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SILVIO MARQUES GARCIA

2026

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  • Generalidades
    • Atividade financeira do Estado
    • Serviços públicos
    • Orçamento
    • Recursos

RECEITA PÚBLICA

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  • Legislação:
    • CF;
    • LC 101/2000;
    • Lei nº 4.320, de 17.03.1964

RECEITA PÚBLICA

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  • Conceito legal
    • Lei n. 4.320/64
    • A receita pública é uma das partes constitutivas do orçamento público:
    • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    • todos os ingressos disponíveis para custear as despesas orçamentárias.

RECEITA PÚBLICA

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  • Conceito legal

    • Lei n. 4.320/64

    • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    • O conceito de receita da Lei 4.320 é AMPLO. Inclui os empréstimos.

RECEITA PÚBLICA

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  • Conceito doutrinário
    • Aliomar Baleeiro:
    • Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.
    • Entrada definitiva, disponível para gastar.
    • A ideia é primeiro criar a riqueza para depois gastar.
    • Do ponto de vista da Economia, já está ultrapassada.

RECEITA PÚBLICA

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  • Características
  • Qual a diferença entre Receita e Entrada?
    • Entradas / Ingressos = gênero
    • Receita: pressupõe definitividade: integrar-se de modo permanente ao patrimônio do Estado;
    • Finalidade de custear as despesas públicas.
    • Receita: entrada que está disponível para gastar.
    • Dê exemplos de meras entradas?
    • Ase “meras” entradas “entram” no orçamento público?

RECEITA PÚBLICA

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  • QUANTO À REGULARIDADE:
    • Receitas ordinárias : periódicas, de caráter constante, que se renovam de ano a ano na peça orçamentária. Assim, todos os tributos especificados na peça orçamentária constituem receitas ordinárias.
    • Ordinário: em ordem, comum.
    • Receitas extraordinárias : inconstantes, esporádicas, às vezes excepcionais, e que, por isso, não se renovam de ano a ano na peça orçamentária. (siguações excepcionais: calamidade pública, guerras, doações). Ex. empréstimo compulsório, impostos extraordinários
    • Extraordinário: fora do comum

Pergunta: Todos os tributos são considerados receita ordinária?

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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  • QUANTO À ORIGEM:
    • originárias são aquelas que advêm da exploração da atividade econômica do próprio Estado;
    • Têm ORIGEM no próprio Estado!
    • derivadas são as provenientes da economia privada, representadas pelo tributo, pelos ingressos parafiscais, extrafiscais e tributários, e pelas multas e penalidades.
    • DERIVAM do patrimônio particular.
    • Exercício: Onde se classificam as TARIFAS e onde se classificam as TAXAS?

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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  • RECEITAS DERIVADAS:
    • Lei 4.320/64
    • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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  • QUANTO À NATUREZA:
    • orçamentária: prevista no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

Lei 4.320/64:  Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei [ARO - operações de credito por antecipação da receita] serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    • extraorçamentária: não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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  • Exercícios:
    • Cite uma receita ao mesmo tempo ORDINÁRIA, ORIGINÁRIA e ORÇAMENTÁRIA.

    • Cite 3 ex. de receitas ou ingressos EXTRAORÇAMENÁRIOS.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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Learning doing!

  • Analise os itens a seguir, segundo a doutrina de direito financeiro.
  • I - Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
  • II - Ingresso são todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo.
  • III - Receita extraordinária é a receita inconstante, esporádica e excepcional.
  • Estão corretos:
  • A) somente a I
  • B) somente a II
  • C) somente a III
  • D) todas

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  • CLASSIFICAÇÃO DE SELIEGMAN:
    • - preço quase-privado, decorrente de atividade financeira do Estado de interesse exclusivamente privado, somente guardando pertinência com o interesse público por estar sendo desenvolvida por um ente desta natureza;
    • - preço público, proveniente da exploração de atividade que, embora possua algum interesse público, se destaca pelo interesse particular predominante;
    • - contribuição de melhoria, decorre de alguma vantagem para uma determinada COLETIVIDADE ou categoria de indivíduos ainda com o interesse público preponderante; (alta retributividade)
    • - taxa, corresponde àquela proveniente de atividade em que o interesse público prepondera e o interesse particular é mensurável para cada indivíduo; (retributividade)
    • - impostos, resultante, exclusivamente, do interesse público, sendo meramente acidental a vantagem percebida pelo particular.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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  • CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA (Lei 4320/64):

    • correntes (tributárias e provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (agropecuária, industrial etc.) voltados a atender despesas correntes) e;

    • Lei 4.320/64, art. 11
    • § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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    • RECEITAS CORRENTES
    • Receita Tributária
    • Impostos.
    • Taxas.
    • Contribuições de Melhoria.
    • Receita Patrimonial
    • Receitas Imobiliárias.
    • Receitas de Valores Mobiliários.
    • Participações e Dividendos.
    • Outras Receitas Patrimoniais.
    • Receita Industrial
    • Receita de Serviços Industriais.
    • Outras Receitas Industriais.
    • Transferências Correntes
    • Receitas Diversas
    • Multas.
    • Cobrança da Divida Ativa.
    • Outras Receitas Diversas.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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1. Receita Corrente - Tributária:

2. Receita Corrente - Contribuições:

3. Receita Corrente - Patrimonial:

4. Receita Corrente – Agropecuária:

5. Receita Corrente - Industrial:

2.6. Receita Corrente - Serviços:

CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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    • Receita Corrente Líquida:

LRF, Art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição. [contagem recíproca]

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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  • CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA (Lei 4320/64):

    • de capital (provenientes de constituição de dívidas e de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado voltados a atender despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.).

    • Lei 4.320/64, art. 11
    • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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    • RECEITAS DE CAPITAL

    • Operações de Crédito.
    • Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
    • Amortização de Empréstimos Concedidos.
    • Transferências de Capital.
    • Outras Receitas de Capital.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

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Learning doing!

  • Em relação ao Orçamento, temos as receitas públicas correntes e as de capital.
  • São receitas de capital:
  • A) receita agropecuária;
  • B) receita industrial;
  • C) receitas tributária e de contribuições;
  • D) as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
  • E) as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

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ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

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  • ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
    • - Previsão
    • - Lançamento
    • - Arrecadação
    • - Recolhimento

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Previsão

    • planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária

LC 101/2000

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

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  • Lançamento:

    • Lei n 4.320/1964 Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

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  • Arrecadação:
    • Art. 35 da Lei n 4.320/1964:

    • Pertencem ao exercício financeiro:

    • I - as receitas nêle arrecadadas;

    • II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

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  • Recolhimento:
    • Art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

    • O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

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Learning doing!

  • A renúncia de receitas ocorre quando o governo deixa de arrecadar parte dos tributos que deveria receber.

  • A renúncia de receitas não inclui a

  • A) anistia.
  • B) remissão de dívida tributária.
  • C) redução da base de cálculo.
  • D) redução na alíquota tributária.
  • E) equalização de preços

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Learning doing!

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, as receitas decorrentes dos tributos são, quanto à categoria econômica,

  • A) receitas correntes.
  • B) receitas de capital.
  • C) receitas patrimoniais.
  • D) receitas de transferência.
  • E) receitas financeiras.

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RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • CONCEITO DE TRIBUTO

Existe diferença entre o conceito de tributo para o direito Financeiro e para o direito Tributário?

O que é tributo para o Agente Arrecadador (Governo)?

O que é tributo para o contribuinte?

RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • CONCEITO FINANCEIRO DE TRIBUTO

    • Lei 4.320/64, Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • CONCEITO TRIBUTÁRIO DE TRIBUTO

    • CTN (Lei 5.172/66), Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • ELEMENTOS DO CONCEITO DE TRIBUTO

  • 1) prestação pecuniária

  • 2) compulsória

  • 3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,

  • 4) que não constitua sanção de ato ilícito, =>

  • 5) instituída em lei e

  • 6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

OS TRIBUTOS

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  • Distinção entre tributo e multa:

OS TRIBUTOS

Tributo

multa

- não tem finalidade de sanção

- constitui sanção por ato ilícito

- visa a arrecadar e a intervir nas áreas econômica e social

- o foco não é a arrecadação, mas coibir o ato ilícito

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  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
    • Classificações:

    • BIPARTIDA
    • TRIPARTIDA
    • QUADRIPARTIDA
    • PENTAPARTIDA

OS TRIBUTOS

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  • Quais tributos a teoria bipartida afirma existirem? Qual diferença?
  • Qual teoria é adotada pelo CTN?
  • Qual a diferença entre tributo e imposto?
  • Qual a diferença entre imposto e taxa?
  • Por que NÃO é correto afirmar que Trump está taxando os produtos chineses?
  • Qual teoria é adotada na CF / 88?

OS TRIBUTOS

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  • CLASSIFICAÇÃO LEGAL e JURISPRUDENCIAL

    • CTN
    • Constituição Federal
    • STF

OS TRIBUTOS

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Por que o IMPOSTO é

imposto?

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  • IMPOSTOS

    • CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

OS TRIBUTOS

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  • IMPOSTOS

    • U, E, DF e Mun. PODEM cobrar impostos.
    • O dinheiro dos impostos é usado para custear os SERVIÇOS GERAIS a cargo do GOVERNO. (uti universi)

OS TRIBUTOS

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Que é essa tal de

Taxa?

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  • TAXAS
    • CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

OS TRIBUTOS

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  • TAXAS
    • U, E, DF e Mun. PODEM cobrar TAXAS.
    • O dinheiro das taxas é usado para custear os SERVIÇOS ESPECÍFICOS a cargo do GOVERNO. (uti singuli)
    • A taxa pode ser cobrada mesmo se o serviço NÃO foi utilizado. Ex. Taxa de coleta de lixo.

OS TRIBUTOS

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  • TAXA x TARIFA
    • A tarifa é preço público. só pode ser cobrada se o serviço for efetivamente utilizado. Decorre de contrato regido pelo direito privado e rescindível a qualquer momento.
    • Serviços Públicos

    • .

OS TRIBUTOS

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  • TAXA x TARIFA
  • Tarifa não é tributo, mas preço público.
  • - Serviços exclusivos do Governo: taxa.
  • - Serviços essenciais: tarifa ou taxa.
  • Serviços não essenciais: sempre tarifa.
  • O concessionário (empresa privada) NÃO pode cobrar tributos.
  • Taxa é fixada por lei e Tarifa é contratual.
  • E a iluminação públcia? Pode ser cobrada por taxa?
  • Algum ente privado pode cobrar taxa?

OS TRIBUTOS

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  • Contribuições de Melhoria
    • CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

OS TRIBUTOS

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  • Contribuições de Melhoria
    • O fato gerador é
    • A) a obra pública
    • B) a valorização do imóvel
    • C) a valorização do imóvel decorrente da obra
    • D) a galhardia do Sr. Prefeito

OS TRIBUTOS

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  • Ex. de Contribuições de Melhoria

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

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  • Contribuições de Melhoria

  • - limite individual: o quanto cada imóvel valorizou
  • - limite global: o custo total da obra.
  • Pergunta: Se o Prefeito fizer o recapeamento de ruas num bairro, poderá cobrar a contribuição de melhoria?

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

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  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
    • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    • I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    • II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    • Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

OS TRIBUTOS

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  • Exemplo de EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

  • Década de 80:
  • empréstimo sobre energia elétrica
  • empréstimo sobre combustíveis
  • “confisco” da poupança (Collor)

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

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  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
    • CF,
    • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

OS TRIBUTOS

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  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
    • Contribuições para a Seguridade Social (art. 195, CF)
    • Contribuições de terceiros (Sistema S, salário educação)
    • Contribuições residuais da União (art. 195, §4º, CF)
    • Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE-Combustíveis, CIDE Royalties)
    • Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas
    • Contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF)

OS TRIBUTOS

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  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
    • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    • I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    • II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    • Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

OS TRIBUTOS

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  • Quanto mais tributo, mais serviços e direitos para a população!
  • Quanto você pagou ano passado em tributos?
  • Quanto você recebeu em serviços?

    • Estudem!

Para pensar!