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Audiência Pública

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026

Prefeitura Municipal de Terenos

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O que é a LDO?

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento previsto no art. 165, §2º da Constituição Federal.
  • Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define as metas fiscais e prioridades do governo municipal para o próximo ano.
  • A LDO também trata de alterações na legislação tributária, política de pessoal, e critérios para limitação de empenho.

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Funções da LDO

  • Estabelecer metas e prioridades da administração pública municipal.
  • Orientar a elaboração e a execução do orçamento anual.
  • Assegurar a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
  • Delimitar regras para a execução orçamentária e financeira do município.
  • Apoiar o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Relação entre PPA, LDO e LOA

  • PPA: Planeja os objetivos e metas para um período de 4 anos.
  • LDO: Seleciona as metas e prioridades anuais que devem constar na LOA.
  • LOA: Detalha as receitas e despesas para a execução do orçamento do ano seguinte.
  • A LDO faz a ponte entre o planejamento estratégico (PPA) e a execução financeira (LOA).

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Conteúdo Obrigatório da LDO

  • Anexo de Metas Fiscais: Define metas de resultado primário e nominal, e estimativas da dívida pública.
  • Anexo de Riscos Fiscais: Aponta riscos que podem impactar negativamente as contas públicas.
  • Prioridades da administração pública municipal.
  • Orientações sobre política de pessoal e despesa com pessoal.
  • Regras para transferências voluntárias e concessão de subvenções.

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Importância da LDO para a Gestão Municipal

  • Garante alinhamento entre o planejamento estratégico e a execução orçamentária.
  • Permite que o município atue de forma responsável com os recursos públicos.
  • Estabelece limites e critérios que protegem o equilíbrio das contas públicas.
  • Facilita o monitoramento e a avaliação da gestão pública.

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Etapas de Elaboração da LDO

  • 1. Levantamento de prioridades junto às secretarias municipais.
  • 2. Análise técnica da capacidade financeira do município.
  • 3. Elaboração da proposta pela Secretaria de Finanças.
  • 4. Realização de audiência pública para transparência e participação popular.
  • 5. Envio do projeto à Câmara Municipal até 15 de abril.
  • 6. Discussão, votação e aprovação até 30 de junho.
  • 7. Sanção pelo prefeito e publicação oficial da LDO.

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Participação Social na LDO

A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO É ESSENCIAL PARA QUE A LDO REFLITA AS REAIS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA É O MOMENTO DE APRESENTAR SUGESTÕES, ESCLARECER DÚVIDAS E CONTRIBUIR PARA O PLANEJAMENTO MUNICIPAL.

A GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA FORTALECE A CIDADANIA E O CONTROLE SOCIAL SOBRE OS RECURSOS PÚBLICOS.

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Transparência e Responsabilidade Fiscal

A LDO deve obedecer aos princípios da transparência e da responsabilidade fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Deve ser publicada e amplamente divulgada para acesso da população.

Os dados e metas estabelecidos devem estar disponíveis para acompanhamento público.

A prestação de contas periódica deve ser clara e acessível.

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Base Legal da LDO

  • A LDO é prevista no art. 165, §2º da Constituição Federal.
  • Complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), especialmente nos arts. 4º, 5º e 48.
  • A LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), com metodologia e premissas utilizadas.
  • No âmbito municipal, deve respeitar as diretrizes do PPA local e observar os limites da LRF aplicáveis ao ente federativo.

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Anexo de Metas Fiscais (AMF)

  • Inclui metas anuais para: receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública consolidada.
  • Apresentado em valores correntes e constantes, contemplando três exercícios financeiros.
  • Compara metas do exercício anterior com os resultados alcançados, detalhando causas de desvios.
  • Deve conter metodologia de cálculo e hipóteses utilizadas (inflação, PIB, transferências, etc.).

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Anexo de Riscos Fiscais (ARF)

  • Relaciona passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
  • Exemplos: precatórios, ações judiciais relevantes, flutuações econômicas, variações cambiais, dependência de transferências.
  • Deve indicar providências que serão adotadas para mitigar os impactos em caso de materialização dos riscos.
  • Permite melhor gestão de riscos orçamentários e planejamento fiscal prudente.

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Diretrizes para Elaboração da LOA

  • Critérios para limitação de empenho (contingenciamento) conforme arrecadação.
  • Definição de regras para programação financeira e cronograma de desembolso.
  • Normas para concessão de subvenções, auxílios e transferências voluntárias.
  • Estabelecimento de prioridades e metas da administração municipal para o exercício.

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Metas Fiscais e Responsabilidade

  • Resultado Primário: diferença entre receitas e despesas não financeiras.
  • Resultado Nominal: variação da dívida fiscal líquida no período.
  • Indicadores devem estar compatíveis com a LRF e com o equilíbrio fiscal do município.
  • A não observância das metas pode implicar em sanções legais e restrições a novas despesas obrigatórias.

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Limites da LRF Considerados na LDO

  • Despesa com pessoal: limite de 60% da RCL (art. 19 da LRF), sendo 54% para o Executivo municipal.
  • Endividamento: limites fixados pelo Senado Federal conforme a Resolução nº 43/2001.
  • Renúncia de receita: deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
  • Criação/expansão de despesa obrigatória: deve observar a existência de previsão orçamentária e compensação.

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��AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.026

RECEITA TOTAL PREVISTA 2.026:

R$ 148.000.000,00

DESPESA TOTAL FIXADA 2.026:

R$ 148.000.000,00

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Meios de entrega das contribuições da comunidade ao Projeto da LDO para o ano 2026:

  • E mail:
  • e/ou

- Protocolo localizado na secretaria de administração aos cuidados do Controle Interno.

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Conclusão

  • A LDO é um instrumento estratégico que garante a boa gestão dos recursos públicos.
  • Ela permite que o município de Terenos planeje suas ações com responsabilidade e transparência.
  • Com a participação da sociedade, fortalecemos a democracia e o controle social.
  • A gestão municipal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e eficiente de Terenos.

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LDO 2026

AGRADECEMOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS