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Janeiro/2023

Procedimentos

Virada de Carga Horária 2023

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  • A opção 3.1.1 do sistema PAEF foi liberado para inclusão de afastamentos com data futura.

  • Na inclusão do afastamento, deve ser incluído a data futura da vigência: 01/02/23.

  • A opção 1.1.2 do sistema PAEF está liberada, para inclusão dos Contratados Categoria “O”.

Liberação da Inclusão de Afastamento

IMPORTANTE: não deve ser incluído outra data diferente desta.

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Utilize as seguintes opções para realização do processo:

Inclusão de Vínculo Categoria “O”: Opção 1.1.2 - PAEF

Inclusão Afastamento: Opção 3.1.1 - PAEF

Cessação Afastamento: Opção 3.1.3 – PAEF

Inclusão Carga Horária PEI: SED – Recursos Humanos > Carga Horária > Carga Horária PEI

Opções para Inclusões (sistema)

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  • Cessação: 26/01/23 constando data futura de 01/02/2023 (para os casos dos afastados que voltarão para sala de aula na condição de docente) pois será gerado arquivo pela Prodesp, para cessar o EX na SEFAZ, não sendo necessário o envio da Portaria CAF.
  • Inclusão do Afastamento: até 27/01/23 constando data futura de 01/02/2023- O PAEF não exigirá data de publicação.

Após a publicação incluir a data do DOE na opção 3.1.7 do PAEF.

  • Inclusão da Carga Horária PEI - SED: até 27/01/2023 (opção liberada para as Unidades Escolares)
  • A SED está liberada para as escolas incluírem a Carga Horária PEI – Recursos Humanos>Carga Horária>Carga Horária PEI com vigência de 01/02/2023.
  • Para que não ocorra problemas de pagamentos, é obrigatório que essas cargas sejam incluídas no dia seguinte à inclusão do afastamento, sendo o prazo máximo até 27/01/2023 para geração no primeiro arquivo de carga horária prévia
  • Os docentes reconduzidos que já constam com afastamento, a carga de afastamento pode ser incluída.

Prazo para Cessações/Inclusões de afastamentos

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PONTOS DE ATENÇÃO

Carga Horária MUNICIPALIZAÇÃO: incluir a carga de afastamento até 27/01/2023. Importante: o envio automático somente ocorrerá no Processo Inicial de Atribuição.

As publicações não devem ser feitas com data futura. Portanto as publicações podem ser feitas após dia 01/02/2023, e lançar na opção 3.1.7 do PAEF essas publicações.

Obs.: a frequência dos docentes afastados na municipalização deve ser incluída no sistema PAEE na opção 1.1 para os novos docentes, inclusive os docente OFA “F”.

Em caso de dúvidas, enviar para: mjudith.souza@educacao.sp.gov.br

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PONTOS DE ATENÇÃO

Lembrando que é obrigatória a inclusão do afastamento dos docentes PEI, pois estes não têm atribuição de aulas. Sendo assim, caso não haja a inclusão do afastamento e da C.H. PEI, haverá impacto na jornada, CH e pagamento.

As Portarias PEIS, não podem ser alteradas no caput por constar a legislação específica, mas os demais campos podem ser alterados de acordo com a situação do docente, caso necessário.

TRANSFERÊNCIA DE EVENTUAL:

Categoria V e S com sede em unidades que viraram PEI, devem ser transferidos para uma escola regular.

  • Categoria “V”: a Diretoria deve realizar a transferência pela SED;
  • Categoria “S”:
  • Entre escolas de mesma Diretoria: Diretoria realiza a transferência na SED.
  • Entre Diretorias diferentes: deve ser enviado e-mail ao CEPAG com a anuência entre os Dirigentes.

Caso a escola seja hibrida, o docente pode permanecer na UA.

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Exemplo de situação e procedimentos

Docente PEI 2022 e continua como docente na mesma unidade escolar PEI em 2023:

Procedimento: Realizar a inclusão da Carga Horária PEI na SED.

Docente PEI 2022, irá como docente para outra unidade escolar PEI 2023:

Procedimento:

Cessar o afastamento na unidade atual/2022;

Realizar a transferência da unidade sede ;

Incluir o afastamento na nova unidade/2023;

Incluir a Carga Horária PEI na SED.

Não enviar documentação para a SEFAZ neste momento, somente no 3º dia útil do mês de março.

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Exemplo de situação e procedimentos

Cessar e afastar na mesma Unidade Escolar

Unidade de classificação: A escola regular em 2022 passou a ser PEI em 2023

Situação: Docente classificado na escola regular/2022 e designado PC ou Coord. de Org. Escolar mesma Unidade

Procedimento:

  • Não é necessário transferir de Unidade, porém o afastamento da atual situação da escola regular deverá ser cessado e afastado novamente para a identificação de PEI, a partir de 01/02/2023.

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Exemplo de situações e procedimentos

Docente afastado em escolas diferentes

Unidade de classificação: Escola “A” regular em 2022 e passou a ser PEI em 2023.

Situação: Docente afastado, estava classificado na escola B, e aderiu à PEI na escola A.

Procedimentos:

  • Deve ser realizada a transferência para a escola A, porém o afastamento da atual situação deve ser cessado e afastado novamente na escola A, para a identificação de PEI, a partir de 01/02/2023;
  • Se o tipo de afastamento for diferente do EX cadastrado na SEFAZ em 2022, deverá cessar o EX para que haja a nova implantação de EX. Será enviado arquivo à SEFAZ. Não há necessidade da DE enviar documentação.

Exemplo:

  • Coord. De Org. Escolar em 2022 passa a ser Coord. Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento em 2023.

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Exemplo de situações e procedimentos

Cessar Designação/Afastamento e afastar na PEI�Unidade de classificação: Escolas envolvidas: A, B (regular) e C (PEI)

Situação: Docente classificado na escola A, designado/afastado na escola B e a partir de 01/02/2023, optou por aderir à PEI na escola C.

Procedimentos:

  • Cessa a designação/afastamento da escola B, transfere-o da escola A para escola C e afasta na escola C (PEI/2023);
  • Se, em 2023, o tipo de afastamento for diferente do EX cadastrado na SEFAZ em 2022, enviaremos a cessação do EX para que haja a implantação do novo EX. Será enviado arquivo à SEFAZ. Não há necessidade da DE enviar documentação.

Exemplo:

  • Docente na escola A, Coord. de Org. Escolar - na escola B e se afasta como docente na PEI da escola C.

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Exemplo de situações e procedimentos

Mudança de situação funcional – Permanece na mesma PEI

 

Situação: Designados na PEI/2022 como Docente, Coord. Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Coord. Gestão Pedagógica Geral ou Coord. de Org. Escolar e que mudarão de situação em 2023.

Procedimento:

  • Cessar e afastar novamente na nova situação/2023;
  • Não enviar documentação para a SEFAZ neste momento, somente no 3º dia útil do mês de março, se houver necessidade.

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Exemplo de situações e procedimentos

Exemplo:

  • Docente em 2022, vai atuar como Coord. Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento em 2023
  • Docente em 2022 e Coord. de Org. Escolar em 2023
  • Docente como Coord. Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento em 2022 e vai atuar como Coord. de Org. Escolar
  • Docente deixa de ser Coord. Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e vai atuar como Coord. Gestão Pedagógica Geral

Nesses casos, devem ter o novo EX implantado.

Procedimento: Cessar o afastamento e afastar novamente na nova função. Deverá cessar o EX para que haja a implantação do novo EX enviar documentação até o 3º dia útil do mês de março.

Obs.: O “EX” na SEFAZ continuará o mesmo de 2022, neste momento; porém o novo afastamento deve ser atualizado no PAEF. Enviar documentação para a SEFAZ até o 3º dia útil do mês de março.

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Exemplo de situações e procedimentos

Escola Híbrida

Procedimento:

  • De acordo com a Resolução 87/2022, para a escola que teve seu módulo diminuído, o afastamento deverá ser cessado a partir de 01/02/2023.

Exemplo:

  • Docente designado Coordenador de Org. Escolar que não continuar, deverá ter cessado o afastamento. Não enviar Portaria CAF para SEFAZ.

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Exemplo de situações e procedimentos

Professor Especialista em Currículo

 

Situação: Professor Especialista em Currículo que cessou o afastamento na Diretoria de Ensino, por aderir ao PEI/2023

Procedimento:

  • Cessar o EX a partir de 01/02/2023 e incluir o afastamento na PEI.
  • Se o tipo de afastamento for diferente do EX cadastrado na SEFAZ em 2022, deverá cessar o EX para que haja a nova implantação de EX. Será enviado arquivo à SEFAZ. Não há necessidade da DE enviar documentação.

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Exemplo de situações e procedimentos

PEI/2023 – Inclusão de docentes Categoria “O” – Com vínculo ATIVO

Designar na unidade escolar docentes que aderiram ao PEI

Situação: Para designar na Unidade Escolar os docentes com vínculo ativo de categoria O e que aderiram ao Programa de Ensino Integral – PEI.

Procedimentos (seguir, obrigatoriamente, a ordem dos procedimentos abaixo):

  • Verificar se o docente está em IE. Se estiver, cessar antes dos próximos passos;
  • Fazer a mudança de sede na vigência que o docente será afastado na PEI (01/02/2023) na opção 4.1.1 do PAEF;
  • Incluir o afastamento na opção 3.1.1 do PAEF – Motivo 292.

Lembrando que deve ser pressionado a tecla “Enter” e não a tecla “TAB” para abrir o combo com o Tipo de Afastamento.

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  • PEI/2023 – Inclusão de docentes Categoria “O” – Contrato NOVO (vigência 01/02/2023)

  • Incluir o contrato na opção 1.1.2 do PAEF com a UA da escola PEI.
  • Incluir no mesmo dia o afastamento na opção 3.1.1 do PAEF – Motivo 292.
  • No dia seguinte, associar as aulas na SED: Recursos Humanos>Carga Horária>Carga Horária PEI.
  • Após a conclusão do processamento, realizar a conferência do holerite gerado e, sendo identificada divergências de EX, função ou qualquer outro campo, deverá ser enviada documentação para a SEFAZ para a regularização.

  • Os procedimentos acima de inclusão e associação deverão ser realizados também para docentes em escolas regulares, associando na Aba 2 – Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Atribuição de Aula.

Docentes PEI - Novos contratados

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PONTOS DE ATENÇÃO

  • Alteração de U.A de classificação de escola regular para PEI, deverá ser incluída através da opção 4.1.1 e 4.1.2, do PAEF, com vigência de 01/02/2023 até o dia 27/01/2023.

  • Para os afastamentos de Coord. Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, associar a carga horária do afastamento na SED de acordo com o segmento de atuação, sendo:
  • CGPA Anos Iniciais: 75%
  • CGPA Anos Finais e Médio: 50%

  • Diretores de Escola cujo afastamento foi com vigência de 30/12/22, caso ainda não enviada a documentação para SEFAZ, providenciar o envio no cronograma de fevereiro.

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PONTOS DE ATENÇÃO

  • Diretor de escola regular que se tornou PEI e que optou por não aderir à escola PEI: realizar a transferência de UA no sistema PAEF na opção 4.1.2. Não havendo escola regular para transferência, este deve ser considerado adido e realizar a transferência EX-Ofício para a Diretoria na opção 4.1.6 do PAEF.

  • Foi liberado pela SEFAZ (somente ao CEPAG) a correção da escolaridade. Consultar no PAPC na opção 11.2.1. Em caso de divergência de cadastro, enviar por e-mail ao CEPAG para a devida correção, após correção nos dados pessoais no Portalnet.

  • Foi liberado pela SEFAZ (somente ao CEPAG) a correção de RG pelo E-Folha. Consultar no PAPC na opção 11.2.1. Em caso de divergência de RG, enviar por e-mail ao CEPAG para a devida correção, após correção nos dados pessoais no Portalnet.

  • Municipalização: Não esquecer de incluir a carga de afastamento e a carga suplementar (caso tenha) do Estado.

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PONTOS DE ATENÇÃO

PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DE UA / INCLUSÃO DOS AFASTAMENTOS

até 27/01/2023

PRAZO PARA CESSAÇÃO DOS AFASTAMENTOS

até 26/01/2023

PRAZO PARA INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO NA ABA 2, CH AFASTAMENTO MUNICIPALIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA PEI - SED �(liberada para as unidades escolares)

até 27/01/2023

Obs.: Caso a Carga Horária Municipalização não esteja disponível para inclusão, falar com CECAF – Mara: (11) 3351-0180

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PONTOS DE ATENÇÃO

Os prazos contidos neste PPT tratam das inclusões que devem ser feitas para constar na primeira geração de carga horária prévia, para fins de possibilitar correções pelas Diretorias de Ensino e Unidades Escolares.��Em breve informaremos o prazo final para a geração definitiva da carga Horária do Processo Inicial e data limite para as inclusões em sistema.

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MUITO OBRIGADO!