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XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e�do Adolescente

Proteção Integral, Diversidade e

Enfrentamento das Violências

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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

I – apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

II – formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

III – propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;

IV – propor ações para a garantia e a qualificação da participação e do protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, dentre outros;

V – elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes;

VI – elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.

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EIXOS

1 – Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social.

2 – Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes.

3 – Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes.

4 – Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes.

5 – Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

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Proteção Integral

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Constituição Cidadã

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos exigíveis com base na lei, introduzida pela Constituição de 1988, no artigo 227.

O ECA, em conformidade com a Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas, assegura a todas as crianças e adolescentes, sem exceção alguma, os direitos:

  1. à sobrevivência (vida, saúde, alimentação),

  • ao desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura, lazer e profissionalização)

  • à integridade física, psicológica e moral (liberdade, respeito, dignidade e convivência familiar e comunitária).

Proteção Integral

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos exigíveis com base na lei, introduzida pela Constituição de 1988, no artigo 227.

A adoção do enfoque da proteção integral implica em duas mudanças fundamentais:

  1. A separação dos casos sociais, que devem ser abordados no âmbito das políticas públicas, das questões que realmente envolvem conflito de natureza jurídica e que, portanto, só podem ser resolvidas no âmbito da Justiça. Desjudicialização das ações de proteção á criança,

  • A garantia aos adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional do devido processo, com todas as garantias inerentes.

Proteção Integral

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Constituição Cidadã

Art. 227 da constituição federal, o que ele quer dizer?

É dever: o artigo não começa falando em direitos, com isso ele sinaliza que os direitos de crianças e adolescentes devem ser considerados dever das gerações adultas;

da família, da sociedade e do Estado: estes são reconhecidos como as três instancias reais e formais de garantia de direitos elencados na legislação. A referencia primeira à família reforça o seu papel prioritário na atenção às crianças e aos adolescentes;

assegurar: assegurar quer dizer garantir. Garantir é reconhecer como direito. Reconhecer como direitos é entender que podemos exigir pelos detentores deste direito

à criança, ao adolescente e ao jovem: o não uso da expressão “menor” expressa o compromisso ético e político de não estigmatizar este público

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Constituição Cidadã

Art. 227 da constituição federal, o que ele quer dizer?

com absoluta prioridade: integra o artigo 3º da Convenção Internacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes na legislação brasileira. O artigo diz do interesse superior da criança, que em qualquer circunstância deve prevalecer;

o direito: e não necessidade, significa que crianças e adolescentes deixam de ser vistos como portadores de necessidades, de carências, de vulnerabilidades, e passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, exigíveis com base em disposições legais;

à vida, à saúde, à alimentação: direitos relacionados à sobrevivência e subsistência;

à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura: este grupo relaciona-se ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes;

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Constituição Cidadã

Art. 227 da constituição federal, o que ele quer dizer?

à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária: este grupo relaciona-se à integridade física, psicológica e moral de cada criança e adolescente,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão: este é o elenco de circunstâncias das quais as crianças e adolescentes devem ser colocadas a salvo, protegidos. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança vai utilizar os termos “medidas de proteção especial” e “proteção especial” .

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A Política Municipal da Criança e do Adolescente

  • Instituída por lei;
  • Normativa municipal maior que dispõe sobre as diretrizes, princípios e provisões para este público e denomina a organização e ações municipais;
  • Indica todos os procedimentos relativos a criança e ao adolescente;
  • A descentralização político-administrativa;
  • Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Conselho Tutelar;
  • Fundo da Criança e do Adolescente;
  • Orçamento;
  • Rede de Proteção – Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

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O Sistema de Garantia de Direitos

Resolução 113 CONANDA

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Sistema de Garantia de Direitos

Art. 1 da Resolução 113

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

O SGD se organiza em três eixos, que atuam articulados entre si

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Sistema de Garantia de Direitos

Art. 2º da Resolução 113

Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.

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Sistema de Garantia de Direitos

Promoção dos Direitos Humanos

Defesa dos Direitos Humanos

Controle na efetivação dos Direitos Humanos

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Sistema de Garantia de Direitos

Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça; promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico; defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica; polícia militar; conselhos tutelares; e ouvidorias

Defesa dos Direitos Humanos

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Sistema de Garantia de Direitos

Art. 14 O eixo estratégico da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos.

I - serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

II - serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos; e

III - serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

Promoção dos Direitos Humanos

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A Constituição Federal traduzida no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Estatuto da Criança e do Adolescente

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Sistema de Garantia de Direitos

Art. 21 O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como:

I - conselhos dos direitos de crianças e adolescentes;

II - conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e

III - os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos artigos 70, 71, 72, 73, 74 e 75 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. O controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

Controle na efetivação dos Direitos Humanos

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Sistema de Garantia de Direitos

Gestão do Sistema:

Art. 32 Igualmente, no limite de suas atribuições, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e os conselhos congêneres, nos níveis estadual, distrital e municipal, em caráter complementar, aprovarão planos que visem planejar estrategicamente as ações de instâncias públicas e os mecanismos de garantia de direitos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo Único. Esses planos serão elaborados por iniciativa dos próprios conselhos ou por propostas das entidades de atendimento de direito ou de fóruns e frentes de articulação de órgãos governamentais e/ou entidades sociais.

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Eixo 1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social.

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

Estimular o diálogo sobre as estratégias necessárias para promover a articulação intersetorial, a transversalidade e a integração das políticas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Proporcionar discussão sobre a garantia de políticas sociais, enfatizando a importância de um olhar do Estado para públicos específicos e de maior vulnerabilidade.

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

“Apesar dos avanços identificados, a trajetória brasileira revela que a implantação de políticas públicas ocorre de forma fragmentada e desarticulada, implicando em custos elevados e resultados que não refletem os objetivos desejados. É nesta ótica que a intersetorialidade é importante como estratégia de gestão para assegurar as devidas interação e integração das diferentes áreas de atuação. Esse é o principal objetivo a ser almejado na luta pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente, considerando as diversidades e a necessidade de romper preconceitos, em contrapeso às diferenças sociais historicamente constituídas.”

Avanços da Políticas Públicas, ampliação do acesso à educação, implantação do SUAS, do SUS e do Bolsa Família

São iguais os avanços (pensando as políticas)?

Todas as políticas atingem todas as crianças da mesma forma?

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

DIREITO À EDUCAÇÃO

exclusão escolar está concentrada na população de pobres, negros, indígenas, quilombolas, em situação de rua, uma parcela tem algum tipo de deficiência e significativa parte vive nas periferias:

  • Aumento da oferta de educação infantil,;
  • Queda da matricula dos adolescentes (15 anos ou mais);
  • o preconceito e a discriminação presentes dentro da escola (Medidas SocioEducativas, LGBT, Deficientes, etc)

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, O DIREITO AO TRABALHO PROTEGIDO

A aprendizagem é um dos instrumentos capazes de promover a profissionalização dos adolescentes, bem como o seu direito ao trabalho protegido, contribuindo ainda para garantir a elevação da escolaridade do adolescente, considerando que os programas de aprendizagem tem como obrigatoriedade a frequência escolar:

  • Persistência do trabalho infantil e do trabalho irregular dos adolescentes;
  • dificuldade de inserção de adolescentes mais vulneráveis (baixa escolaridade, Medidas SocioEducativas, população rural, etc);

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

DIREITO À SAÚDE

os profissionais da área envolvidos no cuidado desse público devem desenvolver suas atividades tendo por base a implantação das políticas públicas vigentes que garantam qualidade da atenção a essa população:

  • Redução continua da taxa de mortalidade infantil;
  • Aumento da incidência de IDS/HIV em crianças e adolescentes (debate sobre direitos sexuais);
  • Manutenção dos índices de gravidez na adolescência e na infância

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

Pontos chave do debate:

- Articulação intersetorial;

- Transversalidade;

- Integração;

- Garantia de Políticas Sociais;

- Olhar do Estado para públicos específicos e de maior vulnerabilidade.

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Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social

Perguntas geradoras:

1. O que fazer para garantir a articulação intersetorial entre as políticas públicas?

2. O que fazer para garantir o respeito à diversidade na elaboração e implantação das políticas de educação, saúde e assistência social, entre outras?

3. O que fazer para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes de grupos em situação de vulnerabilidade social, considerando suas especificidades locais, regionais, culturais e identitárias?

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Eixo 2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes.

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

Debater a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência, como letal, sexual, física e psicológica.

Ampliar as discussões sobre enfrentamento do racismo, da misoginia, da xenofobia, da descriminalização contra população em situação de rua, da LGBTFobia e da intolerância religiosa.

Discutir a violência institucional, principalmente em escolas, unidades socioeducativas e instituições de acolhimento.

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

“Para o cumprimento do disposto no artigo 5º é necessário um olhar ampliado sobre as situações de violência contra crianças e adolescentes, devendo ser levadas em consideração as situações vivenciadas que podem prejudicar o desenvolvimento pleno e saudável, tais como as relações de poder e de gênero predominantes na sociedade, questões culturais, a ausência de mecanismos de proteção, o medo de denunciar, a ineficiência dos órgãos de atendimento e a certeza de impunidade”.

ECA Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

MORTALIDADE

A violência interpessoal é a principal razão pela qual jovens de 10 a 19 anos perdem a vida precocemente no país

- Crescimentos da ocorrência de suicídios de crianças e adolescentes no Brasil (foram registrados quase dois suicídios por dia em 2014, de crianças de 05 a jovens de 19 anos);

- Abordagem policial (desrespeito aos direitos dos adolescentes);

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA GERADA PELAS SITUAÇÕES DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

  • Não acesso ao ambiente escolar (Crianças e adolescentes com deficiência);

  • lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) é outro segmento alvo de violência no pais (inclusive nas escolas);

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização de sua identidade, suas formas de organização e suas instituições:

  • Crescimento da população indígena;
  • Impacto das obras de infra estrutura;
  • Impacto do choque de culturas (transformação social);
  • Dificuldade de acesso à escola e serviços de saúde;
  • Aumento da violência contra a população (homicídios);

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

QUILOMBOLAS

o contexto territorial no qual a população infantojuvenil, em sua grande maioria estigmatizada pela situação de pobreza, está inserida é marcado por dificuldades de acesso à terra, à educação e a demais serviços públicos. Às crianças e aos adolescentes quilombolas nem sempre são asseguradas as condições para o exercício de sua cidadania, com o devido respeito à sua liberdade de crença, religião, cultura ou quaisquer outros aspectos inerentes ao seu povo. Destaque-se também que, dentre crianças e adolescentes sem registro de nascimento, a maioria é indígena e quilombola

- Adequação dos procedimentos de atendimento

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Embora a legislação brasileira tenha avançando significativamente no tocante aos instrumentos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, a execução da política apresenta enormes desafios em termos de garantia de direitos aos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

A cultura punitivista e encarceradora tem sido um grande desafio a ser superado no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, pois não se dá prioridade às praticas restaurativas e à maior participação comunitária.

  • Priorização das medidas de restrição de liberdade;
  • Baixa cobertura das medidas em meio aberto;
  • Redução da maioridade penal;
  • Baixa cobertura das Varas e Delegacias Especializadas;

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

OUTROS

- Afastamento compulsório nas maternidades de bebês de mães usuárias de álcool e/ou outras drogas ou em situação de rua;

- Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;

- Persistência das piores formas de trabalho infantil;

- A baixa escolaridade e o pior desempenho escolar, causados pelo trabalho infantil;

  • Violação dos direitos nos meios de comunicação;
  • Intolerância religiosa
  • Acesso à justiça (cobertura das defensorias, garantia de escuta no processo)

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

Pontes de debate

Diversas formas de violência, como letal, sexual, física e psicológica

Racismo, misoginia, xenofobia, descriminalização contra população em situação de rua, da LGBTFobia e da intolerância religiosa

Violência institucional, principalmente em escolas, unidades socioeducativas e instituições de acolhimento.

É fundamental que sejam aprimorados os mecanismos de proteção e enfrentamento das várias formas de violência contra crianças e adolescentes, fomentando e facilitando a realização de denúncias. As intervenções precisam ser potencializadas e as políticas de prevenção implantadas, visando a assegurar que crianças e adolescentes sejam protegidos de ações que possam prejudicar seu desenvolvimento.”

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Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes

Perguntas geradoras:

  1. O que fazer para formular políticas integradas com foco na prevenção de violência contra crianças e adolescentes?
  2. O que fazer para implantar os mecanismos de escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas de violência?
  3. O que fazer para assegurar o acesso à justiça e às garantias legais de crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza?
  4. O que fazer para enfrentar o preconceito e situações de discriminação?
  5. O que fazer para enfrentar a violência no ambiente escolar?
  6. O que fazer para enfrentar a violência em instituições de acolhimento e no sistema de atendimento socioeducativo? O
  7. que fazer para garantir o uso seguro das novas tecnologias da informação e comunicação social por crianças e adolescentes?
  8. O que fazer para reduzir os índices de homicídios na adolescência?

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Eixo 3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes.

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Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes

Avançar no debate sobre as formas de ampliar os recursos destinados a crianças e adolescentes nas diversas áreas do governo, bem como aprimorar a gestão desse orçamento.

Diversificar e ampliar as formas de financiamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais, distrital e municipais), além de garantir uma gestão efetiva e a melhor aplicação dos valores arrecadados

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Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes

“Mesmo em um cenário de crise econômica, que se reflete no sistema de proteção social, é necessário garantir o princípio da prioridade absoluta na destinação orçamentária para o atendimento efetivo e adequado a crianças e adolescentes. A ausência de decisão política a respeito desse investimento resulta em sérias violações aos direitos da população infantojuvenil em áreas como educação de qualidade, atenção à saúde, convivência familiar e comunitária, ressocialização, entre outras.”

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Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes

Orçamento Criança e Adolescente (OCA)

Ferramenta estratégica que possibilita o controle social e a necessária incidência política, com o objetivo de garantir a prioridade absoluta.

Desafios:

- Identificar outras fontes de financiamento das políticas públicas (além do OCA e FDCA)

- Ampliar o controle social;

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Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)

Tem caráter complementar às demais políticas públicas, a partir das deliberações dos conselhos de direitos.

Desafios:

- Diversificar, identificar e captar novos recursos para os fundos ;

- Ampliar, fidelizar e incentivar as doações aos fundos;

- Garantia de equidade entre os estados e municípios na captação dos recursos;

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Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes

Pontos de Debate

Ampliar os recursos destinados a crianças e adolescentes nas diversas áreas do governo;

Aprimorar a gestão do orçamento;

Diversificar e ampliar as formas de financiamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Garantir uma gestão efetiva e a melhor aplicação dos valores arrecadados.

É necessário considerar modelos de distribuição de recursos que promovam a equidade, o diálogo interinstitucional, a participação social e a efetividade das políticas em seu desenho.”

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Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes

Perguntas geradoras:

  1. O que fazer para ampliar o orçamento destinado a crianças e adolescentes nas diversas políticas públicas? (exceto fundos para a criança e o adolescente)
  2. O que fazer para aprimorar a gestão do orçamento destinado a crianças e adolescentes?
  3. O que fazer para diversificar e ampliar as formas de financiamento dos fundos para a criança e o adolescente?
  4. O que fazer para garantir a gestão efetiva dos fundos para a criança e o adolescente, promovendo melhor aplicação dos recursos?
  5. O que fazer para garantir que as especificidades locais, regionais, culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas no orçamento e nos fundos para a criança e o adolescente?

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Eixo 4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes.

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Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes

Identificar as ações necessárias para garantir que crianças e adolescentes possam participar das discussões e deliberações de políticas públicas nas esferas municipais, estaduais, distrital e nacional.

Debater sobre o direito à participação e temas relacionados como liberdade de expressão, utilização das novas tecnologias de informação e comunicação,.

Garantir que as especificidades culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas nos espaços participativos.

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Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes

“Em parte, as causas apontadas para as situações de vulnerabilidade e de violência de crianças e adolescente estão relacionadas à fragilidade dos vínculos familiares, ao não reconhecimento do sujeito de direitos que, por sua situação de desvantagem social, se torna totalmente dependente, sem possibilidades de reagir em seu próprio benefício, ficando à mercê de quem tem o poder de decisão. Neste sentido, é fundamental que haja participação infantojuvenil no processo de transformação dessas e de outras realidades que consistem em violações de direitos.

No entanto, a participação infantojuvenil ainda não está completamente incorporada nas ações, tanto do poder público quanto da sociedade civil, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e violência. É inconteste que, para contextos distintos, devem-se utilizar estratégias de proteção igualmente distintas que, por outro lado, acabam dificultando o exercício de manifestar sua opinião em relação à situação que lhes afeta diretamente. ”

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Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes

No âmbito da Justiça “os avanços advindos dos marcos legais não foram suficientes para evitar que crianças e adolescentes ainda sejam considerados objeto de dominação dos adultos”.

No âmbito dos Conselhos a inclusão “desse público como delegados nas Conferências, (...) na organização da IX e da X CNDCA, e a constituição do Comitê Permanente de Participação de Adolescentes (CPA),

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Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes

Pontos de Debate

Garantir a efetivação do direito à participação;

Garantir a liberdade de expressão, utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;

Respeitar as especificidades culturais e identitárias dos diferentes segmentos consideradas nos espaços participativos.

“O país precisa avançar na promoção do conhecimento, no acesso à informação e no fomento à participação enquanto prática que favoreça o exercício da cidadania, dando base à formação de crianças e adolescentes mais conscientes e melhor preparados para desenvolver ações coletivas na defesa dos seus direitos humanos.”

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Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes

Perguntas geradoras:

  1. O que fazer para garantir participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas, considerando as esferas municipais, estaduais, distrital e nacional?
  2. O que fazer para garantir a liberdade de expressão de crianças e adolescentes, assegurando a proteção integral?
  3. O que fazer para potencializar a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação como estratégia de ampliação da participação de crianças e adolescentes?
  4. O que fazer para garantir que as especificidades culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas nos diversos espaços?

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Eixo 5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

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Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Aprofundar as discussões sobre o papel dos conselhos de direito (estaduais, distrital, municipais e nacional) na gestão da política e do orçamento destinado a crianças e adolescentes.

Analisar o impacto dos espaços de participação social (conselhos, conferências etc.) no fortalecimento da própria democracia,

Debater a necessidade de incluir crianças e adolescentes nos processos de gestão e controle social das políticas públicas

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Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

“Para o controle participativo das políticas de direitos da criança e do adolescente, o ECA estabeleceu como uma de suas diretrizes a criação de conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente como órgãos deliberativos e controladores dessas políticas, devendo ser assegurada a participação popular paritária em sua composição.

Além de responsáveis pela deliberação das políticas, os conselhos devem ser também os gestores dos fundos dos direitos da criança e do adolescente.

Nessa perspectiva, os conselhos de direitos tiveram o importante papel de consolidar a transição de uma doutrina de situação irregular e discriminatória, prevista no Código de 30 Menores, para uma doutrina de proteção integral e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, instituída pelo ECA.”

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Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Avanços:

Importante papel dos Conselhos no monitoramentos dos instrumentos de planejamento das políticas públicas (planos);

Papel de fomento à participação e reconhecimento das crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos;

Papel de encaminhamento e monitoramento das denúncias de violações de direitos da criança e do adolescente;

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Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Desafios:

  • Utilização de mecanismos de obstrução e inviabilização das suas resoluções dos Conselhos no âmbito do poder público;
  • Democratizar os espaços de gestão, garantindo ampla participação (e permanência) da sociedade nos espaços;
  • Fortalecimento da articulação entre o Conanda e os Conselhos Estaduais e Municipais dos direitos da criança e do adolescente (fortalecimento do Sistema Conselhos);
  • Garantia do pleno funcionamento (permanente) dos Conselhos Municipais;
  • Articulação dos Conselhos de Direitos com os demais conselhos setoriais;
  • Fortalecimento dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fóruns DCA);
  • Fortalecimentos dos Conselhos Tutelares;
  • Superar as disputas entre os CMDCAs e os Cts;

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Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Pontos de Debate

O papel dos conselhos de direitos na gestão da política e do orçamento

Análise sobre o impacto dos espaços de participação social (conselhos, conferências etc.) no fortalecimento da democracia

Inclusão de crianças e adolescentes nos processos de gestão e controle social das políticas públicas.

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Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Perguntas geradoras:

  1. O que fazer para garantir a autonomia dos conselhos de direito?
  2. O que fazer para garantir o respeito às deliberações dos conselhos de direito?
  3. O que fazer para melhorar a relação/integração entre os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos direitos da criança e do adolescente.
  4. O que fazer para fortalecer os Fóruns Nacional, Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente?
  5. O que fazer para garantir o fortalecimento dos Conselhos Tutelares?
  6. O que fazer para potencializar a incidência política e o controle social das redes, fóruns e organizações da sociedade civil defensoras dos direitos de crianças e adolescente?

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Qualquer amor já é um pouquinho de saúde, um descanso na loucura.

Guimarães Rosa

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MUITO OBRIGADA!

CÉLIA CARVALHO NAHAS

Membro da Comissão Organizadora da X Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria de Estado de Participação Social e Cidadania - SEDPAC

Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes CEDCA

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MUITO OBRIGADA!

Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CEDCA MG

cedca@direitoshumanos.mg.gov.br

(31)3270-3643 / 3642 / 3641

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania

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Referencias

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Referencias

Lei nº 13.257/2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância

http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm

Nota Pública sobre direitos sexuais de crianças e adolescentes - 14/12/2017

http://www.direitosdacrianca.gov.br/documentos/notas-publicas-dos-conanda/nota-publica-sobre-direitos-sexuais-de-criancas-e-adolescentes-14-12-2017/view

Nota Pública conjunta com Conselho Nacional de Combate a Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGB) - 14/09/2017

http://www.direitosdacrianca.gov.br/documentos/notas-publicas-dos-conanda/nota-publica-conjunta-com-conselho-nacional-de-ccombate-a-discriminacao-de-lesbicas-gays-bissexuais-travestis-e-transexuais-cncd-lgb-14-09-2017/view

Resolução Nº 181. Dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil

http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/resolucao-no-181-de-10-de-novembro-de-2016/view

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Referencias

Resolução Nº 187. Aprova o documento: Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/resolucao-no-187-de-23-de-maio-de-2017/view

Lei nº 13.431. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13431.htm

DOCUMENTO BASE da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

http://www.direitosdacrianca.gov.br/copy_of_TEXTOBASEFINAL.pdf