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Faculdade de Direito

16º Ciclo de Palestras

Experiência Regulatória

Experiência judiciária de decisões

sobre leitos de UTI e

o mapa de visualização dos leitos

Palestrante: Prinscila de Pádua Mourão

2 de setembro de 2022

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Experiência judiciária de decisões sobre leitos de UTI e o mapa de visualização dos leitos

  • Conhecendo o CRDF
  • Os sistemas de gerenciamento de saúde utilizados
  • A Regulação dos Leitos (mapas e ambientes)
  • Prioridades Clínicas
  • A SAÚDE em números para o CNJ
  • Regulação em Saúde no DF
  • Resolução de Conflitos na Saúde

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A judicialização de temas vinculados à saúde surge da necessidade de se ter acesso ao direito previsto constitucionalmente e que, muitas vezes, por conta de todas as dificuldades de se estabelecer atendimento universal para toda a população, não se efetiva na prática.

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REGULAÇÃO EM SAÚDE

COMITÊ GESTOR DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

TJDFT E TRF1/SJDF

  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

  • Início das discussões em 2010 – NUCJU/DIREF da SJDF em parceria com o TJDF em razão das certidões dos oficias de justiça que noticiavam óbitos de pessoas que não obstante decisão de concessão de medidas liminares/tutela (urgentes) para transferência de leitos não tinham êxito.

  • Criação de grupo de trabalho conjunto com as Diretorias de Foro do TJDFT e Seção Judiciária do Distrito Federal.

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  • Criação do Comitê Gestor de Saúde/Comitê Executivo de Saúde do DF (Portaria GPDR 896/2021), criado a partir da resolução 107 do CNJ, de 6 de abril de 2010, em face da materialização crescente das demandas individualizadas de saúde e seus reflexos em variados segmentos.

  • Termo de Cooperação n. 009/13, celebrado entre a União, por intermédio do TJDFT e o Distrito Federal (DF), por intermédio da Secretaria de Saúde do DF.

  • Termo de Cooperação n. 001/17, celebrado entre a União, por intermédio do TRF1/SJDF e o Distrito Federal (DF), por intermédio da Secretaria de Saúde do DF.

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  • COMPOSIÇÃO: magistrados do TJDFT e Justiça Federal, defensores públicos do DF e da União, membros do MP do DF, advogados indicados pela OAB/DF, gestores da Secret. de Estado de Saúde do DF, do Conselho Regional de Medicina, pesquisadores da FIOCRUZ, representantes das operadoras de planos de saúde, seguradoras, cooperativas e outros.

  • ATRIBUIÇÕES:
  • - monitorar as ações judiciais que envolvam a prestação de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos e de produtos, exames, intervenções cirúrgicas, disponibilização de leitos de UTI etc;
  • - coordenar e executar ações de naturezas específicas, consideradas relevantes no âmbito dos serviços de cuidados e atenção à saúde, e propiciar o amplo e aberto diálogo em prol da composição prévia para a solução das demandas individualizadas e coletivas, com o propósito de evitar a judicialização;
  • - abrir canais de comunicação com o gestor público, operadoras de planos e demais atores para o compartilhamento de informações; e
  • - estabelecer nova dinâmica na resolução das situações conflitivas da coletividade e a melhoria na prestação dos serviços públicos de cuidados da saúde da população mais carente e usuários dos planos de saúde.

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  • JUSTIÇA MULTI-PORTAS (MULTIDOOR COURTHOUSE SYSTEM) oriundo da Escola de Harvard, 1976, resolução de conflitos de forma mais adequada.

  • No DF há uma Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde – CAMEDIS (Portaria Conjunta Nº 01, de 26 de fevereiro de 2013).
  • Objetivo da CAMEDIS: conciliação, além de propor soluções para as demandas judiciais que já estão em andamento. A Câmara será composta por um representante titular, por representantes da SES/DF e da Defensoria. Demonstra maior efetividade em matéria de medicamentos (off label também).
  • Acordo de Cooperação Técnica N° 1/2022 – PGDF/SES/DPDF.

  • RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM SAÚDE

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“Não há fatos,

apenas interpretações.”

Friedrich Nietzsche