABALHADOR AGROPECUÁRIO GERAL - Regime de Tributação: Lucro Real
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Nº do processo:23740.000621/2025-91
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Licitação nº:Pregão nº 90030/2025
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Dia: xx/xx/202x às xxh
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DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
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AData de apresentação da proposta (dia/mês/ano)xx/xx/202x
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BMunicípio/UFRolante/RS
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CAno do Acordo, Convenção ou Dissídio ColetivoSINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAQUARA E SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ROLANTE E RIOZINHO + SINDASSEIO 2025
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DNúmero de meses de execução contratual12
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
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1. MÓDULOS - Mão de obra
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Dados para composição dos custos referente à mão de obra
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1Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas)TRABALHADOR AGROPECUÁRIO GERAL
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2Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)6210-05
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3Salário Normativo da Categoria Profissional - para a jornada de 44 h/sem (CCT - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAQUARA E SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ROLANTE E RIOZINHO - RS001748/2025 - Vigência 01/02/2025 à 31/01/2026)R$ 1.890,00
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4Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)TRABALHADOR AGROPECUÁRIO GERAL
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5Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)2/1/2025
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Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando os custos mensais do empregado.
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Módulo 1: Composição da Remuneração
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1Composição da Remuneração Percentual
(R$)
Valor
(R$)
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ASalário-Base (Cláusula Terceira CCT 2025)1.890,00
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BAdicional de Insalubridade (grau médio - Cláusula Décima Sexta CCT 2025 - sobre o salário da categoria)20,00%378,00
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Horas de operação de máquinas automotrizes (Cláusula Quinta CCT 2025)10,0050,40
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Total 2.318,40
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Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
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Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias
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2.113º (décimo terceiro) Salário e Adicional de FériasValor (R$)
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A13º (décimo terceiro) Salário - 8,33% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme Anexo XII da IN 5/178,33%193,12
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BAdicional de Férias - 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme Anexo XII da IN 5/17 (12,10% - sendo Férias = 9,75% e Adicional (1/3) = 3,025%)3,025%70,13
35
Total263,25
36
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições (Base de cálculo: Módulo 1 + Submódulo 2.1)
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2.2GPS, FGTS e outras contribuiçõesPercentual (%)Valor
(R$)
38
AINSS20,00%516,33
39
BSalário Educação2,50%64,54
40
CRAT x FAP
Cálculo do valor: % do RAT x FAP (Fator Acidentário de Prevenção de cada empresa)
RAT =3% FAP =1,00003,0000%77,45
41
DSESC ou SESI1,50%38,72
42
ESENAC ou SENAI1,00%25,82
43
FSEBRAE0,60%15,49
44
GINCRA0,20%5,16
45
HFGTS8,00%206,53
46
Total36,8000%950,04
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Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2% para risco médio, e de 3% para risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1.
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Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários
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2.3Benefícios Mensais e DiáriosValor (R$)
52
ATransporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]236,40
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A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços: (A Administração utilizou como valor de referência a Linha Rolante x Kappel da Empresa Citral)R$ 7,95-
54
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado:2,00
55
A.3) Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens 22
56
A.4) Participação do empregado em percentual do salário-base 6,00%
57
BAuxílio-Refeição/Alimentação Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-19%)]452,98
58
B.1) Valor do auxílio-alimentação (Cláusula Décima Nona da CCT 2025 - SINDASSEIO - RS000040/2025 - Vigência 01/01/2025 à 31/12/2025)R$ 25,42-
59
B.2) Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-alimentação22
60
B.3) Participação do empregado em percentual sobre o auxílio-alimentação19,00%
61
Total 689,38
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Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no artigo 6º desta Instrução Normativa.
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Quadro-Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
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2Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e DiáriosValor (R$)
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2.113º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias263,25
68
2.2GPS, FGTS e outras contribuições950,04
69
2.3Benefícios Mensais e Diários689,38
70
Total1.902,67
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Módulo 3 - Provisão para Rescisão
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3Provisão para RescisãoValor (R$)
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AAviso Prévio Indenizado Cálculo do valor = [Rem/12 + 13º/12 + Férias/12 + (1/3xFérias)/12] x (30/30=1) x 5% de rotatividade anual
Os reflexos de 13º, F e 1/3F são referentes a 1 mês de APInd -
Na prorrogação, poderão ser considerados 3 dias conforme Lei nº 12.506/2011, dependendo da análise do nº de ocorrências deste evento no período.
11,63
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BIncidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado0,93
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CAviso Prévio Trabalhado Cálculo do valor= [(Rem/30)x7]/12 meses do contratox100% dos empregados - ao final do contrato - Negociar extinção/redução na 1ª prorrogação, dependendo da análise do nº de ocorrências deste evento no período. (TCU - Acórdão nº 1.186/2017 - Plenário)45,08
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DIncidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 16,59
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EMulta sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa - 4% sobre o valor do Módulo 1 – Remuneração, conforme Anexo XII da IN Seges nº 5/20174,00%92,74
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Total166,97
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Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
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Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto quando o empregado alocado na prestação do serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
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Base de cálculo para o Custo de Reposição do Profissional Ausente (substituto): BCCPA = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 (-VA - VT) + FÉRIAS + MÓDULO 3 - exceto o Substituto na cobertura de Férias e o Afastamento Maternidade, sendo que neste último a Rem e o 13º podem ser compensados pelo INSS, ambos com base de cálculo própria, conforme consta nesses itens de custo.
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MÓD 1 =2.318,40MÓD 2 (sem VA e VT) + Férias =1.501,11MÓD 3 =166,973.986,48
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Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais
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4.1Substituto nas Ausências LegaisValor (R$)
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ASubstituto na cobertura de Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do (Módulo 1 - Composição da Remuneração mais o percentual do Submódulo 2.2 sobre o cálculo anterior, conforme Anexo XII da IN 5/17 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) 9,075%36,80%287,82
90
BSubstituto na cobertura de Ausências Legais Cálculo do valor = [(BCCPA/30)x1dia]/1211,07
91
CSubstituto na cobertura de Licença-Paternidade
Cálculo do valor = {[(BCCPA/30)x5dias]/12}x1,5%
0,83
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DSubstituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho
Cálculo do valor = [(BCCPA/30)x0,97 dias]/12
10,74
93
ESubstituto na cobertura de Afastamento Maternidade
Cálculo do valor = [((Férias + Férias / 3) + SUB2.2 x (Férias + Férias / 3)) x (4/12)] x 2% + [( FGTS x Rem + SUB 2.2 x 13º + SUB2.3 – VA – VT + MÓD3) x (4/12)] } x 2%
Não incide Contribuição Previdenciária Patronal (INSS + 3ªs entidades) sobre a Remuneração da empregada residente nos 4 meses de Afastamento, conforme Solução de Consulta Cosit/RFB nº 27/2023, publicada na pág. 20 da Seção 1 do DOU de 09/02/2023. A Remuneração e o 13º da empregada residente poderão ser compensados, por isso não constam da fórmula.
5,38
94
FSubstituto na cobertura de Ausência por doença
Cálculo do valor = [(BCCPA)/30)x3dias]/12
33,22
95
Total349,06
96
Nota 1: Algumas rubricas do submódulo 4.1 poderão ser negociadas, extintas e/ou reduzidas a partir da 1ª prorrogação, dependendo da análise do nº de ocorrências deste evento no período.
97
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Quadro-Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
99
4Custo de Reposição do Profissional AusenteValor (R$)
100
4.1Substituto nas Ausências Legais349,06