1 of 30

WORKSHOP �A nova Lei de Licitações�LEI Nº 14.133/2021

CAMINHOS E ESTRATÉGIAS PARA SE DESTACAR NAS LICITAÇÕES COM O NOVO MARCO NORMATIVO

Monique Rocha Furtado

2 of 30

Monique Rocha Furtado

  • Sócia – Fundadora do escritório ROCHA FURTADO ADVOCACIA e Head de Negócios & Setor Público
  • Advogada administrativista, Consultora, Professora e Professora com ênfase na Administração Pública
  • Pós-graduada em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público;
  • MBA em Compliance e Governança pela FACE/UnB;
  • Especializada em Direito, Economia e Compliance pela Universidade de Coimbra – Portugal.
  • Bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB);
  • Membro do Grupo de Trabalho de Modernização da Lei de Licitações da OAB Federal (2017/2018);
  • Coautora da obra "Gestão de Contratos de Terceirização. Ed Fórum, 2018."e da “Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021”, Ed. Amazon, Consultre, 2021.
  • Articulista nas áreas de Licitações, Compliance e LGPD em diversos portais e editoriais;
  • Instrutora em Compliance, Governança, Gestão de Riscos e Proteção de Dados Pessoais na Administração Pública e na Iniciativa Privada.

3 of 30

www.rochafurtado.adv.br

4 of 30

CONTEXTO DA LEI Nº 14.133/2021

    • Ausência de separação entre público e privado

ADM. PÚBLICA PATRIMONIALISTA

    • Foco nos aspectos formais – interesse público

ADM. PÚBLICA BUROCRÁTICA

    • Foco no RESULTADO - EFICIÊNCIA

ADM. PÚBLICA GERENCIAL

5 of 30

6 of 30

ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021

  1. NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA:

 

ADM PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

NÃO SE APLICA – NEM DE FORMA SUBSIDIÁRIA - ÀS EMPRESAS ESTATAIS

Lei nº 13.303/2016

 

7 of 30

ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021

2. MPV 1167/2023

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

 

8 of 30

ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021

3. EM 30/12/2023 REVOGAM-SE:

  • Lei nº 8.666/1993;
  • Lei nº 10.520/2002;
  • os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462/2011
  • IN 05/2017, IN 04/2014...
  • Decreto 10.024/2019
  • E demais penduricalhos

REGIME NORMATIVO GERAL ÚNICO

 

Atos Jurídicos anteriores a 30/12/23 sob as leis antigas terão sua sua segurança jurídica

9 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

1. VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

 

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

10 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

1. VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

11 of 30

12 of 30

13 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

2. PREVISIBILIDADE DE DEMANDAS FUTURAS

 

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 6º  Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: (...)

Art. 14.  O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.

15 DE NOVEMBRO – limite alteração

14 of 30

15 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

3. INVERSÃO DAS FASES DA LICITAÇÃO EM QUALQUER MODALIDADE

 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

16 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

4. ORÇAMENTO SIGILOSO

 

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

17 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

5. RESERVA DE VAGAS EM CONTRATO DE MÃO DE OBRA (ART. 25, §9º)

I - mulheres vítimas de violência doméstica;       

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

 4º  A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no caput (Decreto nº 11.430/23)

Conceito de SUSTENTABILIDADE

 

18 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

6. MODALIDADES

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Bens e serviços comuns

Inovação tecnológica

Bens e serviços especiais

19 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

  • necessidade de padronização do objeto;
  • necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
  • quando marca ou modelo for único capaz de atender às necessidades do contratante;
  • quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

7. INDICAÇÃO DE MARCA EM FORNECIMENTO DE BENS

20 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados REGISTROS CADASTRAIS para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;    

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

21 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

9. CONTRATAÇÕES DIRETAS: PRESCINDEM DE COMPETIÇÃO, MAS NÃO DE PROCESSO

INEXIGIBILIDADE

DISPENSA

  • EXCLUSIVIDADE
  • INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
  • NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

R$ 57.208,33 

R$ 114.416,65

obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

serviços e compras

22 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

10. MANUTENÇÃO DAS DISPENSAS COM BASE NO OBJETO – ART. 25 LEI 8.666/1993

  • bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
  • materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
  • bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
  • para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

23 of 30

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

11. PROCEDIMENTOS AUXILIARES

24 of 30

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III - fiscalizar sua execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

12. PRERROGATIVAS DA ADM PÚBLICA SE MANTIVERAM

25 of 30

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (...)

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

13. CONTRATOS DE 5 ANOS E 10 ANOS

26 of 30

 I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

14. DIREITOS DOS CONTRATADOS - EXTINÇÃO

27 of 30

 Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa; moratória e compensatória

III - impedimento de licitar e contratar; máximo de 3 anos

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

15. SANÇÕES

28 of 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

ATENÇÃO ESPECIAIS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ADITIVOS E PRORROGAÇÕES

CEIS

CNEP

29 of 30

  •  ATENUAÇÃO DE SANÇÃO – INCLUSIVE NÃO APLICAÇÃO
  • COÑDIÇÃO DE DESEMPATE DE PROPOSTAS
  • MELHORA DO RANKING DO REGISTRO CADASTRAL
  • MITIGAÇÕES DE RISCO DE INSCRIÇÃO NO CEIS E CNEP

PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

30 of 30

Obrigada!

monique@rochafurtado.adv.br

(61) 99346.6363

“Você nunca está errado em fazer a coisa certa." - Mark Twain