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PGD NAS IES

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UFRGS

  • In 01 – 05/2022
  • Interventor
  • GT composto por representantes do sindicato, CIS e administração.
  • 1235 servidores em PGD, conforme https://www1.ufrgs.br/sistemas/programa-gestao/adesao/externo
  • A adesão ao Programa de Gestão é facultativa para as Unidades
  • A adesão é solicitada pelo servidor interessado no sistema do Programa de Gestão, após adesão da Unidade .
  • Unidades Acadêmicas que não aderiram ao Programa de Gestão podem optar por realizar adesão exclusivamente no período de férias acadêmicas
  • Regime de Execução Parcial - é obrigatório no mínimo 1 e no máximo 4 dias presenciais.
  • Docentes não compõem o público-alvo do Programa de Gestão na UFRGS.
  • FONTE: https://www.ufrgs.br/programagestao/�

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FURG

  • Resolução 75 – 08/2022
  • A adesão ao PG-FURG é facultativa às Unidades – Mesmo nas Unidades que aderirem ao PG-FURG, não é obrigatório aos servidores a participação no programa, os quais poderão optar por permanecer desempenhando sua jornada de trabalho com controle de frequência.
  • O teletrabalho poderá ser executado no regime parcial ou integral
  • O PG-FURG não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, cujo trabalho já tem seus resultados mensurados em processos específicos e que são dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 1995, os ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e os Professores Substitutos/Visitantes.
  • - Atividades de atendimento ao público podem ser incluídas (balcão virtual)

FONTE: https://progep.furg.br/bin/procedimento/index.php?id_procedimento=352

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UFPEL

  • Portaria 1600 – 08/2022
  • Relatório da etapa piloto (08/2022 – 02/2023) favorável à continuidade https://wp.ufpel.edu.br/progep/files/2023/07/Relatorio-Etapa-Piloto.pdf
  • adesão facultativa do(a) servidor(a) técnico(a)-administrativo(a)
  • Não há limitação de vagas na Universidade por modalidade
  • teletrabalho o regime padrão será o parcial – um dos critérios para o teletrabalho integral é que viabilize a moradia do(a) servidor(a) em outra localidade, no interesse deste.
  • Fonte: https://wp.ufpel.edu.br/progep/programa-de-gestao-e-desempenho/

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UFCSPA

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UNIPAMPA�

  • Portaria 1167 – 07/2022
  • Facultativo, por Unidade, que lança edital para os servidores, sem limite mínimo ou máximo de vagas.
  • Docentes não podem participar.
  • 494 de 1843 servidores em PGD
  • Para o reitor da Unipampa, professor Roberlaine Ribeiro Jorge, o PGD com o teletrabalho é fruto da experiência adquirida pelos órgãos públicos que não cessaram seus serviços durante a pandemia, utilizando-se do trabalho remoto para seguir com as atividades ao público. “A experiência neste período possibilitará com que muitos servidores da Unipampa sigam realizando seus afazeres de suas localidades de origem, sem perda da qualidade dos serviços”, destaca.

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IFFAR

  • IN 10 – 06/2022
  • Adesão facultativa
  • As atividades do IFFar que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
  • Permite docente EBTT apenas presencial - PORTARIA NORMATIVA Nº 1087/2023, DE 29 DE AGOSTODE 2023.

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IFSUL

  • Portaria 66 – 05/2022
  • por Unidade, que lança edital para os servidores, sem limite mínimo ou máximo de vagas.
  • Teletrabalho parcial (mín. 20%) e integral.
  • Docente só se for ocupante de FG ou CD, para as atividades administrativas.

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UFFS

  • Resolução 37 – 2022
  •  facultativa aos servidores
  • Não se aplica aos docentes