- Resolução 75 – 08/2022
- A adesão ao PG-FURG é facultativa às Unidades – Mesmo nas Unidades que aderirem ao PG-FURG, não é obrigatório aos servidores a participação no programa, os quais poderão optar por permanecer desempenhando sua jornada de trabalho com controle de frequência.
- O teletrabalho poderá ser executado no regime parcial ou integral
- O PG-FURG não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, cujo trabalho já tem seus resultados mensurados em processos específicos e que são dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 1995, os ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e os Professores Substitutos/Visitantes.
- - Atividades de atendimento ao público podem ser incluídas (balcão virtual)
FONTE: https://progep.furg.br/bin/procedimento/index.php?id_procedimento=352