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XII Seminário de Gestão dos Sisars e Centrais��Fortaleza, 25 de outubro de 2023��Painel III:�Recomendações às Cias. Estaduais para o Saneamento Rural��Consultor: Eng. Antonio Miranda

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Contexto

  • Desafios postos pelo novo marco legal do saneamento básico – “universalização”

​

  • Pouca atuação da Aesbe e seus associados no saneamento rural, historicamente

​

  • Novos tempos, novas possibilidades: o que se fez até agora, e o que se pode fazer?

​

​

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Metodologia

  • Convite da Aesbe a todos os associados; 16 respondentes

​

  • Consultas a não-associados; 1 respondente

​

  • Questionário + tabulação + reuniões-debates para aprofundamento (5 grupos regionais)

​

  • Sem comparações ou ranqueamentos

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Escopo

  1. Levantamento dos aspectos legais

​

  • Levantamento da situação nacional (SNIS, Plansab, PNSR, Aesbe)

​

  • Levantamento das experiências em andamento: síntese das informações coletadas

​

  • Elaboração de propostas de recomendações para atuação dos prestadores e dos governos estaduais

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Participantes

Região Norte: ATS – Agência Tocantinense de Saneamento; CAER – Cia. de Águas e Esgotos de Roraima; Cosama – Cia. de Saneamento do Amazonas; e Cosanpa – Cia. de Saneamento do Pará

​

Região Nordeste I: Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí; Caema – Cia. de Saneamento Ambiental do Maranhão; Cagece – Cia. de Água e Esgoto do Ceará; e Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba

​

Região Nordeste II: Compesa – Cia. Pernambucana de Saneamento; DESO – Cia. de Saneamento de Sergipe; e Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento

​

Região Centro-Oeste: Caesb – Cia. de Saneamento Ambiental do Distrito Federal; Saneago – Saneamento de Goiás S/A; e Sanesul – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul

​

Região Sudeste: Cedae – Cia. Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro; e Cesan – Cia. Espírito-santense de Saneamento

​

Não-associada: Casal – Cia. de Saneamento de Alagoas

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1) Aspectos legais

(Leis 11.445/2007, 14.026/2020; Decreto 11.599/2023)

​

  • Inúmeras menções ao “saneamento rural”, mas as metas de cobertura referidas no art. 11-B da lei 11.445 somente se referem às áreas rurais sob cobertura de contratos

​

  • Avaliar juridicamente as possíveis relações entre a legislação vigente e os modelos de prestação: o Dec. 11.599 não inclui o saneamento rural na definição de serviço público de saneamento básico; por outro lado, permite a edição de “norma específica” para sê-lo.

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2) Situação no Brasil: SNIS 2021

Região

População Residente Total – IBGE

População Residente Urbana – SNIS

População Residente Rural

Norte

18.906.962

13.970.531

4.936.431

Nordeste

57.667.842

42.450.593

15.217.249

Sudeste

16.707.336

14.887.828

1.819.508

Sul

30.402.587

26.041.942

4.360.645

Centro-Oeste

89.632.912

83.473.545

6.159.367

Brasil

213.317.639

180.824.439

32.493.200 (15%)

Populações residentes nos municípios brasileiros

​

�

[1] O IBGE estima anualmente a população total dos municípios brasileiros.

[2] O SNIS estima anualmente a população urbana dos municípios brasileiros multiplicando a população total do IBGE pela taxa de urbanização do último Censo (em 2021 o último Censo era de 2010).

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2) Situação no Brasil: SNIS 2021

Região

Abastecimento de Água

Esgotamento Sanitário

% de Atendimento Rural

​

​

% de Não Atendimento Rural

% de Atendimento Rural

​

​

% de Não Atendimento Rural

Norte

19,8

80,2

0,3

99,7

Nordeste

28,9

71,1

4,1

95,9

Sudeste

23,5

76,5

6,6

93,4

Sul

44,9

55,1

6,5

93,5

Centro-Oeste

30,2

69,8

23,6

76,4

Brasil

29,6

70,4

7,7

92,3

Percentuais de atendimento e não atendimento das populações rurais

com os serviços de água e de esgoto

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2) Situação no Brasil: Plansab 2017

Região

Abastecimento de Água

Esgotamento Sanitário

A3. Domicílios abastecidos com água por rede de distribuição ou por poço ou nascente

​

E3. Domicílios servidos por rede coletora ou fossa séptica para os excretas ou esgotos sanitários

​

% de Atendimento Rural

​

​

% de Não Atendimento Rural

​

% de Atendimento Rural

​

% de Não Atendimento Rural

​

Norte

52,2

47,8

9,9

90,1

Nordeste

56,5

43,5

22,1

77,9

Sudeste

90,4

9,6

35,0

65,0

Sul

95,8

4,2

40,3

59,7

Centro-Oeste

85,7

14,3

31,6

68,4

Brasil

71,4

28,6

25,6

74,4

Percentuais de atendimento e não atendimento das populações rurais com

serviços de água e de esgoto

​

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2) Situação no Brasil: PNSR 2018

Região

Abastecimento de Água

Esgotamento Sanitário

​

AA - Domicílios abastecidos por rede de distribuição de água, com canalização interna no domicílio ou na propriedade, ou por poço ou nascente, com canalização interna

​

ES - Domicílios atendidos por rede coletora ou fossa séptica para excretas ou esgotos sanitários

​

% de Atendimento Rural

​

% de Não Atendimento Rural

% de Atendimento Rural

​

% de Não Atendimento Rural

Norte

68

32

13

87

Nordeste

58

42

15

85

Sudeste

82

18

46

54

Sul

85

15

49

51

Centro-Oeste

86

14

24

76

Brasil

72

28

30

70

Percentuais de atendimento e não atendimento das populações rurais

com serviços de água e de esgoto

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2) Necessidade de investimentos: Plansab (R$x1.000)

Regiões

Água (IA=87%)

Esgoto* (IA=69%)

Gestão

Total

Norte

2.284

6.073

2.382

10.738

Nordeste

6.726

23.818

8.705

39.249

Sudeste

3.910

11.524

4.399

19.832

Sul

2.388

4.877

2.070

9.335

Centro-Oeste

736

3.610

1.238

5.584

Brasil

16.043

49.902

18.794

84.739

*Incluídos os investimentos em instalações hidrossanitárias.

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2) Necessidade de investimentos: PNSR (R$x1.000)

Regiões

Água (IA=96%)

Esgoto* (IA=76%)

Gestão

Total

Norte

17.100

10.660

830

28.580

Nordeste

83.320

38.230

3.650

125.200

Sudeste

33.280

54.590

2.640

90.500

Sul

14.970

19.160

1.020

35.150

Centro-Oeste

6.180

8.820

450

15.450

Brasil

154.840

131.000

8.590

294.880

*Incluídos os investimentos em instalações hidrossanitárias.

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3) Levantamento das experiências em andamento:� - Síntese das informações coletadas

  • É incipiente a atuação no saneamento rural por parte dos estados (prestadores de serviços ou seus governos controladores). O mais notório destaque, o estado do Ceará (com seus Sisar – Sistemas Integrados de Saneamento Rural, criados sob o estímulo e apoio ininterruptos da Cagece ao longo de quase três décadas), é a melhor entre as poucas exceções;

​

  • Os estados, salvo algumas distinções, carecem de um arcabouço legal que ampare o desenvolvimento de ações coordenadas de Saneamento Rural; porém, mesmo quando há legislação, em geral não há institucionalidades e estruturas capazes de lhes dar consequência prática;

​

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3) Levantamento das experiências em andamento:� - Síntese das informações coletadas

  • Escasso conhecimento da realidade do saneamento rural, portanto são raras as situações em que é possível planejar alternativas de superação dos desafios, menos ainda projetar e orçar os investimentos necessários;

​

  • Os respondentes (exceto um) não têm obrigação contratual de atuar no saneamento rural. Não obstante, alguns operadores estaduais atuam como estruturas de fomento e apoio a operações regionais, tais como os já referidos Sisar e congêneres (p.ex., CE, BA, PE, PI);

​

  • Há informes de sistemas rurais de abastecimento de água e esgotamento sanitário atualmente em operação na maioria das Unidades da Federação participantes, porém sem uniformidades no que diz respeito à organização e mesmo à existência de bancos de dados confiáveis.

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4) Recomendações da Aesbe� - Às Cias estaduais:

  • Estabelecer uma área de saneamento rural na sua estrutura organizacional, mesmo quando não houver obrigação contratual de prestar esses serviços.

Tendo em conta as restrições econômicas – tipicamente, os custos das companhias estaduais são incompatíveis com a simplicidade dos sistemas rurais –, o papel de cada companhia poderá ser apenas de fomento e apoio na implantação de sistemas concebidos para ser financiados, operados e mantidos por outros órgãos ou entidades, assim como na construção de mecanismos para o fortalecimento de grupos sociais, por meios associativos.

Destaca-se, ainda, o valor de parcerias com prefeituras, nas quais se incluem as áreas de saúde (nos modelos de atendimento às populações rurais dispersas), e de educação (nos programas de educação sanitária e ambiental), dentre outras

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4) Recomendações da Aesbe� - Às Cias estaduais:

  • Conduzir as iniciativas para um levantamento da situação do saneamento rural na sua Unidade da Federação, por exemplo utilizando plataforma na qual as prefeituras e comunidades rurais poderão ser estimuladas ao cadastramento (a Compesa está verificando a possibilidade de compartilhar a ferramenta).

Conforme estabelecido no PNSR, é necessário identificar a população residente em nível municipal, sendo o Censo Demográfico do IBGE uma fonte por excelência capaz de atender essa premissa. Assim, a utilização dos dados do Censo 2022 será de extrema importância para a caracterização da situação atual

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4) Recomendações da Aesbe� - Às Cias estaduais:

  • Observar, do ponto de vista tecnológico, que as soluções para os ambientes rurais são, no mais das vezes, simples, portanto de natureza muito diferente do cotidiano dos técnicos e engenheiros das companhias.

É preciso que estes tenham qualificação distinta, de forma a perceber as situações nas quais soluções individuais deverão prevalecer sobre as coletivas, e que, no caso do esgotamento sanitário, terá especial relevância a implantação de módulos sanitários domiciliares. Isto porque as populações rurais dispersas correspondem, segundo o PNSR, a 60% do total da população rural, portanto será fundamental considerar novos modelos de gestão e prestação de serviços, envolvendo o próprio usuário, o poder público municipal, os estados e o governo federal, definindo-se atribuições que permitam construir sustentabilidades técnicas, econômicas, sociais e ambientais

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4) Recomendações da Aesbe� - Às Cias estaduais:

  • Atuar, junto aos respectivos governos/acionistas controladores, no sentido de subsidiá-los com informações e proposições.

Para tanto, seria útil levantar informações junto aos órgãos federais que realizam investimentos em saneamento nos estados, destacando-se os Ministérios da Saúde, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como a Funasa, Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba), DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), FBB (Fundação Banco do Brasil) e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), dentre outros

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4) Recomendações da Aesbe� - Às Cias estaduais:

  • Participar do grupo permanente de trabalho que será criado pela Aesbe para prosseguir as trocas de experiências e busca de soluções para o saneamento rural, buscando articulação com iniciativa similar já existente na ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Esse grupo ficará responsável por incentivar, divulgar e fomentar a implementação de ações em todos os estados que demonstrarem interesse em participar da construção de soluções para o saneamento rural, seguindo, sempre que possível, o estabelecido no Plansab e no PNSR, em suas versões mais atualizadas.

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4) Recomendações da Aesbe� - Aos Governos:

  • Sempre que os prestadores estaduais não tiverem a incumbência contratual de atuar no saneamento rural, será imprescindível que essa responsabilidade seja formalmente atribuída a um órgão do governo estadual (tipicamente, uma Secretaria afim ao tema), sob pena de esta população ficar completamente excluída das ações governamentais em água e esgotos

​

  • Propor uma legislação específica para o tema – idealmente, um Plano Estadual de Saneamento Básico, com capítulo específico para o saneamento rural, no qual as singularidades de todas as naturezas deverão ser respeitadas, aí incluídas as localidades constituídas de povos originários e quilombolas

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4) Recomendações da Aesbe� - Aos Governos:

  • Seja na referida legislação, ou por outro meio institucional minimamente eficaz, é imprescindível estabelecer uma abordagem sistêmica, na qual sejam resolvidos, conforme preconiza a lei nº 11.445/2007:

a) a elaboração de planos municipais e/ou regionais;

b) a constituição e regulamentação de fundos para o financiamento das ações, principalmente – mas não somente – os projetos e obras;

c) a implantação de sistemas de informação;

d) a constituição de Conselhos e demais mecanismos de controle social.

​

  • Tratar as ações de saneamento rural como política de governo, levando em consideração, sempre que possível, as diretrizes contidas no PNSR – Programa Nacional de Saneamento Rural.

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5) Recomendações finais

  • Enfrentar corretamente os desafios tecnológicos e institucionais: Não atentar somente para soluções simplificadas e inteligentes de engenharia, como também para a adoção de modelos econômicos e de gestão e governança que garantam a sustentabilidade e a eficiência a longo prazo

​

  • A análise regional evidencia que as regiões Norte e Nordeste enfrentam os maiores obstáculos, o que agrava a desigualdade e acentua a necessidade de intervenções específicas nessas regiões

​

  • Soluções como o Sisar no Ceará, Pernambuco e Piauí e a Central na Bahia, com forte participação comunitária, devem servir como inspiração para a criação de estratégias eficazes em outras partes do país. Para o atendimento a populações rurais dispersas, requer-se a construção de novos modelos e novos arranjos, que certamente demandarão a integração desde o âmbito domiciliar municipal, até os níveis estadual, regional e federal

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5) Recomendações finais

  • Atentar para a relevância das soluções individuais (poços, cisternas, fossas sépticas, fossas ecológicas), assim como demais alternativas viáveis para o atendimento das populações, sempre considerando as particularidades geográficas e ambientais

​

  • Importância do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR): O fortalecimento, estruturação e implementação desse Programa são cruciais para coordenar esforços na elaboração de programas municipais ou microrregionais que atendam populações rurais, considerando suas características específicas

​

  • Ter sempre em conta que independentemente de questões contratuais, as cias. estaduais podem fazer muito pelo saneamento rural, com muito pouco investimento!

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