| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
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3 | ANEXO VII – MENSURAÇÃO DOS CUSTOS - OSC | |||||||||||||||||||||||||
4 | OBJETO | Seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Colaboração, tendo por objeto o credenciamento (compra) de xx (por extenso) vagas, na modalidade per capita, nos termos do Decreto Rio nº 55.823/2025, destinadas ao acolhimento institucional de pessoas de ambos os sexos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato, conforme as condições descritas no Plano de Trabalho e especificadas no Edital. | ||||||||||||||||||||||||
5 | PARCEIRO (A): xxxxx | |||||||||||||||||||||||||
6 | CNPJ: xxxx | |||||||||||||||||||||||||
7 | VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato | |||||||||||||||||||||||||
8 | PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses | |||||||||||||||||||||||||
9 | JUSTIFICATIVA DOS CUSTOS | |||||||||||||||||||||||||
10 | Trata-se da compra de vagas (Per Capita) na modalidade prevista no Decreto Rio nº 55.823/2025, cujos valores foram previamente estabelecidos pela Chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto Rio nº 56.779/2025. Assim, a contratação se dá a preço fixado, dispensando negociação adicional, observando-se as seguintes referências: | |||||||||||||||||||||||||
11 | Tipo de Atendimento | Município Valor Per Capita | Cofinanciamento Gov Federal | Cofinanciamento Gov Estadual | Per Capita Total | |||||||||||||||||||||
12 | PSE - IDOSO DEPENDENTE | R$ 2.618,54 | R$ 90,00 | R$ 32,40 | R$ 2.740,94 | |||||||||||||||||||||
13 | PSE - IDOSO INDEPENDENTE | R$ 2.618,54 | R$ 90,00 | R$ 32,40 | R$ 2.740,94 | |||||||||||||||||||||
14 | PSE - CRIANÇA/ADOLESCENTE | R$ 1.790,13 | R$ 500,00 | R$ 180,00 | R$ 2.470,13 | |||||||||||||||||||||
15 | PSE - ADULTO | R$ 1.790,13 | R$ 200,00 | R$ 72,00 | R$ 2.062,13 | |||||||||||||||||||||
16 | IDOSO GRAU III (ILPI) | R$ 6.000,00 | n/c | n/c | R$ 6.000,00 | |||||||||||||||||||||
17 | MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||||||||||||||||||||
18 | Item | Tipo de Atendimento | Público-Alvo | Nº de Vagas (A) | Valor Per Capita (B) | Valor Mensal (estimado) (C) = (AXB) | Valor Anual (D) = C x 12 | Valor por 24 meses (E) = C X24 | ||||||||||||||||||
19 | I | Manutenção do Atendimento | Adulto | R$ 2.062,13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||
20 | Criança/Adolescente | R$ 2.470,13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
21 | Idoso Grau I e II | R$ 2.740,94 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
22 | Idoso Grau III (ILPI) | R$ 6.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
23 | Total do Item I | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||||||
24 | II | Ampliação do Atendimento | Criança/Adolescente | R$ 2.470,13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||
25 | Idoso Grau I e II | R$ 2.740,94 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
26 | Idoso Grau III (ILPI) | R$ 6.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
27 | Total do Item II | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
28 | TOTAL GERAL (I + II) | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||||||||||||||
29 | Observação: O(a) interessado(a) deverá preencher somente o(s) item(ns) para os quais deseja concorrer, ajustando o quadro conforme sua proposta. | |||||||||||||||||||||||||
30 | VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO AXB+C | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||||||||
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32 | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||||||||||||||||||||||
33 | Os recursos serão liberados em estrita conformidade com o cronograma de desembolso a seguir: | |||||||||||||||||||||||||
34 | PARCELA | MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | VALOR | LIBERAÇÃO DOS RECURSOS | ||||||||||||||||||||||
35 | 1ª | 1º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante assinatura do Termo de Colaboração. | ||||||||||||||||||||||
36 | 2ª | 2º mês de vigência | R$ 0,00 | Após 30 dias da assinatura do Termo. | ||||||||||||||||||||||
37 | 3ª | 3º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante apresentação da Prestação de Contas do 1º mês de vigência. | ||||||||||||||||||||||
38 | 4ª | 4º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do 1º mês e apresentação da do 2º mês. | ||||||||||||||||||||||
39 | 5ª | 5º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
40 | 6ª | 6º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
41 | 7ª | 7º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
42 | 8ª | 8º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
43 | 9ª | 9º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
44 | 10ª | 10º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
45 | 11ª | 11º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
46 | 12ª | 12º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
47 | 13ª | 13º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
48 | 14ª | 14º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
49 | 15ª | 15º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
50 | 16ª | 16º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
51 | 17ª | 17º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
52 | 18ª | 18º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
53 | 19ª | 19º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
54 | 20ª | 20º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
55 | 21ª | 21º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
56 | 22ª | 22º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
57 | 23ª | 23º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
58 | 24ª | 24º mês de vigência | R$ 0,00 | Mediante aprovação da Prestação de Contas do mês anterior e apresentação da do mês de referência. | ||||||||||||||||||||||
59 | Observações sobre o Cronograma de Desembolso O cronograma de desembolso constitui previsão inicial de repasses, sendo certo que a liberação efetiva ocorrerá conforme a apresentação e aprovação das prestações de contas parciais, nos termos da legislação aplicável. Os recursos serão repassados mediante transferência eletrônica, através de crédito em conta bancária específica vinculada à Organização da Sociedade Civil (OSC), destinada exclusivamente à movimentação dos valores do Termo de Colaboração, vedada a utilização dessa conta para qualquer outra finalidade. A primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias após a celebração do Termo de Colaboração. As demais parcelas poderão ser liberadas cumulativamente, em até 3 (três) parcelas por repasse, conforme estipulado no cronograma, desde que haja disponibilidade orçamentária. Quando os recursos forem repassados em mais de uma parcela, a liberação das subsequentes ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas da(s) parcela(s) anterior(es), nos termos do cronograma, de modo a permitir que a OSC mantenha em conta apenas o montante necessário à execução prevista. Após a aplicação da última parcela, a OSC deverá apresentar a prestação de contas final dos recursos recebidos, em conformidade com as normas vigentes. | |||||||||||||||||||||||||
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