RTC – Visão Geral 19/10/26
Luiz Cláudio Martins Henriques
Auditor-Fiscal – Delegado DRF/Uberlândia
O que é a Reforma Tributária do Consumo?
IPI – Imposto sobre produtos Industrializados
Por que mudar? Problemas do sistema atual
Por que mudar? Benefícios do novo sistema
Por que mudar? Benefícios do novo sistema
Por que mudar? Benefícios do novo sistema
RTC - Transição
IS – Imposto Seletivo
CBS e IBS
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: (art. 195, V CF – Fonte de custeio da Seguridade Social)
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: (art. 156-A CF)
IVA = Imposto sobre Valor Adicionado.
CBS e IBS
Compartilham as mesmas características quanto (art. 149-B CF):
CBS e IBS
Conceitos Preliminares:
CBS e IBS
Hipóteses de incidência:
CBS e IBS
Alíquotas:
CBS e IBS
Modalidades de extinção dos débitos:
CBS e IBS
Recolhimento na liquidação financeira (Split Payment) – (art. 31 LC 214/2025):
CBS e IBS – Split Payment
Valor da compra
Pagamento: 325,00
Sistema �Financeiro
Vendedor
RFB
CGIBS
10,00
300,00
15,00
Comprador
CBS e IBS
Não cumulatividade – base ampla de creditamento:
CBS e IBS
Não cumulatividade – base ampla de creditamento (art. 47 LC 214/2025):
Cumulatividade (efeito cascata)
Valor do tributo na Nota Fiscal do contribuinte:�56,96
Total de tributos pagos na cadeia: 126,56
No modelo atual é exibido um valor aproximado dos tributos
Valor produto
Preço de venda
Não cumulatividade (valor agregado)
Nota Fiscal do consumidor:
Produto: 596,60�CBS: 56,96
Total: 626,56
Total de tributos pagos na cadeia: 56,96
Valor produto
Preço de venda
Resumo da não cumulatividade plena
Aspecto | PIS/COFINS (Atual) | CBS (Novo Modelo) |
Empresas | Somente Lucro real | Todas as empresas |
Tipo de não-cumulatividade | Restrita (crédito só para insumos essenciais) | Plena (Tudo dá crédito) |
Critério para crédito | Restrito - essencialidade e vinculação direta à produção | Amplo - Qualquer bem, serviço vinculado à atividade econômica |
Tipo de crédito | Escriturado | Financeiro ( depende do pagamento do débito da etapa anterior.) |
Exclusões | Diversas (ex.: despesas administrativas, aluguel) | Apenas bens/serviços de uso pessoal e operações imunes/alíquota zero |
CBS e IBS
Apuração Assistida (art. 46 LC 214/2025):
Apuração Assistida
Portal da RTC:�https://consumo.tributos.gov.br/
CBS e IBS
Art. 58. O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais.
§ 1º O contribuinte acessará as informações da apuração e do pagamento do IBS e da CBS em plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB.
Operacionalização da CBS e do IBS (capítulo III LC 214/2025):
CBS e IBS
Operacionalização da CBS e do IBS (Visão geral da arquitetura):
CBS e IBS
Serão apenas três cadastros:
CBS e IBS
Documentos Fiscais Eletrônicos:
CBS e IBS
Regimes Diferenciados e Específicos:
Bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda (art. 171 lc 214/2025)
Resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular (art. 170 lc 214/2025)
Transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (art. 169 lc 214/2025)
Produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte (art. 164 LC 214/2025)
Regimes Diferenciados do IBS e da CBS
Redução em 30% das alíquotas (art. 127 LC 214/2025)
Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (art. 158 LC 214/2025)
Transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (art. 157 LC 214/2025)
Redução em 60% das alíquotas (art. 128 LC 214/2025)
Redução a zero das alíquotas (art. 143 LC 214/2025)
Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional (arts. 297 a 299 LC 214/2025)
Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo (arts. 273 a 291 LC 214/2025)
Sociedade anônima do futebol - SAF (arts. 292 a 296 LC 214/2025)
Sociedades cooperativas (arts. 271 a 272 LC 214/2025)
Regimes Específicos do IBS e da CBS
Combustíveis (art. 172 a 180 LC 214/2025)
Bens imóveis (art. 251 a 270 LC 214/2025)
Concursos de prognósticos (art. 244 a 250 LC 214/2025)
Serviços financeiros (art. 181 a 233 LC 214/2025)
Planos de assistência à saúde (art. 234 a 243 LC 214/2025)
CBS e IBS
Outros incentivos ou benefícios fiscais:
E o Simples Nacional?
O optante pelo Simples Nacional será contribuinte da CBS e IBS e poderá optar pela apuração e recolhimento de duas formas:
Aproveitamento de créditos:
E o MEI?
O que ainda está faltando?
Sites importantes
Site da RFB
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria-do-consumo
Sites importantes
Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços
https://consumo.tributos.gov.br/
Sites importantes
Dúvidas da RTC
Questionamentos sobre a RTC em geral, direcionar o contribuinte para o atendimento da RFB:
Canal de atendimento da RTC: https://consumo.tributos.gov.br/
PJ
PF
Documentos Fiscais eletrônicos
Portais dos DF-e. Contém a legislação, Notas Técnicas, Layouts e permitem a consulta do documento:
Obrigado!