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Assistência à Saúde

Plano de Saúde GEAP

Junho de 2024

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Como faço a Adesão ao Plano de Saúde GEAP?

  • Preencher o Formulário de Adesão;
  • O formulário deverá ser preenchido por:
  • Servidor(a)/magistrado(a) titular do atual plano de saúde (Unimed Seguros Saúde) que opte por aderir ao Plano GEAP;
  • Servidor(a)/magistrado(a) que não seja beneficiário do atual plano (Unimed Seguros Saúde) e pretenda ingressar no Plano GEAP, juntamente com dependentes que atendam aos requisitos do ATO DG.PR Nº 004/2024;
  • Neste momento não será exigido o envio de documentos. Todavia, o Tribunal poderá solicitar, posteriormente, o envio de documentos exigidos ANS/GEAP.

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Como incluo o Grupo Familiar (lista ampliada de agregados)?

  • A inclusão do grupo familiar (exemplo: pais que não se enquadrem no ATO DG.PR Nº 004/2024, sogros(as), irmãos(ãs), netos(as) sobrinhos(as), tios(as) etc.) deverá ser feita através de termo de adesão diretamente com a GEAP.

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Quais são os Planos oferecidos pela GEAP ao TRT 20?

  • Referência Vida: R$ 872,33 (internação em enfermaria) *;
  • Referência Vida II: R$ 942, 12 (internação em apartamento) *;
  • Saúde Vida: R$ 1.081,82 (internação em apartamento e benefícios adicionais, dentre os quais Assistência Odontológica, Programa de Auxílios Financeiros para Educação do Menor com Deficiência; Programa de Auxílios Financeiros para Medicamentos Especiais; Programa de Auxílios Financeiros para OPME não cirúrgicas).

* Somente será mantido o valor acordado caso haja a adesão de, pelo menos, 1.000 vidas;

OBSERVAÇÃO: Os valores acima estão sem a co-participação do Tribunal, que é, atualmente, de R$ 525,00 (por titular e dependente econômico); agregado custeia o valor integral.

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Como posso tirar dúvidas sobre o Plano de Saúde GEAP?

No período de 3 a 7/6/2024, das 8h às 13h, a equipe técnica do Grupo GEAP Saúde estará na Sala de Múltiplo Eventos, localizada no 2º andar do prédio amarelo, para esclarecer dúvidas pontuais dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) quanto à adesão ao novo plano de saúde GEAP.

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Quais hospitais, médicos e dentistas atendem em Aracaju pela GEAP?

Alguns Hospitais Credenciados em Aracaju:

  • São Lucas D’Or (SOMENTE para os Planos Referência Vida 2 e Saúde Vida);
  • Primavera;
  • Renascença;
  • Decós.

Médicos e Dentistas Credenciados em Aracaju

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Quem pode ser Titular?

  • Magistrados(as) e servidores(as) do TRT da 20ª Região, ativos e aposentados, ainda que em exercício em outro órgão;
  • Servidores(as) sem vínculo efetivo com a Administração Pública, ocupantes de cargo em comissão neste Tribunal;
  • Servidores(as) de outros órgãos, em exercício no TRT da 20ª Região, que optem pelo benefício.

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Quem pode ser Dependente?

  • Cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável ou união homoafetiva, como entidade familiar - independente de percepção de rendimentos;

OBS.: O TRT aguarda disponibilização de recursos orçamentários para custeio do cônjuge/companheiro(a) como dependente.

O cônjuge ou companheiro(a) pode ser incluído como:

  • Dependente (COM custeio parcial pelo TRT - R$ 525,00, em 2024);
  • Agregado (SEM custeio pelo TRT).

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Quem pode ser Dependente Econômico?

  • Filho(a) ou enteado(a), solteiro, até vinte e um anos, sem economia própria;
  • Filho(a) ou enteado(a), solteiro, sem economia própria, entre 21 e 24 anos, enquanto estudante matriculado em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio;
  • Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando inválido, ou com deficiência intelectual ou mental, enquanto existente a condição;
  • Menor sob guarda judicial ou tutela até vinte e um anos. Quando o menor sob guarda judicial ou tutelado for irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos, enquanto estudante matriculado(a) em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio ou se inválido(a) ou com deficiência intelectual ou mental, enquanto existente essa condição;
  • Pai e a mãe, sem economia própria, que viva sob dependência econômica do(a) titular e conste de sua declaração do Imposto de Renda;

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Quem pode ser Agregado(a)?

  • Pessoa da família do(a) magistrado(a) e do(a) servidor(a), atualmente inscrito nessa condição no plano de saúde contratado pelo Tribunal (Unimed Seguros);
  • Filho(a) ou enteado(a) e o(a) menor sob guarda judicial ou tutela, e o pai e a mãe, que perderem a condição de beneficiários(as) dependentes, e optem pela continuidade no plano, assumindo o titular o ônus integral da mensalidade;
  • Beneficiários(as) de pensão estatutária (Pensionista), desde que já participem do plano de saúde como dependentes do(a) instituidor(a) da pensão, por ocasião do(a) óbito do(a) titular, até a permanência do vínculo de pensionista.

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Podem ser incluídos agregados que não constam da lista do regulamento do TRT 20 como Grupo Familiar?

  • A inclusão de novos agregados (que não constem da lista do regulamento do TRT 20) como Grupo Familiar (exemplo: pais que não se enquadrem no ATO DG.PR Nº 004/2024, irmãos(ãs), netos(as) sobrinhos(as), enteados(as), etc.) deverá ser feita através de Termo de Adesão diretamente com a GEAP;
  • O pagamento do plano, nesse caso, será feito por boleto bancário que será emitido em nome do beneficiário.

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Que mais é importante saber?

  • A participação do Tribunal continuará sendo, em 2024, de R$ 525,00 - valor per capita por beneficiário titular e por dependente (o agregado paga o valor integral do plano);
  • A adesão neste momento será realizada sem carência. Também não haverá carência nas inclusões de novos(as) beneficiários(as) e/ou alterações de planos efetuadas neste momento;
  • O preço é por valor médio (NÃO é por faixa etária);
  • Não tem co-participação;
  • O atendimento é nacional;

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Que mais é importante saber?

  • A Rede Credenciada está disponível no link a seguir: GEAP;
  • Não tem reembolso eletivo, pela livre escolha do profissional (o reembolso ocorre pela falta de profissional ou atendimento na localidade e é feito diretamente ao prestador pela GEAP);
  • O desconto em folha pela adesão para o Plano de Saúde da GEAP somente ocorrerá a partir de 1º/08/2024;
  • Ninguém será excluído do plano de saúde da Unimed Seguros antes de ser incluído na GEAP;

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Que mais é importante saber?

  • Para quem está inscrito no Plano atualmente contratado pelo Tribunal (Unimed Seguros), não será feita a cobrança por 2 planos (GEAP e Unimed Seguros); por isso, será posteriormente solicitado o documento obrigatório pelo desligamento voluntário da Unimed Seguros (trata-se de regra da ANS);
  • A exclusão da Unimed Seguros somente se dará no dia 31/07/2024, para aqueles que aderirem ao plano até essa data. Isso dá direito a utilizar o plano Unimed Seguros até às 23h59 do dia 31/07/2024. A partir do dia 1º/08/2024, o beneficiário já poderá utilizar o Plano de Saúde GEAP.