A | B | C | D | E | |
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1 | PARA USAR ESSA PLANILHA, VÁ EM "ARQUIVO" E DEPOIS "FAZER UMA CÓPIA" | ||||
2 | ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - TJ SP | ||||
3 | Português - Eliminatório e Classificatório - marco zero: | PDF/Aula | LEI SECA | DESEMPENHO (SEJA HONESTO COM VOCÊ) | ANKI |
4 | INTERPRETAÇÃO: 1. Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. 2. Informações literais e inferências possíveis. 3. Ponto de vista do autor | ||||
5 | 4. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Coerência. | ||||
6 | 5. Significação contextual: Sinônimos e antônimos | ||||
7 | 7. Significação Contextual: Sentido próprio. 8. Sentido figurado - figuras de linguagem | ||||
8 | 9. Classe de palavras: Substantivo | ||||
9 | 10. Adjetivo | ||||
10 | 11. Artigo | ||||
11 | 12. Numeral | ||||
12 | 13. Pronome | ||||
13 | 14. Verbo: Modo | ||||
14 | 14.1 Verbo: Forma Nominal | ||||
15 | 14.2 Verbo: Transitividade Verbal | ||||
16 | 14.4 Verbos: Auxiliares e de Ligação | ||||
17 | 14.6: Verbos: Reg, Irreg, Defectivos, Abundantes, Unipessoais, Pronominais | ||||
18 | 14.7: Verbos: Vozes (Passiva e Ativa) | ||||
19 | 15. Advérbio | ||||
20 | 16. Preposição | ||||
21 | 17. Conjunção | ||||
22 | 18. Concordância Verbal e 19. Nominal | ||||
23 | 20. Regência Verbal e 21. Nominal | ||||
24 | 22. Colocação Pronomial | ||||
25 | 23. Crase | ||||
26 | 24. Pontuação | ||||
27 | Bloco 2: Conhecimentos em Direito - Eliminatório e Classificatório | ||||
28 | Direito Administrativo (8 questões) - marco zero: | PDF/Aula | Lei Seca | Questões de fixação | Flashback |
29 | Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº10.261/68) | ||||
30 | Art. 239 e 240 - Direito de Petição | ||||
31 | Art. 241 a 250 - Dos deveres, proibições e responsabilidades | ||||
32 | Art. 251 a 263 - Das penalidades , extinção de punibilidade | ||||
33 | Art. 264 a 267 - Preliminares | ||||
34 | Art. 267 A a 267 P - Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância | ||||
35 | Art. 268 a 311 - Do Procedimento Disciplinar | ||||
36 | Art. 312 a 323 - Dos Recursos e das disposições finais | ||||
37 | Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) | ||||
38 | Art. 1 a 8-A - Disposições Iniciais | ||||
39 | Art. 9º - Enriquecimento Ilícito | ||||
40 | Art. 10 - Prejuízo ao erário | ||||
41 | Art. 11 - Contra os Princípios da Adm Pública | ||||
42 | Art. 12 - Das penas | ||||
43 | Art. 13 - Da declaração de bens | ||||
44 | Art. 14 a 22 - Do Procedimento Administrativo, do Processo Judicial e das disposições penais | ||||
45 | Art. 23 a 23-C - Da prescrição | ||||
46 | Direito Constitucional (7 questões) - marco zero: | PDF/Aula | Lei Seca | Questões de fixação | Flashback |
47 | Constituição Federal - Titulo II Cap I - Direitos Individuais | ||||
48 | Constituição Federal - Titulo II Cap II - Direitos Sociais | ||||
49 | Constituição Federal - Titulo II Cap III - Nacionalidade | ||||
50 | Constituição Federal Título III - Capítulo VII com Seções I e II - Adm Pública e Servidores | ||||
51 | Constituição Federal Artigo 92 | ||||
52 | Direito Processual Penal (6 questões) - marco zero: | PDF/Aula | Lei Seca | Questões de fixação | Flashback |
53 | Art. 251 a 258; 261 a 267; 274: Sujeitos Processuais | FALSE | |||
54 | Art. 351 a 372: Citação e Intimação | FALSE | |||
55 | Art. 394 a 405: Procedimento Comum Ordinário | FALSE | |||
56 | Art. 406 a 497: Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri | FALSE | |||
57 | Art. 531 a 538: Procedimento Comum Sumário | FALSE | |||
58 | Art. 541 a 548: Procedimento de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos | FALSE | |||
59 | Art. 574 a 592: Recursos - Disposições Gerais e RESE | FALSE | |||
60 | Art. 593 a 603: Apelação | FALSE | |||
61 | Art. 609 a 618: Do Processo e Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações | FALSE | |||
62 | Art. 619 e 620: Dos Embargos | FALSE | |||
63 | Art. 621 a 630: Da Revisão | FALSE | |||
64 | Art. 637 e 638: Do Recurso Extraordinário | FALSE | |||
65 | Art. 639 a 646: Da Carta Testemunhavel | FALSE | |||
66 | Art. 647 a 667: HC | FALSE | |||
67 | Lei n. 9.099/95: art. 60 a 62 - JECRIM Disposições gerais | FALSE | |||
68 | Lei n. 9.099/95: art. 63 a 68 - JECRIM Da Competência e dos Atos Processuais | FALSE | |||
69 | Lei n. 9.099/95: art. 69 a 76 - JECRIM Da Fase Preliminar | FALSE | |||
70 | Lei n. 9.099/95: art. 77 a 83 - JECRIM Do Procedimento Sumariíssimo | FALSE | |||
71 | Lei n. 9.099/95: art. 88 e 89 - JECRIM Disposições Finais | FALSE | |||
72 | Direito Processual Civil (7 questões) - marco zero: | PDF/Aula | Lei Seca | Questões de fixação | Flashback |
73 | Art. 144 a 148: Impedimento e Suspeição | ||||
74 | Art. 149 a 155: Auxiliares de Justiça | ||||
75 | Art 188 a 202: Teoria dos Atos Processuais/Negócio Juridico Processual/ Forma dos Atos Processuais/Atos das Partes | ||||
76 | Art 203 a 211: Atos processuais dos Juizes e Servidores | ||||
77 | Art 212 a 217: Tempo e Lugar dos Atos Processuais | ||||
78 | Art 218 a 235: Prazo dos Atos Processuais | ||||
79 | Art 236 a 259: Comunicação dos Atos Processuais - Citação | ||||
80 | Art. 260 a 268: Comunicação dos Atos Processuais- Carta | ||||
81 | Art. 269 a 275: Comunicação dos Atos Processuais- Intimação | ||||
82 | 294 a 311: Tutela Provisória | ||||
83 | Art. 318 a 321: Procedimento Comum e Início de Petição Inicial | ||||
84 | Art. 322 a 331 : Do Pedido e Indeferimento da Petição Inicial | ||||
85 | Art. 332: Improcedência liminar do Pedido | ||||
86 | Art 334: Audiência de conciliação ou mediação | ||||
87 | Art. 335 a 346: Respostas do Réu | ||||
88 | Art. 347 a 354: Providências Preliminares e Saneamento | ||||
89 | Art. 355 e 356: Julgamento Antecipado Total e Parcial do Mérito | ||||
90 | Art. 358 a 368: AIJ Audiência de Instrução e Julgamento | ||||
91 | Art. 369 a 383: Teoria Geral da Prova | ||||
92 | Art. 384 a 404: Provas em espécie: Ata notorial, Dep Pessoal, Confissão, Exibição de doc ou coisa. | ||||
93 | Art. 405 a 441: Prova Documental | ||||
94 | Art. 442 a 463: Prova Testemunhal | ||||
95 | Art. 464 a 480: Prova Pericial | ||||
96 | Art. 481 a 484: Inspeção Judicial | ||||
97 | Art. 485 a 495: Sentença | ||||
98 | Art. 496: Remessa Necessária | ||||
99 | Art. 497 a 501: Julgamento das Ações relativas às Prestações de fazer, não fazer e entregar coisa | ||||
100 | Art. 502 a 508: Coisa Julgada |