| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | POR FAVOR NÃO EDITE ESTA PLANILHA, É IMPORTANTE MANTER SUA INTEGRIDADE. | |||||||||||||||||||||||||
2 | Itens QATCs 2024 | Critérios 2024 | Exemplos de evidências 2024 | Fontes normativas 2024 | Regras para pontuação 2024 | |||||||||||||||||||||
3 | DOMÍNIO A | INDEPENDÊNCIA E MARCO LEGAL | ||||||||||||||||||||||||
4 | QATC 01 | COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS | ||||||||||||||||||||||||
5 | Item | Dimensões a serem avaliadas | ||||||||||||||||||||||||
6 | 1.1 | Ministros e Conselheiros | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: três critérios são cumpridos Pontuação = 2: dois critérios são cumpridos Pontuação = 1: um critério é cumprido Pontuação = 0: nenhum critério é cumprido | |||||||||||||||||||||||
7 | O Tribunal de Contas tem a seguinte composição: | |||||||||||||||||||||||||
8 | 1.1.1 | no caso do TCU, seis Ministros e, nos demais Tribunais de Contas, quatro Conselheiros, todos escolhidos pelo Poder Legislativo; | Ato de nomeação e/ou documento que também comprove a origem da vaga nos termos da jurisprudência do STF contida no MMD-TC. | Arts. 73 e 75 da CF; e Diretriz 15 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
9 | 1.1.2 | no caso do TCU, um Ministro e, nos demais Tribunais de Contas, um Conselheiro, todos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre os Ministros Substitutos ou Conselheiros Substitutos, respectivamente; | Ato de nomeação e/ou documento que também comprove a origem da vaga nos termos da jurisprudência do STF contida no MMD-TC. | Arts. 73 e 75 da CF; e Diretrizes 15, 19 e 21 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
10 | 1.1.3 | no caso do TCU, um Ministro e, nos demais Tribunais de Contas, um Conselheiro, todos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre os Procuradores de Contas; | Ato de nomeação e/ou documento que comprove também a origem da vaga nos termos da jurisprudência do STF contida no MMD-TC. | Arts. 73 e 75 da CF; e Diretrizes 15, 19 e 21 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
11 | 1.1.4 | no caso do TCU, um Ministro e, nos demais Tribunais de Contas, um Conselheiro, todos de livre escolha do Chefe do Poder Executivo. | Ato de nomeação e/ou documento que comprove também a origem da vaga nos termos da jurisprudência do STF contida no MMD-TC. | Arts. 73 e 75, da CF; e Diretriz nº 15 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
12 | 1.2 | Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: quatro critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
13 | No Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
14 | 1.2.1 | os Ministros Substitutos e Conselheiros-Substitutos, selecionados mediante concurso público, exercem as atribuições de judicatura; | Documentação relativa ao concurso público específico para este cargo ou função, nos termos da jurisprudência do STF contida no MMD-TC. | § 4º do art. 73 da CF; e Diretrizes 23, 24, 25 e 26 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
15 | 1.2.2 | existe estrutura de gabinete para os Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos; | Espaço próprio e comprovação da lotação de pessoal no Gabinete do Conselheiro-Substituto. | § 4º do art. 73 da CF; e Diretriz 17 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
16 | 1.2.3 | são distribuídos processos aos Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos, para relatoria própria; | Ato normativo prevendo a distribuição, um processo de relatoria do Conselheiro-Substituto e entrevista com o Conselheiro-Substituto. | § 4º do art. 73 da CF; e alínea "a" da Diretriz 24 da da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
17 | 1.2.4 | os processos são distribuídos aos Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos no exercício da atribuição ordinária, sem qualquer distinção entre os respectivos substitutos quanto à natureza, de forma igualitária (contemplando todas as classes de processos) e equânime (quanto ao volume de trabalho); | Ato normativo e mecanismos que comprovem a distribuição de processos sem distinção quanto à natureza, de forma igualitária e equânime. | § 4º do art. 73 da CF; e alínea "a" da Diretriz 24 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
18 | 1.2.5 | os Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos têm assento permanente no Pleno e/ou Câmaras, com a prerrogativa constitucional de discutir todas as matérias atinentes ao colegiado; | Ato normativo prevendo o assento permanente no Pleno e/ou Câmaras, ata de sessão que comprove o critério e entrevista com o Conselheiro-Substituto. | § 4º do art. 73 da CF; e Diretriz 23 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
19 | 1.2.6 | no exercício da atribuição extraordinária, a substituição do membro titular por Ministro-Substituto ou Conselheiro-Substituto se dá nos termos constitucionais para completar o colegiado ou suprir a ausência/afastamento do titular. | Ato normativo e/ou ata de sessão que comprove a convocação para completar o colegiado e para suprir a ausência/afastamento do titular e entrevista com o Conselheiro-Substituto. | § 4º do art. 73 da CF; e alínea "b" da Diretriz 24 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
20 | 1.3 | Ministério Público de Contas | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: três critérios são cumpridos Pontuação = 2: dois critérios são cumpridos Pontuação = 1: um critério é cumprido Pontuação = 0: nenhum critério é cumprido | |||||||||||||||||||||||
21 | No Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
22 | 1.3.1 | existe Ministério Público de Contas previsto formalmente em lei, com membros selecionados por meio de concurso público; | Legislação que institui o Ministério Público de Contas. | Art. 130 da CF; e Diretrizes 15, 16 e 18 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
23 | 1.3.2 | existe estrutura de gabinete para os Procuradores do Ministério Público de Contas; | Espaço próprio e comprovação da lotação de pessoal no gabinete do Ministério Público de Contas. | Diretriz 17 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
24 | 1.3.3 | o Ministério Público de Contas tem independência funcional; | Legislação prevendo a independência funcional e entrevista com membro do Ministério Público de Contas. | Art. 130 da CF; e Diretriz 18 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
25 | 1.3.4 | a escolha do Procurador-Geral de Contas se dá a partir de uma lista elaborada pelos membros do Ministério Público de Contas. | Lista elaborada pelo Ministério Público de Contas e ato de nomeação. | Art. 130 da CF; e Diretriz 18 da Resolução Atricon nº 03/2014 | ||||||||||||||||||||||
26 | 1.4 | Auditores de Controle Externo | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: quatro critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
27 | No Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
28 | 1.4.1 | o cargo provido original e especificamente por concurso público específico de nível superior para titularizar atribuições finalísticas de auditoria e instrução processual é denominado Auditor de Controle Externo; | Lei de Plano de Cargos que demonstre a nomenclatura, o requisito de nível superior para investidura e as atribuições dos cargos efetivos do Tribunal de Contas, leis anteriores que disciplinaram cargos e editais dos últimos concursos realizados. | Art. 37 da CF; e Resolução Atricon nº 13/2018 | ||||||||||||||||||||||
29 | 1.4.2 | há órgão de auditoria e instrução – Secretaria de Controle Externo ou denominação equivalente – que reúne todas as unidades finalísticas auditoriais e instrutórias, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Contas e dirigido por um Auditor de Controle Externo; | Comprovação de que todas as unidades técnicas são vinculadas unicamente ao Órgão de Auditoria e Instrução ou denominação equivalente (Secretaria de Controle Externo), vinculado diretamente à Presidência e dirigido exclusivamente por Auditor de Controle Externo (lei, ato normativo, ato de organização interna etc). Ato de designação/nomeação do Dirigente Máximo da Auditoria de Controle Externo (Secretário de Controle Externo) e documentos que comprovem também o cargo efetivo do referido dirigente máximo. | ADI 6655-SE, simetria na composição, organização e fiscalização (Art. 75 da CF, ADI 4541, ADI 3307, ADI 4541, ADI 5509); Resolução Atricon nº 13/2018; Ofício Atricon | ||||||||||||||||||||||
30 | 1.4.3 | as atividades finalísticas de auditoria, instrução processual e demais procedimentos de fiscalização são executadas e dirigidas/coordenadas exclusivamente por Auditores de Controle Externo (direção, coordenação, chefia e supervisão de unidades técnicas e em ciclos de auditoria), resguardada a prerrogativa do Relator de presidir a instrução processual, podendo a execução contar com o auxílio de outros servidores efetivos com atribuições de apoio ao controle externo ou de grau de complexidade e responsabilidade intermediárias, sem qualquer desvio de função que possa anular a instrução; | Portarias de nomeação para os cargos/funções de direção, coordenação e chefia de unidades técnicas finalísticas de controle externo e documentos que comprovem também que o agente designado é auditor de controle externo. | Art. 73 e 75 da CF; art. 1º, §3º, I, da LOTCU; art. 156, §1º, do RITCU; ADI 6655-SE; e Resolução Atricon nº 13/2018 | ||||||||||||||||||||||
31 | 1.4.4 | o Auditor de Controle Externo possui independência funcional nas atividades de auditoria e a instrução conclusiva é considerada parte essencial das decisões; | Relatórios de instrução que demonstrem a conclusividade instrutória e as propostas de encaminhamento no encerramento da fase de instrução (exame, por amostragem, de processos). Legislação/regulamentação prevendo que eventuais divergências das chefias imediatas devem ser registradas em documento próprio (parecer da chefia imediata ou equivalente), lavrado por outro Auditor de Controle Externo. Pareceres da Chefia Imediata lavrados por Auditores de Controle Externo dirigentes de unidades técnicas finalísticas ou supervisores de auditoria. Legislação ou regulamento demonstrando que não há unidades técnicas vinculadas a gabinetes de relatores. | Art. 73 e 75 da CF; art. 1º, §3, I, da LOTCU; art. 156, §1º, do RITCU; e ADI 6655 | ||||||||||||||||||||||
32 | 1.4.5 | a lei prevê como funções de confiança as atribuições de direção, coordenação, supervisão e chefia das unidades de fiscalização e instrução, a serem exercidas exclusivamente por servidores concursados do cargo de Auditor de Controle Externo. | Lei que contenha a previsão de que as unções de confiança as atribuições de direção, coordenação, supervisão e chefia das unidades de fiscalização e instrução, são exercidas exclusivamente por servidores concursados do cargo de Auditor de Controle Externo. | Lei aplicável | ||||||||||||||||||||||
33 | DOMÍNIO B | GOVERNANÇA INTERNA | ||||||||||||||||||||||||
34 | QATC 02 | LIDERANÇA | ||||||||||||||||||||||||
35 | Item | Dimensões a serem avaliadas | ||||||||||||||||||||||||
36 | 2.1 | Alta administração | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: quatro critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios sãocumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
37 | O Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
38 | 2.1.1 | define em instrumento normativo as funções das unidades técnicas e administrativas da instituição, com a identificação e mapeamento dos principais processos de trabalho; | Instrumento legal e/ou ato infralegal que defina a estrutura organizacional e o mapeamento atualizado dos principais processos de trabalho. | Diretriz 13 da Resolução Atricon nº 12/2018 | ||||||||||||||||||||||
39 | 2.1.2 | estabelece formalmente as responsabilidades da alta administração no tocante à avaliação, direcionamento e monitoramento do desempenho da gestão das unidades técnicas e administrativas da instituição quanto ao alcance dos objetivos organizacionais; | Norma que estabeleça o papel da alta administração no monitoramento do planejamento ou plano estratégico aprovado com essa previsão. | Diretriz 14 da Resolução Atricon nº 12/2018 | ||||||||||||||||||||||
40 | 2.1.3 | estabelece modelo de gestão de riscos, de modo a possibilitar o gerenciamento de riscos considerados críticos para a organização; | Norma que comprove a adoção da gestão de riscos no âmbito do Tribunal. | Resolução Atricon nº 04/2014; e INTOSAI GOV 9100 | ||||||||||||||||||||||
41 | 2.1.4 | identifica decisões críticas e segrega funções a elas relacionadas, de forma a não as concentrar em uma única pessoa, reduzindo o risco de fraudes e erros; | Documento que comprove a identificação de decisões críticas, com a respectiva segregação de funções (mapeamentos de processos, atas de reuniões, listagem de decisões, relatórios etc). | Resolução Atricon nº 04/2014 | ||||||||||||||||||||||
42 | 2.1.5 | observa a estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual; | Ordem cronológica dos pagamentos a fornecedores. | Resolução Atricon nº 08/2014; e art. 141 da Lei nº 14.133/2021 | ||||||||||||||||||||||
43 | 2.1.6 | confere tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas suas contratações públicas. | Amostra de processo licitatório onde tenha sido estabelecido no edital o preconizado na Lei nº 123/2006. | Resolução Atricon nº 08/2014; e Lei nº 123/2006 | ||||||||||||||||||||||
44 | 2.2 | Corregedoria | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: quatro critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios sãocumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
45 | No Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
46 | 2.2.1 | o planejamento anual das atividades de correição contém metas e indicadores e se baseia em avaliação de riscos; | Plano anual de trabalho contendo análise de riscos, metas e indicadores. | Resolução Conjunta Atricon-CCOR nº 01/2014 | ||||||||||||||||||||||
47 | 2.2.2 | a Corregedoria realiza correições periódicas em unidades e gabinetes dos membros; | Relatórios e/ou papéis de trabalho que comprovem a realização de correição. | Resolução Conjunta Atricon-CCOR nº 01/2014 | ||||||||||||||||||||||
48 | 2.2.3 | os servidores encarregados da atividade de correição pertencem, majoritariamente, ao quadro efetivo; | Assentamentos funcionais de todos os servidores encarregados da atividade de correição. | Resolução Conjunta Atricon-CCOR nº 01/2014 | ||||||||||||||||||||||
49 | 2.2.4 | as denúncias recebidas contra membros e servidores são processadas pela Corregedoria; | Se houver, eventuais denúncias recebidas contra membros e/ou servidores, bem como as respectivas penalidades aplicadas, quando for o caso. | Resolução Conjunta Atricon-CCOR nº 01/2014 | ||||||||||||||||||||||
50 | 2.2.5 | o colegiado administrativo ou instância equivalente avalia o desempenho da Corregedoria, ao menos anualmente, com base em indicadores e metas; | Relatório anual de atividades da corregedoria submetido ao Tribunal Pleno, ao Conselho Superior e/ou ainda disponibilizado no portal da transparência ou sítio do Tribunal de Contas. | Resolução Conjunta Atricon-CCOR nº 01/2014 | ||||||||||||||||||||||
51 | 2.2.6 | incentiva campanhas no combate ao assédio moral e sexual no ambiente institucional. | Ações e campanhas relacionadas à temática. | Boa prática | ||||||||||||||||||||||
52 | 2.3 | Gestão da ética | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: cinco critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
53 | O Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
54 | 2.3.1 | possui Código de Ética para os membros, estabelecendo normas, políticas, práticas éticas e critérios que tratem da integridade, independência, imparcialidade, urbanidade, confidencialidade e competência dos membros; | Código de ética dos membros. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
55 | 2.3.2 | adota medidas corretivas em caso de violação do Código de Ética dos membros; | Planos de ações corretivas relativas às recomendações/orientações eventualmente aplicadas aos membros. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
56 | 2.3.3 | em sua atuação finalística, adota medidas para que os membros só atuem junto a jurisdicionados com os quais não tenham nenhum tipo de relação ou interesse pessoal; | Declarações de impedimento ou suspeição. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
57 | 2.3.4 | possui Código de Ética para os servidores, estabelecendo normas, políticas, práticas éticas e critérios que tratem da integridade, independência, imparcialidade, urbanidade, confidencialidade e competência dos servidores; | Código de ética dos servidores. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
58 | 2.3.5 | propicia que todos os servidores estejam familiarizados com os valores e princípios constantes do Código de Ética; | Sistema de gestão, formulário de ciência, treinamento/capacitação etc. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
59 | 2.3.6 | adota medidas corretivas em caso de violação do Código de Ética; | Planos de ações corretivas relativas às recomendações/orientações eventualmente aplicadas aos servidores. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
60 | 2.3.7 | em sua atuação finalística, adota medidas para que os servidores só atuem junto a jurisdicionados com os quais não tenham nenhum tipo de relação ou interesse pessoal. | Declaração de não conflito de interesses, de não ser parte ou de não estar sob o controle da organização e de compromisso ético. | ISSAI 30 | ||||||||||||||||||||||
61 | QATC 03 | ESTRATÉGIA | ||||||||||||||||||||||||
62 | Item | Dimensões a serem avaliadas | ||||||||||||||||||||||||
63 | 3.1 | Processo de planejamento estratégico | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: cinco critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
64 | O processo de planejamento estratégico do Tribunal de Contas contempla: | |||||||||||||||||||||||||
65 | 3.1.1 | participação da alta administração; | Documentos que comprovem a participação da alta administração no processo de elaboração/revisão do planejamento estratégico. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
66 | 3.1.2 | clareza na definição de responsabilidades, ações e cronograma para a formulação do plano estratégico; | Normas do processo de elaboração do planejamento estratégico e documentação. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
67 | 3.1.3 | oportunidade de todos na instituição contribuírem para o planejamento estratégico de alguma maneira; | Consulta, pesquisa, sondagem ou qualquer medida que faculte/identifique a contribuição dos servidores no processo de planejamento estratégico. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
68 | 3.1.4 | oportunidade dos jurisdicionados e sociedade em geral contribuírem para o planejamento estratégico de alguma maneira; | Consulta, pesquisa, sondagem ou qualquer medida que faculte/identifique a contribuição dos jurisdicionados e sociedade no processo de planejamento estratégico. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI); e Resolução Atricon nº 12/2018 | ||||||||||||||||||||||
69 | 3.1.5 | continuidade entre o plano estratégico vigente e o anterior; | Inexistência de lapso temporal na vigência do planejamento estratégico atual em relação ao anterior. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
70 | 3.1.6 | disponibilização do plano estratégico ao público externo; | Planejamento estratégico disponível no site do Tribunal. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI); e Resolução Atricon nº 12/2018 | ||||||||||||||||||||||
71 | 3.1.7 | disseminação do plano estratégico ao público interno. | Comprovação de ações de disseminação do plano. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
72 | 3.2 | Execução e monitoramento do plano estratégico | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: seis critérios são cumpridos Pontuação = 2: quatro critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
73 | No Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
74 | 3.2.1 | o plano estratégico foi desdobrado, com a definição de metas específicas e iniciativas de responsabilidade das unidades; | Plano estratégico contendo metas e iniciativas. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
75 | 3.2.2 | as iniciativas estratégicas têm responsáveis designados e cronograma de execução elaborado; | Plano estratégico com indicação de responsáveis e cronograma de execução. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
76 | 3.2.3 | o desdobramento das iniciativas estratégicas é comunicado ao público interno; | Comprovação de ações de disseminação das iniciativas estratégicas ao público interno. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
77 | 3.2.4 | os servidores que gerenciam e executam as iniciativas estratégicas (projetos, programas, processos, ações etc.) são capacitados; | Comprovação de execução de capacitação específica em temas relacionados ao planejamento estratégico. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
78 | 3.2.5 | os responsáveis pela condução de iniciativas estratégicas disponibilizam periodicamente relatório de execução/situação; | Relatórios de execução. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
79 | 3.2.6 | são realizadas periodicamente reuniões de análise, aprendizado e avaliação da estratégia, com a participação da alta administração; | Atas ou documentos comprobatórios das reuniões. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
80 | 3.2.7 | a execução e os resultados das iniciativas estratégicas são monitorados e avaliados; | Comprovação de ações de monitoramento e avaliação das iniciativas estratégicas. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI) | ||||||||||||||||||||||
81 | 3.2.8 | os relatórios de desempenho acerca do alcance dos objetivos estratégicos são publicados de forma sistemática. | Comprovação da publicação dos relatórios de avaliação de desempenho do planejamento estratégico. | Manual de Planejamento Estratégico para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (IDI); e Resolução Atricon nº 12/2018 | ||||||||||||||||||||||
82 | 3.3 | Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: três critérios são cumpridos Pontuação = 2: dois critérios são cumpridos Pontuação = 1: um critério é cumprido Pontuação = 0: nenhum critério é cumprido | |||||||||||||||||||||||
83 | O Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
84 | 3.3.1 | dispõe de um comitê formalmente instituído, responsável pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas de tecnologia da informação e comunicação internas ao órgão, pela aprovação de planos, pela priorização de demandas, dentre outros; | Comitê de TIC e o efetivo funcionamento no exercício em curso por intermédio de atas, relatórios ou documentos congêneres. | Diagnóstico Atricon/2013 | ||||||||||||||||||||||
85 | 3.3.2 | contempla investimentos corporativos em tecnologia da informação e comunicação alinhados e entregues em conformidade com as estratégias e os objetivos da organização; | Plano de aquisições de TI em consonância com as estratégias e objetivos formalizados no planejamento estratégico do Tribunal. | Diagnóstico Atricon/2013 | ||||||||||||||||||||||
86 | 3.3.3 | adota processo de elaboração, acompanhamento e revisão da Política de Segurança da Informação, baseado em análise de risco; | Plano de Segurança da Informação elaborado com base em análise de riscos e eventuais alterações. | Diagnóstico Atricon/2013 | ||||||||||||||||||||||
87 | 3.3.4 | promove ações visando à integridade e à segurança dos dados, bem como à continuidade dos serviços de rede e sistemas. | Normas vigentes e controles de segurança para acesso, utilização e proteção dos recursos computacionais e das informações a partir deles geradas, tratadas e mantidas. Termo de responsabilidade do usuário de recursos de tecnologia da informação. | Diagnóstico Atricon/2013 | ||||||||||||||||||||||
88 | QATC 04 | ACCOUNTABILITY | ||||||||||||||||||||||||
89 | Item | Dimensões a serem avaliadas | ||||||||||||||||||||||||
90 | 4.1 | Transparência | Pontuação = 4: todos os critérios são cumpridos Pontuação = 3: quatro critérios são cumpridos Pontuação = 2: três critérios são cumpridos Pontuação = 1: dois critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de dois critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
91 | O Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
92 | 4.1.1 | possui sítio oficial e/ou portal da transparência que contemple 100% dos critérios de transparência classificados como essenciais no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública; | Comprovação dos critérios na internet e/ou relatório técnico de autoavaliação que conclua pelo atendimento. | Resolução Atricon nº 01/2023 | ||||||||||||||||||||||
93 | 4.1.2 | possui sítio oficial e/ou portal da transparência que contemple no mínimo 75% dos critérios de transparência classificados como obrigatórios no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública; | Comprovação dos critérios na internet e/ou relatório técnico de autoavaliação que conclua pelo atendimento. | Resolução Atricon nº 01/2023 | ||||||||||||||||||||||
94 | 4.1.3 | possui sítio oficial e/ou portal da transparência que contemple no mínimo 75% dos critérios de transparência classificados como recomendados no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública; | Comprovação dos critérios na internet e/ou relatório técnico de autoavaliação que conclua pelo atendimento. | Resolução Atricon nº 01/2023 | ||||||||||||||||||||||
95 | 4.1.4 | disponibiliza para a sociedade em geral, diretamente e por meio de mídia informativa, no seu sítio oficial e/ou portal da transparência, os relatórios finais de fiscalização antes da decisão, independente de requerimento; | Comprovação da disponibilização tempestiva de relatórios na internet e/ou relatório técnico de autoavaliação que conclua pelo atendimento. | Boa prática | ||||||||||||||||||||||
96 | 4.1.5 | disponibiliza as decisões à sociedade em geral, diretamente e por meio de mídia informativa, no seu sítio oficial e/ou portal da transparência, dentro de 15 dias após a apreciação/julgamento; | Comprovação na internet das decisões e de comunicações aos interessados. | Resolução Atricon nº 01/2023 | ||||||||||||||||||||||
97 | 4.1.6 | atende a critérios de acessibilidade em seu sítio oficial e/ou portal da transparência, a exemplo de alto contraste e de redimensionamento de texto. | Comprovação de critérios de acessibilidade no site e/ou relatório técnico de autoavaliação que conclua pelo atendimento. | Resolução Atricon nº 01/2023 | ||||||||||||||||||||||
98 | 4.2 | Comunicação | Pontuação = 4: doze ou mais critérios são cumpridos Pontuação = 3: nove critérios são cumpridos Pontuação = 2: seis critérios são cumpridos Pontuação = 1: três critérios são cumpridos Pontuação = 0: menos de três critérios são cumpridos | |||||||||||||||||||||||
99 | O Tribunal de Contas: | |||||||||||||||||||||||||
100 | 4.2.1 | produz pautas, releases, conteúdos, comunicados ou notas para a imprensa sobre os resultados dos principais relatórios de auditoria e decisões, com link de acesso aos documentos; | Documentação expedida com a indicação dos respectivos links de acesso. | Diagnóstico Atricon/2013; Resolução Atricon nº 06/2014; e Nota Recomendatória Atricon nº 01/2023 | ||||||||||||||||||||||