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Direito à educação, etapas e modalidades de ensino e os desafios do PNE

Angela Scalabrin Coutinho

Nepie/UFPR

ANPEd

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ITINERÁRIO DA FALA

  • Direto das crianças, desde bebês, à educação infantil, uma luta das mulheres e da sociedade

  • A Educação Infantil no PNE: mitigação das desigualdades (?)

  • Desafios da Educação Infantil no PNE

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 * Em 1943, no Estado Novo, o artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) determinou que as empresas construíssem locais adequados para guardar os filhos de suas funcionárias.

** § 2º Os sistemas de ensino velarão para que as crianças de idade inferior a sete anos recebam conveniente educação em escolas maternais, jardins de infância e instituições equivalentes.

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Movimento de Luta por Creches – São Paulo (1983)

Disponível em: https://acervofolha.blogfolha.uol.com.br/2017/03/03/direito-a-creche-em-sao-paulo-uma-luta-feminina/

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EDUCAÇÃO INFANTIL

  • Espaço de relações, que cumpre funções sociais, políticas e pedagógicas fundamentais às crianças e suas famílias e à sociedade:

  • Função social - Acolher, para educar e cuidar, crianças entre 0 e 5 anos, compartilhando com as famílias o processo de formação da criança pequena em sua integralidade. As creches cumprem importante papel na construção de valores como a solidariedade e o respeito ao bem comum, o aprendizado do convívio com as diferentes culturas, identidades e singularidades, preservando a autonomia de cada um.

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  • Função política - Possibilitar a igualdade de direitos para as mulheres que desejam exercer o direito à maternidade e também contribuir para que meninos e meninas usufruam, desde pequenos, os seus direitos sociais e políticos como a participação e a criticidade, tendo em vista a sua formação na cidadania.

  • Função pedagógica - Ser um lugar privilegiado de convivência entre crianças e adultos e ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas. Um espaço social que valorize a sensibilidade, a criatividade, a ludicidade e a liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. (BARBOSA, 2010)

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Qualidade da Educação Infantil

  • No debate sobre a qualidade da creche, figuram como elementos consensuados:
  • Funcionários;
  • Profissionais - condições adequadas de trabalho, formação adequada, ingresso por meio de concurso público e planos de carreira;
  • Número máximo de crianças por turma e por professor/a;
  • Infraestrutura e materiais das instituições educativas.

O acesso pode ser considerado como um aspecto da qualidade, tendo em vista o número de crianças que ainda se encontra fora da creche e pré-escola.

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PNE

  • O Plano Nacional de Educação (PNE), assegurado constitucionalmente como uma perene política de Estado e instrumento de planejamento decenal voltado a garantir a educação como direito, requer ampla participação e diálogo social. (Brasil, 2024, p. 14)

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CONAE 2024

Plano Nacional de Educação (2024/ 2034) - política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável

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Educação Infantil no PNE

  • DOCUMENTO CONAE FINAL
  • Educação Infantil: citada 52 vezes
  • Creche: citada 31 vezes
  • Pré-escola: citada 15 vezes

  • ANÁLISE DO PNE ATUAL

  • 1 - Educação infantil: até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, que a oferta de educação infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

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Educação Infantil no PNE - Acesso

  • Na educação infantil, os efeitos da pandemia podem ser ainda mais significativos; contudo, os dados para a população de 0 a 4 anos não foram coletados pelo IBGE nos anos de 2020- 2021. O indicador de desigualdade de acesso à creche entre os 20% mais pobres e os 20% mais ricos da população de 0 a 3 anos chega, em 2019, a 27,3 p.p., muito acima, portanto, do que estabelece a Estratégia 1.2 do PNE (10,0 p.p.).

  • Para se atingir a Meta 1 do Plano, é necessária a inclusão de cerca de 1,4 milhão de crianças de 0 a 3 anos em creches e de cerca de 300 mil crianças de 4 a 5 anos na pré-escola. Permanece a necessidade de políticas para estimular os municípios a atenderem com prioridade, em creches, as crianças do grupo de renda mais baixa, em virtude da maior demanda nesse grupo. (p. 20)

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Educação Infantil no PNE - Qualidade

  • Uma das apostas para a melhoria da qualidade é a oferta de educação em tempo integral. A ampliação do modelo tem se mostrado um desafio para o país e para a maioria dos seus estados, pois as metas para escolas e para alunos, cujo horizonte é 2024, ainda não foram alcançadas. Em 2021, o indicador referente à escola chegou a 22,4% e se encontra a 27,6 p.p. da meta de 50%; o indicador de alunos atingiu 15,1% e está a 9,9 p.p. dos 25% estabelecidos pelo PNE. (p. 21)

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Educação Infantil no PNE�Formação e Valorização dos(as) Profissionais

  • Na dimensão da formação dos professores da educação básica, há avanços a serem observados tanto na formação inicial quanto na continuada. É um objetivo da Meta 15 do PNE, para a totalidade dos professores e professoras, a titulação obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento específica em que lecionam. Desde 2013, em todas as etapas da educação básica, notam-se avanços nesse indicador.
  • Na educação Infantil, 60,7% possuíam formação específica obtida em licenciatura.
  • Os dados também indicam um crescimento maior da adequação da formação docente para a educação infantil e para os anos iniciais. A despeito disso, ainda estamos distantes de alcançar uma formação adequada para a totalidade do corpo docente brasileiro em todas as etapas da educação básica. (p. 23)

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Educação Infantil no PNE�Formação e Valorização dos(as) Profissionais

  • Tomando 2021 como base, 44,7% dos docentes da EB são pós-graduados em programas lato sensu ou stricto sensu.
  • Percebe-se ainda a crescente participação de professores em cursos de formação continuada, que alcança, no mesmo ano, 40,0% do corpo docente. (p. 23)
  • O rendimento médio dos profissionais do magistério teve um acréscimo real de 6,2% entre 2012 e 2021. De outro lado, os demais profissionais assalariados com formação equivalente tiveram uma perda real de 16,0% no poder de compra de seus salários. (p. 24)

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Educação Infantil no PNE�Financiamento da Educação

  • O monitoramento da Meta 20, voltada à questão do financiamento, é realizado pela análise da evolução de dois indicadores: Gasto público em educação pública (Indicador 20A) e Gasto público em educação (Indicador 20B). Esses indicadores permanecem estagnados em torno de 5,0% e 5,5% do PIB e bem distantes das metas estabelecidas no PNE. (p. 24)

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Educação Infantil no PNE

  • Eixo I - O Plano Nacional de Educação (PNE) como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa.

  • 26. b) o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] educação infantil, em creche e pré-escola; (p. 33)

  • 64. f) orientar e oferecer formação aos conselhos municipais de educação, para que se tornem órgãos de normatização complementar do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do SNE, dando suporte técnico e jurídico efetivo aos municípios que ainda não constituíram seus conselhos; (p. 39)

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Educação Infantil no PNE

487.PROPOSIÇÃO 1. UNIVERSALIZAÇÃO, ATÉ O 2º ANO DE VIGÊNCIA DA LEI, DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA, CONTEMPLANDO TODAS AS MODALIDADES EM SEUS TERRITÓRIOS, PARA AS CRIANÇAS DE 4 A 5 ANOS E 11 MESES DE IDADE, AMPLIANDO A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PÚBLICA EM CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BUSCANDO SUAS AMPLIAÇÕES ESTRUTURALMENTE ADEQUADAS A FIM DE ATENDER, COM QUALIDADE E EQUIDADE, 100% DA DEMANDA DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS E 11 MESES NO SISTEMA/REDE DE ENSINO, GARANTINDO PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE SOCIALMENTE REFERENCIADA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PNE.

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Educação Infantil no PNE

  • Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à Educação de qualidade social, com acesso, permanência, e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios

  • 244. O artigo 208 traz a educação básica obrigatória e gratuita, como direito público subjetivo, de 12 anos, dos 4 aos 17 anos (assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade recomendada); [...] a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade; (p. 62)

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Educação Infantil no PNE

  • 274. O acesso à educação infantil constitui a primeira dimensão do direito à educação, com o ingresso de bebês e crianças pequenas em instituições de ensino, permitindo que elas iniciem sua trajetória educacional na primeira etapa da educação básica, na creche (0 a 3 anos) e na pré-escola (4 e 5 anos). A educação infantil traduz, modernamente, a primeira etapa que o direito social à educação impõe aos sistemas democráticos, ou seja, o acesso de todas as crianças à escola e nela, à educação. No entanto, para que esse acesso seja de fato um direito de todos e todas à formação individual e cidadã, há que se prover transparência à sociedade sobre como ele está sendo garantido. (p. 68)

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Educação Infantil no PNE

  • 275. As políticas públicas para a educação infantil no Brasil abrangem diversos aspectos essenciais para assegurar um sistema educacional de qualidade, desde a primeira infância. A centralidade da responsabilidade recai sobre os municípios e o Distrito Federal, que desempenham um papel fundamental para a garantia deste direito, devendo ser apoiados técnica e financeiramente pela União e estados. (p. 68)

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Educação Infantil no PNE

  • 276. O primeiro dispositivo da Meta 1 do atual Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que, em 2024, a porcentagem de crianças brasileiras de até 3 anos frequentando escolas ou creches deve ser igual a 50%. De 2014 a 2022, de acordo com o Censo Escolar, essa porcentagem foi de 29,6% para 37,3%, configurando um ritmo de avanço médio insuficiente para atingir esse objetivo dentro do prazo. Se antes da pandemia o cenário indicava o não cumprimento do objetivo de expansão da educação infantil nessa faixa etária, a tendência após a pandemia é ainda mais negativa, com o atendimento avançando na metade do ritmo necessário para isso. (p. 68)

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Educação Infantil no PNE

  • 277. É possível observar uma grande desigualdade no acesso de crianças de 0 a 3 anos à educação nos recortes por renda, região e localização rural/ urbana, com a desvantagem recaindo pesadamente sobre crianças mais pobres da Região Norte e da zona rural. (p. 68)

  • 278. Mais preocupante ainda é o aumento nessas mesmas desigualdades em relação a 2016, primeiro ano com dados da Pnad Contínua. Em todos os recortes acima citados, a diferença entre os subgrupos com menor acesso em relação aos mais favorecidos aumentou quando deveria ter diminuído. No recorte por raça-cor, informado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um ponto positivo fica na superação no acesso à creche entre as crianças brancas e pretas. Persiste, porém, o déficit de atendimento às crianças pardas. (p. 68-69)

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Educação Infantil no PNE

  • 279. No recorte por estados e Distrito Federal, identificam-se, até mesmo, casos de queda no atendimento escolar de crianças de 0 a 3 anos, em especial no caso do Amapá, onde a queda em relação a 2016 foi de 2,6 pontos percentuais. É também no Amapá que se observa o menor nível de acesso. No outro extremo, 52% das crianças de 0 a 3 anos frequentam a creche no estado de São Paulo, e o avanço nessa proporção tem se dado acima da média do país. Com isso, compõe-se um aumento na desigualdade entre as crianças das unidades federativas com maior e menor níveis. (p. 69)

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Educação Infantil no PNE

  • 286. Nos diversos monitoramentos realizados sobre o PNE, é difícil obter um indicador que permita acompanhar o cumprimento da estratégia 1.15, que prevê a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos. Desta forma, pode-se afirmar que não há levantamentos oficiais da demanda manifesta por creches, sobretudo ajustados às faixas etárias. Entretanto, há experiências esparsas de municípios realizando tais ações, os quais entendem a busca ativa como uma forma de chegar até as pessoas que, seja por desconhecimento, dificuldade ou outros impedimentos, não têm acesso à escola ou aos demais serviços públicos. (p. 69)

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Educação Infantil no PNE

  • 288. Considerando a extensão do mecanismo da obrigatoriedade a partir dos 4 anos, o Brasil não pode correr o risco de deixar de priorizar o aumento de matrículas na etapa da creche em favor da expansão das matrículas na pré-escola. A educação infantil não pode ser cindida. Para tanto, será necessária uma coordenação efetiva e atuante dos órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios [...] (p. 70)

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Educação Infantil no PNE

  • 289. Para viabilizar a garantia de educação de qualidade nesta etapa, é essencial políticas de Estado que garantam um financiamento público adequado e estável, com essencial aumento da complementação da União para esta etapa subfinanciada, que permita a expansão das matrículas nas creches e a universalização nas pré-escolas na rede pública. Isso inclui a regulamentação e avaliação do repasse de verbas públicas para instituições privadas ou conveniadas, sempre visando à melhoria da qualidade da educação infantil em todo o país. (p. 70)

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Educação Infantil no PNE

  • 290. Dinâmicas de regulação e avaliação devem considerar as especificidades dessa etapa, em uma perspectiva processual, diagnóstica e formativa, considerando o contexto. Não são as crianças que devem ser avaliadas. (p. 70)

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Educação Infantil no PNE: alguns desafios

  • Monitorar a busca ativa de crianças em idade de Educação Infantil;
  • Garantir a publicização das listas de espera de modo transparente e o amplo acesso;
  • Avaliação dos fatores que levam a não garantia do direito das crianças de 0 a 3 anos de acesso à creche e das crianças de 4 e 5 anos de acesso à pré-escola;
  • - Monitoramento da expansão da oferta da creche e da pré-escola localmente – quanto mais localizada e desagregada a análise, mais identificamos as desigualdades (raça-etnia; local de moradia, grupos sociais específicos) e possibilidades de sua mitigação;
  • Melhoria da avaliação da oferta da Educação Infantil desenvolvida pelo INEP a cada dois anos de modo amostral;

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Educação Infantil no PNE: alguns desafios

  • Garantia da oferta da Educação Infantil para as crianças do campo, das florestas, das águas, quilombolas, indígenas, dos diferentes territórios do Brasil, com qualidade referenciada e correspondente às propostas pedagógicas próprias de cada contexto;
  • Garantia da contratação de profissionais para a Educação Infantil via concurso público, com garantia do Piso Salarial e salário correspondente a outras profissões com a exigência do mesmo nível de escolarização, progressão na carreira, formação continuada, jornada adequada, hora atividade,
  • Financiamento adequado aos segmentos que constituem a etapa, com todas as especificidades que que as caracterizam.

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MUITO OBRIGADA!�