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EMENTÁRIO
DE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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Tipo NormativoDataEmentaAssuntoDOPAData
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Lei Complementar107307/05/2026Altera o inc. I do caput e o parágrafo único; inclui o inc. V; e revoga o inc. IV do caput e os incs. I e II do parágrafo único, todos do art. 4º da Lei Complementar nº 1.064, de 29 de dezembro de 2025, para dispor sobre a concessão de isenção do IPTU aos proprietários beneficiados pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida.
IPTU775908/05/2026
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Lei Complementar106429/12/2025Autoriza a concessão de moratória e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos proprietários beneficiados pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida - Reconstrução”, na modalidade “Compra Assistida”.IPTU767429/12/2025
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Lei Complementar105715/12/2025Institui a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de que trata a Lei Complementar Nº 197/1989, para a transmissão do imóvel adquirido pelo morador reassentado da comunidade Vila Caddie, localizada na Rua Frei Caneca, Bairro Boa Vista, em Porto Alegre.ITBI766816/12/2025
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Lei Complementar104701/08/2025Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre (RecuperaPOA 2025).Tributos Municipais757204/08/2025
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Lei Complementar104628/07/2025Autoriza a realização de transação nas hipóteses que especifica, dispõe sobre a cobrança da dívida, instituindo o Programa "Acordo MPOA" e dá outras providências.Tributos Municipais756829/07/2025
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Lei Complementar104001/04/2025Altera os §§ 3º e 4º e revoga o § 5º, todos do art. 82-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, dispondo sobre a redução do IPTU quando do cumprimento de critérios de sustentabilidade.IPTU748802/04/2025
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Lei Complementar103030/12/2024Altera o caput do art. 17-B, o § 2º do art. 71 e o subitem 19.01 da Tabela XII; e inclui §§ 6º e 7º no art. 55 e item 8 na al. c do inc. III do art. 56, todos na Lei Complementar nº 7, de 1973 - que institui e disciplina os tributos do Município, para especificar o requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para adequar aquela Lei Complementar às alterações da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), promovidas pela Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, para prorrogar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação até 31 de dezembro de 2026 e para alterar a alíquota que especifica.Tributos Municipais742230/12/2024
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Lei Complementar102421/11/2024Inclui Capítulo V - Do Domicílio Tributário Eletrônico, com arts. 67-B a 67-J, no Título VI da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município, instituindo o Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre.Tributos Municipais739622/11/2024
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Lei Complementar102317/09/2024Altera os incs. IV e V do caput do art. 12 e inclui art. 26-A, todos na Lei nº 12.520, de 20 de março de 2019 - que institui o Programa Família Acolhedora no Município de Porto Alegre, e inclui inc. XXXVI e § 22 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município, modificando documentos a serem apresentados pela família acolhedora e concedendo direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da moradia, por mês de efetivo acolhimento, à família acolhedora.IPTU735217/09/2024
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Lei Complementar102015/08/2024Altera a al. b do inc. II do art. 3º e o caput do art. 8º e inclui art. 1º-A, todos na Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024), para estabelecer novo período de adesão ao Programa.Tributos Municipais732915/08/2024
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Lei Complementar101831/07/2024Inclui arts. 1º-A a 1º-H e Anexo I na Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, e inclui novo § 3º e altera os §§ 3º e 4º para §§ 4º e 5º, tudo no art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, dispondo sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal, por meio de remissão e de concessão de crédito de compensação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), aplicáveis exclusivamente aos imóveis edificados atingidos direta ou indiretamente, e do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), para os prestadores estabelecidos nos imóveis que especifica, e isenção do Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), no caso em que especifica, a remissão no pagamento da outorga mensal dos próprios municipais objeto de Termo de Permissão de Uso onerosa atingidos direta ou indiretamente, no caso em que especifica, e acrescentando hipótese para a adequação da constituição do valor venal do prédio para cálculo do IPTU.Tributos Municipais731831/07/2024
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Lei Complementar101708/07/2024Suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 (sessenta) dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis edificados e estabelecimentos localizados na mancha georreferenciada pela Prefeitura Municipal, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente; concede isenção, a partir de janeiro de 2025 até maio de 2026, para o IPTU e a TCL incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos, devidamente comprovados, nos termos do regulamento; assegura, no exercício fiscal de 2025, a isenção do IPTU para imóveis que servirem de abrigo ou acolherem, por período superior a 6 (seis) meses, famílias vítimas da enchente; concede compensação de IPTU e TCL, no exercício financeiro de 2025, aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista do Imposto e da Taxa no exercício financeiro de 2024; concede isenção do ISSQN, sem ônus, para as competências de agosto a dezembro de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos locais referidos no art. 2º desta Lei Complementar; concede isenção das tarifas de água e esgoto para as famílias que acolheram pessoas desabrigadas, mediante comprovação; concede isenção da cobrança da taxa de estacionamento da Zona Azul, bem como das multas para os veículos estacionados; inclui na suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias o serviço público de transporte individual por táxi, nas condições que especifica; inclui inc. XXXV no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e inclui § 13 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.Tributos Municipais730108/07/2024
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Lei Complementar101331/05/2024Institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024).Tributos Municipais727431/05/2024
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Lei Complementar99922/12/2023Autoriza o Poder Executivo e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), da Caixa Econômica Federal (CEF), e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e revoga a al. a do inc. III do art. 1º, e al. a com seus itens 1 a 12 no inc. IV do art. 1º, todos da Lei nº 11.599, de 23 de abril de 2014Tributos Municipais716326/12/2023
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Lei Complementar99821/12/2023Altera o § 11 do art. 20 e os subitens 7.02 e 7.05 da Tabela XII e revoga o item 3 da al. a do § 1º do art. 20 e o inc. I com suas alíneas e o inc. II do § 11 do art. 20, todos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, para dispor acerca da base de cálculo dos serviços a que se refere o subitem 22.01, da revogação da receita presumida como preço do serviço para os serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, e da redução das alíquotas dos serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 para 2,5% até 31 de dezembro de 2038.ISSQN716222/12/2023
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Lei Complementar99721/12/2023Altera o inc. XXXII e inclui § 21 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, dispondo acerca da ampliação do polígono que estabelece área de isenção do IPTU; altera o inc. VIII do caput e inclui § 12 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 - que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, dispondo acerca da ampliação do polígono que estabelece área de isenção do ITBI.Tributos Municipais716222/12/2023
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Lei Complementar99621/12/2023Institui o Programa de Concessão de Crédito aos Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) classificados como A+ e A, nos termos da Lei Complementar nº 928, de 27 de dezembro de 2021.ISSQN716222/12/2023
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Lei Complementar99511/12/2023Altera os subitens 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15 da Tabela XII da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, reduzindo as alíquotas dos serviços enquadrados nos subitens 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15 para 3% no ano de 2024, 2,5% no ano de 2025 e 2% a partir de 2026.ISSQN715412/12/2023
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Lei Complementar99423/11/2023Altera o § 4º do art. 10 e o inc. XXIX do caput do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, o parágrafo único do art. 9º e o inc. IV do art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, e o art. 19º da Lei Complementar nº 945, de 8 de julho de 2022; inclui incs. XXXIII e XXXIV no caput e §§ 18, 19 e 20 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de dezembro de 1973, e alterações posteriores, inc. VIII no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, al. d no inc. I, inc. IX e §§ 9º, 10 e 11, todos no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 1989, e alterações posteriores, e § 4º no art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 1989, e alterações posteriores; e revoga os §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, dispondo sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos termos em que determina e dando outras providências.Tributos Municipais714224/11/2023
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Lei Complementar98117/07/2023Altera o § 12 do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, estabelecendo que a isenção prevista no inc. XVII do caput e no § 7º do art. 70 aplica-se também aos boxes individualizados do mesmo proprietário, no mesmo condomínio, cujos valores venais, acrescidos ao do imóvel principal, não superem o limite de 100.000 (cem mil) UFMs.IPTU705218/07/2023
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Lei Complementar97502/06/2023Altera o art. 52-J e os incs. VI e VII da Tabela IV; inclui o inc. V-A na Tabela IV; e revoga o parágrafo único do art. 52-L, as als. a a i do inc. VI e as als. a a f do inc. VII da Tabela IV e a Tabela V, todos na Lei Complementar nº 7 de 7 dezembro de 1973, estabelecendo que o sujeito passivo da Taxa de Licenciamento Ambiental é a pessoa física ou a pessoa jurídica que requerer, nos termos da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, licenciamento ambiental ou alteração de licenciamento ambiental de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal, definidas e tipificadas em resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), no que couber, e dando outras providências.Taxa de Licenciamento Ambiental702205/06/2023
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Lei Complementar97430/05/2023Inclui art. 82-B na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, dispondo sobre a concessão de redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando cumpridos critérios de sustentabilidade.IPTU701931/05/2023
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Lei Complementar97011/04/2023Altera a ementa, o caput e o parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 3º e revoga os incs. I ao VIII do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 906, de 15 de junho de 2021, alterando o nome do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento de Setores Estratégicos de Alta Tecnologia (Programa Creative) para Programa Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica no Município de Porto Alegre (Programa Creative) e realizando ajustes decorrentes dessa alteração.ISSQN698612/04/2023
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Lei Complementar96728/12/2022Institui incentivo para a regularização de transações de compra e venda, de permuta e de dação em pagamento, por meio da redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).ITBI691528/12/2022
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Lei Complementar96627/12/2022Altera o inc. XXIII do caput do art. 3º-A, o caput e os §§ 1º e 3º do art. 21; inclui §§ 10 a 17 no art. 3º-A, § 4º no art. 21, art. 32-C, § 9º no art. 56, §§ 5º e 6º no art. 62 e Tabela XII; e revoga o § 8º do art. 3º-A, os inc. I a XXXI do art. 21 e o inc. XIV do art. 71, todos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, concedendo redução de alíquota incidente sobre os serviços até 31 de dezembro de 2036 e dando outras providências; inclui inc. XXIV no caput e § 10 no art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 - que institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências, e alterações posteriores, para adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020; e altera o inc. IV do caput do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art. 8º, o caput do art. 9º, o art. 10, o inc. I do caput do art. 12, o caput e o § 1º do art. 17; e inclui § 2º no art. 8º, todos na Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2005 - que cria e institucionaliza o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre (TART), e alterações posteriores.ISSQN691427/12/2022
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Lei Complementar96522/12/2022Inclui art. 9º-A na Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, vedando a utilização do incentivo fiscal de que trata o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE) para atender a financiamento de projetos cujo responsável seja sócio de empresa apoiadora e de projetos cujos beneficiários sejam o contribuinte do imposto, a empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, seus sócios e administradores.Tributos Municipais691223/12/2022
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