ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAABACADAEAFAGAHAIAJAKALAMANAOAPAQARASATAUAVAWAXAYAZBABBBCBDBEBFBGBHBIBJBKBLBMBNBOBPBQBRBSBTBUBVBWBXBYBZCACBCCCDCECFCGCHCICJCKCLCMCNCOCPCQ
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SISTEMANº DO PROCESSO ORIGINALUNIDADE AUDITORA INTERNAANO DO PROCESSO ORIGINALNº DO PROCESSO MONITORAMENTOANO DO PROCESSO MONITORAMENTOSTATUS DO MONITORAMENTOASSUNTOAÇÃOORIGEM DA AÇÃOORIGEM DELIBERAÇÃOMÊS DA AÇÃOANO DA AÇÃONº DA AÇÃO/ACÓRDÃOORGAO DELIBERATIVODESCRIÇÃO DA AÇÃOUNIDADE AUDITADA 1ACOLHIMENTO PELA PRESIDÊNCIA 1SITUAÇÃO UNIDADE AUDITADA 1EVIDÊNCIA UNIDADE AUDITADA 1EVIDÊNCIA AUTOS UNIDADE AUDITADA 1MÊS DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 1ANO DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 1UNIDADE AUDITADA 2ACOLHIMENTO PELA PRESIDÊNCIA 2SITUAÇÃO UNIDADE AUDITADA 2EVIDÊNCIA UNIDADE AUDITADA 2EVIDÊNCIA AUTOS UNIDADE AUDITADA 2MÊS DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 2ANO DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 2UNIDADE AUDITADA 3ACOLHIMENTO PELA PRESIDÊNCIA 3SITUAÇÃO UNIDADE AUDITADA 3EVIDÊNCIA UNIDADE AUDITADA 3EVIDÊNCIA AUTOS UNIDADE AUDITADA 3MÊS DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 3ANO DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 3UNIDADE AUDITADA 4ACOLHIMENTO PELA PRESIDÊNCIA 4SITUAÇÃO UNIDADE AUDITADA 4EVIDÊNCIA UNIDADE AUDITADA 4EVIDÊNCIA AUTOS UNIDADE AUDITADA 4MÊS DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 4ANO DE ATENDIMENTO DA AÇÃO 4PLANO DE AÇÃORESPONSÁVELDATA-LIMITE
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PAE2885SAG202328852023MONITORADOGestão Patrimonial integrada TSEAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO82023R1. Proceder à localização, com posterior recebimento no sistema, dos bens relacionados no termo de transferência n.o 2021/003155;STIE/DGACOLHIDAIMPLEMENTADAPlanilha GAPSTIE nº 1393256
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PAE2885SAG202328852023MONITORADOGestão Patrimonial integrada TSEAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO82023R2 - Envidar esforços no sentido de incluir o sistema solicitado pela SAOF entre as demandas que serão atendidas até o final do exercício de 2023.STIE/DGACOLHIDAIMPLEMENTADAPlanilha GAPSTIE nº 1393256
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PAE2885SAG202328852023MONITORADOGestão Patrimonial integrada TSEAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO82023R3. Realizar inventário físico de material permanente, com vistas a regularizar as impropriedades apontadas;SAOF/DGACOLHIDAIMPLEMENTADAAnexo GAPSAOF nº 1393264
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PAE2885SAG202328852023MONITORADOGestão Patrimonial integrada TSEAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO82023R4. Propor alternativas para uma melhor adequação das instalações do cartório da 11a ZE;SAOF/DGACOLHIDAIMPLEMENTADAAnexo GAPSAOF nº 1393264
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PAE2885SAG202328852023MONITORADOGestão Patrimonial integrada TSEAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO82023R5. Realizar tratativas junto aos locadores de imóveis, para que estes se comprometam a realizar os ajustes necessários ao atendimento das Resoluções.SAOF/DGACOLHIDAIMPLEMENTADAAnexo GAPSAOF nº 1393264
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SADP29SOG2011292011MONITORADOAuditoria nas Construções de Imóveis para abrigar os cartórios eleitorais no interior do Rio Grande do NorteAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO82011Caso existam aspectos cuja previsão não se possa fazer de forma eficiente e precisa, quer seja em relação as suas quantidades ou a sua ocorrência, torna-se necessário que a Seção de Engenharia e Obras desta Casa faça constar dos autos menção acerca dos referidos serviços, assim como as devidas justificativas pela ausência de fixação dos valores preciso;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADA82011
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PAE2985SAG202229852022MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32023R1. Que promova o cadastramento dos imóveis locados pelo TRE/RN no SPIUnet, conforme orientado pelo Manual do referido sistema.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAEmail GAPDG. nº 334068
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PAE2985SAG202229852022MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32023R2. Que promova a atualização dos normativos que tratam da gestão de veículos tanto em relação à unidade responsável (Seção de Gestão de Transportes) quanto às atribuições, caso necessário.AdministraçãoACOLHIDAIMPLEMENTADAEncaminhamento GAPEJE. nº 0334091
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PAE2985SAG202229852022MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32023R3. Que avalie a possibilidade de incluir no plano de cursos da secretaria, capacitação dos servidores da SETRAN em Gerenciamento de Frotas ou curso similar, conforme solicitado por aquela unidade.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADARequerimento GAPEJE. nº 0334421
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R1. Que, nos casos em que haja pagamento anterior de benefício similar ao auxílio pré-escolar por outro órgão, sejam exigidos, no requerimento, documentos que comprovem a data em que o benefício efetivamente deixou de ser pago, não bastando, para esse fim, a apresentação de requerimento de exclusão do benefício anteriorSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação SAG fl. 85
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R2. Que seja lançada a data correta, relativamente aos dependentes citados nos PAEs nos 6393/2019, 8336/2019, também no módulo de folha de pagamentoSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação SAG fl. 85
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R3. Que seja lançada a data de exclusão correta, relativamente aos dependentes citados nos PAEs nos 4438/2020, 4490/2020, também no módulo de folha de pagamentoSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação SAG fl. 86
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R4. Que seja urgentemente dado andamento ao processo PAE nº 3612/2020, que permanece pendente de julgamento, a fim de que seja atendido o princípio da isonomiaALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação SAG fl. 86
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R5. Que, nos casos em que eventualmente o despacho tenha sido prolatado determinando pagamento retroativo a uma data incorreta, o processo retorne à autoridade ordenadora de despesas, a fim de que seja corrigido o equívoco existente, para que os pagamentos constantes em folha estejam em consonância com o despachoSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação SAG fl. 86
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R6. Que o Tribunal crie sistema próprio, que seja capaz de atender às necessidades locais, com comunicação adequada entre os módulos alimentados pelos setores da SGP, reduzindo a necessidade de adoção de procedimentos extras em cada pagamento efetuado, minimizando, desta forma, os riscos inerentes às atividades que envolvam informações advindas de diferentes setores. Em não sendo possível a criação do sistema em curto prazo, que se mantenha contato com o TSE, com o objetivo inicial de esclarecer as falhas do sistema atual e de serem pensadas conjuntamente soluções para corrigir a falta de comunicação dos módulos e a ausência de confiabilidade das informações lançadas, seja por meio da correção ao sistema atual, seja intermédio da inclusão de ferramentas adequadas no novo sistema que está sendo criado para substituir o atual SGRH. Além disso, caso se opte pela utilização do sistema do TSE, que seja viabilizada alguma maneira de que os servidores do TRE tenham acesso a uma maior quantidade de informações e detalhes sobre o sistema, de modo que possam ter maior autonomia na busca de soluções para os problemas que venham a surgir, os quais poderiam, desta forma, ser mais rapidamente resolvidosALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAImpossibilidade do atendimento (Despacho n.º 701/2021 - SGP)
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R7. Que haja divulgação da previsão normativa de que, nos casos em que o dependente seja pessoa portadora de doença mental comprovada por laudo, o auxílio pré-escolar é devido independentemente da idade do dependente, desde que não seja possível o ingresso no ensino fundamental, e que o servidor pode optar pelo reembolso das despesas efetuadas com instituição oficial de ensino comum ou especial, limitado a duas vezes o valor do auxílio pré-escolar pago pelo TSEALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAPREJUDICADAComunicado n.º26/2021 -SGP
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PAE606SAG20216062021MONITORADOAuxílio pré-escolarAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO42021R8. Que seja editada a Portaria que trata da simplificação do trâmite do auxílio pré-escolar, vez que já foi autorizada a subdelegação da análise dos processos, desde que respeitado o princípio da segregação de funções, tendo sido, dessa forma, excluída a necessidade do envio de todos os processos à Diretoria-GeralALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADADespacho n.º 701/2021 - SGP
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PAE4154SAG202141542021MONITORADOConcessão de Suprimento de Fundos 2022AUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022R1. A adoção de medidas que incentivem a realização do mapeamento dos seus processos de trabalhos, com a identificação dos riscos e formalização dos controles internos existentes com base na política de gerenciamento de riscos do TRE/RN.SAOFACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃO
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PAE4154SAG202141542021MONITORADOFinanceira integrada com ConformidadeAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022R1. Que seja dada continuidade à realização dos ajustes contábeis, de forma a que o saldo da conta “Obras em Andamento” seja composto apenas por valores referentes às obras ainda não concluídasSAOFACOLHIDAIMPLEMENTADA
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PAE4154SAG202141542021MONITORADOFinanceira integrada com ConformidadeAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022R2. RECOMENDAR à Administração que sejam ultimadas as pendências restantes (quadro acima) a fim da obtenção do documento Auto de Vistoria (AVCB) relativo ao Edifício-sede deste TribunalAdministraçãoACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃO
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PAE4154SAG202141542021MONITORADOFinanceira integrada com ConformidadeAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022R3. RECOMENDAR desmembramento da área ocupada pelo edifício-sede do Tribunal, Fórum Eleitoral de Natal/RN e COJE, visando à regularização dos respectivos imóveisAdministraçãoACOLHIDAPREJUDICADA
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PAE4154SAG202141542021MONITORADOFinanceira integrada com ConformidadeAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022R4. RECOMENDAR processo de doação do terreno que abriga as Zonas Eleitorais de Caicó/RN, que ali tramita sob o Protocolo no 182.173/2005AdministraçãoACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃO
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PAE4154SAG202141542021MONITORADOFinanceira integrada com ConformidadeAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022R5. RECOMENDAR o processo de doação do terreno que abriga as Zonas Eleitorais daquele MunicípioAdministraçãoACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃO
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PAE1878SAG202018782020MONITORADOConcessão de Suprimento de Fundos 2019AUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO720201. Que a Portaria n.º 426/2012-GP seja revisada para adequação do trâmite dos processos no PAE, bem como adequações ao planejamento das Eleições;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADARecomendação atendida, conforme se depreende da análise da informação de fl. 49, prestada pela COFIN, vez que houve atualização da norma, conforme recomendado, por intermédio da publicação da Portaria nº 226/2020-GP.fl. 76 Relatório de Monitoramento102020
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PAE1878SAG202018782020MONITORADOConcessão de Suprimento de Fundos 2019AUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO720202. Que seja promovido treinamento, modalidade EAD, sobre Suprimento de Fundos com o objetivo de disseminar boas práticas e as normas administrativas sobre a matéria, além de reforçar junto às unidades a importância do cumprimento dos fluxos nos prazos estabelecidos, bem como as penalidades aplicáveis nos casos de eventual descumprimento;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADARecomendação atendida, conforme se depreende da análise do despacho de fls. 67/68, proferido pela SAOF.fl. 78 Relatório de Monitoramento102020
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PAE1878SAG202018782020MONITORADOConcessão de Suprimento de Fundos 2019AUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO720203. Que a SAOF proceda à publicação dos resumos dos processos de Suprimento de Fundos do ano de 2019 na página datransparência no site do TRE/RN, sugerindo-se que seja aberto um tópico sobre Suprimento de Fundos dentro do item“Governança e Gestão do Orçamento e Contratações”.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADARecomendação atendida, conforme se depreende da análise da informação de fl. 54, prestada pela COFIN, vez que houve disponibilização, na página de transparência, de links por meio dos quais se obtêm os resumos de suprimento de fundos.fl. 78 Relatório de Monitoramento112020
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PAE6057SAG202060572020MONITORADOPassagens AéreasAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32021R1. Que os responsáveis pela elaboração dos estudos preliminares sejam cientificados da necessidade de que os valores históricos dos gastos realizados em exercícios anteriores devem ser levados em consideração para definir o valor do novo contrato.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAAtendida conforme informação de fl. 70, prestada pela SETRAN (fl. 105 Relatório de Monitoramento)42021
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PAE6057SAG202060572020MONITORADOPassagens AéreasAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32021R2. Que, caso as falhas citadas no achado 02 não tenham sido efetuadas, sejam corrigidas nas planilhas publicadas na intranet.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAAtendida conforme informação de fl. 74, prestada pela SETRAN (fl. 106 Relatório de Monitoramento)52021
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PAE6057SAG202060572020MONITORADOPassagens AéreasAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32021R3. Que, caso ainda não tenha sido solicitado, o fiscal do contrato envie solicitações para que sejam juntadas as declarações citadas previstas no artigo 26, § 1º da portaria 147/2014-GP, de 14/04/2014, alterada pela Portaria n.º 281/2019-GP, de 18/12/2019.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADA- PAE 2006/2019, fls. 40 e 45.- PAE 6188/2019, fls. 52
- PAE 8266/2019, fls. 38-40
- PAE 9393/2019, fls. 33-34
- PAE 4308/2019, fls. 31 e 40
62022
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PAE6057SAG202060572020MONITORADOPassagens AéreasAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32021R4. Que os processos que dão origem a emissão de passagens aéreas sejam instruídos com todos os fatos ocorridos, desde a emissão, possíveis remarcações, informação sobre a motivação das remarcações/cancelamentos, conversões em créditos até o efetivo pagamento da passagem aérea.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAverificado às fls. 85 do PAE n.º 402/2021, e 55 do PAE n.º
407/2022.
62022
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PAE6057SAG202060572020MONITORADOPassagens AéreasAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO32021R5. Recomenda-se um controle mais eficaz da fatura de passagens emitidas de forma a identificar possíveis cobranças indevidas e/ou a ausência de cobrança de passagem efetivamente utilizada, com o objetivo de notificar a empresa contratada dos fatos ocorridos para regularização.SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAverificado às fls. 85 do PAE n.º 402/2021, e 55 do PAE n.º
407/2022.
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PAE9412SAG2020MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62021R1. RECOMENDAR à Administração do TRE/RN a tomada de medidas no sentido de solucionar as 16 (dezesseis) pendências elencadas pelo Corpo de Bombeiros na última vistoria realizada (21/12/2020), com o propósito de obter o competente Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), antigo “Habite-se”, referente ao imóvel do edifício-sede do Tribunal, com posterior e consequente formalização, junto àquela Corporação Militar, de pedido de vistoria, para fins de verificação das soluções empreendidas, bem como de fornecimento do referido documento, indispensável ao andamento das providências atinentes à regularização do imóvelALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAPREJUDICADANeste sentido, foi realizada reunião entre a SAOF, COADI, SENGE e NSPRES, no dia 15 de fevereiro de 2022, em que foi determinado o prazo até o dia 11 de março de 2022 para apresentação do plano de ação conjunto entre a SENGE e o NSPRES, contendo o cronograma de trabalho e as ações/providências (com seus respectivos desdobramentos) a serem empreendidas para cada imóvel deste Tribunal, apontando especificamente as iniciativas que já podem ser realizadas e as que não se consegue dar andamento neste Protocolo: 94122020 - Anexo: 1700873 (25/02/2022 11:53:16) - Andamento: 5377395 114/118 momento - seja por necessidade de se contratar terceiros, seja por necessidade de novos projetos a serem aprovados.Informação n.º 18 SENGE de 25/02/2022, fls. 112-116.
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PAE9412SAG2020MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62021R2. RECOMENDAR à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deste Tribunal (SAOF/DG) que estabeleça procedimentos de controle interno contábeis para assegurar que as Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis sejam elaboradas de acordo com as exigências básicas de estrutura e conteúdo estabelecidas no MCASP, Parte V, e na NBC TSP 11SAOFACOLHIDACUMPRIDA PARCIALMENTERecomendação implementada.As Notas Explicativas do exercício 2021 foram elaboradas de acordo com parte V do MCASP.Informação n.º03 SAG de 17/02/2022 , fl 107-108
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PAE9412SAG2020MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62021R3. RECOMENDAR à Administração do TRE/RN que ultime diligências junto à SPU, no sentido da efetivação do desmembramento da área ocupada pelo edifício-sede do Tribunal, Fórum Eleitoral de Natal/RN e COJE, visando à regularização dos respectivos imóveisALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADARecomendação implementada. Relação de imóveis cadastrados no SPIUNET juntada ao processo de contas 2021.Informação n.º03 SAG de 17/02/2022 , fl 107-108
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PAE9412SAG2020MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62021R4. RECOMENDAR à Administração do TRE/RN que envide esforços junto à Procuradoria do Estado do RN com o fim de agilizar o trâmite do processo de doação do terreno que abriga as Zonas Eleitorais de Caicó/RN, que ali tramita sob o Protocolo nº 182.173/2005ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAConforme consta do PAE nº 12341/2021, em dezembro de 2021, foram expedidos ofícios à Procuradoria do Estado -PGE/RN, e à Secretaria do Estado de Administração - SEAD/RN, com manifestação de interesse deste Regional em integrar o rol de Órgãos interessados na regularização da “Cidade Judiciária de Caicó”.Informação n.º03 SAG de 17/02/2022 e Informação n.º 18 SENGE de 25/02/2022
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PAE9412SAG2020MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62021R5. RECOMENDAR à Administração do TRE/RN que ultime diligências junto à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, com vistas ao saneamento das pendências verificadas no processo de doação do terreno que abriga as Zonas Eleitorais daquele MunicípioALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃODessa forma, deverão ser retomadas as tratativas com a Prefeitura de Mossoró, visando, primeiramente, que a mesma dê início ao processo de desmembramento do lote doado, visando a posterior doação à União Federal, para que possamos providenciar a averbação da benfeitoria construída.Informação n.º03 SAG de 17/02/2022 e Informação n.º 18 SENGE de 25/02/2022
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PAE9412SAG2020MONITORADOContas AnuaisAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62021R6. RECOMENDAR à Administração do TRE/RN que adote medidas no sentido de que as Secretarias, Coordenadorias, Assessorias, Gabinetes e demais Unidades deste Regional elaborem cronograma voltado à realização de mapeamento dos seus processos de trabalhos, com a identificação e formalização dos controles internos existentes e de suas políticas de gerenciamento de riscosALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃOComunicado Nº 08/2021- DG, fl. 91Informação n.º03 SAG de 17/02/2022
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PAE9279SAG201992792019MONITORADOAuditoria Integrada do TSE no processo de gestão da execução do Plano Estratégico, com enfoque nos indicadores estratégicos.AUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO122019a) Que a meta dos indicadores de Apoio IA1 e IA2 seja revista e alterada para maior, de forma a desafiar e motivar a equipe;AGEACOLHIDAIMPLEMENTADAOs indicadores IA1 e IA2 não compõem mais a cesta de indicadores do PEJERN 2021-2026. Ambos foram reavaliados no processo de revisão e substituídos pelo indicador estratégico (IE) Índice de participação em ações de educação política e de cidadania.112021
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PAE9279SAG201992792019MONITORADOAuditoria Integrada do TSE no processo de gestão da execução do Plano Estratégico, com enfoque nos indicadores estratégicos.AUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO122019b) Que seja incluída no glossário de indicadores a descrição dos componentes da fórmula e atualizada sempre que o CNJ mudar os componentes da fórmula;AGEACOLHIDAPREJUDICADAA Res. CNJ nº 325/2020, que instituiu a Estratégia Nacional do PJ 2021-2026, trata de forma separada os indicadores de desempenho e as Metas Nacionais e Específicas do segmento de justiça no processo de monitoramento e avaliação da estratégia. Com isso, uma das premissas da revisão do PEJERN 2021- 2026 era não haver absorção de Meta Nacional como indicador estratégico, o que foi cumprido. Todos indicadores de natureza judiciária constantes do Plano Estratégico do Tribunal contêm fórmulas próprias.
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PAE9279SAG201992792019MONITORADOAuditoria Integrada do TSE no processo de gestão da execução do Plano Estratégico, com enfoque nos indicadores estratégicos.AUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO122019c) Que os setores responsáveis pela medição dos indicadores não apurados (IA9, IA16, IA20, IA24, IA25, IA34, IA40 e IA41) sejam alertados, pela AGE, da necessidade de que o façam no prazo estipulado.AGEACOLHIDAPREJUDICADA“Considerando que a estrutura do Anexo II do PEJERN 2021-2026 (Glossário de indicadores estratégicos) não mais contempla os indicadores de apoio (IA) e as unidades responsáveis estão definidas, começando-se a mensuração dos resultados das metas ao final deste primeiro ano da nova estratégia, a AGE entende que a recomendação está prejudicada, inviável de ser atendida em relação aos indicadores relacionados.
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PAE3452SAG201834522018MONITORADOAvaliação da Gestão da Força de TrabalhoAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO32018R1. Conclua e implemente o trabalho de dimensionamento da força de trabalho;SGPACOLHIDAPREJUDICADAfLS. 208/209, pae 3452/2018 e PAE 3666/2018fLS. 208/209, pae 3452/2018 e PAE 3666/2018
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PAE3452SAG201834522018MONITORADOAvaliação da Gestão da Força de TrabalhoAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO32018R2. De posse do resultado da Consultoria contratada para realizar o trabalho de dimensionamento da força de trabalho, determine a realização de estudo objetivando apresentar sugestões de soluções para os claros de lotação identificados no TRE-RN;SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAO estudo recomendado foi realizado por meio do Grupo de Trabalho Claros de Lotação, cujo resultado pode ser consultado no PAE nº 1309/2021. Esse processo formalizou a constituição do referido GT e possibilitou a realização de um amplo estudo, com a elaboração de relatório final, posteriormente encaminhado, por meio do PAE nº 4033/2021, para análise e eventual acolhimento pela Administração do TRE/RN.fls. 281/283, PAE 3452/2018
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PAE3452SAG201834522018MONITORADOAvaliação da Gestão da Força de TrabalhoAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO32018R3. Elabore, em decorrência das conclusões obtidas a partir da finalização da consultoria contratada para dimensionamento da força de trabalho, Plano de Ação para mitigar o risco do Déficit de Pessoal decorrente das futuras aposentadorias;SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAA consultoria acerca da recomposição e do incremento da força de trabalho foi solicitada pela Administração a Auditoria, PAE nº 13224/2022. Ao analisar o referido processo identificaram-se 13 aconselhamentos de medidas a serem adotadas pela Administração com o objetivo de mitigar o risco de Déficit de Pessoal.fls. 281/283, PAE 3452/2018
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PAE3452SAG201834522018MONITORADOAvaliação da Gestão da Força de TrabalhoAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO32018R4. Aprove, com a maior brevidade possível, a Política de Gestão de Pessoas por Competência, na forma como proposta, posto que expressa alinhamento às Diretrizes Nacionais determinada pelo CNJSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAConstatou-se que, em 23/10/2023, foi publicada a Resolução nº 111, que dispõe sobre o modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, como resultado dessa adequação.fls. 281/283, PAE 3452/2018
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220181.1 Instituir um controle sistemático/normativo, que possa promover a devida celeridade e amplitude no incremento dos novos regramentos e procedimentos, internos ou externos, que devem ser agregados às atividades da Administração, ou seja, impulsionar os mecanismos de comunicação interna, como prevê o item 1.8.8 do Acórdão TCU nº 6.188/2016 – 2ª Câmara;ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADADespacho de fls. 155/156.Fls. 155/15672021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220181.2 Dar cumprimento aos preceitos da Resolução TRE/RN nº 017/2017 e seu respectivo Manual, no que cabe a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, impulsionada pelo Acórdão TCU nº 6.188/2016 – 2ª Câmara;ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADARecomendação cumprida, conforme se depreende da análise do novo Manual do Processo de Gestão de Riscos da Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte e da Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico de 08/02/2021.Relatório de Monitoramento da Auditoria fl. 13222021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220181.3 Apreciar o pleito de adequação do atual modelo do DOD, oferecido pela Seção de Compras e Serviços, por meio do PAE 11701/2018, eis que já constam os requisitos advindos pela IN 05/2017;ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAFoi publicada portaria que regulamenta todo o processo de contratação, no âmbito do TRE/RN, incluindo modelo atualizado do DOD, o qual contempla as exigências da IN 05/2017 (Portaria n.º 11/2021-GP)Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE de 08/02/2021 (fl. 132 Relatório de Monitoramento)22021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220181.4 Utilizar critérios e práticas de sustentabilidade nas suas contratações, quando couber, como dispõe o art. 1º, inciso II da IN 05/2017, além do que recomendou o TCU no Acórdão 6.188/2016, no item 1.8.11;ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAFoi publicada portaria, na qual se estabelece que, nas determinações das contratações do TRE/RN, deve-se "Zelar pela realização de contratações baseadas em critérios de sustentabilidade" (art. 5º, VI)Portaria n.º 217/2019-GP, publicada no DJE de 18/10/2019 (fl. 132 Relatório Monitoramento)102019
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220181.5 Normatizar e dar efetividade aos regramentos da IN 05/2017/MPOG, a partir da inserção da etapa do Gerenciamento de Riscos, que poderá ser impulsionado pelo Manual do Processo de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do RN, publicado como anexo da Resolução TRE/RN nº 017/2017, em 29 de dezembro de 2017;ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAA Portaria n.º 11/2021 prevê que o "Gerenciamento dos Riscos inerentes às contratações deverá ocorrer de acordo com as diretrizes do Manual do Processo de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, no que couber". Foi atualizado, em janeiro de 2021, o anexo da Resolução 17/2017, tendo sido atualizado o Manual de Processo de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio GRande do Norte, documento que foi disponibilizado na página do Tribunal na internetManual do Processo de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e Portaria n.º 11/2021, publicada no DJE, de 08/02/2021. (fl. 133 Relat. Monitoramento)22021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220181.6 Divulgar e Sensibilizar os regramentos da Resolução TRE/RN nº 017/2017, por meio da AGE, como se extrai do item 21 do anexo da citada norma resolutiva deste Tribunal (publicado no seguinte endereço: Administração/Atos Administrativos/Documentos/Normas vigentes), a fim de colocar em prática os seus preceitos;ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação n.º 012/2021 - EPOR/AGE/PRESFls. 161/16212021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.1 Apresentar minuta de portaria específica, com a presença de fluxos processuais da fase do Planejamento das Contratações e dos respectivos modelos padronizados e próprios (DOD, EP, TR/PB e MR), para aplicação pelas Unidades Administrativas do TRE/RN, distintamente das normas anuais dos Planos de Contratações;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação COLIC/SAOF (fls. 96/98) e Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE, de 08/02/2021 (fl. 134 Relatório de Monitoramento)Fls. 96-98 e 13422021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.2 Normatizar e dar efetividade aos regramentos da IN 05/2017/MPOG, quanto à fase do Planejamento, inclusive com a inserção de modelos próprios (DOD, EP, MP e TR), adequados a realidade do TRE/RN;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação COLIC/SAOF (fls. 96/98) e Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE, de 08/02/2021 (fl. 135 Relatório de Monitoramento)Fls. 96-98 e 13522021
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R1) Que seja elaborado normativo sobre padronização de registro de bens de ativos de TIC e demais bens da Instituição. (ACHADO 01)DIRETORIA-GERALACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃOPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428112022Levantar os bens TIC para identificação dos ativos(R1)SMI/COINF e SRI/COINF30/09/2024
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R2) Que determine o mapeamento, a identificação dos riscos e o estabelecimento da segunda linha de defesa para o procedimento de registro e descarte dos bens. (ACHADO 02)DIRETORIA-GERALACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R3) Que determine estudos para a formação de convênios com outras entidades, com base no Decreto 9.373/2018, visando tornar o procedimento de desfazimento eficiente, eficaz e econômico. (ACHADO 09)DIRETORIA-GERALACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R4) Que sejam implementados, na classificação de bens inservíveis, critérios objetivos para o descarte de bens. (ACHADO 10)DIRETORIA-GERALACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃOPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428112022Definir os critérios objetivos - Bens de TIC(R4)COINF30/11/2025
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R5) Que designe a Comissão responsável pelo Inventário Anual (art. 20 da Portaria nº 157/2013 - GP). (ACHADO 05)DIRETORIA-GERALACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R6) Que determine o mapeamento e a gestão de riscos do processo de inventário anual de bens. (ACHADO 05)DIRETORIA-GERALACOLHIDANÃO IMPLEMENTADOPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428112022Elaboração do mapa do processo(R6)SEPAT - GAPSAOF30/10/2024
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PAE218SOG2020218MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R7) Que determine a formação de grupo de trabalho, com a finalidade de desenvolver estudos visando estabelecer a melhor forma de uso da solução tecnológica para a gestão de ativos da Instituição, fortalecendo, assim, a confiabilidade, a integridade e a inteligência na gestão de Ativos. (ACHADO 06)DIRETORIA-GERALACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 294; 423-428;365112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R8) Que seja definida a classificação da criticidade, status dos bens de TIC, além de cadastramento obrigatório da garantia dos bens nos sistemas relacionados ao controle de ativos. (ACHADO 03)STIEACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 268; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R9) Que, em processo de melhoria contínua, atualize a planilha de controle de software, para que faça constar, no mínimo, os seguintes campos: Número do contrato e prazo contratual; Nome do fiscal técnico; valores do produto; se há Necessidade de atualização conforme contrato; informação do último inventário e quem foi o responsável pelo procedimento; criticidade; classificação da vida útil (definida e indefinida); quantidade de software comprado x em uso; localização da Instalação; se o software agrega valor ou está desatualizado; e se o software está ativo ou não. (ACHADO 04)STIEACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 268; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R10) Que seja desenvolvido estudo com a finalidade de determinar e implementar a baixa dos softwares no SIAFI que não mais agregam valor para a Instituição ou que se encontram desatualizados. (ACHADO 07)STIEACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 268; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNARECOMENDAÇÃO62021(R11) Que seja implementada, pela equipe técnica, a emissão de um atestado de formatação de ativos de TIC para ser juntado no processo de desfazimento, como também registrar a informação da execução da formatação no sistema de gestão de ativos. (ACHADO 08)
STIEACOLHIDAIMPLEMENTADAPLANO DE AÇÃO E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 268; 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNASUGESTÃO62021(S1) A criação de política de gestão de riscos na GESTÃO DE ATIVOS, com base na Metodologia COSO.SAOFACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃOREQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 423-428112022
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PAE218SOG20202182020MONITORADOGestão de Ativos de TICAUDITORIATSEEXTERNASUGESTÃO62021(S2) Que seja estabelecida a inclusão no programa de estágio da Instituição de estagiários de manutenção de equipamentos de TIC, com a finalidade de catalogar e classificar, através de critérios objetivos, a real situação dos bem para fins de descarte.STIEACOLHIDAIMPLEMENTADAREQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕESFLS. 423-428112022
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A1 - R1) RECOMENDAR à CPAD que apresente as definições de requisitos destacadas pela STIE/PRES no Processo PAE nº 17.895/2016, necessárias ao desenvolvimento de funcionalidades no Sistema PAE para a implementação da política de Gestão Documental de processos e documentos em meio digital no TRE/RN.CPADACOLHIDAPREJUDICADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A1 - R2) RECOMENDAR à STIE/PRES que, após a entrega da área negocial, priorize e envide esforços no sentido de viabilizar a política de Gestão Documental de processos e documentos em meio digital no TRE/RN, a partir da implantação dos requisitos obrigatórios e desejáveis, visando à melhoria dos sistemas eletrônicos necessários à sua consecução.STIEACOLHIDAPREJUDICADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A2 - R3) RECOMENDAR às unidades de Gestão Documental desta Casa (CGI, CPAD e SDP) que procedam, com o apoio da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AGE), ao desdobramento da estratégia institucional em ações e projetos relacionados à Gestão Documental, visando à sua integração ao Planejo Estratégico do TRE/RN.CPADACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento1. Reunião da CGI com a AGE para discutir a respeito do desdobramento da estratégia institucional em ações e projetos relacionados à Gestão Documental, visando à sua integração ao Planejamento Estratégico do TRE/RN; 2. Minutar proposta de ações a serem inseridas no Plano Estratégico do Tribunal; 3. Reunir com a SDP e SJL para discussão de propostas de projetos para a gestão documental; 4. Encaminhar minuta de proposta de ações e projetos para análise da Administração e posterior inserção no Plano Estratégico do Tribunal, 5. Informar as providências adotadas à Auditoria.CGI01/07/2025
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A5 - R4) RECOMENDAR ao NFA/EJE que ofereça capacitação às(aos) magistradas(os) e servidoras(es) do TRE/RN acerca dos fundamentos e instrumentos do Proname pelo menos em cada gestão, em cumprimento ao que dispõe ao art. 3º, XIII, da Resolução CNJ nº 324/2020 e da Resolução TRE/RN nº 22/2016.EJEACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃORelatório de MonitoramentoRealização do curso Politica Judiciária de Gestão da Memória e DocumentalEJE01/05/2025
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A6 - R5) RECOMENDAR à CGI/SJ e à CPAD que priorizem a implantação do Programa Selo Histórico do TRE/RN, com vistas à preservação da memória institucional da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.SJACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A7 - R6) RECOMENDAR à Alta Administração do TRE/RN que envide esforços no sentido de lotar pelo menos um servidor no NCEM/EJE e/ou de prover a ocupação da Função de Confiança (FC-01) confiada à referida Unidade.ALTA ADMINISTRAÇÃOACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A7 - R7) RECOMENDAR à EJE/PRES que envide esforços no sentido de viabilizar a cessão, requisição ou contratação de profissional da área de Museologia, para atuação junto ao Núcleo de Centro de Memória (NCEM/EJE), com vistas à implementação, ao acompanhamento e à revisão periódica do Plano Museológico do TRE/RN.EJE/GAPSJACOLHIDAPREJUDICADARelatório de MonitoramentoInformar a Administração a necessidade de um profissional de Museologia para atuar.NCEMSEM PREVISÃO
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A7 - R8) RECOMENDAR à CODES/SGP que siga à risca as normas alusivas ao Programa de Estágio, de modo a garantir a efetiva supervisão dos estágios no âmbito da instituição, conforme exigido pela Resolução TRE/RN nº 18/2019.SGPACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A8 - R9) RECOMENDAR à CPAD que adeque os instrumentos de Gestão Documental da instituição de modo a contemplar, no mínimo, os instrumentos constantes dos incisos I a VIII do art. 5º da Resolução CNJ nº 324/2020.CPADACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃORelatório de Monitoramento1. Atualizar os documentos TTD, PCD, Grau de Sigilo; 2. Disciplinar o fluxo do processo de trabalho de descarte de documentos e processos; 3. elaborar a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos, a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos, o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos, o Plano para Amostra Estatística Representativa e o o Manual de Gestão Documental; 4. Encaminhar para análise da Administração; 5. Publicação do Ato administrativo e 6. Comunicar à Auditoria o cumprimento da recomendação.CGI/CPAD01/06/2025
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A8 - R10) RECOMENDAR à CGI/SJ, que em conjunto com a CPAD e a EJE/PRES, estudem a possibilidade de minutar norma única e consolidadora, visando à instituição de Política de Gestão Documental e de Memória e à definição de diretrizes para a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, à luz da Resolução CNJ nº 324/2020 e do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.SJACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃORelatório de Monitoramento1. Estudo das normas vigentes no TRE e normativos do CNJ e outros tribunais; 2. Elaborar Minuta da norma única da política de gestão documental e de memória; 3.Apresentar à CPAD para análise e validação; 4.Encaminhamento da minuta para apreciação da Administração; Comunicar à Auditoria a publicação da norma.CGI/NCEM01/05/2025
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A8 - R11) RECOMENDAR à CPAD que promova estudos periódicos com vistas à elaboração de ações e projetos com vieses estratégicos e definição de escopos, objetivos, responsabilidades e prazos, voltada à otimização das rotinas alusivas à Gestão Documental da instituição, à luz das boas práticas hospedadas no Portal CNJ e/ou de outros trabalhos desenvolvidos nessa área.CPADACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento1. Reunião da CGI com a CPAD para planejamento de ações e projetos relacionados à Gestão Documental, visando a otimização das rotinas; 2. Analisar as boas práticas de outros tribunais e sua pertinência de adoção no TRE; 4. Encaminhar minuta de proposta de ações e projetos para análise da Administração e posterior inserção no Plano de Ação; 5. Comunicar à Auditoria o cumprimento da recomendação.CGI01/10/2025
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A9 - R12) RECOMENDAR ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRE/RN nº 309/2021- DG que, com a brevidade possível, viabilize a implantação de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) no âmbito da instituição, visando à fiel observância das Resoluções CNJ nºs 324/2020 e 408/2021.GRUPO DE TRABALHOACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃORelatório de Monitoramento1. Visita técnica ao TRE-PB; 2. Atualização da TTD, do PCD e do Grau de Sigilo dos documentos pela CPAD; 3. Implantação do Sistema RDCArq; 4. Comunicação à Auditoria.GAPSJ(EQUIPE DO PROJETO)112025
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A10 - R13) RECOMENDAR à STIE/PRES que envide esforços no sentido da adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos (MoReq-Jus), em observância ao que dispõem os arts. 3º, XIV, da Resolução CNJ nº 324/2020, e 3º, XIV, da Resolução TRE/RN nº 22/2016.STIEACOLHIDAPREJUDICADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A10 - R14) RECOMENDAR à STIE/PRES do TRE/RN que estude a possibilidade de realizar contratação de mão de obra terceirizada, em apoio às atividades da competência da COSIS/STIE, com vistas ao atendimento das crescentes demandas internas do Tribunal relacionadas ao desenvolvimento e à implantação de sistemas.STIEACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A11 - R15) RECOMENDAR à SJ/DG do TRE/RN que envide esforços no sentido da contratação de empresa para reindexação da massa documental já digitalizada no âmbito da instituição, visando à incorporação de metadados técnicos e de gerenciamento, em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.278/2020 e no Manual de Digitalização da Justiça Eleitoral, ou proceda à atualização da Portaria nº 269/2019-GP, adequando-a aos requisitos técnicos e de gerenciamento previstos nas referidas normas.SJACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃORelatório de Monitoramento1. Finalização do processo de contratatação de empresa (SEI 151/2025); 2. Supervisão dos trabalhos; 3. Comunicação à Auditoria da finalização da execução do contrato.CGI/SDP01/03/2026
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A11 - R16) RECOMENDAR à SJ/DG do TRE/RN que envide esforços no sentido da contratação de empresa para promover a digitalização de processos e documentos da instituição, em conformidade com o Decreto nº 10.278/2020 e o Manual de Digitalização da Justiça Eleitoral, ou dote a Unidade responsável por essa atividade com pessoal em número suficiente e devidamente capacitado, a fim de atender às determinações das normas de regência.SJACOLHIDAIMPLEMENTADARelatório de Monitoramento1. Finalização do processo de contratatação de empresa (SEI 151/2025); 2. Supervisão dos trabalhos; 3. Comunicação à Auditoria da finalização da execução do contrato.CGI/SDP01/03/2026
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SEI326SOG2022MONITORANDOGESTÃO DOCUMENTALAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO62022(A11 - R17) RECOMENDAR à SJ/DG que demande a STIE/PRES para promover adaptações no Sistema “Arquivo”, visando ao atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos no MoReq-Jus, de acordo com o Decreto nº 10.278/2020 e o Manual de Digitalização da Justiça Eleitoral, por meio da inserção e priorização de projeto no portfólio da COSIS/STIE.SJACOLHIDAEM IMPLEMENTAÇÃORelatório de Monitoramento
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PAE376SOG20137392013MONITORADOAdicional de QualificaçãoAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO92013Necessidade de cientificação dos servidores acerca das decisões proferidas nos procedimentos que têm por objeto a concessão de adicional de qualificaçãoSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAINFORMAÇÃO Nº 14/2015-SCAPFLS. 50/53
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PAE376SOG20137392013MONITORADOAdicional de QualificaçãoAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO92013Necessidade de retificação do Despacho do Ordenador de Despesas, de forma a corrigir o termo final de vigência do adicional de qualificação, nos autos do procedimento protocolizado sob o nº 261/2011SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAINFORMAÇÃO Nº 14/2015-SCAPFLS. 50/53
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PAE376SOG20137392013MONITORADOAdicional de QualificaçãoAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO92013Necessidade de retificação dos dados registrados no módulo de capacitação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos nos autos do procedimento protocolizado sob o nº 7425/2011SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAINFORMAÇÃO Nº 14/2015-SCAPFLS. 50/53
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PAE376SOG20137392013MONITORADOAdicional de QualificaçãoAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO92013Necessidade de se informar nos autos do procedimento protocolizado sob o nº 1293/2011 se houve o pagamento, em favor da servidora requerente, do valor retroativo relativo a pleitos, o qual, segundo a informação constante à fl. 64, estava no aguardo de disponibilidade orçamentária para pagamento oportuno.SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAINFORMAÇÃO Nº 14/2015-SCAPFLS. 50/53
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PAE376SOG20137392013MONITORADOAdicional de QualificaçãoAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO92013Necessidade de juntada aos autos do procedimento protocolizado sob o nº 2928/2011 do histórico escolar referente ao curso de pós-graduação lato senso concluído pela requerente, devendo constar, no referido documento, as informações contidas nos incisos I a V do § 1º do art. 7º da Resolução nº 01/2007 do CNE, em atenção ao que estabelece o art. 7º, § 3º, da Resolução nº 22.576/2007 do TSE, a qual regulamentava a concessão do benefício à época de seu deferimento. Sugerimos a cientificação da servidora para essa finalidade.SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAINFORMAÇÃO Nº 14/2015-SCAPFLS. 50/53
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PAE376SOG20137392013MONITORADOAdicional de QualificaçãoAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO92013Necessidade de se informar, nos autos dos processos indicados abaixo, que os cursos adiante listados foram a cargo da administração, se for o caso, uma vez que, nos autos, não há cópia dos certificados respectivos, nem a informação de que foram lançados no módulo de capacitação-SGRH em virtude de terem sido custeados pela Administração. Na hipótese dos cursos não terem sido custeados pela Administração, deve-se providenciar a cópia dos certificados correspondentes e anexá-la aos autos. a) Prot. 5565/2011 – cursos: legislação eleitoral, formação de instrutores, curso de desenvolvimento gerencial, gestão de processo e siafi. b) Prot. 5839/2011 - Procedimentos e rotinas para cálculos de aposentadorias e pensões, reforma previdenciária no serviço público, a reforma previdenciária no serviço público, reforma da previdência, tomada de contas especial, curso sobre aposentadorias e pensões, reforma previdenciária e desenvolvimento gerencialSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAINFORMAÇÃO Nº 14/2015-SCAPFLS. 50/53
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PAE378SOG20137432013MONITORADOPCASAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO102013obedecer ao disposto no art.5º c/c art.8º da Resolução nº 23/2006 – TRE/RN, para que sejam sanadas as irregularidades encontradas nos procedimentos administrativos nº 11213/2011, 1928/2012, 3689/2011 e 4005/2012SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAFormulário de MonitoramentoFLS. 177/179
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PAE378SOG20137432013MONITORADOPCASAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO102013sanar a ausência de deliberação da autoridade competente pra que seja autorizada, expressamente, a inclusão do titular no PACS, nos PAE nº 9328/2012 e 2566/2012SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAFormulário de MonitoramentoFLS. 177/179
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PAE378SOG20137432013MONITORADOPCASAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO102013adotar as providências necessárias nos PAE nº5356/2012 e 627/2012 para que sejam juntadas aos autos os documentos comprobatórios de despesa com plano de saúde dos servidores com o intuito de comprovar os gastos e serem ressarcidos os beneficiário do PAC, nos valores correspondentes aos períodos mencionados nos autosSGPACOLHIDAIMPLEMENTADAFormulário de MonitoramentoFLS. 177/179
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PAE378SOG20137432013MONITORADOPCASAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO102013sanar a divergência encontrada na data a partir do qual devem se iniciar os efeitos de inclusão de dependente no PACS (PAE nº16836/2011)SGPACOLHIDAIMPLEMENTADAFormulário de MonitoramentoFLS. 177/179
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.3 Publicar ato administrativo interno da SAOF, a fim de dar conhecimento/publicidade às Unidades demandantes, quanto aos novos regramentos das Instruções Normativas nº 05/2017 e 01/2018, haja vista a vigência de ambos os regramentos, que não estão sendo observados, em que pese o oferecimento de capacitação pela Administração, em outubro/2017;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADADespacho de fl. 108 (fl. 135 Relatório de Monitoramento)Fls. 13532020
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.4 Publicar, na Intranet do TRE/RN, todos os modelos de Termo de Referência, Estudos Preliminares e DOD que são utilizados na atualidade em endereço único e adequado e, tão logo, sejam acrescidos e ajustados aos da IN 05/2017, inclusive o Mapa de Riscos, realize-se a nova publicação;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADADespacho SAOFFls. 155/15622021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.5 Aplicar os preceitos da IN 05/2017, no que concerne à fase do planejamento, às pretensões de contratar os serviços, mesmo que a natureza da despesa recaia em inexigibilidade ou dispensa;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação n.º 06/2020 -COLIC/SAOF (fls. 96/98) e conforme Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE, de 08/02/2021Fls. 136-137 Relatório de Monitoramento22021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.6 Disciplinar os pedidos de contratação de serviços, qualquer que seja a natureza da despesa, sob o aspecto de que a abertura deve ser por meio do Documento de Oficialização da Demanda, eis que constam requisitos indispensáveis para a análise da administração deferir ou não a pretensão, como bem disciplina a IN 05/2017;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação n.º 06/2020 -COLIC/SAOF (fls. 96/98) e conforme Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE, de 08/02/2021Fls. 137 Relatório de Monitoramento22021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.7 Constituir o modelo “Mapa de Riscos” a ser desenvolvido e adequado à estrutura e governança do TRE/RN, como já delineado no Manual do Processo de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do RN, parte integrante da Resolução TRE/RN nº 017/2017;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação n.º 06/2020 -COLIC/SAOF (fls. 96/98) e conforme Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE, de 08/02/2021Fls. 137 Relatório de Monitoramento22021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.8 Manter e aprimorar eletronicamente, junto ao sistema de gestão de contratos, o procedimento de criação e de controle das contas vinculadas, destinadas às contratações de regime de dedicação exclusiva de mão de obra;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADADespacho SAOFfls. 155/15672021
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PAE13814SAG2018138142018MONITORADOAplicação da Instrução Normativa nº 05/MOPOG, de 25 de maio de 2017, com ênfase na fase de Planejamento das Contratações de ServiçosAUDITORIATREINTERNARECOMENDAÇÃO1220182.9 Inserir, quando da realização do mapeamento dos processos de contratação de serviços, o momento adequado para a necessária indicação de fiscais;SAOFACOLHIDAIMPLEMENTADAInformação n.º 06/2020 -COLIC/SAOF (fls. 96/98) e conforme Portaria n.º 11/2021-GP, publicada no DJE, de 08/02/2021Fls. 138 Relatório de Monitormaneto22021