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Classif.: P.A.
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PREFEITURA DE GUARULHOS SECRE TARIA DE EDUCAÇÃO
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TERMO DE Aditamento N° 04
AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 924/2021-SESE-RPP
MODALIDADE: Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pre-Escola.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38310/20 19
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PARTICIPES: Município de Guarulhos e lnstituto Educacional e Ação Social Guadalupe
- Unid II
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FINALIDADE DO TERMO DE Aditamcnto: Ajustes de deinanda e valores para atendimento exercício 2026 — em conforniidade com o contido na Portaria n° 063/2021 -SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Benelicentes Religiosas e Filantrópicas de Giiarullios e Região sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e n4eio por cento) sobre as faixas existentes e acrćscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado).
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Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação — Silvio Rodriguez, e pelo (a) Sr (a). Artur de Macedo Junior, devidamente qualiticados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do
exercício de 2026, conforme segue:
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OBJETO: “A colaboração tćcnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Munic ípio e pela Instituiçăo, para o desenvolvimento complementar da educaçào pùblica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Avenida Salgado Filho, 2809 - Vila Rio de Janeiro - CNPJ 05.239.684/0003-64.
Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica — Educação lnfantil/Creche e Pré- Escola, totalizando 113 vagas, sendo 97 vaga(s) de berçário I e/ou Il; 16 vaga(s) de maternal ambos
end período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/on II em período parcial.
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Art 1* - As c láusulas e subclåusitlas adiante passana a vigorar com a seguiiite redaçäo:
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CLÁUSULA TERCE IRA DAS UNIDADES ESCOLARES
A ORGANIZAÇÃO irantei‘á em funcionarnento uma unidade escolar cont as seguintes características:
(...).
3.3. ATENDIMENTO: 1 1 3 vagas, sendo 97 vaga(s) de berçát io I e/ou II; 16 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio ł e/ou II em período parcial.
3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educaçño Básica — Educaçño lnfantil/Creche e Pt é- Escola.
3.5. FAIXA ET ÁRIA: ate 04 (quatro) anos de idade.
3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II.
3.7. VALOR MEN SAL: R$ 106.062,90 somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 46.087,67 total izaiido 152. 150,57 (cento e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e sete
centavos.).
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3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉ SCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$
5.548,37 (cinco mil, cJuinhentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos ) - cm parcelas.
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3.9. VALOR DO REPASSE Q UADRIMESTRAL: R$ 424.251,60 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos.).
3.10. VALOR DO REPASSE QU ADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria ri° 063/2021-SE - com acréscimo de 50 % do valor correspondente a 01 mes): R$ 477.283,05 (quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e tres reais e cinco centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 424.251,60 (quatrocentos e vinte e c}uatro mil, duzentos e cinquenta e tua reais c sessenta centavos ) — correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 53.031,45 (cinquenta e tres mil e trinta e utn reais e quarenta e cinco centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 10.606,29 (dez mil, seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos.) e a dil'ereiiça correspondente a R$ 42.425,16 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis
centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaíxo:
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ExercícioMêsRepasse
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Consumo*ermanente
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2026MaioR$ 42.425,16R$ 10 fí06,29
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SetembroRS 42.425,16R$ 10.606,29
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3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 6.180.556,35 (seis milhões, cento e
oitenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos.) sendo para o exercício
de 2026 o valor de R$ 1.020.251,61 (um milhào, vinte mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos.).
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3.12. DOTAÇÃO ORÇA MENTÁRIA:
Os recursos financeiros encontraiii respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias:
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N° 1.424-0810. 1236500.1.82.046.0 1.2100000.335039.0005
1 .426-0810.1236500 l 82.046.01.2100000.445039.0005
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Art 2‘ - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Guarulhos, em d§Jt ͧ/§ ,. „.o .,siuado digitalmente
g vb Oato: ZR/01/202s 13:22:40-0300
verifictue em https:,‘/val!dar.iti.gov.for
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iilvio Rodrigues
Secretário de Educação
Artur te M‹iceda Junior
Prcsidente
RG: n" 44.544.88 l -7
CPF: ii° 364.845.458-7 1
Instituto Educnciannl e Nçfio Social Guudiilupe - Uni.d
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Rubrica Fls. 3 3
Classif.: P.A. N“.
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Gua
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ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
(redação dada pela Resolução n° 11/2021)
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ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto Educacional e Ação Social Guadalupe - Unid ll
TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 924/2021-SESE-RPP
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OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola.
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VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 6.180.556,35 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 1.020.251,61.
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, seráo publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sáo Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade
beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo das Instruções n°
01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
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