WORKSHOP �A nova Lei de Licitações�LEI Nº 14.133/2021
CAMINHOS E ESTRATÉGIAS PARA SE DESTACAR NAS LICITAÇÕES COM O NOVO MARCO NORMATIVO
Monique Rocha Furtado
Monique Rocha Furtado
www.rochafurtado.adv.br
CONTEXTO DA LEI Nº 14.133/2021
ADM. PÚBLICA PATRIMONIALISTA
ADM. PÚBLICA BUROCRÁTICA
ADM. PÚBLICA GERENCIAL
ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021
ADM PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS
NÃO SE APLICA – NEM DE FORMA SUBSIDIÁRIA - ÀS EMPRESAS ESTATAIS
Lei nº 13.303/2016
ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021
2. MPV 1167/2023
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021
3. EM 30/12/2023 REVOGAM-SE:
REGIME NORMATIVO GERAL ÚNICO
Atos Jurídicos anteriores a 30/12/23 sob as leis antigas terão sua sua segurança jurídica
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
1. VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
1. VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
2. PREVISIBILIDADE DE DEMANDAS FUTURAS
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 6º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: (...)
Art. 14. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
15 DE NOVEMBRO – limite alteração
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
3. INVERSÃO DAS FASES DA LICITAÇÃO EM QUALQUER MODALIDADE
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
4. ORÇAMENTO SIGILOSO
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
5. RESERVA DE VAGAS EM CONTRATO DE MÃO DE OBRA (ART. 25, §9º)
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
4º A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no caput (Decreto nº 11.430/23)
Conceito de SUSTENTABILIDADE
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
6. MODALIDADES
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Bens e serviços comuns
Inovação tecnológica
Bens e serviços especiais
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
7. INDICAÇÃO DE MARCA EM FORNECIMENTO DE BENS
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados REGISTROS CADASTRAIS para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
9. CONTRATAÇÕES DIRETAS: PRESCINDEM DE COMPETIÇÃO, MAS NÃO DE PROCESSO
INEXIGIBILIDADE
DISPENSA
R$ 57.208,33
R$ 114.416,65
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
serviços e compras
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
10. MANUTENÇÃO DAS DISPENSAS COM BASE NO OBJETO – ART. 25 LEI 8.666/1993
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
11. PROCEDIMENTOS AUXILIARES
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
12. PRERROGATIVAS DA ADM PÚBLICA SE MANTIVERAM
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (...)
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
13. CONTRATOS DE 5 ANOS E 10 ANOS
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
14. DIREITOS DOS CONTRATADOS - EXTINÇÃO
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; moratória e compensatória
III - impedimento de licitar e contratar; máximo de 3 anos
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
15. SANÇÕES
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
ATENÇÃO ESPECIAIS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ADITIVOS E PRORROGAÇÕES
CEIS
CNEP
PRINCIPAIS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS PARA O FORNECEDOR
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Obrigada!
“Você nunca está errado em fazer a coisa certa." - Mark Twain