ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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9.2.1.Registro de Patentes de Invenção (PI) por municípios do GABC, por tipo, de 2010 a 2024
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Depósitos de Patentes de Invenção (PI)
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Município201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
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Diadema1611107644125101074107
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Mauá7710344335352162
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Ribeirão Pires312----1-252-12
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Rio Grande da Serra-12---1--------
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Santo André10161514141817332625222051925
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São Bernardo do Campo27281423923142420242327203435
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São Caetano do Sul1191112410111621114510810
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GABC747364593759508958757963407881
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São Paulo1.4041.4751.4051.4161.4291.4041.4351.5021.4961.5431.5761.4781.3361.4221.566
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Brasil4.2154.6874.8254.8964.6304.6145.2115.4374.9705.4515.2714.6544.3844.9735.734
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Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
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Disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas/estatisticas/indicadores-de-propriedade-industrial, acesso em março de 2026
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Patentes de Invenção (PI) requerem que sejam atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
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Patentes de Modelo de Utilidade envolvem objetos de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
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Certificado de Adição de Invenção (CA) refere-se ao pedido de patente para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo.
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