FORMULÁRIO DAS AÇÕES DO 1º Bimestre/2012
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Professores Coordenadores responsáveis
Piedade e Régia
educaambientalsjcampos@gmail.comPolítica Estadual de Educação Ambiental - Lei 12780/07 | Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007 de São Paulo
Artigo 3º - Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.
Artigo 4º - A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente em âmbito estadual e municipal, de forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não-formal.