ABCDE
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Carimbo de data/horaTítulo do DocumentoData do DocumentoLink para o DocumentoComentário
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11/09/2011 23:06:02PORTARIA Nº 4.05912/10/2004http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/nova/acs_portaria4059.pdfDOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34
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29/09/2011 21:56:28edital de seleção nº 01 200516/12/2005http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/edital_dou.pdfO documento apresenta na terminologia, item 3.1.10 e 3.1.11 as primeiras denominações em relação ao papel da tutoria.
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14/09/2011 10:06:14Decreto 5622 - Lei de Diretrizes e Bases EAD19/12/2005http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
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11/09/2011 23:08:31DELIBERAÇÃO CEE Nº 29707/04/2006http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/d297.pdfEstabelece normas para o credenciamento de instituições e autorização de cursos e programas de Educação a Distância na Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro.
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13/10/2011 15:28:09Decreto 5.80008/06/2006http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5800.htmDispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
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05/10/2011 10:51:01Referenciais de Qualidade para EaD08/2007http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdfNos referenciais de qualidade, que não tem validade legal apenas orientativa encontramos dezenas de referencia ao termo tutor:
1- surgem figuras como: tutor, tutor presencial, tutor a distância, docente, e professor.
2- Em um trecho temos a frase "a flexibilização as concepções de tutor, de estudante, de professor, enfim, devem ter coerência com a opção teórico metodológica definida no projeto pedagógico
3- Em outro trecho: "Em qualquer situação, ressalta-se que o domínio do conteúdo é imprescindível, tanto para o tutor presencial quanto para o tutor a distância e permanece como condição essencial para o exercício das funções."

Mas em nehum momento existem definições claras da função de tutor e as poucas referencias a açoes de tutoria reportam mais a atuação tradicona do professor transportada para o modelo de EaD
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11/09/2011 23:13:30Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009. Anexos I, II e III – Manual de atribuições dos bolsistas; Termo de compromisso do bolsista; Formulário de cadastramento de bolsista da UAB06/05/2009BRASIL. Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009. Anexos I, II e III – Manual de atribuições dos bolsistas; Termo de compromisso do bolsista; Formulário de cadastramento de bolsista da UAB. 2009.
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13/10/2011 15:35:45Resolução nº 830/04/2010http://www.fnde.gov.br/index.php/rock-res2010/4575-res0830042010/downloadAltera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE no 26/2009, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)
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13/10/2011 15:31:07Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Cursos Superiores de Tecnologia (presencial e a distância)05/2011http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2011/iac_presencial_ead_bacharelado_licenciatura_tecnologico.pdfEste Instrumento subsidia os atos autorizativos de cursos – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento – nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para a modalidade presencial e a distância, exceto os cursos de Medicina e Direito, que possuem instrumentos próprios.
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13/10/2011 15:45:06Projeto de Lei 2.345 (?)2011Deputado Ricardo IzarDispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância.
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24/10/2011 14:55:53PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIOfevereiro 2011PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIOpro-licenciatura
PROPOSTAS CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS
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02/11/2011 22:41:34Projeto de Lei 2.43529/09/2011http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=522182O projeto estava relacionado no quadro resumo como 2.345,

Existe 1 comentário no site (www.fe.unb.br/catedraunescoead/noticias/teste-2)
REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TUTORIA EM EAD.

Aos professores, tutores, gestores e alunos de cursos a distância,
Está em andamento na Câmara dos Deputados um projeto de lei a respeito da profissionalização de tutores em EAD: trata-se do PL2435/2011, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em EaD.
Alguns colegas da área argumentam, na Lista EaD-L da Unicamp, a respeito da profissionalização docente de tutoria em EAD e que há concepções antagônicas a respeito de sua regulamentação, ora situando o tutor como não sendo corpo docente, mas sim uma categoria profissional intermediária, como não-professor, ora que se trata de uma função docente, sobre a qual já existem documentos legais. Então alertam que é preciso refletir e tomar posições a respeito, encaminhando-as aos parlamentares, comunidade, associações da área, antes que decisões legais sejam formalizadas em direções equivocadas, prejudicando a qualidade da formação a distância e o exercício profissional dentro da carreira docente (DIGEST EAD-L, volume 97, assunto 32, 2011).
Convidamos a todos a acompanhar a posição do MEC e dos parlamentares a respeito e participar dessa discussão, socializando idéias e documentos, antes que se regulamente de forma equivocada a função/profissão do tutor de curso a distância [prefiro a expressão professor tutor].
Abs.
Profa.Leda Fiorentini
Coord.Cátedra UNESCO de Educação a Distância
http://www.fe.unb.br/catedraunescoead
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09/11/2011 14:05:49edital09/11/2011http://www.cefd.ufes.br/sites/www.cefd.ufes.br/files/Edital_VIII_tutor_prolicen.pdfsegue um edital.. para trabalho como tutor e receber $600 reais
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