1 of 15

Marcelo Palavéri

marcelopalaveri@uol.com.br

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

2 of 15

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

2

3

1

DESTAQUES DA LEI 14.133/21

TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA

DEBATE

3 of 15

2

3

1

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

DESTAQUES DA LEI 14.133/21

TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA

DEBATE

4 of 15

1-Destaques da Lei 14.133/21

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

O QUE COMPÕE A LEI 14.133/21

VIGÊNCIA DA

LEI 14.133/21

REGULAMENTAÇÃO NA LEI 14.133/21

1

2

3

5 of 15

1.1 – O QUE COMPÕE A LEI 14.133/21

NORMAS DO PREGÃO – LEI 10.520/02

NORMAS DA LEI DO RDC – LEI 12.462/11

JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU

NORMATIZAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL

6 of 15

1.2 – VIGÊNCIA DA LEI 14.133/21

PUBLICAÇÃO LEI 14.133/21

(ART. 194 – VIGÊNCIA IMEDIATA)

REVOGAÇÃO DAS LEIS 8.666/93, 10.520/02 E 12.462/11

01/04/21

01/04/23

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193,

a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei

ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

7 of 15

7

1.3 – REGULAMENTAÇÃO NA LEI 14.133/21

AGENTES PÚBLICOS

FASE PREPARATÓRIA

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (GERAL)

MODALIDADE DO PREGÃO

REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATAÇÃO DIRETA

8 of 15

2

3

1

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA

DESTAQUES DA LEI 14.133/21

DEBATE

9 of 15

2-Temas de Relevo para Institutos de Previdência

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATOS DE CONSULTORIA

PORTAL PNCP - CREDENCIAMENTO

1

2

3

SIAFIC

10 of 15

2.1 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA

Art. 75

I – Serviços - R$ 50.000,00 (Art. 182 - Decreto 10.922/21 – R$ 54.020,00)

Art. 72.

I - documento de formalização de demanda...;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

11 of 15

2.1 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até

5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos...

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser

prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que

haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições

e os preços permanecem vantajosos para a Administração...

12 of 15

2.2 – PORTAL PNCP - CREDENCIAMENTO

Registro de Editais e Contratos

pncp.gov.br

http://www.gov.br/pncp/pt-br/integre-se-ao-pncp/cadastre-se

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

13 of 15

2.3 – SIAFIC

Contratação de empresa especializada para fornecer software para a gestão pública, atendendo ao Decreto 10.540/20

Unificação dos sistemas para os diversos órgãos do Município

Condução pela Prefeitura (Poder Executivo)

14 of 15

2

3

1

Licitações e Contratações

Administrativas – Lei 14.133/21

DEBATE

TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA

DESTAQUES DA LEI 14.133/21

15 of 15

Marcelo Palavéri

marcelopalaveri@uol.com.br

VISITE O SITE

novalicitacaomunicipal.com.br