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CHECK-LIST MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO - CORONAVÍRUS COVID-19
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EPS: Data:
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Setor avaliado:Resp. pela Avaliação.
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REFERÊNCIA: OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME - 27/03/2020 - MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO
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N.PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTACNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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1Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
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2Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
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3Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
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4Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
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5Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
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6Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
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7Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
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8Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
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9Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
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10Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
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11Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
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N.PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTACNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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12Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
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13Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
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14Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
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15Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
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16Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
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N.PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕESCNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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17Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
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18Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
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19Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
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20Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
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21Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;
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N.PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPACNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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22As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPATR existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
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23Realizar as reuniões da CIPATR por meio de videoconferência;
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24SESMT ou SESTR e CIPATR, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
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25Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT ou SESTR como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
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N.
PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
CNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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26Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
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27Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
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28Os motoristas devem observar:

a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.
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N.PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS CNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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29A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
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30O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
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31A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
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32Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
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33As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
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N.SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SSTCNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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34Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
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35O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
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36Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
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N.SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SSTCNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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37Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
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38Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
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39Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;
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N.PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCOCNCNAAÇÕES REALIZADAS OU PLANO DE AÇÃO.
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4040. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
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4141. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
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Legenda:
C = Siginifica "Conforme" ou seja a ação implantada foi concluida e existe monitoramento.
NC = Significa "Não Conforme" ou seja a ação não foi executada ou implantada parcialmente.
NA = Significa "Não Aplicável" ou seja não se aplica para as atividades da empresa.
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ASSINATURA:
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RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO
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