| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | Item | Descrição da infração | Dispositivo infringido (Lei nº 8.616) | Notificação Prévia | Prazo para atendimento | Multas | Notificação acessória | Cassação | Apreensão,Interdição, Embargo ou Demolição | Valor (R$) em 2025 | |||
2 | Classificação | Detalhamento | Valor (R$) na data de publicação | Periodicidade mínima | |||||||||
3 | |||||||||||||
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6 | |||||||||||||
7 | TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ||||||||||||
8 | 1 | Colocar ou instalar qualquer obstáculo físico no logradouro público ou projetado sobre ele. | Art. 6º-A, art. 17 e art. 19 | L | Obstáculo móvel | 200,00 | Sim | Sim | Apreensão imediata e simultânea à multa | ||||
9 | M | Obstáculo fixo | 700,00 | 1 dia | |||||||||
10 | Item 1 com vigência restaurada pelo Decreto nº 16.207, de 18/1/2016 (Art 1º) | ||||||||||||
11 | 1 | Colocar ou instalar qualquer obstáculo físico ou equipamento no logradouro público ou projetado sobre ele. | Art. 6º-A, art. 17 | - | - | L | Obstáculo móvel | 297,53 | 1 dia | Sim | Sim | Apreensão e multa imediata; interdição do estabelecimento comercial na 2ª reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF na 3ª reincidência. | |
12 | |||||||||||||
13 | M | Obstáculo fixo | 1.041,37 | ||||||||||
14 | G | churrasqueiras, recipientes de refrigeração e outros similares. | 1.785,20 | a cada constatação | |||||||||
15 | Item 1 com redação dada pelo Decreto nº 16.203, de 11/1/2016 (Art. 2º). O Decreto nº 16.203 foi revogado pelo Decreto nº 16.207, de 18/1/2016 (Art. 1º) | ||||||||||||
16 | 1 | Colocar ou instalar qualquer obstáculo físico no logradouro público ou projetado sobre ele. | Art. 6º-A, art. 17 e art. 19 | L | Obstáculo móvel | 405,45 | Sim | Sim | Apreensão imediata e simultânea à multa | R$ 470,82 | |||
17 | Sim | 7 dias | M | Obstáculo fixo | 1.419,09 | 1 dia | Apreensão a partir da 1ª multa | R$ 1.647,87 | |||||
18 | Item 1 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
19 | 2 | Exercer atividade em edificação com irregularidade urbanística que cause dano ou ameça de danos a terceiros | Art. 7º-A | GV | 7.000,00 | 1 dia | Sim | Sim | Interdição imediata da edificação mediante prévia autorização e simultânea à multa. Cassação a partir da 1ª reincidência, quando for o caso. | R$ 16.478,75 | |||
20 | 3 | Não manter o DML no local licenciado | Art. 9º, parágrafo único | Sim | 1 dia | L | Salvo disposições expressas | 100,00 | 1 dia | R$ 235,41 | |||
21 | TITULO II – DAS OPERAÇÕES DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO | ||||||||||||
22 | 4 | Não reparar integralmente dano ao logradouro público decorrente de realização de obra ou serviço | Art. 11-A, art. 11-B, art. 13 e art. 19 | Sim | 5 dias úteis | M | Aplicada ao responsável por obra ou serviço | 400,00 | 5 dias | R$ 941,64 | |||
23 | G | Aplicada ao responsável por obra ou serviço no logradouro público | 2.000,00 | 5 dias | R$ 4.708,22 | ||||||||
24 | 4 | Não reparar integralmente dano ao logradouro público decorrente de realização de obra ou serviço | Art. 11-A, art. 11-B, art. 13 e art. 19 | Sim | 7 dias | M | Aplicada ao responsável por obra ou serviço | 810,91 | 5 dias | R$ 941,64 | |||
25 | G | Aplicada ao responsável por obra ou serviço no logradouro público | 4.054,55 | 5 dias | R$ 4.708,22 | ||||||||
26 | Item 4 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
27 | CAPÍTULO I - Do passeio | ||||||||||||
28 | 5 | Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado, passeio em frente à testada do imóvel lindeiro | Art. 12 e art. 19 | Sim | 60 dias | M | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração | 400,00 | 30 dias | R$ 941,64 | |||
29 | 6 | Revestir o passeio em desacordo com a norma (material derrapante, superfície descontínua, ressalto, depressão ou pintura) | Art. 14, caput, e art. 19 | Sim | 30 dias | M | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração | 400,00 | 30 dias | Demolição | R$ 941,64 | ||
30 | Item 6 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
31 | 7 | Deixar de revestir o passeio com o tipo padrão adotado pelo Executivo | Art. 14, §1º e §2º e Art. 19 | Sim | 30 dias | M | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração | 700,00 | 30 dias | Demolição | R$ 1.647,88 | ||
32 | 8 | Utilizar passeio como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo | Art. 15, caput e art. 19 | Sim | Imediato | M | Aplicada ao proprietário do imóvel lindeiro ou ao possuidor do imóvel que se beneficiar com a utilização | 700,00 | 1 dia | Sim | Interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência, quando for o caso | R$ 1.647,88 | |
33 | 9 | Colocar cunha ou qualquer objeto na via pública | Art. 15, § 1º | Sim | 30 dias | M | 700,00 | 10 dias | Demolição | R$ 1.647,88 | |||
34 | 10 | Construir rampamento para acesso de veículos fora do padrão | Art. 15, § 2º | Sim | 30 dias | M | 700,00 | 10 dias | Demolição | R$ 1.647,88 | |||
35 | Item 10 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
36 | 11 | Utilizar o afastamento frontal como área de estacionamento em desacordo com a autorização do Executivo | Art. 15, §4º e art. 19 | Sim | 10 dias | M | 1.000,00 | 30 dias | Sim | Interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência, quando for o caso | R$ 2.354,11 | ||
37 | 12 | Lançar águas pluviais sobre o passeio | Art. 16 e Art. 19 | Sim | 30 dias | L | 200,00 | 30 dias | Sim | Interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência, quando for o caso | R$ 470,82 | ||
38 | 13 | Deixar de construir abertura para arborização no passeio ou construir abertura irregular quando exigível | Art. 18 | Sim | 10 dias | L | 200,00 | 30 dias | R$ 470,82 | ||||
39 | 14 | Construir passeio em desacordo com as normas | Art. 12A, art. 19 e art. 20, I, II e V | Sim | 30 dias | M | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração | 400,00 | 30 dias | Demolição | R$ 941,64 | ||
40 | |||||||||||||
41 | 14 | Construir passeio em desacordo com as normas (largura e faixa de pedestre irregulares, revestimento com material derrapante, superfície descontínua, ressalto ou depressão,degraus irregulares, rampamento fora das normas, rebaixamento irregular do meio-fio, declividade fora das normas, etc.) | Art. 12A, art. 14, caput, art. 15, §2º, art. 19 e art. 20, I, II e V | Sim | 90 dias | M | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração | 810,91 | 30 dias | R$ 941,64 | |||
42 | Item 14 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
43 | 15 | Construir passeio em desacordo com as normas de acessibilidade (ABNT) | Art. 19 e art. 20, III e IV | Sim | 30 dias | M | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração | 700,00 | 30 dias | Demolição | R$ 1.647,88 | ||
44 | |||||||||||||
45 | CAPÍTULO II – Da arborização | ||||||||||||
46 | 16 | Não plantar árvore ou não conservar muda quando exigível | Art. 21, caput, art. 22 e art. 23 | Sim | 30 dias | L | Aplicada por cada árvore | 100,00 | 30 dias | R$ 235,41 | |||
47 | 17 | Plantar árvore em via pública sem autorização do Executivo ou prejudicando o escoamento de águas pluvias | Art. 21, parágrafo único | Sim | 10 dias | M | Aplicada por cada árvore | 400,00 | 10 dias | R$ 941,64 | |||
48 | 18 | Suprimir, podar ou transplantar árvore sem autorização | Art. 25 e art. 29 | conforme legislação ambiental | |||||||||
49 | Item 18 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
50 | 19 | Realizar transplantio, supressão ou poda de árvores causando dano ao logradouro público | Art. 26 | L | Aplicada por cada árvore | 200,00 | Sim | R$ 470,82 | |||||
51 | 20 | Pintar ou caiar árvores em logradouro público | Art. 27 | L | Aplicada por cada árvore | 200,00 | R$ 470,82 | ||||||
52 | Item 20 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
53 | 21 | Afixar em árvores cabos ou fios para suporte ou apoio de qualquer natureza, exceto cartazes e anúncios | Art. 28 | Sim | 2 dias | L | Aplicada por cada árvore | 200,00 | 2 dias | Apreensão | R$ 470,82 | ||
54 | Item 21 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
55 | CAPÍTULO III – Da limpeza | ||||||||||||
56 | 22 | Distribuir panfletos no logradouro público | Art. 31 | L | Aplicada ao anunciante por cada distribuidor | 100,00 | Apreensão imediata e simultânea à multa | R$ 235,41 | |||||
57 | Item 22 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
58 | 23 | Manter pintura de propaganda comercial ou política em muros e paredes após o prazo previsto | Art. 32 | L | Aplicada imediatamente após o prazo previsto pela legislação específica, por m² | 100,00 | 5 dias | Sim | R$ 235,41 | ||||
59 | 23 | Manter pintura de propaganda comercial ou política em muros e paredes após o prazo previsto | Art. 32 | Sim | 30 dias | L | Aplicada imediatamente após o prazo previsto pela legislação específica, por m² | 202,73 | 5 dias | R$ 235,41 | |||
60 | Item 23 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
61 | 24 | Deixar de recolher dejetos depositados por animais em logradouro público | Art. 33 | Sim | Imediato | L | 100,00 | R$ 235,41 | |||||
62 | Item 24 revogado pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 15, I) | ||||||||||||
63 | CAPÍTULO IV - Da execução de obra ou serviço em logradouro público | ||||||||||||
64 | 25 | Executar, sem licença, obra ou serviço em logradouro público | Art. 34, caput | G | Obra não licenciada em andamento | 2.000,00 | 10 dias | Embargo imediato e simultâneo à multa | R$ 4.708,22 | ||||
65 | Obra não licenciada concluída | 3.000,00 | 10 dias | Demolição a partir da 1ª reincidência | R$ 7.062,32 | ||||||||
66 | 26 | Executar obra emergencial sem comunicar ao executivo ou requerer licenciamento | Art. 34, § 2º | G | 2.000,00 | 7 dias | Sim | R$ 4.708,22 | |||||
67 | 27 | Executar obra em desconformidade com os termos da licença | Art. 35, art. 37, art. 39 e art. 43-A, caput | M | Por infração cometida | 1.000,00 | 2 dias | Sim | Sim | Cassação do DML a partir da 1ª reincidência e embargo a partir da 2ª reincidência | R$ 2.354,11 | ||
68 | G | Por infração cometida que acarrete risco à segurança | 2.000,00 | 1 dia | R$ 4.708,22 | ||||||||
69 | 28 | Deixar de recompor o logradouro público após a execução de obra ou serviço | Art. 41 | Sim | 5 dias | G | 2.000,00 | 5 dias | R$ 4.708,22 | ||||
70 | 29 | Deixar de comunicar ao órgão competente do Executivo a conclusão de obra ou serviço | Art. 43 | Sim | 2 dias | L | 300,00 | 2 dias | R$ 706,23 | ||||
71 | 30 | Executar instalações em desacordo com as normas estabelecidas pela TELEBRAS, ANATEL, ELETROBRÁS OU ANEEL | Art. 43B | M | Por infração cometida | 700,00 | 7 dias | Sim | Sim | Cassação do DML a partir da 1ª reincidência e embargo a partir da 2ª reincidência | R$ 1.647,88 | ||
72 | TITULO III – DO USO DO LOGRADOURO PÚBLICO | ||||||||||||
73 | CAPÍTULO I – Disposições gerais | ||||||||||||
74 | 31 | Utilizar logradouro público sem prévio licenciamento ou em desconformidade com os termos da licença, exceto nos casos expressamente dispostos no Código de Posturas e neste regulamento | Art. 46 | M | 700,00 | 1 dia | Apreensão imediata e simultânea à multa e cassação, quando for o caso | R$ 1.647,88 | |||||
75 | 32 | Utilizar o logradouro público para depósito ou guarda de material ou equipamento, para despejo de entulho, água servida ou similar, ou para apoio a canteiro de obra em imóvel a ele lindeiro. | Art. 48 | Sim | 1 dia | M | Uso não comercial | 700,00 | 1 dia | Apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.647,88 | ||
76 | Uso comercial | 1.000,00 | Sim | Apreensão a partir da 2ª reincidência e cassação a partir da 3ª reincidência, seguida de interdição, quando for o caso | R$ 2.354,11 | ||||||||
77 | CAPÍTULO III – Da instalação de mobiliário urbano | ||||||||||||
78 | Seção I – Disposições Gerais | ||||||||||||
79 | 33 | Instalar mobiliário urbano sem licença ou em local irregular | Art. 60, 64 e 68 | M | Instalação de mobiliário móvel sem licença | 700,00 | 1 dia | Apreensão imediata e simultânea à multa | R$ 1.647,88 | ||||
80 | Instalação de mobiliário móvel com licença em local irregular | 400,00 | 1 dia | Sim | Sim | Cassação e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 941,64 | ||||||
81 | Sim | 2 dias | M | Instalação de mobiliário fixo | 1.000,00 | 2 dias | Cassação, quando for o caso, demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 2.354,11 | |||||
82 | 34 | Instalar mobiliário urbano em padrões diferentes do aprovado pelo Executivo | Art. 61, caput e § 2º | Sim | 10 dias | M | Instalação de mobiliário móvel | 400,00 | 10 dias | Sim | Cassação e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 941,64 | |
83 | M | Instalação de mobiliário fixo | 700,00 | 10 dias | Sim | Cassação, demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.647,88 | ||||||
85 | 35 | Instalar no logradouro suporte de controle de portão de garagem | Art. 66, I | Sim | 7 dias | M | 1.013,64 | 2 dias | Demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.177,06 | |||
86 | Item 35 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
87 | 36 | Instalar elemento de obstrução de estacionamento de veículos sobre o passeio | Art. 66, II | Sim | 2 dias | M | 500,00 | 2 dias | Demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.177,05 | |||
88 | 36 | Instalar elemento de obstrução de estacionamento de veículos sobre o passeio | Art. 66, II | Sim | 7 dias | M | 1.013,64 | 2 dias | Demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.177,06 | |||
89 | Item 36 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
90 | 37 | Instalar no logradouro elemento de proteção contra veículos | Art. 66, III | Sim | 2 dias | M | 500,00 | 2 dias | Demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.177,05 | |||
91 | 37 | Instalar no logradouro elemento de proteção contra veículos | Art. 66, III | Sim | 7 dias | M | 1.013,64 | 2 dias | Demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 1.177,06 | |||
92 | Item 37 com redação dada pelo Decreto nº 18.012, de 1º/7/2022 (Art. 14) | ||||||||||||
93 | 38 | Instalar mobiliário urbano prejudicando a segurança, o trânsito de veículo ou de pedestre ou a estética da cidade | Art. 67 | Sim | 5 dias | L | Não prejudicial à segurança | 200,00 | 5 dias | Sim | Cassação, quando for o caso, demolição e apreensão a partir da 3º reincidência | R$ 470,82 | |
94 | G | Prejudicando a segurança | 1.200,00 | 1 dia | Sim | Cassação, demolição e apreensão a partir da 1ª reincidência | R$ 2.824,93 | ||||||
95 | 39 | Deixar de manter o mobiliário urbano em perfeita condição de funcionamento, conservação e segurança | Art. 72 | Sim | 5 dias | L | Condição de funcionamento ou conservação | 200,00 | 5 dias | Sim | Cassação, demolição e apreensão na 3º reincidência | R$ 470,82 | |
96 | G | Condição de segurança | 1.200,00 | 1 dia | Sim | Interdição imediata e simultânea à multa. Cassação, demolição e apreensão a partir da 1ª reincidência | R$ 2.824,93 | ||||||
97 | 40 | Deixar de remover mobiliário urbano | Art. 73, I | L | 400,00 | 1 dia | Sim | Sim | Apreensão e cassação a partir da 2ª reincidência | R$ 941,64 | |||
98 | Art. 73, II | M | 1.000,00 | 5 dias | Sim | Demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência | R$ 2.354,11 | ||||||
99 | Art. 73, III | Sim | 5 dias | M | Se mobiliário móvel | 400,00 | 5 dias | Sim | Cassação na 2ª reincidência, seguida de apreensão | R$ 941,64 | |||
100 | Se mobiliário fixo | 1.000,00 | Cassação na 2ª reincidência, seguida de demolição e apreensão | R$ 2.354,11 | |||||||||
101 | 41 | Deixar de reparar dano ao logradouro público em decorrência de remoção de mobiliário urbano | Art. 73, § 2º | Sim | 5 dias | G | 2.000,00 | 05 dias | R$ 4.708,22 | ||||