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Apresentação da OrdEM aos estudantes finalistas dos cursos de Engenharia em Engenharia do ISUTC

Maputo, 20 de Agosto de 2021

Por: Feliciano Dias

“Por uma Engenharia Forte, Inclusiva, Dinâmica e na Vanguarda do Desenvolvimento do País”

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Apresentação Institucional da OrdEM

  • Apresentação da OrdEM
  • Missão da OrdEM
  • Porquê fazer parte da OrdEM?
  • Processo de inscrição na OrdEM

  • www.ordeng.org.mz

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DISPOSIÇÕES GERAIS: Enquadramento legal da OrdEM

  • Ao abrigo da Lei no 16/2002, de 26 de Junho, foi criada a Ordem dos Engenheiros de Moçambique (OrdEM) e aprovado o seu Estatuto, com o objectivo de regular a actividade de engenharia em Moçambique, através do registo, certificação e do exercício da ação disciplinar e de controlo sobre os profissionais desse remo.
  • A inscrição e reconhecimento pela OrdEM são condições obrigatórias para o exercício da actividade de Engenharia em Moçambique.
  • 3 de Maio de 2002: Data de aprovação do Estatuto pela Assembleia da República é o Dia Nacional do Engenheiro

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DISPOSIÇÕES GERAIS: As atribuições da OrdEM

  • Liderar o progresso da engenharia pondo-a ao serviço do desenvolvimento nacional;
  • Registar e acreditar os engenheiros que querem exercitar a engenharia em Moçambique;
  • Zelar pelo cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros;
  • Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
  • Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro;
  • Fomentar o desenvolvimento do ensino e investigação da engenharia;
  • Promover, organizar e apoiar a formação contínua dos seus membros e outros técnicos de engenharia;
  • Contribuir para a estruturação das carreiras dos engenheiros;
  • Atribuir e proteger o título profissional de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;

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DISPOSIÇÕES GERAIS: As atribuições da OrdEM

  • Promover a cooperação e solidariedade entre os seus membros;
  • Prestar a colaboração técnica e científica solicitada por quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse público;
  • Desenvolver relações com outras Ordens e associações afins, nacionais e estrangeiras, podendo aderir a uniões e federações internacionais;
  • Exercer jurisdição disciplinar sobre os engenheiros;
  • Zelar pela qualidade e segurança dos estudos, projectos e obras de engenharia;
  • Apoiar o Governo, tecendo pareceres sobre projectos de desenvolvimento de infra-estruturas públicas, licenciamento de empreiteiros para obras públicas, contratação de engenheiros estrangeiros e sobre outros assuntos relacionados com a engenharia, desde que haja interesse público;
  • Exercer as demais funções que resultem da Lei e das disposições deste Estatuto.

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DISPOSIÇÕES GERAIS: Título de Engenheiro

Nos termos estatutários designa-se por Engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, inscrito na OrdEM como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, reparação, operação, manutenção, produção, fiscalização e controle de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas.

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MEMBROS: As categorias dos membros

  • Membro estagiário titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, conferido por instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, que esteja a efectuar estágio ou provas de admissão a membro efectivo da OrdEM.

  • Membro efectivo titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, e prestação, com sucesso, de provas ou estágios, para o efeito, realizados pela OrdEM. Em termos de níveis de qualificação podem ser:

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      • Membro sénior;
      • Membro conselheiro
  1. O nível de membro sénior é atribuído aos engenheiros que o requeiram e possuam um currículo profissional de mérito reconhecido pelo órgão competente da OrdEM, de acordo com o regulamento aplicável.

  • O nível de membro conselheiro é atribuído aos membros séniores que o requeiram e possuam um currículo profissional e cultural considerado relevante pelo órgão competente da OrdEM, de acordo com o regulamento aplicável.

MEMBROS: As categorias dos membros

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MEMBROS: As categorias dos membros

  • Membro honorário É admitido na qualidade de membro honorário o indivíduo ou colectividade que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse público e contribuído para a dignificação e prestígio da engenharia, seja considerado como merecedor de tal distinção.

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MEMBROS: As categorias dos membros

  • Membro colectivo - É inscrito na OrdEM a pessoa colectiva que com ela estabeleça acordo escrito e que desenvolva actividades de formação,  investigação, aplicação ou difusão do conhecimento em área directamente relacionada com a Engenharia, ou ainda tenha a Engenharia como uma das suas áreas profissionais.
  • Membro correspondente - É admitido:
    1. O profissional com grau académico de licenciado que, não exercendo a  profissão de engenheiro nem tendo a respectiva formação escolar, exerça actividades afins e apresente um currículo valioso, como tal reconhecido pelo órgão competente da OrdEM; ou,

    • O membro de associações congéneres estrangeiras que confiram igual tratamento aos membros da OrdEM.

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ORGANIZAÇÃO DA ORDEM: As competências gerais dos órgãos

  1. Atribuição do título profissional de Engenheiro;
  2. A defesa e melhoria das condições de exercício da profissão de engenheiro, designadamente pela participação na elaboração de disposições legislativas, regulamentares e normativas;
  3. A intervenção junto dos órgãos da governação ou outras entidades de âmbito público e privado, em assuntos relacionados com o exercício e aplicação da engenharia em Moçambique;
  4. O desenvolvimento das relações internacionais da OrdEM;
  5. O acompanhamento da situação geral do ensino da engenharia.

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ORGANIZAÇÃO DA ORDEM: As competências gerais dos órgãos

  1. A apreciação dos níveis de formação, competência e experiência compatíveis com os níveis de qualificação e os títulos de especialização conferidos pela OrdEM, bem como a admissão de membros;
  2. A identificação dos problemas nacionais cuja resolução justifique o empenhamento dos engenheiros, bem como a orientação dos engenheiros na contribuição para a solução desses mesmos problemas;
  3. A avaliação das necessidades de aplicação e valorização da engenharia nacional, quer no plano científico e técnico, quer no plano da sua intervenção social, emitindo sugestões para a realização de tais necessidades;

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ORGANIZAÇÃO DA ORDEM: AS competências gerais dos órgãos

  1. A preparação de planos genéricos, coordenando, a médio e longo prazos, o conjunto das actividades a desenvolver pelos órgãos da OrdEM;
  2. O desenvolvimento de iniciativas culturais, designadamente as relacionadas com a biblioteca central, a actividade editorial e os congressos de engenharia ou de ciências tecnológicas;
  3. Todas aquelas que o Estatuto expressamente preveja ou que lhes venham a ser cometidas pela Assembleia Geral.

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ORGANIZAÇÃO DA ORDEM: Assembleia Geral e sua composição da mesa

É o órgão máximo deliberativo da OrdEM, composta pela totalidade dos membros efectivos no gozo pleno dos seus direitos, reúne anualmente, em dia fixo designado Dia Nacional do Engenheiro, para apreciação da actividade da OrdEM.

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois vogais eleitos de acordo com o regulamento eleitoral.

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ESPECIALIDADES DA ORDEM: Definição e enumeração

  • Entende-se por especialidade um vasto domínio de actividade da engenharia, com características técnicas e científicas próprias, que assuma no País, grande relevância económica e social.

  • Para além das que vierem a ser reconhecidas  pelos órgãos competentes da OrdEM, estão desde já estruturadas na Ordem, as seguintes especialidades:

      • engenharia civil;
      • engenharia electrotécnica;
      • engenharia mecânica;
      • engenharia de minas e geotécnica;
      • engenharia química;
      • engenharia agronómica e florestal;
      • engenharia informática e de computadores;
      • engenharia Geográfica.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Os direitos dos membros efectivos

  • Participar nas actividades da OrdEM;
  • Intervir e votar nos congressos, referendos e Assembleias Gerais;
  • Consultar as actas da Assembleia Geral;
  • Eleger e ser eleito para o desempenho de funções na OrdEM;
  • Requerer a atribuição de níveis de qualificação;
  • Intervir na criação de especializações;
  • Requerer a atribuição de títulos de especialização;
  • Beneficiar da actividade editorial da OrdEM;
  • Utilizar os serviços oferecidos pela OrdEM;
  • Utilizar a cédula profissional emitida pela OrdEM.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Os deveres dos membros efectivos

  • Cumprir as obrigações do Estatuto, do Código Deontológico e os regulamentos da OrdEM;
  • Participar na prossecução dos objectivos da OrdEM;
  • Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
  • Contribuir para a boa reputação da OrdEM e procurar alargar o seu âmbito de influência;
  • Satisfazer os encargos estabelecidos pela OrdEM (quotas);
  • Responder a inquéritos do conselho jurisdicional ou de natureza técnico-científico;

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Os deveres dos membros efectivos

Estão isentos de pagar as quotas os membros efectivos que não estão a exercer as funções de engenharia e para tal requeiram a sua suspensão temporária;

O atraso superior a seis meses no pagamento das quotas implica a suspensão automática até a regularização da situação.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Os deveres do Engenheiro para com a comunidade

  1. Possuir uma boa preparação, de modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o progresso da engenharia e da sua aplicação ao serviço da humanidade.
  2. Defender o ambiente e a utilização racional dos recursos naturais.
  3. Garantir a segurança do pessoal executante das obras, dos utentes das infra-estruturas e do público em geral.
  4. Opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho.
  5. Procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projectar, dirigir ou organizar.
  6. Ter alto sentido de patriotismo e defender a imagem e integridade da Nação Moçambicana.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Deveres do Engenheiro no exercício da profissão

  1. Pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer actuando em associação quer individualmente.
  2. Opor-se a qualquer concorrência desleal.
  3. Usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.
  4. Não deve aceitar trabalhar ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha.
  5. Assinar pareceres, projectos ou trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.
  6. Emitir seus pareceres profissionais com objectividade e isenção.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Deveres do Engenheiro no exercício da profissão

  1. No exercício de função pública, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenha a sua actividade, actuar com a maior correcção e de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações de qualquer tipo.
  2. Recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tiver de se pronunciar no exercício de diferentes funções, ou que impliquem situações ambíguas ou de conflitos de interesse.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Deveres recíprocos dos Engenheiros

  1. Avaliar com objectividade o trabalho dos colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissional.
  2. Reivindicar apenas o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrém e com as limitações impostas pelo bem comum ou por lei.
  3. Prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.
  4. O Engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe.

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DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS: Deveres recíprocos dos Engenheiros

  1. O Engenheiro deve recusar substituir outro engenheiro, numa posição contratual ou em negociação, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.

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ELEIÇÕES: Elegibilidade

  1. Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da OrdEM os membros efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  2. Não podem eleger nem ser eleitos os que:
      • não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições;
      • sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.

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MISSÃO DA OrdEM

É missão da OrdEM exercer, o controlo do acesso à actividade profissional de engenheiro e do seu exercício, contribuir para a defesa, a promoção e o progresso da engenharia, estimular os esforços dos seus membros nos domínios científico, profissional e social, e defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos engenheiros.

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  • Ao abrigo da Lei no 16/2002, de 26 de Junho, foi criada a Ordem dos Engenheiros de Moçambique (OrdEM) e aprovado o seu estatuto, com o objectivo de regular a actividade de engenharia em Moçambique, através do registo, certificação e do exercício da ação disciplinar e de controlo sobre os profissionais desse remo.
  • A inscrição e reconhecimento pela OrdEM são condições obrigatórias para o exercício da actividade de Engenharia em Moçambique.
  • 3 de maio de 2002 data de aprovação do estatuto pela assembleia da República é o dia nacional do engenheiro

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Porquê ser membro da OrdEM?

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CONDIÇÕES DE ADESÃO: Os requisitos para adesão a OrdEM

  • Formulário preenchido e assinado pelo requerente;
  • Cópia autenticada do Documento de Identificação;
  • Cópia autenticada de Diploma de Licenciatura em Engenharia;
  • Caso a licenciatura tenha sido feita no estrangeiro, juntar documento de reconhecimento do grau (cópia autenticada), passado por entidade competente de Moçambique.
  • 50 Meticais para a taxa de inscrição;
  • Uma fotografia colorida tipo passe (se possível uma fotografia em formato digital)
  • Curriculum Vitae (incluindo dados pessoais, nacionalidade, local de trabalho, formação académica e pós-graduação, experiência profissional, conhecimento de línguas).

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Número de Membros na OrdEM

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Comissões instaladoras já criadas:

      • Nampula
      • Tete
      • Inhambane
      • Zambézia
  • Núcleo formado:
      • Sofala
      • Manica

Núcleos Provinciais

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“Por uma Engenharia Forte, Inclusiva, Dinâmica e na Vanguarda do desenvolvimento do País”

Muito Obrigado!

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