TEORIA DA EMPRESA
João Irineu de Resende Miranda
joaoirineu@uepg.br
OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS
OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS
a) Registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade;
b) Manter escrituração regular de seus negócios;
c) Levantar demonstrações contábeis periódicas.
REGISTRO DE EMPRESAS
- Lei n. 8.934/94: Lei de Registro Público de Empresas Mercantis;
- Lei n. 8.906/94, art. 15, Sociedade voltada à prestação de serviços de advocacia;
- Código Civil, art. 998: sociedades simples.
REGISTRO DE EMPRESAS
Código Civil
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante documento que contenha:
I – o seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II – a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III – o capital;
IV – o objeto e a sede da empresa”.
Alterações
Filiais
ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL
b) Plenário
c) Secretaria Geral
d) Procuradoria
ATOS DE REGISTRO DE EMPRESA
Artigo 32 da Lei 8.934/94:
- Matrícula e seu cancelamento – é o ato que rege a inscrição aqueles que exercem atividades paracomerciais.
- Arquivamento – é o ato que rege a inscrição do empresário individual, das sociedades empresariais, das cooperativas, dos grupos de sociedades, das sociedades empresariais estrangeiras, das microempresas e empresas de pequeno porte e dos grupos de consórcio.
- Autenticação – é o ato que atesta a regularidade dos livros comerciais e das fichas escriturais.
PROCEDIMENTOS E REGIMES
Os atos sujeitos a arquivamento devem ser encaminhados à Junta Comercial nos 30 dias seguintes à sua assinatura.
Efeitos do registro
Regimes de tramitação de processos:
Regime de decisão singular: 2 dias úteis;
Regime de decisão colegiada: 5 dias úteis.
Regime de decisão automática: logo após o registro
REGIME AUTOMÁTICO (LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA)
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO
Falta de registro = sociedade irregular
- O arquivamento do contrato social da pessoa jurídica ou do estatuto (sociedade anônima) é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios, podendo ser direta ou subsidiária, conforme a função adotada pelos sócios nos negócios da sociedade.
INATIVIDADE DA EMPRESA
- A inatividade da empresa decorria da falta de arquivamento de qualquer documento na Junta Comercial por um período de dez anos.
- Tendo em vista a revogação do artigo 60 da Lei Federal 8.934/94 pela Lei 14.195/2021, as empresas que não procederem a qualquer arquivamento no prazo de 10 (dez) anos perante a Junta Comercial não terão seus registros cancelados.
OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS
ESCRITURAÇÃO
CONCEITO
Escrituração é o processo metódico e sistemático pelo qual em livros próprios, obrigatórios ou auxiliares, se lançam cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial, demonstrando o histórico da empresa (Maria Helena Diniz).
FUNÇÕES DA ESCRITURAÇÃO
- O empresário e a sociedade empresária deverão adotar um sistema de contabilidade, com a escrituração uniforme de seus livros, devendo levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado (art. 1.179, CC);
- Função gerencial: tomada de decisões;
- Função documental: informação à terceiros;
- Função fiscal: fiscalização por parte do poder público.
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
A obrigação de escriturar livros empresariais no Brasil passou por uma transformação radical, marcada pela virtualização quase total, automatização e dispensa de autenticação física em juntas comerciais. O pilar dessa mudança foi a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
As principais transformações foram:
SIGILO DOS LIVROS EMPRESARIAIS (CC ARTS. 1190 E 1191)
- Art. 1190: princípio do sigilo dos livros comerciais;
- Exceções: exibição total e parcial dos livros, art. 1191 e 1193 CC, Código Tributário Nacional, art. 195;
- Requisitos para exibição dos livros: legítimo interesse por parte de quem requer a exibição e empresário que escritura o livro tem que ser parte na relação processual.
COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA
LIVROS EMPRESARIAIS
LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS
Microempresários são dispensados de escriturar o Livro Diário. Deverão adotar, entretanto os livros caixa (toda movimentação financeira) e registro de inventário (inventariar o estoque a cada ano).
REGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO
Código Civil de 2002
Art. 1.183. A escrituração será feito em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS LIVROS MERCANTIS
Código de Processo Civil, artigos 427 a 431.
- Não constituem prova plena porque são documento unilateral;
- Dados contábeis conservados em meio magnético fazem prova contra o empresário que os escriturou.
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO
Duas ordens de conseqüências, as sancionadoras e as motivadoras:
- Consequências sancionadoras: na órbita civil a eventual presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte adversa e, na órbita penal, a tipificação de crime falimentar;
- Consequências motivadoras: inacessibilidade à recuperação judicial; ineficácia probatória dos documentos da empresa e impossibilidade parcial de verificação das contas.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PERIÓDICAS
Código Civil, art. 1188: balanço para apurar o ativo, o passivo e a demonstração de resultados;
- Sociedade Limitada: Através do Livro Diário ou por fichas soltas no Livro Balancetes Diários e Balanços (CC, art. 1185);
- Sociedade anônima: discriminação das contas do ativo e do passivo
- Periodicidade anual; exceções: sociedades anônimas (com distribuição semestral de dividendos) e instituições financeiras.
INVENTÁRIO
Os balanços são realizados através do inventário.
- Inventário é a operação que efetua o lançamento das contas ativas ou passivas do estabelecimento para averiguar os lucros e as perdas e também das mercadorias, títulos existentes, imóveis, móveis;
- É uma parte do balanço onde consta a avaliação de todos os bens do patrimônio.
DOMESDAY BOOK
A origem do inventário pode ser atribuído ao Domesday Book, escrito no Reino da Inglaterra entre os anos de 1085 e 1086, por ordem do Rei Guilherme I:
- O Grande Levantamento, como também é chamado, contém o registro de toda propriedade fundiária, recursos em terra, força de trabalho e gado, para fins de tributação pelo Reino.
DOMESDAY BOOK
Escrito em Latim Medieval, o Livro traz também palavras saxônicas sem correlação com aquele vernáculo e registrou população (1.6 milhão), 13.000 propriedades rurais, 5.000 moinhos e 28.000 pessoas escravizadas, entre outras informações.
Disponível em
http//:nationalarchives.gov.uk
REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO DE VALOR
BALANÇO
- O balanço é a síntese ordenada do inventário que expressa o estado econômico do empresário e o resultado de seus negócios em determinado momento. Divide-se em patrimonial e de resultado econômico;
- Possibilita averiguar o retorno do capital investido pelos sócios e a idoneidade do empresário para pagar suas dívidas mediante terceiros.
BALANÇO PATRIMONIAL
- Exprime a situação real do patrimônio do empresário abrangendo todos os bens (móveis, imóveis, semoventes) créditos e débitos;
- Indica o ativo permanente (patrimônio imobilizado como imóveis, máquinas, etc…), o ativo circulante (dinheiro, bens conversíveis em moeda); o ativo realizável a longo prazo (créditos, recebíveis) e o passivo (dívidas, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários).
EXEMPLO BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO
- Contém a demonstração exata da conta de lucros e perdas, constando a apuração do crédito e débito, gerando o superávit ou o déficit;
- Conhecido no meio empresarial como DRE – Demonstração de Resultados no Exercício.
EXEMPLO DE BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO
VALUATION
- Precificação dos valores dos ativos, comparando-os ao valores de mercado destes ativos;
- A avaliação da empresa está ligada à sua capacidade de crescer e gerar rendimentos no futuro com seus ativos e não apenas no seu Balanço.
CASO PRÁTICO – ELON MUSK
Fortuna de Elon Musk encolhe R$ 519 bilhões em 2 meses; entenda por quê
Notícia InfoMoney 12.02.2025
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
a) o empresário terá dificuldade de acesso ao crédito bancário;
b) não poderá participar de licitação;
c) não poderá requerer recuperação judicial (LF, art. 159, ~ 1~, IV);
d) os administradores responderão, perante os sócios, por eventuais prejuízos advindos da inexistência do documento.
CASO EXEMPLO: AMERICANAS 2023
CASO EXEMPLO - AMERICANAS
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
PERFIL OBJETIVO DA EMPRESA
- Estabelecimento empresarial: instrumento do empresário para o exercício da empresa;
- Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
- Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- Bens corpóreos – Mercadorias, móveis e utensílios, veículos. maquinários e todos os demais bens necessários para o exercício da empresa.
- Bens incorpóreos - Patente de invenção e de modelo de utilidade, registro de marca e desenho industrial, nome empresarial, etc.
ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- Com a Lei de Liberdade Econômica e o advento dos parágrafos do artigo 1142 permite o estabelecimento como um complexo de bens incorpóreos (software, domínio, clientela)
ATRIBUTOS DO ESTABELECIMENTO
- Clientela: é o conjunto de pessoas que mantém, continuamente, relações para aquisição de bens ou serviços com o estabelecimento empresarial
- Sobrevalor ou “Aviamento é a capacidade da empresa gerar lucros, devido a excelência de sua organização”.
SOBREVALOR
Fome de Poder
Cena da quadra de tênis
PROTEÇÃO AO PONTO
O local onde o empresário se estabelece é denominado ponto
a) se o imóvel pertencer ao empresário, tutela da propriedade Código Civil;
b) se o imóvel do ponto for alheio, sendo, por isso, objeto de contrato de locação não-residencial entre o proprietário e o empresário, a proteção do ponto será feita por meio da renovação compulsória do contrato, prevista na Lei 8.245/1991.
PROTEÇÃO AO PONTO – AÇÃO RENOVATÓRIA
É facultado ao empresário que explore a mesma atividade empresarial há pelo menos 3 anos ininterruptos, em imóvel locado por prazo determinado não inferior a 5 anos, o direito à renovação compulsória do contrato de locação.
Ação renovatória e deve ser promovida entre 1 ano e 6 meses anteriores ao término do contrato a renovar, sob pena de decadência do direito.
EXCEÇÃO DA RETOMADA – DEFESA DO LOCADOR
a) insuficiência da proposta de renovação do imóvel apresentada pelo locatário (art. 52, II, LL);
b) se for apresentada ao locador melhor proposta de um terceiro interessado no imóvel (art. 52, III, LL). Nesse caso, somente poderá ser renovado o contrato de locação ao locatário caso aceite pagar o mesmo valor da proposta feita;
c) para a reforma substancial do prédio locado (art. 52, 1, LL), tanto para atender interesse do Poder Público, como por vontade própria do locador, caso em que o locatário terá direito à indenização se as obras não se iniciarem dentro de 3 meses da desocupação;
d) para uso próprio do locador, seja para o desempenho de atividades econômicas ou não (art. 52, II, LL). Mas se o locador vier a desempenhar a mesma atividade empresarial do locatário, caberá a esse uma indenização; e
e) transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de 1 ano e titularizado por ascendente, descendente ou cônjuge, desde que atue em ramo diverso do locatário. Caso o ramo seja o mesmo explorado pelo locatário, esse terá direito a uma indenização.
Proteção ao Ponto Virtual
Tarcísio Teixeira, na Revista de Direito Mercantil defende a existência do Ponto Virtual, sugerindo que as garantias de renovação de aluguel de imóveis físicos sejam aplicados aos nomes de domínio. (RDM 157)
ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Contrato de trespasse:
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação
ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (LF, art. 141, II)
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante (Locação)
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA ALIENAÇÃO
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA ALIENAÇÃO
§ 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
NÃO CONCORRÊNCIA NA INTERNET
Em sua dissertação de mestrado, Regis Queiroz, após apresentar limitação quanto ao objeto (idênticas ou subsidiárias), espaciais e temporais, afirma que, se o trespassante abrir um site de comércio eletrônico para explorar a mesma atividade, ele comete ilícito contratual, permitindo ao adquirente invocar a cláusula.
QUEIROZ, Regis Magalhães Soares de. Vedação da Concorrência do Trespasse no Estabelecimento Empresarial. Dissertação USP, 2000.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência.
C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza.
D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)
B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência.
C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza.
D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)
B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)
C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza.
D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)
B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)
C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. (art. 1.143, CC)
D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)
B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)
C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. (art. 1.143, CC)
D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (art. 1.144, CC)
E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)
B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)
C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. (art. 1.143, CC)
D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (art. 1.144, CC)
E) O estabelecimento NÃO confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual. (art. 1.142, §1º, CC)