ABCD
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ITEMCRITÉRIOFUNDAMENTAÇÃOORIENTAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
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INFORMAÇÕES GERAIS
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1A UJ possui sítio oficial na internet, em que disponibiliza informações de interesse coletivo ou geral?Art. 48, II, da Lei Complementar Federal nº 101/00
Art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/11 (regulamentado pelo art. 7º, caput, do Decreto Federal nº 7.724/12)
O sítio oficial avaliado será aquele informado pela Unidade Jurisdicionada - UJ no Sistema de Cadastro de UJ do TCE-PE.
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2O sítio contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara?Art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 12.527/11O campo de pesquisa deve realizar busca através de palavras-chave.
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3link para acesso a seção específica (Portal de Transparência no sítio oficial da UJ?Art. 8º, caput, da Lei Federal º 12.527/11 (regulamentada, no âmbito do Governo Federal, pelo artigo 7º, § 1º, Decreto Federal nº 7.724/12)O Link para o Portal de Transparência da UJ deve estar disponível no sítio oficial da UJ, preferencialmente, em local de fácil percepção.
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INFORMAÇÕES DA RECEITA
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4Possibilita acompanhar a publicação das receitas em tempo real?Art. 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00
Art. 2º, § 2º, inciso II, do Decreto Federal nº 7.185/10
Todas as receitas arrecadadas devem estar disponíveis até o dia subsequente ao do respectivo registro contábil.
É aconselhável indicar, na página da consulta, a data em que foram atualizados os dados.
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5Há detalhamento da receita por Natureza?Art. 7°, inciso II, do Decreto Federal nº 7.185/10O detalhamento das receitas previstas e arrecadas deve estar disponível segundo a Natureza, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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6Há a previsão de toda a receita de cada unidade gestora? Art. 7°, inciso II, alínea “a”, do Decreto Federal nº 7.185/10O detalhamento da receita prevista de todas as unidades gestoras, vinculadas à UJ deve estar disponível.
É aconselhável que seja oferecido filtro de consulta por unidade gestora.
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7Constam informações quanto à arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?Art. 7°, inciso II, alínea “c”, do Decreto Federal nº 7.185/10O detalhamento das receitas arrecadas deve estar disponível.
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INFORMAÇÕES DA DESPESA
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8Possibilita acompanhar a despesa em tempo real?Art. 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00
Art. 2º, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 7.185/10
Todas as despesas devem estar disponíveis até o dia subsequente ao do respectivo registro contábil.
É aconselhável indicar, na página da consulta, a data em que foram atualizados os dados.
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9Há informações quanto ao valor do empenho?Art. 7°, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal nº 7.185/10A informação da despesa empenhada deve estar disponível de forma consolidada (total da UJ) e por cada unidade gestora, assim como deve estar disponível no detalhamento de cada empenho.
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10Há informações quanto ao valor da liquidação?Art. 7°, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal nº 7.185/10A informação da despesa liquidada deve estar disponível de forma consolidada (total da UJ) e por cada unidade gestora, assim como deve estar disponível no detalhamento de cada empenho.
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11Há informações quanto ao valor do pagamento?Art. 7°, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal nº 7.185/10A informação da despesa paga deve estar disponível de forma consolidada (total da UJ) e por cada unidade gestora, assim como deve estar disponível no detalhamento de cada empenho.
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12Há informações quanto à classificação orçamentária, especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos?Art. 7°, inciso I, alínea “c” do Decreto Federal nº 7.185/10A informação da despesa deve estar disponível por classificação orçamentária (especificando unidade orçamentária), função, subfunção, natureza da despesa e fonte dos recursos, de forma consolidada (total da UJ) e por cada unidade gestora, assim como no detalhamento de cada empenho.
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13Há identificação quanto à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária?Art. 7°, inciso I, alínea “d”, do Decreto Federal nº 7.185/10A identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária de pagamento deve estar disponível no empenho da correspondente despesa.
Deve estar disponível também consulta por fornecedor, com opção de busca por nome/razão social e CPF/CNPJ.
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14Consta do empenho o procedimento licitatório realizado, ou dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o nº do correspondente processo?Art. 7°, inciso I, alínea “e”, do Decreto Federal nº 7.185/10No detalhamento do empenho deve constar a informação do procedimento licitatório que originou a despesa, ou do correspondente processo de dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.
É aconselhável que a informação esteja em campo específico.
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15Há descrição do bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso?Art. 7°, inciso I, alínea “f”, do Decreto Federal nº 7.185/10No detalhamento do empenho deve constar a descrição clara e suficiente para a identificação do bem fornecido ou do serviço prestado.
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LICITAÇÕES
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16O ente divulga informações concernentes a procedimentos licitatórios, realizados e em andamento (número do Processo Licitatório, Modalidade e sequencial, objeto e valor)?Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7724/12
As informações atualizadas concernentes a procedimentos licitatórios, realizados e em andamento, devem estar disponíveis, especificando: número do processo licitatório, modalidade e sequencial, participantes, objeto e valor.
Da mesma forma, devem estar disponíveis as informações referentes aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
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17Íntegra dos editaisArt. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7724/12
Os editais dos procedimentos licitatórios realizados e em andamento devem estar disponíveis na íntegra.
É aconselhável que os editais estejam em local de fácil localização e que identifiquem a que processo se referem.
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18Vencedor(es) da licitação ou outro resultado, conforme o casoArt. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/11As informações atualizadas concernentes a procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas devem estar disponíveis, especificando: estágio da licitação e vencedor(es) ou outro resultado, conforme o caso.
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CONTRATOS
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19O ente divulga informações concernentes aos contratos celebrados (número do Contrato, identificação do contratado (CNPJ), objeto, valor e aditivos)Art. 8°, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/11As informações atualizadas concernentes a contratos e respectivos termos aditivos devem estar disponíveis, especificando: número, contratado, objeto e valor.
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20Contratos na íntegraArt. 8°, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/12
Os contratos devem estar disponíveis na íntegra.
É aconselhável que os contratos estejam em local de fácil localização e que identifiquem a que processo licitatório se referem, quando houver.
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INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
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21Plano Plurianual - PPAArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00O Plano Plurianual - PPA e suas respectivas revisões, relativos ao exercício analisado, devem estar disponíveis.
É aconselhável que também estejam disponíveis o PPA e respectivas revisões do período anterior.
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22Lei de Diretrizes Orçamentária - LDOArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, relativa ao exercício analisado, deve estar disponível.
É aconselhável que também estejam disponíveis as LDOs dos 4 (quatro) exercícios anteriores.
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23Lei Orçamentária Anual - LOAArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00A Lei Orçamentária Anual - LOA, relativa ao exercício analisado, deve estar disponível.
É aconselhável que também estejam disponíveis as LOAs dos 4 (quatro) exercícios anteriores.
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24Prestações de Contas e respectivos Pareceres PréviosArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00Todos os documentos que compõem as Prestações de Contas - PCs de Governo e de Gestão, relativas ao exercício anterior, deverão estar disponíveis, bem como o Parecer Prévio das Contas de Governo, caso já emitido.
É aconselhável divulgar também as PCs, e os Pareceres Prévios já emitidos, dos 4 (quatro) exercícios que precederam à última PC.
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25Relatório de Gestão Fiscal - RGFArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00O Relatório de Gestão Fiscal - RGF, até o último período de verificação no exercício, cujo prazo de divulgação tenha vencido, deve estar disponível.
É aconselhável que também estejam disponíveis os RGFs dos períodos relativos aos 4 (quatro) exercícios anteriores.
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26Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREOArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, até o último período de verificação no exercício, cujo prazo de divulgação tenha vencido, deve estar disponível.
É aconselhável que também estejam disponíveis os RREOs dos períodos relativos aos 4 (quatro) exercícios anteriores.
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27Apresenta versão simplificada desses documentosArt. 48, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/00Os RGFs e RREOs disponibilidados devem seguir o modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN no Manual de Demonstrativos Fiscais vigente, incluindo a versão simplificada dos demonstrativos que compõem os respectivos relatórios.
É aconselhável também a divulgação de versão simplificada do PPA, da LDO e da LOA, devendo ser utilizada linguagem adequada, que permita uma melhor compreensão por parte do cidadão.
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INFORMAÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES
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28Há remuneração individualizada por nome do agente público ou servidor?Art. 7º, § 3º, inciso VI, do Decreto Federal nº 7.724/12
Decisão STF RE com Agravo ARE nº 652777
As remunerações relativas a todos os agentes e servidores públicos devem estar disponíveis (no sítio oficial ou no portal), indicando nome, cargo, vantagens, descontos e valor íquido.
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OUTRAS INFORMAÇÕES
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29Está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?Art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 12.527/11A estrutura organizacional da Prefeitura (incluindo suas secretarias e órgãos), assim como suas respectivas competências, devem estar disponíveis (no sítio oficial ou no portal).
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30Estão disponibilizados endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?Art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 12.527/11Os endereços e telefones das unidades que compõem a Prefeitura (incluindo suas secretarias e órgãos), assim como o seus respectivos horários de atendimento ao público, devem estar disponíveis.
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31Há registro de repasses ou transferências de recursos financeiros?Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/11Os repasses ou transferências efetuadas para outros órgãos (vinculados ou não à Prefeitura) devem estar disponíveis, especificando os beneficiários para cada registro de valores repassados.
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32Constam os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades?Art. 8°, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.527/11Os detalhes dos programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades da Prefeitura devem estar disponíveis em seção específica, especificando nome do programa, da ação, do projeto, ou da obra, objeto, finalidade, percentual executado ou estágio atual da execução.
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33Há uma seção com respostas a perguntas mais freqüentes (FAQs) da sociedade?Art. 8°, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.527/11Perguntas mais frequentes (FAQs) da sociedade relacionadas às atividades e serviços dos órgãos e entidades vinculadas à Prefeitura devem estar disponíveis no portal da transparência.
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA
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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - ­ SIC
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34Foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão?Art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 12.527/11O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, instalado em unidade física da Prefeitura, deve estar disponível ao público. A Norma de criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito do Executivo Municipal deve estar inserida no sistema Cadastro de Unidade Jurisdicionada.
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SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e­-SIC)
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35Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e­-SIC)?Art. 10, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/11O link para acesso ao e-SIC deve estar disponível em local de fácil acesso, apresentando formulário que permita a requisição de informação.
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36Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?Art. 9º, inciso I, alínea "b" e artigo 10, § 2º da Lei Federal nº 12.527/11O e-SIC deve gerar um protocolo que permita o acompanhamento da resposta à solicitação de informação.
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37A solicitação por meio do e­-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?Art. 10, § 1º, da Lei Federal nº 12.527/11O e-SIC deve ser de fácil utilização pelo público em geral, garantindo o amplo acesso à informação.
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BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA
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RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO
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38Há lançamento da receita, quando for o caso?Art. 7°, inciso II, alínea “b”, do Decreto Federal nº 7.185/10Os lançamentos da receita, quando houver, devem estar disponíveis, detalhado por data e rubrica.
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39O domínio segue o padrão “[nome do município].uf.gov.br” ou "[nome do município].leg.br"?Resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil CGI.br/RES/2008/008/PO endereço eletrônico do sítio oficial deve seguir o padrão “[nome do município].uf.gov.br”.
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40O site possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação?Art. 8º, § 3º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/11O sítio oficial e o portal devem permitir a geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
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ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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41Link com o "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário (e.g. "Home » Receitas e Despesas » Receita")Art. 8º, § 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 6º, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal nº 7.185/10
O sítio oficial e o portal devem permitir a identificação do "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário.
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42Opção "alto contraste" (fundo preto e fonte branca)Art. 8º, § 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 6º, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal nº 7.185/10
O sítio oficial e o portal devem possuir ferramenta de "alto contraste".
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43Redimensionamento de textoArt. 8º, § 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 6º, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal nº 7.185/10
O sítio oficial e o portal devem possuir ferramenta que possibilite redimensionar o texto.
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44Teclas de atalhoArt. 8º, § 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.527/11
Art. 6º, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal nº 7.185/10
O sítio oficial e o portal devem possuir teclas de atalho, em local de fácil localização, para as seções, tais como receitas, despesas, licitações, etc.