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Classificação: P.A. N°
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PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03
AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000924/2021-SESE - RPP
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MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHE E PRÉ - ESCOLA TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000924/2021-SESE - RPP
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03-000924/2021-SESE - RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.310/2019
PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto Educacional e Asno Social Guadalupe
FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Acerto de demanda de atendimento a partir do 2º quadrimestre do exercício de 2023.
O Secretário de Educação, Alex Viterale de Sousa, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração n° 000924/2021-SESE - RPP, o que segue:
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OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil — Creche
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e Pré - Escola”, na Unidade sito a Avenida Salgado Filho, 280—9 Vila rio de Janeiro — Guarulhos -SP.”
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Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil — Creche e Pré-Escola, totalizando 113 vagas, sendo 25 vagas de berçàrio I e/ou II, 45 vagas de matemal e 43 vagas de estágio.
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Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação:
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CLAUSULA TERCEIRA — DAS UNIDADES ESCOLARES
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3.3. ATENDIMENTO: até abril/ 2023 - 113 CRIANÇAS (carga horária de 10 — dez — horas diárias), sendo 70 vagas de berçàrio I e/ou II e 42 vagas de matemal. A partir de maio/2023 - 113 CRIANÇAS (carga horária de 10 — dez — horas diárias), sendo 25 vagas de bers io l e/ou lI, 45 vagas de materrial e 43 vagas de estágio.
3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/ Educação Infantil — Creche e Pré-Escola.
3.5. FAIXA ETÁRIA: Até 4 anos de idade.
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3.7. VALOR MENSAL: lº quadrimestre/2023 — R$ 99.447,90 (noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). A partir do 2º quadrimestre/2023 - RS 88.422,90 (oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
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3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 353.691,60 (trezentos e cinquenta e tres mil, seiscentos e noventa e um reaís e sessenta centavos).
3.11. . VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria n° 063J2021-SE - com acríscim o de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 397.903,05 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e tres reais e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor, R$ 353.691,60 (trezentos e cinquenta e três mil, seisecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) — correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 44.211,d5 (quarenta e dois mil, duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aqui*isa de bens permanentes correspondente a R$ 8.842,29 (oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) e a diferença correspondente a R$ 35.369,16 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), para demais despesas, conforme quadro a seguir:
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Classificas^ . P.A. N°
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2O2Z             20222OM
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RepasseSetembzoMala I SeŁembroMata            Setæzzsbro
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PermanenteRS .S33,AaRS 9.O1A, S7RR 9.O14,S7RQ Ø.944,79* RR 7.73ß,79
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consumeas m. tae.eoas as.osa,aond 3s.osa, soas as.zrs,1s• as ao.sss, is
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zonezoosaaaa
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RepasseMalaSeve mbroMaleSetezzsbroMale
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eermanenteRS s.84z,z9R$ B.842,29RR 8.842,29R$ 8.842,29RS s.842,29
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ConsumoRÇ 3S.369,16R$ 35.369, 16RS 35.369, 16RŞ 35.369, 16RS as. 369, 16
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(*) Feits a compensaçăo da libe' săo dv diferença a maior em maio/2023 (R$ 1.102,50 - Verba permanente e R$ 4.410,00 - Verba de Consumo).
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3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇAO: RS 5.822.188,92 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), sendo para o exercício de 2023 o valor de RS 1.240.460,34
(um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta rears e trinta e quatro centavos).
3.13. DOTAÇĂO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentärias:
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N° 1480-0810.1236500062.035.0ì.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005
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Art 2‘ - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
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