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RTC – Visão Geral 19/10/26

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Luiz Cláudio Martins Henriques

Auditor-Fiscal – Delegado DRF/Uberlândia

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O que é a Reforma Tributária do Consumo?

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IPI – Imposto sobre produtos Industrializados

  • Será praticamente extinto em 2027.

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  • O IPI só incidirá sobre produtos concorrentes aos industrializados na Zona Franca de Manaus.

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  • A lista desses produtos será publicada em um decreto.

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  • A queda de arrecadação com o IPI será compensada em parte com o IS – Imposto Seletivo e em parte com a CBS.

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Por que mudar? Problemas do sistema atual

  • Tributos distintos para mercadorias e serviços.
  • Legislação complexa: 27 normas estaduais e mais de 5.500 municipais.
  • Múltiplos regimes e exceções.
  • Alto grau de litigiosidade.
  • Alto custo de conformidade.
  • Cumulatividade: impostos se acumulam na cadeia produtiva. O “efeito cascata”.
  • Guerra fiscal entre os entes.
  • Falta de transparência.

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Por que mudar? Benefícios do novo sistema

  • Base ampla e uniforme.
  • Incidência “por fora”.
  • Não cumulatividade ampla (poucas exceções ao creditamento).
  • Tributação no destino.
  • Maior transparência.
  • Simplificação operacional.
  • Tendência a diminuir a litigiosidade.

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Por que mudar? Benefícios do novo sistema

  • Tendência a diminuir as fraudes e sonegação.
  • Ambiente colaborativo com o setor privado e entre os entes.
  • Estímulo à conformidade (exs: calculadora de tributos disponível a todos; análise de conformidade a cada emissão de documento fiscal).
  • Forte auxílio pela Administração Tributária no cumprimento de obrigação acessória (ex: apuração assistida e seu canal de atendimento).
  • Ressarcimento rápido (prazos para apreciação de 30, 60 ou 180 dias).
  • Instrumentos de redistribuição de renda (exs: alíquota zero na cesta básica, cashback, redutor social na alienação ou locação de imóveis).

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Por que mudar? Benefícios do novo sistema

  • Após 2033:
    • Imposto único estadual e municipal sobre o consumo a partir de 2033.
    • Unificação ou uniformização da legislação tributária estadual e municipal sobre o consumo (inclusive contencioso unificado).
    • Fim da discussão serviço x mercadoria (tema hoje bastante polêmico na divisão da competência ISS x ICMS).
    • Fim ou mitigação da guerra fiscal - alíquotas e benefícios fiscais com tratamentos unificados, tributação “no destino”.

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RTC - Transição

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IS – Imposto Seletivo

  • Novo imposto federal cujo objetivo é desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
    • Exemplos: Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos poluentes, concursos prognósticos.
  • Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, definidos na lei
  • Só incide uma vez na cadeia de produção – monofásico
  • Não incide sobre exportações
  • Não gera créditos.
  • Alíquotas serão estabelecidas por lei ordinária.

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CBS e IBS

 

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CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: (art. 195, V CF – Fonte de custeio da Seguridade Social)

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  • Tributo federal,
  • Administrado pela Receita Federal.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: (art. 156-A CF)

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  • Tributo estadual e municipal.
  • Administrado pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS), composto por representantes dos Estados e Municípios.

IVA = Imposto sobre Valor Adicionado.

  • Não é um imposto em si. É um conceito, um gênero de tributo.
  • Na RTC adotamos um IVA Dual, ou seja, dois tributos de valor adicionado:

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CBS e IBS

  • Fato gerador – o fornecimento de mercadorias e serviços (base ampla).
  • Tributação no destino – no local onde houve o consumo.
  • Imunidades e isenções.
  • Regimes diferenciados com alíquotas reduzidas. Ex: Cesta básica, serviços de saúde e educação...
  • Regimes Específicos com regras diferenciadas. Ex: combustíveis, planos de saúde, setor imobiliário...
  • Não cumulatividade plena (Tudo dá crédito! Poucas exceções.)
  • Crédito Financeiro – crédito depende de pagamento do débito e não de escriturações.
  • Tributo “por fora” na Nota fiscal (transparência!).

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Compartilham as mesmas características quanto (art. 149-B CF):

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CBS e IBS

Conceitos Preliminares:

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CBS e IBS

Hipóteses de incidência:

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CBS e IBS

  • 2026 (ano de testes): alíquotas simbólicas e sem recolhimento:
    • CBS (0,9%) e
    • IBS (0,1%).
  • 2027 em diante: o Senado Federal definirá a alíquota de referência da CBS e IBS.

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  • A alíquota será a mesma para todos os produtos e serviços na esfera desse ente federativo.
  • IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
  • CBS incide nacionalmente com a mesma alíquota dentro do território nacional.
  • Alíquota Padrão -> é a alíquota fixada por lei específica do respectivo ente federativo
  • As alíquotas de referência serão fixadas por Resolução do Senado (balizadoras para a neutralidade do sistema).
  • Cada ente federativo poderá vincular ou não a alíquota (padrão) à alíquota de referência.
  • Cada ente federativo tem autonomia para adotar alíquota igual, maior ou menor que a de referência.
  • Na ausência de lei específica que estabeleça a alíquota do ente federativo, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera federativa.

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Alíquotas:

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CBS e IBS

Modalidades de extinção dos débitos:

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CBS e IBS

Recolhimento na liquidação financeira (Split Payment) – (art. 31 LC 214/2025):

  • Nova modalidade de pagamento pelo qual o valor do tributo e o valor da mercadoria/serviço são separados e enviados para a administração tributária e para o vendedor, respectivamente.

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  • Na RTC, só há crédito para o adquirente se houver o pagamento do débito do fornecedor.

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  • O Split Payment garante a apropriação do crédito para o adquirente no momento do pagamento de sua compra.

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CBS e IBS – Split Payment

Valor da compra

    • Produto: 300,00
    • CBS: 10,00
    • IBS: 15,00
    • Total: 325,00

Pagamento: 325,00

Sistema �Financeiro

Vendedor

RFB

CGIBS

10,00

300,00

15,00

Comprador

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CBS e IBS

Não cumulatividade – base ampla de creditamento:

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CBS e IBS

  • O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.
    • § 1º A apropriação dos créditos de que trata o caput deste artigo:
      • I - será realizada de forma segregada para o IBS e para a CBS, vedadas, em qualquer hipótese, a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e a compensação de créditos de CBS com valores devidos de IBS; e
      • II - está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.
  • Bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal são listados ou tratados no artigo 57 (exs: joias, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, bens e serviços recreativos; imóveis, veículos e respectivos serviços de manutenção fornecidos a pessoas relacionadas)
  • Obs.: há alguns outros casos pontuais de restrição ao creditamento

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Não cumulatividade – base ampla de creditamento (art. 47 LC 214/2025):

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Cumulatividade (efeito cascata)

Valor do tributo na Nota Fiscal do contribuinte:�56,96

Total de tributos pagos na cadeia: 126,56

No modelo atual é exibido um valor aproximado dos tributos

Valor produto

Preço de venda

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Não cumulatividade (valor agregado)

Nota Fiscal do consumidor:

Produto: 596,60�CBS: 56,96

Total: 626,56

Total de tributos pagos na cadeia: 56,96

Valor produto

Preço de venda

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Resumo da não cumulatividade plena

Aspecto

PIS/COFINS (Atual)

CBS (Novo Modelo)

Empresas

Somente Lucro real

Todas as empresas

Tipo de não-cumulatividade

Restrita (crédito só para insumos essenciais)

Plena (Tudo dá crédito)

Critério para crédito

Restrito - essencialidade e vinculação direta à produção

Amplo - Qualquer bem, serviço vinculado à atividade econômica

Tipo de crédito

Escriturado

Financeiro ( depende do pagamento do débito da etapa anterior.)

Exclusões

Diversas (ex.: despesas administrativas, aluguel)

Apenas bens/serviços de uso pessoal e operações imunes/alíquota zero

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CBS e IBS

  • O CGIBS e a RFB poderão apresentar ao sujeito passivo apuração assistida do saldo do IBS e da CBS.
  • Deverá ser uniforme e sincronizada para o IBS e a CBS.
  • No caso de apuração assistida, somente cabe ao contribuinte concordar ou realizar ajustes positivos ou negativos; nesses casos há confissão de dívida e constituição do crédito tributário.
  • Na ausência de manifestação, presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário, também instrumento hábil e suficiente para a exigência.
  • Na prática:
    • é o sistema que operacionalizará a não cumulatividade da CBS e do IBS.
    • Recebe os dados dos Documentos Fiscais e os agrupa dentro de um Período de Apuração (PA) mensal.
    • Apuração centralizada na matriz.
    • Não é uma declaração como a DCTFWeb. Não há transmissão ou confirmação pela empresa.

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Apuração Assistida (art. 46 LC 214/2025):

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Apuração Assistida

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CBS e IBS

  • Soluções informatizadas integradas.
  • Cadastros com identificação única.
  • Documentos fiscais eletrônicos (DF-e).

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Art. 58. O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais.

§ 1º O contribuinte acessará as informações da apuração e do pagamento do IBS e da CBS em plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB.

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Operacionalização da CBS e do IBS (capítulo III LC 214/2025):

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CBS e IBS

Operacionalização da CBS e do IBS (Visão geral da arquitetura):

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CBS e IBS

Serão apenas três cadastros:

  • CPF
  • CNPJ
  • CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) – imóveis urbanos e rurais

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CBS e IBS

Documentos Fiscais Eletrônicos:

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CBS e IBS

  • 9 Regimes Diferenciados do IBS e da CBS, com redução de alíquotas ou concessão de créditos presumidos (arts. 127 a 171)

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  • 9 Regimes Específicos do IBS e da CBS (arts. 172 a 307), para setores com características específicas

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  • 2 Regimes Diferenciados da CBS: Prouni e Regime Automotivo (arts. 308 a 316)

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    • Cada regime específico ou diferenciado possui diversas regras e condições.

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Regimes Diferenciados e Específicos:

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Bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda (art. 171 lc 214/2025)

Resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular (art. 170 lc 214/2025)

Transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (art. 169 lc 214/2025)

Produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte (art. 164 LC 214/2025)

Regimes Diferenciados do IBS e da CBS

Redução em 30% das alíquotas (art. 127 LC 214/2025)

Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (art. 158 LC 214/2025)

Transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (art. 157 LC 214/2025)

Redução em 60% das alíquotas (art. 128 LC 214/2025)

Redução a zero das alíquotas (art. 143 LC 214/2025)

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Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional (arts. 297 a 299 LC 214/2025)

Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo (arts. 273 a 291 LC 214/2025)

Sociedade anônima do futebol - SAF (arts. 292 a 296 LC 214/2025)

Sociedades cooperativas (arts. 271 a 272 LC 214/2025)

Regimes Específicos do IBS e da CBS

Combustíveis (art. 172 a 180 LC 214/2025)

Bens imóveis (art. 251 a 270 LC 214/2025)

Concursos de prognósticos (art. 244 a 250 LC 214/2025)

Serviços financeiros (art. 181 a 233 LC 214/2025)

Planos de assistência à saúde (art. 234 a 243 LC 214/2025)

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CBS e IBS

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero.
  • Devolução personalizada de IBS e CBS (Cashback).
  • Aquisição de bens de capital, com crédito imediato ou suspensão/alíquota zero, conforme regulamento.
  • Reporto, Renaval e Reidi.
  • ZFM, ALC e ZPE.
  • Devolução ao turista estrangeiro.

Outros incentivos ou benefícios fiscais:

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E o Simples Nacional?

O optante pelo Simples Nacional será contribuinte da CBS e IBS e poderá optar pela apuração e recolhimento de duas formas:

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    • Pelo PGDAS-D com alíquotas reduzidas.
    • Por um regime híbrido no qual a empresa continua no Simples, mas apura a CBS/IBS pelo regime regular como as demais empresas. Os outros tributos (IRPJ, CSLL, INSS...) continuam no PGDAS-D.

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Aproveitamento de créditos:

  • Sempre concederá créditos para seus adquirentes.
  • Só receberá créditos se apurar CBS e IBS no regime regular.

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E o MEI?

  • A opção pelo MEI continua em janeiro.
  • Não haverá regime híbrido como no Simples Nacional.
  • A partir de 2027 o DAS MEI conterá uma alíquota simbólica de CBS no valor de R$ 1,00.
  • De 2027 a 2032 as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas e a do IBS será aumentada gradativamente.
  • Em 2033 será CBS: 1,00; IBS: 2,00; ICMS: 0,00 e ISS: 0,00

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O que ainda está faltando?

  • Resolução do Senado Federal fixando alíquota de referência da CBS para 2027, após cálculo pelo TCU (arts. 18 e 349).

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  • Leis federais fixando alíquotas da CBS e do IS (arts. 14 e 419 a 423).

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  • Divulgação, pelo Poder Executivo da União, da lista de produtos com redução a zero da alíquota de IPI (art. 454).

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  • Revisão do regulamento da CBS prevista para este ano.

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Sites importantes

Site da RFB

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria-do-consumo

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Sites importantes

Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços

https://consumo.tributos.gov.br/

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Sites importantes

Site da Comitê Gestor do IBS:

https://www.cgibs.gov.br/inicial

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Dúvidas da RTC

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Questionamentos sobre a RTC em geral, direcionar o contribuinte para o atendimento da RFB:

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Canal de atendimento da RTC: https://consumo.tributos.gov.br/

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  • Esse canal é para o atendimento de Pessoas Jurídicas.
  • Pessoas físicas podem usar o Bot na parte inferior para orientações.

PJ

PF

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Documentos Fiscais eletrônicos

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Portais dos DF-e. Contém a legislação, Notas Técnicas, Layouts e permitem a consulta do documento:

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  • Algumas outras: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Obrigado!