1 | PPCDAM | ||
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2 | Objetivos | Resultados Esperados até 2020 | Linhas de ação do Governo Federal |
3 | Objetivo 9. Implementar (Criar, aperfeiçoar) instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento ilegal | 9.1. Ampliar o acesso ao crédito para as atividades de manejo florestal sustentável (empresarial, de pequenos produtores e comunitário), regularização e recuperação ambiental | 9.1.1. Examinar a viabilidade de expansão do crédito em linhas de financiamento já existentes, como custeio agrícola, ABC, PRONAF e MCR (3.3.4.d) 9.1.2. Pactuar metas progressivas de crédito para o setor produtivo sustentável nas instituições financeiras públicas federais (BB, CEF, BASA e BNDES) 9.1.3. Estudar e propor incentivos creditícios para as propriedades em conformidade com o Código Florestal como a ampliação do limite de crédito, respeitado o risco de crédito, sem maiores restrições adicionais e com garantia de monitoramento 9.1.4. Estudar a viabilidade do Fundo Amazônia apoiar plataformas financeiras (microcrédito, fundo de aval e outros) instrumentalizadas por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para viabilizar a expansão das cadeias de valor da sociobiodiversidade 9.1.5. Promover o acesso a crédito para o manejo florestal comunitário |
4 | 9.2. Promover a integração de informações e critérios para o avanço na análise de conformidade ambiental do financiamento para os setores e cadeias produtivas consumidoras de produtos da floresta | 9.2.1. Promover a integração de sistemas de informação - SICOR/Bacen, CAR e áreas embargadas - para apoio à verificação de conformidade ambiental na contratação de financiamento 9.2.2. Estabelecer critérios socioambientais, de aplicação progressiva, no âmbito da concessão de crédito voltado às grandes cadeias consumidoras de produtos da floresta | |
5 | 9.3. Fomentar novas iniciativas de captação junto ao mercado financeiro para o setor produtivo sustentável | 9.3.1. Apoiar estratégias de captação de recursos no mercado financeiro pelo setor produtivo sustentável (manejo florestal e baixo carbono), por meio de instrumentos como títulos verdes. | |
6 | 9.4. Promover a política de compras públicas como instrumento efetivo para o fortalecimento das atividades de manejo florestal sustentável e das cadeias de produtos oriundos da agroecologia e da sociobiodiversidade | 9.4.1 Propor critérios de preferência para madeira certificada ou de concessão florestal e para produtos da sociobiodiversidade em contratos e compras públicas dos governos federal, estadual e municipal 9.4.2 Ampliar os canais de acesso aos mecanismos de compras públicas por meio de instrumentos colaborativos específicos para áreas de interesse comum, por exemplo, parceria no fomento às compras públicas entre o MMA e a CONAB para atendimento aos produtos originários da sociobiodiversidade e agroecologia (PAA Sociobiodiversidade e PAA Agroecologia) 9.4.3 Incentivar os produtos da sociobiodiversidade por meio de isenção de tributos (ex: ICMS) e preços mínimos diferenciados. | |
7 | 9.5. Elaboração/revisão de atos normativos visando a redução do desmatamento | 9.5.1. Revisar o Decreto nº 6321/07 e os critérios de entrada na lista de municípios prioritários para o combate ao desmatamento, bem como repactuar com os municípios e as instituições de crédito uma agenda positiva para os municípios que saíram da lista e para aqueles que nunca entraram. 9.5.2. Promover a regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA) 9.5.3. Fazer diagnóstico de normas e procedimentos relativos a autorizações e licenciamento ambiental das atividades de manejo florestal sustentável, com o objetivo de avaliar aspectos relacionados à eficiência, à necessidade de harmonização e integração de processos, de preenchimento de lacunas normativas e de distinção da atividade de manejo florestal por tipologias (comunitário, empresarial e de pequenos produtores) 9.5.4. Elaborar normativa específica para orientar o ordenamento ambiental de atividades produtivas de iniciativa dos indígenas | |
8 | 9.6. Elaboração/revisão de pactos ou acordos setoriais de conformidade/legalidade de cadeias produtivas associadas ao desmatamento | 9.6.1 Construir e implementar um Pacto Setorial para a Cadeia Produtiva da Carne | |
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10 | PPCERRADO | ||
11 | Objetivos | Resultados Esperados até 2020 | Linhas de ação do Governo Federal |
12 | Objetivo 9. Implementar (Criar, aperfeiçoar) instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento ilegal | 9.1. Ampliar o acesso ao crédito para as atividades de manejo florestal sustentável (empresarial, de pequenos produtores e comunitário), regularização e recuperação ambiental | 9.1.1. Examinar a viabilidade de expansão do crédito em linhas de financiamento já existentes, como custeio agrícola, ABC, PRONAF e MCR (3.3.4.d) 9.1.2. Pactuar metas progressivas de crédito para o setor produtivo sustentável nas instituições financeiras públicas federais (BB, CEF, BASA e BNDES) 9.1.3. Estudar e propor incentivos creditícios para as propriedades em conformidade com o Código Florestal como a ampliação do limite de crédito, respeitado o risco de crédito, sem maiores restrições adicionais e com garantia de monitoramento 9.1.4. Promover o acesso a crédito para o manejo florestal comunitário |
13 | 9.2. Promover a integração de informações e critérios para o avanço na análise de conformidade ambiental do financiamento para os setores e cadeias produtivas consumidoras de produtos da floresta | 9.2.1. Promover a integração de sistemas de informação - SICOR/Bacen, CAR e áreas embargadas - para apoio à verificação de conformidade ambiental na contratação de financiamento 9.2.2. Estabelecer critérios socioambientais, de aplicação progressiva, no âmbito da concessão de crédito voltado às grandes cadeias consumidoras de produtos da floresta | |
14 | 9.3. Fomentar novas iniciativas de captação junto ao mercado financeiro para o setor produtivo sustentável | 9.3.1. Apoiar estratégias de captação de recursos no mercado financeiro pelo setor produtivo sustentável (manejo florestal e baixo carbono), por meio de instrumentos como títulos verdes. Neste aspecto, examinar a possibilidade de adoção de incentivos fiscais (a exemplo das debêntures incentivadas), garantias, refinanciamento de ativos verdes, entre outros | |
15 | 9.4. Promover a política de compras públicas como instrumento efetivo para o fortalecimento das atividades de manejo florestal sustentável e das cadeias de produtos oriundos da agroecologia e da sociobiodiversidade | 9.4.1 Propor critérios de preferência para produtos da sociobiodiversidade em contratos e compras públicas dos governos federal, estadual e municipal 9.4.2 Ampliar os canais de acesso aos mecanismos de compras públicas por meio de instrumentos colaborativos específicos para áreas de interesse comum, por exemplo, parceria no fomento às compras públicas entre o MMA e a CONAB para atendimento aos produtos originários da sociobiodiversidade e agroecologia (PAA Sociobiodiversidade e PAA Agroecologia) 9.4.3 Incentivar os produtos da sociobiodiversidade por meio tributos e preços mínimos diferenciados | |
16 | 9.5. Elaboração/revisão de atos normativos visando a redução do desmatamento | 9.5.1. Revisar os critérios de entrada na lista de municípios prioritários para o combate ao desmatamento, bem como repactuar com os municípios e as instituições de crédito uma agenda positiva para os municípios 9.5.2. Promover a regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA) 9.5.3. Fazer diagnóstico de normas e procedimentos relativos a autorizações e licenciamento ambiental das atividades de manejo florestal sustentável e de baixo carbono, com o objetivo de avaliar aspectos relacionados à eficiência, à necessidade de harmonização e integração de processos, de preenchimento de lacunas normativas e de distinção da atividade de manejo florestal por tipologias (comunitário, empresarial e de pequenos produtores) 9.5.4. Elaborar normativa específica para orientar o ordenamento ambiental de atividades produtivas de iniciativa dos indígenas | |
17 | 9.6. Elaboração/revisão de pactos ou acordos setoriais de conformidade/legalidade de cadeias produtivas associadas ao desmatamento | 9.6.1. Fomentar um acordo setorial envolvendo mercado, governo e sociedade civil para o alcance da meta de redução do desmatamento no Cerrado | |
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