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1 | ANEXO DE PENALIDADES (do Decreto 17.274/20) | ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA MULTA | 2026 | 2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | |||||||||||
2 | (a que se refere o art. 18 do Decreto nº 17.274, de 4 de fevereiro de 2020) | Multas | Publicado em 2020 | 4,41% | 4,71% | 4,72% | 5,90% | 10,42% | 4,23% | ||||||||||
3 | Item | Descrição da Infração | Lei | Decreto nº | Notificação Prévia | Prazo de Atendimento | Classificação | Detalhamento | Valor R$ | Periodicidade | Cassação de licença | Apreensão, Interdição, Embargo ou Demolição | Multa em 2026 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 |
4 | 1 | Movimentar terra ou entulho sem licença, com transporte de material externo ao terreno | Art. 219, da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003 | Art. 13 | Não | G | Aplicada ao proprietário do terreno por ausência de autorização de tráfego de terra, entulho e material orgânico. | 2.113,75 | Embargo imediato. | R$ 2.949,51 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | |||
5 | 2 | Transportar terra ou entulho em logradouro público sem o cadastramento ou licença do veículo | Art. 220, da Lei nº 8.616, de 2003 | Não | G | Aplicada ao proprietário do veículo. | 2.113,75 | Apreensão imediata e simultânea à multa | R$ 2.949,51 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | ||||
6 | 3 | Transportar terra ou entulho destinado a bota�fora, em percurso diverso do previsto na licença, ou sem documentação exigida comprobatória de deposição de resíduos | Art. 221, da Lei nº 8.616, de 2003 | Não | G | Aplicada ao proprietário do veículo. | 2.113,75 | Apreensão imediata e simultânea à multa | R$ 2.949,51 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | ||||
7 | 4 | Realizar bota�fora em locais expressamente proibidos | Art. 222, da Lei nº 8.616, de 2003 | Art. 2º e Art. 17, | Não | G | Em áreas sem relevância ambiental. | 3.170,63 | Apreensão imediata e simultânea à multa e cassação a partir da 1ª reincidência. | R$ 4.424,27 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | |||
8 | GR | Em áreas de relevância ambiental. | 7.045,83 | R$ 9.831,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | |||||||||
9 | 5 | Movimentar terra ou entulho entre vinte e duas horas de um dia e sete horas do dia seguinte | Art. 223, da Lei nº 8.616, de 2003 | Não | M | 704,58 | Sim | Apreensão imediata e simultânea à multa e cassação a partir da 1ª reincidência. | R$ 983,17 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | ||||
10 | 6 | Não providenciar remoção de terra ou entulho depositado em local não autorizado ou proibido | Art. 224, da Lei nº 8.616, de 2003 | Sim | 1 dia | G | 3.170,63 | 1 dia | Sim | Cassação a partir da 1ª reincidência. | R$ 4.424,27 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | ||
11 | 7 | Realizar movimentação de terra para execução de aterro, desaterro e bota-fora em desconformidade com a licença do órgão competente e/ou em desacordo com o projeto apresentado para fins de licenciamento | Art. 4º, da Lei nº 4.253, de 4 de dezembro de 1985, inciso II do art. 8º, art. Inciso IV do §1º do art. 11 e art. 29 da Lei nº 9.725 de 15 de julho de 2009 | Art. 5º | Sim | 10 dias | G | 7.340,35 | A cada constatação | Sim | Embargo imediato. | R$ 10.242,67 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | |
12 | 8 | Deixar de adotar, em movimentação de terra, mecanismos de manutenção de estabilidade de taludes, rampas e platôs e sistema de drenagem com direcionamento adequado das águas pluviais, de modo a impedir a ocorrência de erosão e suas consequências. | Art. 4º, da Lei nº 4.253, de 1985 | Art. 7º | Não | G | 4.972,96 | A cada constatação | Sim | Embargo a partir da reincidência. | R$ 6.939,23 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | ||
13 | 9 | Deixar de fazer no aterro ou desaterro recomposição do solo, sistema de drenagem e/ou cobertura vegetal para contenção de carreamento de sólidos, em movimentação de terra | Art. 4º, da Lei nº 4.253, de 1985 | Art. 7º, parágrafo único Parágrafo único do art. 7º | Não | G | 4.972,96 | A cada constatação | Sim | Embargo a partir da reincidência. | R$ 6.939,23 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | ||