Marcelo Palavéri
marcelopalaveri@uol.com.br
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
2
3
1
DESTAQUES DA LEI 14.133/21
TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA
DEBATE
2
3
1
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
DESTAQUES DA LEI 14.133/21
TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA
DEBATE
1-Destaques da Lei 14.133/21
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
O QUE COMPÕE A LEI 14.133/21
VIGÊNCIA DA
LEI 14.133/21
REGULAMENTAÇÃO NA LEI 14.133/21
1
2
3
1.1 – O QUE COMPÕE A LEI 14.133/21
NORMAS DO PREGÃO – LEI 10.520/02
NORMAS DA LEI DO RDC – LEI 12.462/11
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU
NORMATIZAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
1.2 – VIGÊNCIA DA LEI 14.133/21
PUBLICAÇÃO LEI 14.133/21
(ART. 194 – VIGÊNCIA IMEDIATA)
REVOGAÇÃO DAS LEIS 8.666/93, 10.520/02 E 12.462/11
01/04/21
01/04/23
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193,
a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei
ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
7
1.3 – REGULAMENTAÇÃO NA LEI 14.133/21
AGENTES PÚBLICOS
FASE PREPARATÓRIA
MODALIDADES DE LICITAÇÃO (GERAL)
MODALIDADE DO PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DIRETA
2
3
1
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA
DESTAQUES DA LEI 14.133/21
DEBATE
2-Temas de Relevo para Institutos de Previdência
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATOS DE CONSULTORIA
PORTAL PNCP - CREDENCIAMENTO
1
2
3
SIAFIC
2.1 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
Art. 75
I – Serviços - R$ 50.000,00 (Art. 182 - Decreto 10.922/21 – R$ 54.020,00)
Art. 72.
I - documento de formalização de demanda...;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
2.1 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até
5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos...
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser
prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que
haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições
e os preços permanecem vantajosos para a Administração...
2.2 – PORTAL PNCP - CREDENCIAMENTO
Registro de Editais e Contratos
pncp.gov.br
http://www.gov.br/pncp/pt-br/integre-se-ao-pncp/cadastre-se
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
2.3 – SIAFIC
Contratação de empresa especializada para fornecer software para a gestão pública, atendendo ao Decreto 10.540/20
Unificação dos sistemas para os diversos órgãos do Município
Condução pela Prefeitura (Poder Executivo)
2
3
1
Licitações e Contratações
Administrativas – Lei 14.133/21
DEBATE
TEMAS DE RELEVO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA
DESTAQUES DA LEI 14.133/21
Marcelo Palavéri
marcelopalaveri@uol.com.br
VISITE O SITE
novalicitacaomunicipal.com.br