ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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Documento de sistematização das pontuações a atribuir à área da formação em bibliotecas escolares do candidato ao lugar de professor bibliotecário
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Delegação de Serviços Regionais
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Agrupamento/Escola não agrupada a o docente que se candidata:
código:
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Identificação do candidato
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Nome: BI/CC
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Agrupamento/Escola não agrupada a que o docente pertence:
código:
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Formação académica
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CursoPontuação
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Pontuação da formação académica
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Formação contínua
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Nome da AcçãoNº CréditosNº HorasPontuação
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Pontuação da formação contínua
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Pontuação final
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Nota 1: Consultar portaria e lista de cursos referidos no anexo II (diponível na página electrónica da RBE)
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Nota 2: Consultar base de dados de Formação em Bibliotecas Escolares (disponível na página electrónica da RBE)
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Nota 3: Considerando que até ao presente tem vigorado o sistema de créditos e que nem sempre os certificados indicam o número de horas de trabalho autónomo, a definição do número de horas de formação contínua deve ter por base o número de créditos que consta no respetivo certificado.

Artº. 14, ponto 1 do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro pelo Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 155/99, de 10 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro):
"1 - Às acções de formação contínua são atribuídos créditos para efeitos de progressão na carreira docente, de acordo com o número de horas da acção, dividido pelo coeficiente 25."
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Nota 4: Este documento não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor.
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