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1 | 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual | |||||||||||||||||||||||||
2 | Propostas de Enunciado | |||||||||||||||||||||||||
3 | Ultima atualização: 18/10/2025 | |||||||||||||||||||||||||
4 | Item | Data de Submissão | Classificação do Enunciado | Proposta de Enunciado | ||||||||||||||||||||||
5 | 1 | 20/09/2025 | Direito Público | Os direitos de propriedade comunal dos povos indígenas fundamenta-se nas culturas jurídicas indígenas, no sistema consuetudinário de posse da terra e nos seus sistemas ancestrais de propriedade, de modo que a posse tradicional dos indígenas sobre suas terras tem efeitos equivalentes ao título de pleno domínio conferido pelo Estado (Arts. 231 da Constituição da República, 2º, IX e 17 da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, 1º do Decreto n.º 1.775, de 8 de janeiro de 1996 e 1º e 21 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.) | ||||||||||||||||||||||
6 | 2 | 22/09/2025 | Direito Público | É devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a Execução Fiscal é extinta em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, se já houver ocorrido a citação do executado ou a apresentação de defesa, inclusive exceção de pré-executividade ou embargos, aplicando-se o princípio da causalidade e afastando-se a incidência do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. | ||||||||||||||||||||||
7 | 3 | 22/09/2025 | Institucional | Na aplicação da tese jurídica ao caso concreto, o órgão julgador deve analisar se, além da similitude dos elementos fáticos considerados no julgamento do precedente vinculante, também há identidade entre os argumentos enfrentados no procedimento de formação da tese jurídica, apreciando eventual fundamento novo, capaz de infirmar a tese jurídica formada, que não foi considerado na formação do precedente judicial. | ||||||||||||||||||||||
8 | 4 | 22/09/2025 | Institucional | Ao aplicar a tese jurídica, o órgão julgador não está obrigado a enfrentar os fundamentos jurídicos suscitados no processo que já foram apreciados na formação da tese jurídica no precedente vinculante, cabendo-lhe demonstrar na fundamentação a similitude fática e argumentativa entre o caso concreto e o precedente judicial. | ||||||||||||||||||||||
9 | 5 | 22/09/2025 | Institucional | A norma prevista no rito dos recursos repetitivos que assegura às partes o direito de suscitar a distinção entre o caso concreto e o precedente judicial, após a decisão de sobrestamento do processo (§9º do artigo 1.037 do CPC), pode ser aplicada supletivamente no caso de suspensão de processo em razão da admissão do procedimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. | ||||||||||||||||||||||
10 | 6 | 22/09/2025 | Direito Processual Civil | Os honorários advocatícios no incidente de desconsideração de personalidade jurídica serão fixados por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º). | ||||||||||||||||||||||
11 | 7 | 22/09/2025 | Direito Processual Civil | Quando a multa cominatória se mostrar ineficaz, o juiz poderá determinar a apreensão de valores da conta da operadora de plano de saúde, com a liberação direta e imediata ao autor, para custear o seu tratamento, condicionando a medida à comprovação da correta aplicação dos recursos (CPC, arts. 139, IV; 297; e art. 536, caput e § 1º). | ||||||||||||||||||||||
12 | 8 | 22/09/2025 | Direito Processual Civil | Não se considera fundamentada a decisão judicial que deixa de enfrentar argumento capaz de infirmar a sua conclusão, ainda que o julgador tenha analisado todos os argumentos que considera suficientes para a formação do seu convencimento (CPC, 489, § 1º, inciso IV). | ||||||||||||||||||||||
13 | 9 | 22/09/2025 | Direito Processual Civil | É possível requerer tutela da evidência com fundamento em litigância abusiva reversa. | ||||||||||||||||||||||
14 | 10 | 22/09/2025 | Direito Processual Civil | É admissível a conciliação e a mediação em processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, ainda que pendente o julgamento de Recurso Especial, podendo o relator, de ofício ou a requerimento das partes, encaminhar os autos ao CEJUSC-STJ, inclusive para tratar de capítulos não impugnados, questões de liquidação, ou quaisquer outras matérias transacionáveis, visando ao fortalecimento do diálogo, à redução de litígios e à pacificação social. | ||||||||||||||||||||||
15 | 11 | 22/09/2025 | Direito Processual Civil | Os CEJUSCs vinculados ao Superior Tribunal de Justiça poderão contar com a atuação de facilitadores com formação em Justiça Restaurativa e em Círculos de Construção de Paz, em cooperação com magistrados, conciliadores e mediadores, como forma de ampliar as possibilidades de autocomposição e fortalecer a pacificação social. | ||||||||||||||||||||||
16 | 12 | 22/09/2025 | Direito Penal | Com a ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, as medidas de segurança previstas no art. 96 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 estão em processo de inconstitucionalidade progressiva, permitida a aplicação da técnica do apelo ao legislador. Ao decidir pela decretação das medidas de segurança a autoridade judicial, assistida por equipe multidisciplinar do juízo, priorizará as medidas ambulatoriais em detrimento das medidas de internação, buscando, sempre que possível, atender ao requisito de consentimento livre e informado da pessoa com deficiência em conflito com a lei como princípio orientador para serviços de saúde mental. | ||||||||||||||||||||||
17 | 13 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | Os óbices legais à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública devem ser interpretados restritivamente, admitido juízo de ponderação e proporcionalidade nos casos concretos. | ||||||||||||||||||||||
18 | 14 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | É cabível tutela de evidência requerida contra a Fazenda Pública. | ||||||||||||||||||||||
19 | 15 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | A eficácia preclusiva decorrente da assistência simples, prevista no art. 123 do Código de Processo Civil, atinge os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão de mérito prolatada em desfavor do assistido, que não podem ser rediscutidos pelo assistente em demanda posterior, exceto se presentes as excludentes legais dos incisos I e II do dispositivo. | ||||||||||||||||||||||
20 | 16 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | A apreciação de matéria de ordem pública, ainda que cognoscível de ofício, depende de contraditório efetivo, mediante despacho prévio e informado acerca das questões sob exame. | ||||||||||||||||||||||
21 | 17 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | A condenação em honorários advocatícios pode ser afastada mesmo em caso de sucumbência, orientando-se pela análise da causalidade. | ||||||||||||||||||||||
22 | 18 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | O juiz de primeiro grau, ao aplicar um precedente ou Tema repetitivo decidido pelo e. STJ, com fundamento no art. 927 do CPC, precisa fundamentar, ainda que minimamente, a aderência do precedente ao caso a ser julgado. E, ao rejeitar aplicabilidade do precedente requerido pelas partes ou ainda de ofício, de igual modo, precisa justificar minimamente a distinção entre a base jurídica do precedente e as peculiaridades do caso concreto para legitimar o afastamento da incidência dos efeitos do precedente para o caso em análise, assim, fortalecendo o sistema de precedentes. | ||||||||||||||||||||||
23 | 19 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | A gravação de depoimentos e demais atos durante as audiências judiciais não importa em consentimento para utilização de dados pessoais dos envolvidos em plataformas de redes sociais de qualquer espécie. | ||||||||||||||||||||||
24 | 20 | 24/09/2025 | Direito Processual Civil | O juiz, ao aplicar um precedente ou tema repetitivo decidido pelo e. STJ, deve fundamentar, ainda que minimamente, sobre a incidência dos efeitos do precedente aplicados no processo em julgamento, demonstrando ausência de violação ao art. 23 da LINDB, portanto, justificando na fundamentação da decisão que aplicar o precedente, os motivos mínimos que demonstram ausência de prejuízo processual para as partes, assim, fortalecendo o sistema de precedentes. | ||||||||||||||||||||||
25 | 21 | 25/09/2025 | Direito Público | (Art. 100 da CF; art. 535, §3°, do CPC; art. 6° da Resolução CNJ n° 303/2009) Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se admite a expedição de ordem de pagamento via requisição de pequeno valor ou precatório, ainda que com ordem de bloqueio, quando pende de julgamento Agravo de Instrumento que discuta questão prejudicial à própria fixação do valor da dívida. | ||||||||||||||||||||||
26 | 22 | 25/09/2025 | Direito Processual Civil | (art. 465 do CPC). As partes podem recursar o perito nomeado em razão do valor exorbitante da proposta de honorários, hipótese em que caberá ao magistrado nomear outro profissional para atuar no feito. | ||||||||||||||||||||||
27 | 23 | 25/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 524, §2°; art. 525, §4°, ambos do CPC) Havendo divergência entre o cálculo apresentado pelas partes e a contadoria do juízo em sede de cumprimento de sentença, impõe-se ao magistrado que remeta o cálculo das partes ao contador do juízo para que fundamente as razões de incorreção do cálculo das partes, não sendo suficiente que o magistrado adote na definição do valor da execução o cálculo oficial sem qualquer fundamentação quanto a sua correção. | ||||||||||||||||||||||
28 | 24 | 25/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 69, II, do CPC) A cooperação judiciária nacional para a produção de provas permite: i) reunir processos para a produção de um determinado meio de prova ou de toda a instrução; ii) não reunir os processos, centralizando apenas a produção do meio de prova específico, que será exportado a todos os processos para os quais o fato é relevante; iii) redefinir o rito para a produção de determinados meios de prova; iv) centralizar a produção e valoração da prova perante um juízo único. | ||||||||||||||||||||||
29 | 25 | 25/09/2025 | Direito Processual Civil | (art. 69, II e §2°, VI, do CPC) A cooperação judiciária nacional serve não apenas à centralização de processos repetitivos no primeiro grau, mas também à reunião de demandas cuja questão de fato é semelhante ou idêntica, evitando assim dispersão decisória em matéria fática. | ||||||||||||||||||||||
30 | 26 | 25/09/2025 | Direito Processual Civil | (Arts. 67 e 68 do CPC) O "dever de recíproca cooperação" previsto no art. 67 do CPC impõe que o magistrado, uma vez provocado nos termos do art. 68 do CPC, interaja fundamentadamente, seja para negar ou concordar com o pedido. | ||||||||||||||||||||||
31 | 27 | 25/09/2025 | Direito Processual Civil | (art. 67 do CPC) O "dever de recíproca cooperação" previsto no art. 67 do CPC impõe aos sujeitos cooperantes o dever de interagir motivadamente, mas não obriga a efetiva realização do ato em cooperação. | ||||||||||||||||||||||
32 | 28 | 26/09/2025 | Direito Penal | A inobservância das etapas formais da cadeia de custódia previstas no art. 158-A e seguintes do CPP, notadamente em provas digitais, implica a inadmissibilidade da prova, devendo ser reconhecida sua ilicitude quando não assegurados os requisitos de integridade, rastreabilidade e auditabilidade, ainda que o fato seja anterior à Lei 13.964/2019. | ||||||||||||||||||||||
33 | 29 | 26/09/2025 | Direito Processual Civil | Nas ações de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, o prazo para contestar será de 30 dias quando não designada audiência de conciliação. | ||||||||||||||||||||||
34 | 30 | 26/09/2025 | Direito Processual Civil | No âmbito das ações de família, é admissível flexibilizar as regras da estabilização da demanda e da eventualidade, em consonância com as particularidades do conflito, mediante decisão fundamentada e observância do contraditório. | ||||||||||||||||||||||
35 | 31 | 26/09/2025 | Direito Processual Civil | A dinamização do ônus da prova na decisão de saneamento e de organização do processo não desincumbe a parte respectivamente favorecida de adotar postura colaborativa na atividade probatória. | ||||||||||||||||||||||
36 | 32 | 26/09/2025 | Direito Público | A reserva de vagas oferecidas em concursos públicos às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é extensível às pessoas ciganas (arts. 1º, caput e III; 3º, IV; 4º, VIII; 5º, incisos I, II e XLII; e, 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil). | ||||||||||||||||||||||
37 | 33 | 27/09/2025 | Direito Público | Por estarem obrigatoriamente gravados com a cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade, os imóveis oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades, não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU (arts. 3º, I e III, 145, §§ 1º e 3º, 150, II, 156, I, 184, § 5º e 215, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e, art. 17 do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003). | ||||||||||||||||||||||
38 | 34 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | O pedido de ajustes e esclarecimentos, previsto no art. 357, §1º do CPC, por ter caráter integrativo, tem efeito interruptivo. | ||||||||||||||||||||||
39 | 35 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | O prazo de interposição do agravo de instrumento em face da decisão de saneamento e organização do processo, nas matérias cabíveis, se inicia de dois modos: (i) após o julgamento do pedido de ajustes e esclarecimentos; ou (ii) do término do prazo previsto para o pedido de ajustes e esclarecimentos, caso as partes deixem de apresentar referida manifestação. (art. 357, §1º - art. 1.015) | ||||||||||||||||||||||
40 | 36 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | A cumulação de pedidos de procedimentos diversos, conforme o art. 327, § 2º do CPC, deve ser analisada com base na eficiência da importação das técnicas diferenciadas para o procedimento comum, indeferindo as cumulações das técnicas incompatíveis. (art. 327, § 2º) | ||||||||||||||||||||||
41 | 37 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | Caso a decisão transitada em julgado, interlocutória, sentença ou acórdão, seja omissa quanto ao direito aos honorários, inclusive os recursais não fixados, ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. (art. 85, § 18 do CPC) | ||||||||||||||||||||||
42 | 38 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | Os atos concertados entre os juízes cooperantes devem ser realizados, sempre que possível, com contraditório prévio das partes. (art. 69, § 2º) | ||||||||||||||||||||||
43 | 39 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | A utilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente pode ser realizada com ou sem o pedido de estabilização. (arts. 303 e 304) | ||||||||||||||||||||||
44 | 40 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | Na tutela provisória antecipada antecedente com pedido de estabilização, o prazo para aditamento da petição inicial somente deve se iniciar com intimação específica, após a interposição do recurso do réu. (art. 303 e 304) | ||||||||||||||||||||||
45 | 41 | 28/09/2025 | Direito Processual Civil | A apresentação espontânea do réu em momento anterior à decisão do magistrado a respeito do recebimento da petição inicial e da designação de audiência de conciliação ou mediação, não deflagra automaticamente o prazo para o oferecimento de contestação, o qual será contabilizado nos termos dos incisos I e II do art. 335 do CPC. | ||||||||||||||||||||||
46 | 42 | 28/09/2025 | Direito Privado | No divórcio, serão devidos aluguéis compensatórios proporcionais, motivados pela necessidade do equilíbrio patrimonial após a ruptura conjugal e cobrados em ação própria, desde a separação de fato até a partilha, em razão da utilização do único imóvel comum (condomínio) com exclusividade por um dos cônjuges, privando-se o outro da posse. Se a partilha não extingue o condomínio formado com a aquisição do bem, os aluguéis continuam sendo devidos até a efetiva dissolução da copropriedade; e, se o imóvel estiver alienado fiduciariamente ou hipotecado, ainda assim será devida a indenização, mas, neste último caso, com a compensação da dívida paga pelo ocupante, referente às parcelas quitadas após a separação de fato. Inteligência do art. 1.319 do Código Civil. | ||||||||||||||||||||||
47 | 43 | 29/09/2025 | Direito Público | Na hipótese de adolescente em conflito com a lei ser diagnosticado como dependente químico, deve o Juízo, antes da aplicação de medida socioeducativa de internação, examinar a condição clínica como questão prejudicial, a fim de avaliar a pertinência de medida protetiva específica, em atenção ao princípio da prioridade absoluta e ao caráter pedagógico das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. | ||||||||||||||||||||||
48 | 44 | 29/09/2025 | Direito Público | O proprietário que, tendo alienado veículo automotor a terceiro desconhecido ou de paradeiro ignorado, não mais exercendo posse ou qualquer relação de fato com o bem, possui o direito de renunciar à propriedade registral perante o órgão de trânsito competente, como decorrência do núcleo essencial do direito de propriedade e para afastar encargos tributários e responsabilidades civis ou administrativas indevidas. | ||||||||||||||||||||||
49 | 45 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | Cabe negócio jurídico processual para permitir que a citação de litisconsortes passivos seja realizada em apenas um dos réus/executados. | ||||||||||||||||||||||
50 | 46 | 29/09/2025 | Direito Penal | Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, nos processos de habeas corpus, é dispensável a requisição de informações ao juízo de origem quando os autos eletrônicos estiverem integralmente disponíveis, salvo se suscitada questão não submetida à primeira instância. | ||||||||||||||||||||||
51 | 47 | 29/09/2025 | Direito Público | Da Presunção de Legitimidade do Auto de Infração Fundamentada na Declaração do Agente de Trânsito. O auto de infração de trânsito, lavrado por agente público no exercício regular de suas funções, goza de presunção de legitimidade e veracidade, conforme dispõe o Art. 280, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, tal presunção apenas poderá ser afastada mediante a produção de prova robusta e suficiente para contrariar a fé pública atribuída ao ato administrativo, sendo insuficiente sua desconstituição baseada exclusivamente em prova testemunhal isolada e desacompanhada de evidências complementares. | ||||||||||||||||||||||
52 | 48 | 29/09/2025 | Direito Público | O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) não possui responsabilidade civil por danos decorrentes de clonagem ou adulteração de chassi em veículos, uma vez que tais atos configuram fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo de causalidade exigido para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição Federal. | ||||||||||||||||||||||
53 | 49 | 29/09/2025 | Direito Público | O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), em suas vistorias para licenciamento e transferência veicular, não tem o dever legal nem o suporte técnico imediato para detectar fraudes complexas como clonagem ou adulteração de chassi não perceptíveis ictu oculi, conforme a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro e precedentes judiciais. | ||||||||||||||||||||||
54 | 50 | 29/09/2025 | Direito Público | Em regra, é incabível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, de modo irreversível, o objeto da ação, especialmente quando resultar em transferência de propriedade ou de débitos sem a devida comprovação dos requisitos legais ou da existência do bem, nos termos do Art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e do Art. 1º da Lei nº 9.494/97. | ||||||||||||||||||||||
55 | 51 | 29/09/2025 | Direito Público | A condenação do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ao pagamento de honorários advocatícios não se justifica quando a demanda judicial é originada pela omissão do antigo proprietário em comunicar a alienação do veículo (art. 134 do CTB), não tendo o órgão dado causa à lide. | ||||||||||||||||||||||
56 | 52 | 29/09/2025 | Direito Público | A expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a efetivação da transferência de propriedade são condicionadas à quitação de todos os débitos tributários e multas regularmente constituídos/notificados vinculados ao veículo, bem como à realização de vistoria veicular prévia, nos termos da legislação de trânsito (CTB, arts. 124, VIII, 131, § 2º e Resolução CONTRAN). | ||||||||||||||||||||||
57 | 53 | 29/09/2025 | Direito Público | A aquisição de veículo em leilão com restrições judiciais ou administrativas previamente informadas, por si só, não configura dano moral indenizável, presumindo-se a ciência do adquirente acerca dos riscos, salvo prova de informação insuficiente, ocultação ou irregularidade imputável ao leiloador. | ||||||||||||||||||||||
58 | 54 | 29/09/2025 | Direito Público | No Estado do Rio de Janeiro, o alienante de veículo automotor permanece responsável solidariamente pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pelas infrações de trânsito até a efetivação da comunicação de venda ao Departamento de Trânsito (DETRAN). Essa comunicação pode ocorrer conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou mediante a ciência da sentença judicial transitada em julgado que reconheça a transferência de propriedade. | ||||||||||||||||||||||
59 | 55 | 29/09/2025 | Direito Público | O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) carece de legitimidade passiva em demandas que versem sobre a exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja competência de cobrança é exclusiva da Fazenda Pública Estadual. Da mesma forma, é parte ilegítima para responder a ações que busquem a anulação de multas aplicadas por outros órgãos ou entes fiscalizadores do trânsito. Os reflexos de eventuais provimentos judiciais transitados em julgado, que reconheçam a inexigibilidade de débitos tributários ou a nulidade de infrações, são considerados consectários lógicos que se materializam administrativamente nos registros do DETRAN (como a atualização de pontuações, o levantamento de pendências e restrições) sem que para isso o órgão necessite integrar o polo passivo da lide originária. | ||||||||||||||||||||||
60 | 56 | 29/09/2025 | Direito Público | É indevida a determinação judicial de transferência de propriedade ou de quaisquer atos registrais de veículo automotor que dispense a prévia vistoria veicular, a quitação dos débitos tributários (IPVA) e demais encargos incidentes sobre o bem. Tais requisitos são essenciais para assegurar a existência física, a integridade do veículo e a fidedignidade dos registros públicos, prevenindo fraudes e a circulação de bens irregulares ou inexistentes, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Estadual RJ nº 2.877/1997. Decisões que concedam efeitos retroativos de transferência de débitos ou anulem-nos sem amparo legal comprometem a arrecadação tributária e o prazo prescricional, em evidente prejuízo da Fazenda Pública Estadual. | ||||||||||||||||||||||
61 | 57 | 29/09/2025 | Direito Público | No Estado do Rio de Janeiro, o alienante de veículo automotor tem o dever legal de comunicar a venda ao DETRAN, mantendo-se sua responsabilidade pelo IPVA e pelas infrações de trânsito até a efetiva comunicação da alienação ou a ciência formal da sentença judicial transitada em julgado que comprove a transferência. Nos casos em que o comprador não regulariza o veículo ou não é identificado, medidas coercitivas judiciais, como a inserção de restrição administrativa de circulação via RENAJUD ou a apreensão do veículo, devem ser priorizadas para compelir a regularização. É inaceitável determinar ao DETRAN-RJ a realização de transferências veiculares ou a assunção de débitos em condições que ignorem a ausência de apresentação do veículo ou a falta de identificação do adquirente, sem que todos os requisitos legais e procedimentos técnicos essenciais sejam cumpridos. | ||||||||||||||||||||||
62 | 58 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | A intimação pessoal da Fazenda Pública, para todos os efeitos legais, deve ser realizada exclusivamente perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, e não diretamente ao ente público ou seus departamentos. | ||||||||||||||||||||||
63 | 59 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC). A Advocacia Pública pode celebrar acordos em demandas coletivas ou individuais, no primeiro grau de jurisdição, desde que respeitadas as diretrizes institucionais estabelecidas. | ||||||||||||||||||||||
64 | 60 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 131, CF; Arts. 3º, §§ 2º e 3º e 174, CPC) Compete à Advocacia Pública fomentar a prevenção de litígios por meio da orientação jurídica aos órgãos da Administração Pública e da adoção de medidas de desjudicialização. | ||||||||||||||||||||||
65 | 61 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 131, CF; Art. 30, LINDB; Art. 927, CPC). A Advocacia Pública deve zelar pela uniformização de teses jurídicas, inclusive mediante participação qualificada na formação de precedentes obrigatórios. | ||||||||||||||||||||||
66 | 62 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 131, CF; Art. 30, LINDB; Art. 3, §§ 2º e 3º, CPC). A Advocacia Pública deve observar e aplicar súmulas administrativas e pareceres normativos internos como instrumentos de uniformização da interpretação legal e de respeito aos precedentes judiciais, orientando a atuação judicial e administrativa do respectivo ente público. | ||||||||||||||||||||||
67 | 63 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 131, CF; Arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 334, CPC). Não existem óbices genéricos à participação da Advocacia Pública nas audiências de mediação e de conciliação judicial, observando os limites legais, o interesse público e a orientação institucional da entidade representada. | ||||||||||||||||||||||
68 | 64 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 131, CF; Art. 3º, §§2º e 3º) A Advocacia Pública pode conduzir negociações com particulares e entes públicos, visando à solução de conflitos sem necessidade de judicialização, respeitado os princípios da legalidade e da prevalência do interesse público. | ||||||||||||||||||||||
69 | 65 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 131, CF; Art. 77, § 6º, CPC). É vedada a imposição de multa pessoal ao advogado público pelo descumprimento de ordem judicial, porquanto a responsabilidade patrimonial é da pessoa jurídica representada. | ||||||||||||||||||||||
70 | 66 | 29/09/2025 | Direito Público | (Art. 183, CPC) A prerrogativa de prazo em dobro da Fazenda Pública, prevista no art. 183 do CPC, aplica-se inclusive aos prazos judiciais comuns. | ||||||||||||||||||||||
71 | 67 | 29/09/2025 | Direito Penal | Ao sentenciar ações penais sobre as quais tenha havido habeas corpus ou recurso em habeas corpus perante o STJ e o STF, é recomendável que o juízo oficie as respectivas Cortes Superiores a ocorrência desse fato processual para fins de verificação da possível perda de objeto, por exemplo, nos termos da Súmula n. 648 do STJ. | ||||||||||||||||||||||
72 | 68 | 29/09/2025 | Direito Privado | A contratação digital de empréstimos consignados e de cartões consignado, por meio de autenticação eletrônica segura, é válida independentemente da utilização de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. | ||||||||||||||||||||||
73 | 69 | 29/09/2025 | Direito Privado | Em sede de Juizados Especiais, deverá ser assegurada à parte recorrente a possibilidade de complementação das custas recursais, quando o recolhimento a menor decorrer de erro escusável ou envolver diferença ínfima, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da boa-fé objetiva e da primazia da decisão de mérito (arts. 4º, 6º, 932, parágrafo único, e 1.007, §2º do CPC). | ||||||||||||||||||||||
74 | 70 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Arts. 525, §§ 4º e 5º, 535, § 2º, 917, § 3º, CPC). Admite-se a concessão de prazo para a apresentação da planilha de cálculos, pelo executado, em cumprimento de sentença ou em processo de execução, quando não dispuser dos elementos necessários para a impugnação específica dos valores exequendos na impugnação ou nos embargos. | ||||||||||||||||||||||
75 | 71 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 139, IV, CPC; Lei 6.830/80). Respeitados os parâmetros da subsidiariedade, proporcionalidade, motivação, contraditório e existência de mínimos indícios de ocultação patrimonial, admite-se o deferimento de medidas coercitivas atípicas em execução fiscal. | ||||||||||||||||||||||
76 | 72 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Arts. 6º, 67, CPC; Art. 16, Resolução CNJ 350/2020). A cooperação interinstitucional, mediante a celebração de acordos de cooperação técnica entre a Advocacia Pública e o Poder Judiciário deve ser estimulada, de modo a gerar efeitos inclusive nos processos que tramitem na primeira instância, a partir de mecanismos como a desistência de ações, abstenção de contestações, renúncia a recursos e desistência de recursos já interpostos. | ||||||||||||||||||||||
77 | 73 | 29/09/2025 | Direito Público | (Arts. 526 e 534, CPC) No cumprimento de sentença pelo procedimento comum, a execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública. | ||||||||||||||||||||||
78 | 74 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Arts. 278, parágrafo único, 337, §5º, 485, §3º, 487, II, 803, parágrafo único, 921, §5º) Não preclui a matéria alegada em sede de exceção de pré-executividade que não houver sido apreciada e decidida anteriormente. | ||||||||||||||||||||||
79 | 75 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Arts. 525, 1.009, 1.015, parágrafo único, CPC) No cumprimento de sentença, cabe apelação apenas contra a decisão que, ao acolher integralmente a impugnação, acarretar a extinção do processo. O erro grosseiro na utilização da espécie recursal pode ser afastado se demonstrada dúvida objetiva a respeito do cabimento do recurso. | ||||||||||||||||||||||
80 | 76 | 29/09/2025 | Direito Público | Para o reconhecimento judicial da cessão de crédito oriundo de precatórios, o respectivo instrumento contratual apresentado no processo judicial deverá conter tabela expressa com escalonamento de valores proporcionais à compra do precatório, em consonância com a data de disponibilização dos valores pelo ente público devedor, como forma de garantir transparência e evitar onerosidade excessiva ao cedente, em conformidade com a função social do contrato (art. 421 do Código Civil) e o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). | ||||||||||||||||||||||
81 | 77 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 833, IV, e §2º, CPC) Desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana, a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada para atender aos princípios da máxima efetividade da execução. | ||||||||||||||||||||||
82 | 78 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | (Art. 139, IV, CPC). Havendo meios típicos e menos gravosos capazes de forçar a Administração ao cumprimento de obrigação, não se admite o bloqueio ou sequestro de verbas públicas enquanto medida coercitiva atípica. | ||||||||||||||||||||||
83 | 79 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | Para o reconhecimento judicial da cessão de crédito oriundo de precatórios, o respectivo instrumento contratual deverá conter tabela expressa com escalonamento de valores proporcionais à compra do precatório, em consonância com a data de disponibilização dos valores pelo ente público devedor, como forma de garantir transparência e evitar onerosidade excessiva ao cedente, em conformidade com a função social do contrato (art. 421 do Código Civil) e o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). | ||||||||||||||||||||||
84 | 80 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | Diante de pedido de desistência da demanda formulado pelo advogado, após determinação judicial para emenda da inicial com apresentação de documentos essenciais (procuração atualizada, comprovante de endereço, documentos pessoais legíveis ou contrato discutido), e havendo suspeita de litigância predatória ou indícios de que a manifestação de vontade da parte não corresponda à sua legítima intenção, o juízo deverá intimar pessoalmente a parte autora para ratificar a desistência ou prosseguir no feito mediante o cumprimento das determinações, em atenção aos princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e do poder geral de cautela e direção do processo (art. 139, IV, do CPC). | ||||||||||||||||||||||
85 | 81 | 29/09/2025 | Direito Processual Civil | Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da ação e o valor da causa não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos (arts. 42 e 44 da Lei n.º 13.105, de 15 de março de 2015; arts. 148, IV e 209 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; e, art. 2º, § 1º da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009). | ||||||||||||||||||||||
86 | 82 | 30/09/2025 | Direito Público | Para garantia da acessibilidade e da plena integração à sociedade, o dever do Estado de fornecer transporte gratuito à pessoa com deficiência não se restringe à educação, estendendo-se aos serviços de saúde e socioassistenciais prestados pela Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (arts. 23, II, 196, 208, VIII e 227, § 1º, 8º, 17, parágrafo único, 46, 21 e 52 da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015). | ||||||||||||||||||||||
87 | 83 | 30/09/2025 | Direito Público | É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, podendo operar essa prescrição aquisitiva sem atingir o domínio direto da União. | ||||||||||||||||||||||
88 | 84 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | É desproporcional o bloqueio de conta bancária quando o valor principal da obrigação já foi quitado e a constrição recai apenas sobre multas e juros, devendo prevalecer os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), do mínimo existencial (art. 6º, CF), da execução pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC) e da impenhorabilidade de valores indispensáveis à subsistência (art. 833, IV, CPC). | ||||||||||||||||||||||
89 | 85 | 30/09/2025 | Direito Privado | A validade do contrato que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento celebrado por meio eletrônico ou telefônico com pessoa idosa exige a sua disponibilização em papel ou outro suporte duradouro e sua assinatura manuscrita, não se aplicando o disposto na Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil; arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003; art. 104, III da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; e, arts. 6º, I, III e XI, 39, 54-D, I e 54-G, II, III e §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). | ||||||||||||||||||||||
90 | 86 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | Cabe ao credor que tenha meios próprios de tomada direta da providência incluir o nome do devedor em sistemas conveniados como o SerasaJud, sendo a atuação do Judiciário subsidiária (arts. 6º e 782, § 3º, do CPC). | ||||||||||||||||||||||
91 | 87 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | A formulação de pedido de conversão de uma espécie contratual em outra exige que o autor indique, na petição inicial, as condições/cláusulas que pretende ver observadas no contrato convertido (art. 319, III e IV, 322, 324 e 492 do CPC). | ||||||||||||||||||||||
92 | 88 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | A admissão, na petição inicial, da existência de relação jurídica prévia entre as partes não se confunde com as hipóteses em que a pretensão se funda em fato negativo, atraindo para o autor o ônus argumentativo quanto à natureza da relação jurídica e ao adimplemento das obrigações assumidas, e repercutindo na distribuição do ônus da prova (arts. 319, III e 373 do CPC). | ||||||||||||||||||||||
93 | 89 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | O fracionamento de pretensões decorrentes de uma mesma relação jurídica deve ser expressamente informado na petição inicial, de modo a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa e o controle jurisdicional em relação à prática (arts. 5º e 6º do CPC, art. 37, caput, da Constituição Federal). | ||||||||||||||||||||||
94 | 90 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | A formulação de pedido de conversão de uma espécie contratual em outra exige que o autor indique, na petição inicial, as condições/cláusulas que pretende ver observadas no contrato convertido (art. 319, III e IV, 322, 324 e 492 do CPC). | ||||||||||||||||||||||
95 | 91 | 30/09/2025 | Direito Privado | Nos termos da ratio decidendi do Tema Repetitivo 1156, o “desvio produtivo” não configura dano moral (art. 5º, X, da Constituição Federal; arts. 12, 186 e 944 do Código Civil; art. 927, III do CPC). | ||||||||||||||||||||||
96 | 92 | 30/09/2025 | Direito Penal | Aos juízes de primeira instância, que, ao proferirem decisão que revogue a prisão preventiva, concedam medidas cautelares diversas da prisão (nos termos do art. 319 do CPP), mantenham a prisão preventiva com fundamentação alterada por argumentos diversos ou, ainda, imponham condenação superveniente que afete a custódia cautelar, recomenda-se comunicar o teor da decisão ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, conforme a competência envolvida no processo. | ||||||||||||||||||||||
97 | 93 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | Tratando-se de demanda repetitiva, admite-se o acesso aos Juizados Especiais Cíveis, inclusive quando a parte estiver assistida por advogado, mediante o uso de modelos padronizados e simplificados de petição inicial, disponibilizados pelo respectivo tribunal. | ||||||||||||||||||||||
98 | 94 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | Nos cumprimentos de sentença e nas execuções de título extrajudicial suspensas e arquivadas por ausência de bens penhoráveis, o desarquivamento e prosseguimento da demanda serão deferidos mediante indicação, pelo credor, de diligências específicas e fundamentadas, acompanhadas de justificativa acerca da alteração das circunstâncias que motivaram o arquivamento. São insuficientes pedidos genéricos de reiteração de pesquisas em sistemas conveniados. | ||||||||||||||||||||||
99 | 95 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | As consultas ao sistema SNIPER devem ser requeridas pelo credor de forma específica e fundamentada, com indicação clara do objeto da pesquisa e dos dados que pretende obter. | ||||||||||||||||||||||
100 | 96 | 30/09/2025 | Direito Processual Civil | Para a extinção do processo por abandono a que deu causa a pessoa jurídica - à exceção de microempresas e empresas de pequeno porte -, é desnecessária a intimação pessoal por oficial de justiça. Suficiente a intimação eletrônica do procurador constituído e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, observado o prazo legal para manifestação | ||||||||||||||||||||||