| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES | |||||||||||||
2 | ITEM | INFRAÇÃO | PENALIDADES | VALOR DA MULTA EM 2025 | ||||||||||
3 | MULTAS | NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA | APRENSÃO | SUSPENSÃO DA ATIVIDADE | CASSAÇÃO | |||||||||
4 | SEÇÃO | DISPOSITIVO INFRINGIDO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | NOTIFICAÇÃO PRÉVIA | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | VALOR (R$) | PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO | ||||||
5 | CAPÍTULO IV- DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS | |||||||||||||
6 | 1 | Seção IV - Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil | Art. 14, caput | Deixarem os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos, nos termos do Código de Edificações do Município, de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, nos prazos fixados pelo Executivo, em conformidade com a legislação específica. | Sim | 60 dias | 747,34 | 7 dias | R$ 1.560,65 | |||||
7 | Deixarem os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos, nos termos do Código de Edificações do Município, de implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, nos prazos fixados pelo Executivo, em conformidade com a legislação específica. | Sim | 60 dias | 747,34 | 7 dias | R$ 1.560,65 | ||||||||
8 | 2 | Art. 14, §2º , inciso II | Deixarem os geradores de resíduos da construção civil especificados no caput do art. 14 de informar ao Poder Público, quando da contratação, a relação dos agentes licenciados responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação dos resíduos. | Sim | 24 h | 960,87 | 2 dias | R$ 2.006,56 | ||||||
9 | 3 | Art. 16 | Deixarem os executores de obras ou serviços em logradouros públicos de manter os locais de trabalho organizados e limpos. | Sim | 24 h | 1.494,68 | 2 dias | R$ 3.121,30 | ||||||
10 | Deixarem os executores de obras ou serviços em logradouros públicos de manter os registros e Comprovantes do Transporte de Resíduos - CTR e da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sob sua responsabilidade. | Sim | 24 h | 1.494,68 | 2 dias | R$ 3.121,30 | ||||||||
11 | 4 | Art. 18, caput | Deixar o contratado para execução de obra pública de comprovar, durante a execução do contrato e por ocasião da entrega definitiva do objeto, o cumprimento integral das determinações impostas por meio do PGRCC. | Sim | 15 dias | 3.843,47 | 2 dias | R$ 8.026,22 | ||||||
12 | 5 | Art. 18, p. único | Deixar o contratado de manter cópia do PGRCC e dos comprovantes de transporte de resíduos na obra à disposição da Fiscalização Municipal. | Sim | 2 dias | 960,87 | 2 dias | R$ 2.006,56 | ||||||
13 | ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES | |||||||||||||
14 | ITEM | SEÇÃO | DISPOSITIVO INFRINGIDO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | NOTIFICAÇÃO PRÉVIA | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | MULTAS | NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA | APRENSÃO | SUSPENSÃO DA ATIVIDADE | CASSAÇÃO | |||
15 | DETALHAMENTO | VALOR (R$) | PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO | |||||||||||
16 | CAPÍTULO V- DAS RESPONSABILIDADES | |||||||||||||
17 | 6 | Seção I - Da Disciplina dos Geradores | Art. 21, §3º | Dispor outros resíduos em caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a resíduos da construção civil e resíduos volumosos. | Sim | imediato | 128,12 | 1 dia | R$ 267,55 | |||||
18 | 7 | Art. 21, § 5º | Contratar serviços de remoção de resíduos de tranportadores não licenciados pelo Poder Público Municipal. | Sim | 30 dias | 1.200,00 | 2 dias | R$ 2.505,93 | ||||||
19 | 8 | Seção II - Da Disciplina dos transportadores | Art. 22 | Transportar resíduos da construção civil sem licenciamento. | Não | Multa imediata | 1.200,00 | Não há | Sim | Apreensão sumária do veículo | R$ 2.505,93 | |||
20 | 9 | Art. 24 | Transportar resíduos da construção civil sem o Comprovante de Transporte de Resíduos - CTR. | Não | Multa imediata | 960,87 | Não há | Sim | R$ 2.006,56 | |||||
21 | 10 | Art. 24, §2º | Deixarem os transportadores de apresentar à SLU relatórios sintéticos com discriminação do volume de resíduos removidos e sua respectiva destinação, apresentando os comprovantes de descarga nos locais licenciados. | Sim | 24 h | 960,87 | 2 dias | R$ 2.006,56 | ||||||
22 | ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES | |||||||||||||
23 | ITEM | SEÇÃO | DISPOSITIVO INFRINGIDO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | NOTIFICAÇÃO PRÉVIA | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | MULTAS | NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA | APRENSÃO | SUSPENSÃO DA ATIVIDADE | CASSAÇÃO | |||
24 | DETALHAMENTO | VALOR (R$) | PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO | |||||||||||
25 | CAPÍTULO V- DAS RESPONSABILIDADES | |||||||||||||
26 | 11 | Seção III - Da Disciplina dos Receptores | Art. 26, p. único | Descarga de resíduos de transportadores não licenciados nas seguintes áreas: Áreas de Triagem e Transbordo - ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil e áreas mistas com a composição das unidades descritas anteriormente. | sim | imediato | 3.843,47 | 1 dia | R$ 8.026,22 | |||||
27 | 12 | Permitir a descarga de resíduos de transportadores não licenciados nas seguintes áreas: Áreas de Triagem e Transbordo - ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil e áreas mistas com a composição das unidades descritas anteriormente. | sim | imediato | 3.843,47 | 1 dia | R$ 8.026,22 | |||||||
28 | 13 | Art. 27 | Destinar às ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil, Áreas mistas e URPVs os resíduos citados nos incisos do art. 27 desta Lei. | Sim | 24 h | 3.843,47 | 2 dias | R$ 8.026,22 | ||||||
29 | 14 | Art. 28 | Deixarem os operadores das áreas de recepção de grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos de encaminhar à SLU relatórios sintéticos com discriminação do volume por tipo de resíduos recebidos. | Sim | 24 h | 960,87 | 2 dias | R$ 2.006,56 | ||||||
30 | ANEXO IV - TABELA DE PENALIDADES | |||||||||||||
31 | ITEM | SEÇÃO | DISPOSITIVO INFRINGIDO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | NOTIFICAÇÃO PRÉVIA | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | MULTAS | NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA | APRENSÃO | SUSPENSÃO DA ATIVIDADE | CASSAÇÃO | |||
32 | DETALHAMENTO | VALOR (R$) | PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO | |||||||||||
33 | CAPÍTULO VI - DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS | |||||||||||||
34 | 15 | Art. 30 | Dispor resíduos da construção civil e resíduos volumosos em aterros sanitários, excetuando-se aqueles apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados. | Sim | 24 h | 3.843,47 | 2 dias | R$ 8.026,22 | ||||||
35 | 16 | Art. 31 | Dispor resíduos da construção civil e resíduos volumosos em passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU e outros tipos de áreas não licenciadas. | Não | Multa imediata | 3.843,47 | Não há | Sim | R$ 8.026,22 | |||||
36 | 17 | Art. 33 | Deixar de triar integralmente os resíduos da construção civil segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA Nº 307/2002 e dar-lhes a destinação ambientalmente adequada. | Sim | 24 h | 3.843,47 | 2 dias | R$ 8.026,22 | ||||||