ABCDEFGHIJKLMN
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ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES
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ITEM INFRAÇÃOPENALIDADESVALOR DA MULTA EM 2025
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MULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPRENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO
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SEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃODETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO
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CAPÍTULO IV- DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS
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1Seção IV - Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção CivilArt. 14, caputDeixarem os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos, nos termos do Código de Edificações do Município, de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, nos prazos fixados pelo Executivo, em conformidade com a legislação específica. Sim60 dias747,347 diasR$ 1.560,65
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Deixarem os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos, nos termos do Código de Edificações do Município, de implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, nos prazos fixados pelo Executivo, em conformidade com a legislação específica. Sim60 dias747,347 diasR$ 1.560,65
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Art. 14, §2º , inciso II
Deixarem os geradores de resíduos da construção civil especificados no caput do art. 14 de informar ao Poder Público, quando da contratação, a relação dos agentes licenciados responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação dos resíduos.Sim24 h960,872 diasR$ 2.006,56
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3Art. 16Deixarem os executores de obras ou serviços em logradouros públicos de manter os locais de trabalho organizados e limpos.Sim24 h1.494,682 diasR$ 3.121,30
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Deixarem os executores de obras ou serviços em logradouros públicos de manter os registros e Comprovantes do Transporte de Resíduos - CTR e da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sob sua responsabilidade.Sim24 h1.494,682 diasR$ 3.121,30
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4Art. 18, caputDeixar o contratado para execução de obra pública de comprovar, durante a execução do contrato e por ocasião da entrega definitiva do objeto, o cumprimento integral das determinações impostas por meio do PGRCC.Sim15 dias3.843,472 diasR$ 8.026,22
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5Art. 18, p. únicoDeixar o contratado de manter cópia do PGRCC e dos comprovantes de transporte de resíduos na obra à disposição da Fiscalização Municipal.Sim 2 dias960,872 diasR$ 2.006,56
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ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES
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ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPRENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO
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DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO
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CAPÍTULO V- DAS RESPONSABILIDADES
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6Seção I - Da Disciplina dos GeradoresArt. 21, §3ºDispor outros resíduos em caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Simimediato128,121 diaR$ 267,55
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7Art. 21, § 5ºContratar serviços de remoção de resíduos de tranportadores não licenciados pelo Poder Público Municipal.Sim 30 dias1.200,002 diasR$ 2.505,93
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8Seção II - Da Disciplina dos transportadoresArt. 22Transportar resíduos da construção civil sem licenciamento.NãoMulta imediata1.200,00Não háSim
Apreensão sumária do veículo
R$ 2.505,93
20
9Art. 24Transportar resíduos da construção civil sem o Comprovante de Transporte de Resíduos - CTR.NãoMulta imediata960,87Não háSimR$ 2.006,56
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10Art. 24, §2ºDeixarem os transportadores de apresentar à SLU relatórios sintéticos com discriminação do volume de resíduos removidos e sua respectiva destinação, apresentando os comprovantes de descarga nos locais licenciados.Sim24 h960,872 diasR$ 2.006,56
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ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES
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ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPRENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO
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DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO
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CAPÍTULO V- DAS RESPONSABILIDADES
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11Seção III - Da Disciplina dos ReceptoresArt. 26, p. únicoDescarga de resíduos de transportadores não licenciados nas seguintes áreas: Áreas de Triagem e Transbordo - ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil e áreas mistas com a composição das unidades descritas anteriormente.simimediato3.843,471 diaR$ 8.026,22
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12Permitir a descarga de resíduos de transportadores não licenciados nas seguintes áreas: Áreas de Triagem e Transbordo - ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil e áreas mistas com a composição das unidades descritas anteriormente.simimediato3.843,471 diaR$ 8.026,22
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13Art. 27Destinar às ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil, Áreas mistas e URPVs os resíduos citados nos incisos do art. 27 desta Lei.Sim24 h3.843,472 diasR$ 8.026,22
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14Art. 28Deixarem os operadores das áreas de recepção de grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos de encaminhar à SLU relatórios sintéticos com discriminação do volume por tipo de resíduos recebidos.Sim24 h960,872 diasR$ 2.006,56
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ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES
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ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPRENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO
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DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO
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CAPÍTULO VI - DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
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15Art. 30Dispor resíduos da construção civil e resíduos volumosos em aterros sanitários, excetuando-se aqueles apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados.Sim24 h3.843,472 diasR$ 8.026,22
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16Art. 31Dispor resíduos da construção civil e resíduos volumosos em passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU e outros tipos de áreas não licenciadas.NãoMulta imediata3.843,47Não háSimR$ 8.026,22
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17Art. 33Deixar de triar integralmente os resíduos da construção civil segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA Nº 307/2002 e dar-lhes a destinação ambientalmente adequada.Sim24 h3.843,472 diasR$ 8.026,22