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TEORIA DA EMPRESA

João Irineu de Resende Miranda

joaoirineu@uepg.br

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OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS

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OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS

a) Registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade;

b) Manter escrituração regular de seus negócios;

c) Levantar demonstrações contábeis periódicas.

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REGISTRO DE EMPRESAS

- Lei n. 8.934/94: Lei de Registro Público de Empresas Mercantis;

- Lei n. 8.906/94, art. 15, Sociedade voltada à prestação de serviços de advocacia;

- Código Civil, art. 998: sociedades simples.

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REGISTRO DE EMPRESAS

Código Civil

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante documento que contenha:

I – o seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II – a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III – o capital;

IV – o objeto e a sede da empresa”.

Alterações

Filiais

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ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL

  1. Presidência

b) Plenário

  • Vogais
  • Turmas

c) Secretaria Geral

d) Procuradoria

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ATOS DE REGISTRO DE EMPRESA

Artigo 32 da Lei 8.934/94:

- Matrícula e seu cancelamento – é o ato que rege a inscrição aqueles que exercem atividades paracomerciais.

- Arquivamento – é o ato que rege a inscrição do empresário individual, das sociedades empresariais, das cooperativas, dos grupos de sociedades, das sociedades empresariais estrangeiras, das microempresas e empresas de pequeno porte e dos grupos de consórcio.

- Autenticação – é o ato que atesta a regularidade dos livros comerciais e das fichas escriturais.

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PROCEDIMENTOS E REGIMES

Os atos sujeitos a arquivamento devem ser encaminhados à Junta Comercial nos 30 dias seguintes à sua assinatura.

Efeitos do registro

Regimes de tramitação de processos:

Regime de decisão singular: 2 dias úteis;

Regime de decisão colegiada: 5 dias úteis.

Regime de decisão automática: logo após o registro

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REGIME AUTOMÁTICO (LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA)

  • O regime de decisão automático (ou registro automático) previsto na Lei 8.934/94, conforme alterações recentes (como pela Lei nº 13.874/2019 e IN DREI nº 81/2020), ocorre quando o arquivamento de atos empresariais é realizado instantaneamente pelo sistema, sem análise humana, desde que preenchidos requisitos rígidos de padronização.
  • exemplo: sociedade limitada que adota um contrato padrão da junta comercial ,fez consulta prévia de viabilidade de nome e de endereço e cujos sócios assinem com assinatura digital
  • IN DREI 81/2020

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CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO

Falta de registro = sociedade irregular

- O arquivamento do contrato social da pessoa jurídica ou do estatuto (sociedade anônima) é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios, podendo ser direta ou subsidiária, conforme a função adotada pelos sócios nos negócios da sociedade.

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INATIVIDADE DA EMPRESA

- A inatividade da empresa decorria da falta de arquivamento de qualquer documento na Junta Comercial por um período de dez anos.

- Tendo em vista a revogação do artigo 60 da Lei Federal 8.934/94 pela Lei 14.195/2021, as empresas que não procederem a qualquer arquivamento no prazo de 10 (dez) anos perante a Junta Comercial não terão seus registros cancelados.

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OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS

ESCRITURAÇÃO

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CONCEITO

Escrituração é o processo metódico e sistemático pelo qual em livros próprios, obrigatórios ou auxiliares, se lançam cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial, demonstrando o histórico da empresa (Maria Helena Diniz).

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FUNÇÕES DA ESCRITURAÇÃO

- O empresário e a sociedade empresária deverão adotar um sistema de contabilidade, com a escrituração uniforme de seus livros, devendo levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado (art. 1.179, CC);

- Função gerencial: tomada de decisões;

- Função documental: informação à terceiros;

- Função fiscal: fiscalização por parte do poder público.

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SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

A obrigação de escriturar livros empresariais no Brasil passou por uma transformação radical, marcada pela virtualização quase total, automatização e dispensa de autenticação física em juntas comerciais. O pilar dessa mudança foi a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

As principais transformações foram:

  • Substituição do Livro Físico pelo Digital (ECD): A Escrituração Contábil Digital (ECD), parte do SPED, tornou-se a regra para a maioria das empresas. Livros diários, razão e balanços não precisam mais ser impressos ou encadernados.
  • Fim da Autenticação Física nas Juntas Comerciais: A partir do Decreto nº 8.683/2016, a autenticação dos livros contábeis passou a ocorrer no momento da transmissão da ECD ao ambiente SPED, dispensando a necessidade de levar livros em papel às Juntas Comerciais.
  • Unificação de Obrigações Fiscais e Contábeis: O SPED evoluiu para unificar dados contábeis (ECD) e fiscais (EFD-ICMS/IPI), reduzindo a redundância de informações e facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
  • Assinatura Digital Obrigatória: A escrituração passou a exigir assinatura digital certificada (ICP-Brasil), garantindo autenticidade e segurança jurídica aos registros eletrônicos.

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SIGILO DOS LIVROS EMPRESARIAIS (CC ARTS. 1190 E 1191)

- Art. 1190: princípio do sigilo dos livros comerciais;

- Exceções: exibição total e parcial dos livros, art. 1191 e 1193 CC, Código Tributário Nacional, art. 195;

- Requisitos para exibição dos livros: legítimo interesse por parte de quem requer a exibição e empresário que escritura o livro tem que ser parte na relação processual.

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COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA

  • Súmula 439 do STF “Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos de investigação.”
  • Recusa do contribuinte acarreta: a) lançamento do tributo por arbitramento ou lavratura de auto de infração; b) CTN 200, possibilidade de requisição da força pública; c) Crime de desobediência à ordem de funcionário público (CP art. 330); d) punição por crime contra a ordem tributária por omissão de informação à autoridade fazendária (Lei 8137, art. 1º, I).

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LIVROS EMPRESARIAIS

  • São equiparados a documento público (CP, art 297, par. 2º, Lei 11101/2005, art. 168);
  • Dividem-se em Obrigatórios e Facultativos.

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LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS

Microempresários são dispensados de escriturar o Livro Diário. Deverão adotar, entretanto os livros caixa (toda movimentação financeira) e registro de inventário (inventariar o estoque a cada ano).

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REGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO

Código Civil de 2002

Art. 1.183. A escrituração será feito em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

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EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS LIVROS MERCANTIS

Código de Processo Civil, artigos 427 a 431.

- Não constituem prova plena porque são documento unilateral;

- Dados contábeis conservados em meio magnético fazem prova contra o empresário que os escriturou.

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CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO

Duas ordens de conseqüências, as sancionadoras e as motivadoras:

- Consequências sancionadoras: na órbita civil a eventual presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte adversa e, na órbita penal, a tipificação de crime falimentar;

- Consequências motivadoras: inacessibilidade à recuperação judicial; ineficácia probatória dos documentos da empresa e impossibilidade parcial de verificação das contas.

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PERIÓDICAS

Código Civil, art. 1188: balanço para apurar o ativo, o passivo e a demonstração de resultados;

- Sociedade Limitada: Através do Livro Diário ou por fichas soltas no Livro Balancetes Diários e Balanços (CC, art. 1185);

- Sociedade anônima: discriminação das contas do ativo e do passivo

- Periodicidade anual; exceções: sociedades anônimas (com distribuição semestral de dividendos) e instituições financeiras.

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INVENTÁRIO

Os balanços são realizados através do inventário.

- Inventário é a operação que efetua o lançamento das contas ativas ou passivas do estabelecimento para averiguar os lucros e as perdas e também das mercadorias, títulos existentes, imóveis, móveis;

- É uma parte do balanço onde consta a avaliação de todos os bens do patrimônio.

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DOMESDAY BOOK

A origem do inventário pode ser atribuído ao Domesday Book, escrito no Reino da Inglaterra entre os anos de 1085 e 1086, por ordem do Rei Guilherme I:

- O Grande Levantamento, como também é chamado, contém o registro de toda propriedade fundiária, recursos em terra, força de trabalho e gado, para fins de tributação pelo Reino.

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DOMESDAY BOOK

Escrito em Latim Medieval, o Livro traz também palavras saxônicas sem correlação com aquele vernáculo e registrou população (1.6 milhão), 13.000 propriedades rurais, 5.000 moinhos e 28.000 pessoas escravizadas, entre outras informações.

Disponível em

http//:nationalarchives.gov.uk

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REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO DE VALOR

  • Artigo 1187, Código Civil
  • Ativo: qualquer coisa que pode ser usado para produzir valor econômico positivo. São bens, direitos e outros recursos economicamente controlados pela empresa, resultantes de eventos passados, dos quais se espera que se obtenha benefícios ou retornos econômicos no futuro.

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BALANÇO

- O balanço é a síntese ordenada do inventário que expressa o estado econômico do empresário e o resultado de seus negócios em determinado momento. Divide-se em patrimonial e de resultado econômico;

- Possibilita averiguar o retorno do capital investido pelos sócios e a idoneidade do empresário para pagar suas dívidas mediante terceiros.

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BALANÇO PATRIMONIAL

- Exprime a situação real do patrimônio do empresário abrangendo todos os bens (móveis, imóveis, semoventes) créditos e débitos;

- Indica o ativo permanente (patrimônio imobilizado como imóveis, máquinas, etc…), o ativo circulante (dinheiro, bens conversíveis em moeda); o ativo realizável a longo prazo (créditos, recebíveis) e o passivo (dívidas, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários).

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EXEMPLO BALANÇO PATRIMONIAL

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BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO

- Contém a demonstração exata da conta de lucros e perdas, constando a apuração do crédito e débito, gerando o superávit ou o déficit;

- Conhecido no meio empresarial como DRE – Demonstração de Resultados no Exercício.

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EXEMPLO DE BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO

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VALUATION

- Precificação dos valores dos ativos, comparando-os ao valores de mercado destes ativos;

- A avaliação da empresa está ligada à sua capacidade de crescer e gerar rendimentos no futuro com seus ativos e não apenas no seu Balanço.

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CASO PRÁTICO – ELON MUSK

Fortuna de Elon Musk encolhe R$ 519 bilhões em 2 meses; entenda por quê

Notícia InfoMoney 12.02.2025

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CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

a) o empresário terá dificuldade de acesso ao crédito bancário;

b) não poderá participar de licitação;

c) não poderá requerer recuperação judicial (LF, art. 159, ~ 1~, IV);

d) os administradores responderão, perante os sócios, por eventuais prejuízos advindos da inexistência do documento.

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CASO EXEMPLO: AMERICANAS 2023

  • O problema foi causado por uma fraude nas demonstrações contábeis, na qual a empresa emprestava dinheiro do banco para pagar o fornecedor e registrava como passivo o valor da compra com o fornecedor e não o valor do empréstimo feito com o banco
  • Em janeiro de 2023 o balanço de resultado apresentou um déficit de 20 bilhões de reais, depois atualizado para 47 bilhões de reais

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CASO EXEMPLO - AMERICANAS

  • A empresa entrou em recuperação judicial;
  • 5 500 pessoas foram demitidas;
  • 100 lojas foram fechadas aproximadamente;
  • O caso está sendo investigado pela Polícia Federal e pela Comissão de Valores Mobiliários.

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ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

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PERFIL OBJETIVO DA EMPRESA

- Estabelecimento empresarial: instrumento do empresário para o exercício da empresa;

- Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

- Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

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ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

- Bens corpóreos – Mercadorias, móveis e utensílios, veículos. maquinários e todos os demais bens necessários para o exercício da empresa.

- Bens incorpóreos - Patente de invenção e de modelo de utilidade, registro de marca e desenho industrial, nome empresarial, etc.

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ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

- Com a Lei de Liberdade Econômica e o advento dos parágrafos do artigo 1142 permite o estabelecimento como um complexo de bens incorpóreos (software, domínio, clientela)

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ATRIBUTOS DO ESTABELECIMENTO

- Clientela: é o conjunto de pessoas que mantém, continuamente, relações para aquisição de bens ou serviços com o estabelecimento empresarial

- Sobrevalor ou “Aviamento é a capacidade da empresa gerar lucros, devido a excelência de sua organização”.

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SOBREVALOR

Fome de Poder

Cena da quadra de tênis

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PROTEÇÃO AO PONTO

O local onde o empresário se estabelece é denominado ponto

a) se o imóvel pertencer ao empresário, tutela da propriedade Código Civil;

b) se o imóvel do ponto for alheio, sendo, por isso, objeto de contrato de locação não-residencial entre o proprietário e o empresário, a proteção do ponto será feita por meio da renovação compulsória do contrato, prevista na Lei 8.245/1991.

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PROTEÇÃO AO PONTO – AÇÃO RENOVATÓRIA

É facultado ao empresário que explore a mesma atividade empresarial há pelo menos 3 anos ininterruptos, em imóvel locado por prazo determinado não inferior a 5 anos, o direito à renovação compulsória do contrato de locação.

Ação renovatória e deve ser promovida entre 1 ano e 6 meses anteriores ao término do contrato a renovar, sob pena de decadência do direito.

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EXCEÇÃO DA RETOMADA – DEFESA DO LOCADOR

a) insuficiência da proposta de renovação do imóvel apresentada pelo locatário (art. 52, II, LL);

b) se for apresentada ao locador melhor proposta de um terceiro interessado no imóvel (art. 52, III, LL). Nesse caso, somente poderá ser renovado o contrato de locação ao locatário caso aceite pagar o mesmo valor da proposta feita;

c) para a reforma substancial do prédio locado (art. 52, 1, LL), tanto para atender interesse do Poder Público, como por vontade própria do locador, caso em que o locatário terá direito à indenização se as obras não se iniciarem dentro de 3 meses da desocupação;

d) para uso próprio do locador, seja para o desempenho de atividades econômicas ou não (art. 52, II, LL). Mas se o locador vier a desempenhar a mesma atividade empresarial do locatário, caberá a esse uma indenização; e

e) transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de 1 ano e titularizado por ascendente, descendente ou cônjuge, desde que atue em ramo diverso do locatário. Caso o ramo seja o mesmo explorado pelo locatário, esse terá direito a uma indenização.

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Proteção ao Ponto Virtual

Tarcísio Teixeira, na Revista de Direito Mercantil defende a existência do Ponto Virtual, sugerindo que as garantias de renovação de aluguel de imóveis físicos sejam aplicados aos nomes de domínio. (RDM 157)

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ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Contrato de trespasse:

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação

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ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (LF, art. 141, II)

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante (Locação)

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EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA ALIENAÇÃO

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

        I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

        II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

       § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

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EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA ALIENAÇÃO

§ 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

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CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

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NÃO CONCORRÊNCIA NA INTERNET

Em sua dissertação de mestrado, Regis Queiroz, após apresentar limitação quanto ao objeto (idênticas ou subsidiárias), espaciais e temporais, afirma que, se o trespassante abrir um site de comércio eletrônico para explorar a mesma atividade, ele comete ilícito contratual, permitindo ao adquirente invocar a cláusula.

QUEIROZ, Regis Magalhães Soares de. Vedação da Concorrência do Trespasse no Estabelecimento Empresarial. Dissertação USP, 2000.

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QUESTÃO DE FIXAÇÃO

(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência.

C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza.

D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.

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QUESTÃO DE FIXAÇÃO

(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)

B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência.

C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza.

D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.

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QUESTÃO DE FIXAÇÃO

(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)

B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)

C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza.

D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.

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QUESTÃO DE FIXAÇÃO

(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)

B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)

C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. (art. 1.143, CC)

D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.

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QUESTÃO DE FIXAÇÃO

(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)

B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)

C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. (art. 1.143, CC)

D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (art. 1.144, CC)

E) O estabelecimento confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual.

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QUESTÃO DE FIXAÇÃO

(FUNDATEC - IFRS - Professor - Área: Direito - 2025) A respeito do estabelecimento empresarial e sua regulamentação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (art. 1.142, CC)

B) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)

C) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. (art. 1.143, CC)

D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (art. 1.144, CC)

E) O estabelecimento NÃO confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial e poderá ser físico ou virtual. (art. 1.142, §1º, CC)