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Princípios do Direito Financeiro

Prof. Silvio Garcia

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PRINCÍPIOS DO DIREITO FINANCEIRO

Celso Antônio Bandeira de Mello:

"Princípio [...] é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas ...

José Afonso da Silva:

"Os princípios são ordenações que se

irradiam e imantam os sistemas de

normas, são [...]

'núcleos de condensações' nos quais confluem valores e bens constitucionais".

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Princípios x regras Dworkin / Alexy

• princípios e regras são espécies das quais as normas são o gênero

• colisão entre princípios e conflitos entre regras

“mandamentos de otimizaçãof”

Noções gerais

regras - tudo ou nada

princípios - dimensões de peso

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Função dos princípios:

• função normativa.

  • Função integrativa
  • Função interpretativa

• diminuem a

discricionariedade jurisdicional e vinculam o legislador

A ponderação é um método para a solução dos chamados hard cases.

Ponderação

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Princípios orçamentários

1 - Legalidade

CF/1988 em seu art. 5°, II

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (regra de ouro)

Exceção: Art. 167, § 3° da CF88:

§ 3° - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

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2 - Universalidade

Constituição Federal, art. 165 §

5°:

§ 5° - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal

II - o orçamento de investimento

III - o orçamento da seguridade social

Lei n. 4.320/64

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

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L 4.320: Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

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Exceções:

1) receitas e despesas operacionais das empresas públicas e SEMs.

2)

Receitas extraorçamentárias.

Lei 4.320, art. 3°, parágrafo único:

  • * crédito por antecipação da receita
  • * as emissões de papel-moeda
  • * entradas compensatórias

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Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

de crédito por destina-se a caixa durante

0 exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

1 - 10° dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada até o dia dez de dezembro de cada ano;

LRF Art. 38. A operação antecipação de receita atender insuficiência de

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3 - Unidade

O orçamento deverá ser uno.

Não pode haver caixa 2

O fato de haver PPA,LDO, LOA é uma violação ao p. da unidade?

A legislação orçamentária é composta de 3 documentos principais:

PPA – 4 anos (médio e longo prazo)

LDO – vigência 1 ano

LOA – orçamento propriamente dito.

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O artigo 165, § 8°, da

Constituição Federal de 1988, dispõe:

§ 8° - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos

suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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4 - Anualidade

As previsões de receita e despesa devem referir-se sempre em um período limitado de tempo, denominado exercício financeiro, o qual está estabelecido no art. 34 da Lei 4.320/64, como o ano civil

(1° de janeiro a 31 de dezembro)

O orçamento terá vigência por 1 ano.

O orçamento é uma autorização para gasto. Encerrou o ano sem gastar, acabou a autorização. Se o $$ não foi usado, precisa de outra no ano seguinte.

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Exceção: créditos especiais e extraordinários: art. 167, § 2°, CF:

CF, art. 167 § 2° - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

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5 - Orçamento Bruto - art. 6°, da Lei 4.320/64

Lei 4.320/64

Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

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6 - Exclusividade

CF art. 165 § 8° - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Exceção : na própria lei orçamentária há a permissão para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

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Também está na Lei n. 4.320/64:

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

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7 - Especificação

Também chamado de

especialização ou discriminação

Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

§ 1° Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com:

- pessoal,

- material,

- serviços,

- obras e

- outros meios ...

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Exceção

Reserva de contingência: dotação global para despesas imprevistas.

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8 - Precedência

A aprovação do orçamento deve vir antes do exercício financeiro a que se refere (ADCT, 35, § 2°).

Existe um prazo para o Legislativo aprovar o Orçamento?

§ 2° - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere

0 art. 165, § 9°, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

1 - o projeto do PPA, para vigência até o final do 1° exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, ser á encaminhado até quatro meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

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II - o projeto de LDO será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

É uma regra rígida? E se a LOA não foi aprovada antes do início do exercício financeiro?

Ex.: LEI N° 13.115, DE 20 DE ABRIL DE 2015

E se o Presidente não encaminha o projeto de LOA?

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  • Quem tem competência para enviar ao Congresso Nacional o projeto de Lei Orçamentária do Poder Judiciário? É o presidente do STF?

  • E do Ministério Público? É do PGR?

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Questão da 0AB 2024

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Exceção: créditos adicionais

(suplementares, especiais e extraordinários - art. 41 da LGO),

os quais são autorizados e abertos durante o exercício financeiro.

  • Execução provisória do Orçamento prevista na LDO.

  • O que são créditos extraordinários?

  • O que são créditos especiais?

O que são créditos suplementares?

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9 - Programação

O orçamento deve ter forma e conteúdo de programação.

Decorre dos arts. 48, II e IV e 165, § 4°, todos da CF.

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É obrigatório o Executivo cumprir o orçamento aprovado pelo Legislativo?

R = Com a exceção de alguns gastos obrigatórios em áreas como saúde e educação, entende-se que o orçamento é apenas autorizativo.

Ex. O prefeito não é obrigado a fazer todas as obras previstas. Ex. Uma creche.

LGO

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

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10 - Equilíbrio orçamentário

- aspecto contábil (igualdade entre receitas e despesas).

  • aspecto econômico (exclui as receitas creditícias - que geram dívidas).
  • - financeiro: é a meta de gastar o quanto se arrecada

”O desequilíbrio entre a receita e a despesa é a enfermidade crônica da nossa existência nacional.“

”O orçamento deve ser equilibrado, o Tesouro Público deve ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida, a arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, [...]"

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10 - Equilíbrio orçamentário

- aspecto contábil (igualdade entre receitas e despesas).

- aspecto econômico (exclui as receitas creditícias - que geram dívidas).

”O desequilíbrio entre a receita e a despesa é a enfermidade crônica da nossa existência nacional." (Rui Barbosa)

”O orçamento deve ser equilibrado, o Tesouro Público deve ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida, a arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, [...]" (Cícero)

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Estava previsto no art. 66, § 3°, da CF 67. Foi suprimido pela EC n. 169. Não foi restabelecido pela CF 88.

  • Esse princípio está expressamente previsto na CF (artigos 40 e 201) com relação à Previdência Social.

Art. 195, § 4° CF: § 4° A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

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11- Transparência

orçamentária

CF, Art. 165.

§ 6° - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

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LC 101 - Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece

normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

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LC 101 - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

E o

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

E as versões simplificadas esses documentos.

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Outras normas:

- art. 5°, XXXIII e XXXIV (direito à informação);

- art. 5°, LXXIII (ação popular)

- art. 31, § 3°: consultas às contas municipais

  • art. 74, § 2°: denúncia perante o Tribunais de Contas.

  • Como fica o Orçamento Secreto diante da transparência?

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12 - Publicidade

orçamentária

Tanto no processo de elaboração da lei orçamentária quanto na sua execução.

Art. 165. § 3° - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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Lei de Responsabilidade Fiscal:

- A Lei Complementar n. 131/2009

instituiu os portais da transparência e dá acesso do público a dados do SIAFI -sistema integrado de

administração financeira do Governo Federal.

Instrumentos da transparência na gestão fiscal:

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - art. 165, § 3°, da CF;
  • - Relatório da Gestão Fiscal

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Lei de acesso à informação pública (Lei n. 12.527-2011)

CF, art. 5°, XXXIII (acesso à informação);

CF, art. 37, §3°, II

(participação do usuário na Adm pública direta e indireta)

- a Lei n. 12.527-2011 regulamentou o 37, §3°, II.

- instrumento de

fortalecimento do controle social da gestão pública.

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13 - Não vinculação da receita de impostos. (ou não afetação da receita)

Art. 167 da CF. São vedados:

[...]

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,

respectivamente, pelos arts. 198, § 2°, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8°, bem como o disposto no § 4° deste artigo; (Redação dada pela EC n° 42-03)

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13 - Não vinculação da receita de impostos.

  • Imposto é uma das espécies de tributos.

  • O imposto possui DUPLA DESvinculação:

  • - DESvinculação: da cobrança

  • DESvinculação: da receita

  • CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Logo, para o Governo cobrar o imposto, ele não precisa dar nada em troca.

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Por meio de Emendas, as exceções ao princípio foram sendo ampliadas (EC n. 3/93, 29/2000 e 42/2003).

Art. 204.

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela EC n° 42, de 19.12.2003)

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Art. 216, § 6 ° É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela EC n° 42, de 19.12.2003)

Art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

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Emenda do “Orçamento Impositivo "

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela EC nº 126, de 2022)

§ 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela EC nº 126, de 2022)

§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. (Incluído pela EC nº 86, de 2015)

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Vinculações da Receita

* arts. 157 a 159: repasses aos Estados e Municípios

* aplicação no ensino (União 18%, Est e Mun 25%)

* ações e serviços de saúde (art. 198, §2° - EC 29).

* garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO). (LRF, art. 38)

* vinculação de impostos estaduais e municipais como

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*garantia ou contragarantia à União (qdo esta fornece uma garantia a uma instituição internacional).

*vinculação dos impostos a FUNDOS ESPECIAIS criados por Emenda (Ex.: Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Um fundo especial pode ser criado por lei ordinária, mas sem afetação de receitas, especialmente de impostos.

* vinculação de impostos para a realização de atividades da administração tributária (EC n. 42-2003).

* Emendas individuais ao projeto de LOA (Art. 166, § 9º, EC126/2022)

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  • vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (excluídos os repasses obrigatórios para os Municípios) dos ESTADOS e do DF para programa de apoio à inclusão e promoção social (incluída pela EC n. 42-2003).

* vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos ESTADOS e do DF para financiamento de programas culturais de apoio à inclusão e promoção social (incluída pela EC n. 42-2003).

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Desvinculação da Receita

A Emenda de Revisão n. 1/1994 criou o Fundo Social de Emergência,

sucessivamente prorrogado. A partir da EC 27/2000, passou a ser conhecido como DRU.

ADCT, Art. 71. É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 01/01/1996 a 30/06/97 e

01/07/97 a 31/12/1999, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica, cujos recursos serão aplicados prioritariamente no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação,

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incluindo a complementação de recursos de que trata o § 3° do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada, inclusive liquidação de passivo previdenciário, e despesas orçamentárias associadas a programas de relevante interesse econômico e social. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 17, de 1997) (Vide Emenda Constitucional n° 17, de 1997)

Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)

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DRU – desvinculação

das receitas da União

  • mecanismo que permite que parte das receitas de impostos e contribuições não seja obrigatoriamente destinada a determinado órgão, fundo ou despesa.

  • criação: Fundo Social de Emergência (FSE) ECR n° 1/1994 - valeu para 1994 e 1995.
  • vigência: por Emenda Constitucional até 2032

  • Finalidade: permitir maior flexibilidade na elaboração e execução do orçamento da União... Será?

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  • impostos: já são desvinculados.
  • Em relação às contribuições, a desvinculação efetivamente aumenta os recursos de livre alocação. A parcela de 30% das contribuições sociais, majoritariamente vinculadas à seguridade social, passa a poder ser alocada em qualquer despesa.

- A partir do Plano Real, houve um crescimento da carga tributária, em sua maior parte decorrente da criação ou majoração das contribuições sociais

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  • boa parte dos recursos desvinculados pela DRU, atualmente, retornam em sua maior parte para o orçamento da seguridade social por meio do aporte de recursos do Tesouro Nacional.

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  • 2. Como o dinheiro da DRU foi efetivamente utilizado
  • a) Composição do caixa único do Tesouro
  • Os recursos desvinculados:

  • não ficam “separados”;
  • são incorporados ao caixa único da União.

  • passam a financiar despesas gerais do orçamento fiscal, sem destinação específica, inclusive juros.

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  • Debate
  • Duas posições principais:

  • 1. Crítica (doutrina social):
    • • A DRU compromete a efetividade dos direitos sociais;
    • • isso reduz o financiamento potencial de:
          • o saúde;
          • o previdência;
          • o assistência social.
    • • fragiliza o financiamento constitucional da seguridade;
    • • viola, em certa medida, o pacto de 1988.

  • 2. Defesa (visão fiscal):
    • • A DRU é necessária para garantir governabilidade fiscal;
    • • evita colapso orçamentário;
    • • permite gestão macroeconômica eficiente (?).

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  • Learning Doing

  • Julgue:
  • A Constituição Federal veda, de forma absoluta, a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, não admitindo exceções, ainda que previstas no próprio texto constitucional.
  • A DRU constitui exceção ao princípio da vinculação de receitas, permitindo maior flexibilidade orçamentária à União.

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  • Learning Doing

  • Assinale a alternativa correta sobre a DRU:
  • A) A DRU permite a desvinculação de receitas de impostos federais, inclusive aquelas destinadas à educação.� B) A DRU incide sobre contribuições sociais, permitindo sua utilização livre no orçamento.� C) A DRU extingue a vinculação constitucional da seguridade social.� D) A DRU impede a formação de superávit primário.

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  • Learning Doing

  • A desvinculação de receitas promovida pela DRU pode impactar diretamente:

  • A) Apenas receitas tributárias de natureza não vinculada� B) O financiamento da seguridade social� C) Somente o orçamento de capital� D) Exclusivamente transferências constitucionais

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14 - Especialidade dos incentivos fiscais

CF, Art. 150, § 6.° Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do dispostono art. 155, §2°, XII, g. (Redação dada pela EC n. 3, de 1993)

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Quem tem competência para dar isenção em ICMS?

A ressalva diz respeito a deliberação dos Estados e do Distrito Federal (convênios) a respeito de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

15 - Responsabilidade na gestão fiscal

• Realização das receitas estimadas;

• Vedação de renúncias tributárias (ressalvada a concessão de incentivos para reduzir as desigualdades regionais)

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A responsabilidade na gestão fiscal, estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000, pressupõe uma ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento de metas de receitas e despesas e a obediência a limites, entre outras. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal colaboram para que seja assegurada a transparência da execução orçamentária e financeira, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso público. São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

I. O sistema de controle interno de cada Poder, o Banco Central do Brasil e o Sistema Financeiro Nacional.

II. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

III. As prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

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LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Ex. do prefeito que promete acabar com o IPTU?

- Ex. Na CF art. 149-A , tem a contribuição de iluminação CIP – Em Franca não existe ainda... Como fica o art. 11??? E o IGF???

CF, Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

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16 - Proibição de estorno:

Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

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O STF deu provimento em parte à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2925) ajuizada pela Confederação Nacional do s Transporte s (CNT) contra dispositivos da Lei Orçamentária de 2003 (Lei 10.640/03) . Os dispositivos autorizam o Executivo a fixar teto de 10% para abrir créditos suplementares, utilizando recursos provenientes da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre as operações realizadas com combustíveis.

16 - Proibição de estorno:

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Julgue falso ou verdadeiro:

(___) A Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor que a lei orçamentária compreende os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social.

(___) De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado para período determinado, que, na maioria dos estados, corresponde ao prazo de um ano.

(___) Em caso de guerra ou calamidade pública, podem ser autorizados créditos extraordinários por meio de medida provisória.

(___) O principio da proibição de estorno de verbas veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

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17) Neutralidade fiscal:

Com esse princípio os sistemas tributários buscam não onerar de forma desigual os contribuintes.

Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela EC nº 132, de 2023)

§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: (Incluído pela EC nº 132, de 2023)

Exceções: Leis de Isenção. Ex. Veículo para produtor rural e PCD.

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17) Neutralidade fiscal:

A Emenda Constitucional nº 132/2023 incorporou a neutralidade como diretriz central do novo sistema.

✔️ Instrumentos que promovem neutralidade:

  • IVA dual (CBS + IBS) → modelo baseado no valor agregado;
  • Não cumulatividade plena → elimina efeito cascata;
  • Crédito amplo e automático → reduz distorções setoriais;
  • Tributação no destino → evita guerra fiscal;
  • Base ampla → reduz exceções e regimes especiais..

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Porém, pergunta-se: a tributação é neutra?

O tributo deve ser proporcional à riqueza do contribuinte (capacidade contributiva).

É vinculado ao subsistema da economia.

As condutas do governo apontam que esse princípio é mais da economia que do direito tributário ou fiscal

- objetivos da República (art. 3°) afastam a neutralidade fiscal.

- incentivos fiscais

- reduzir a concorrência desleal

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CF:

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela EC n. 42, de 19.12.2003)

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Segundo os princípios teóricos de tributação, indique qual o objetivo do princípio da neutralidade fiscal.

(mclo2o)

  1. Atribuir a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que usufruem dos programas governamentais.
  2. Igualar o preço unitário do serviço ao benefício marginal que ele recebe pela sua produção.
  3. Facilitar a operacionalização da cobrança do tributo.
  4. Garantir a verticalidade e a horizontalidade do ônus tributário.
  5. Otimizar a tributação de forma que interfira o mínimo possível na alocação dos recursos da economia.

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OAB-41: O prefeito do Município Alfa, em determinado exercício financeiro, na primeira semana do seu mandato, convocou todos os seus secretários, assessores e consultores para definir a política financeira da sua gestão. Na reunião, ele questionou alguns aspectos do orçamento público municipal. Diante desse cenário, considerando que a Lei Orgânica Municipal reproduz as mesmas normas do Direito Financeiro da Constituição Federal de 1988, inclusive quanto aos prazos, assinale a opção que indica a informação que você, na qualidade de consultor(a) jurídico(o), corretamente prestou.

(A) Ele deverá usar, no primeiro ano do mandato, a Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja proposta foi elaborada pelo prefeito antecessor e por este encaminhada à Câmara de Vereadores que a aprovou.

(B) Ele deverá editar, antes do fim do primeiro biênio de seu mandato, um decreto contendo o Plano Plurianual (PPA), que vigerá ao longo dos quatro anos subsequentes, cujo conteúdo orienta e vincula a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

(C) Ele terá que encaminhar para a Câmara de Vereadores, até 31 de outubro do mesmo ano, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro seguinte.

(D) Ele deverá adotar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que vigerá por quatro anos, a fim de acompanhar a vigência do Plano Plurianual (PPA).