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Nota Fiscal Produtor Eletrônica

NFP-e 🡪 EAD

Edu Oscar Santos Filho

Janeiro/ 2022

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Unidade 4: Emissão de Notas

Agora vamos conhecer o Aplicativo de emissão de NFP-e online da SEF.

Lembrando que o produtor pode utilizar aplicativos Offline de emissão de NF-e, evitando os transtornos ocasionais de não poder acessar a internet.

Características

  1. O aplicativo se apresenta em forma de janelas sucessivas e tem dispositivos para que se quem estiver preenchendo a nota, esqueceu alguma informação, ou colocou alguma informação errada, é informado para que volte a Aba e corrija o problema.

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Unidade 4: Emissão de Notas

Ao acessar o aplicativo aparecerá a tela inicial formada por 9 (nove) abas que são:

  • Emitente
  • NFP-e
  • Destinatário/Remetente
  • Retirada / Entrega
  • Transportador
  • Item(ns)
  • Totais·
  • Pagamentos
  • Informações Adicionais
  • Devolução

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4.1-ABA DO APLICATIVO - EMITENTE

Na aba emitente, os dados do usuário emissor automaticamente serão preenchido com as suas informações disponíveis no cadastro da SEF/SC.

Os campos sombreados em cinza preenchidos não poderão ser alterados.

Os campos em branco desta aba permitem a inserção de dados pelo usuário, caso haja a informação disponível, no momento da autorização da NFP-e. O botão limpar funciona apenas para os campos em branco.

Observação: A inscrição municipal será de preenchimento obrigatório se houver a inclusão de item que contenha serviço.

Observação: O usuário deve procurar manter seu cadastro perante a SEF/SC atualizado.

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4.1-ABA DO APLICATIVO - EMITENTE

Na aba emitente, os dados do usuário emissor automaticamente serão preenchido com as suas informações disponíveis no cadastro da SEF/SC.

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

A aba NFP-e apresenta campos não habilitados a edição (cinzas). Os demais campos são de prenchimento do usuário com as informações disponíveis no momento da operação.

Os campos não editáveis são os referentes a informações que só serão de conhecimento do usuário apenas após a autorização da NFP-e, sendo gerados automaticamente pelo aplicativo.

Deverá ser escolhido o tipo de operação, que será uma NFP-e de:

  • Entrada ou;
  • Saída.

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

A data de emissão assume automaticamente a data do dia da respectiva emissão. A data poderá ser alterada, conforme necessidade, entretanto não pode ser inferior a 30 dias data do dia corrente.

A data e hora de saída podem ser preenchidas com as informações disponíveis no momento da autorização.

Observação: O Campo “data e hora de saída” não é obrigatório. Para operações efetuadas dentro de SC o campo pode ser preenchido a caneta, posteriormente. Para operações interestaduais o campo deve ser preenchido ao se autorizar a NFP-e para efetuar o trânsito da mercadoria.

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

Observação: O sistema emissor para facilitar o usuário catarinense, no preenchimento, habilita as fases seguintes da emissão, automaticamente, conforme as opções efetuadas em campos anteriores do aplicativo.

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

  • Devolução
  • Remessa para Integração
  • Remessa para conserto
  • Remessa Outras
  • Transferência de Local
  • Venda
  • Para Depósito
  • Outras Não Descritas
  • Remessa por Conta e Ordem
  • Em retorno ao Integrador
  • Remessa para Exposição ou Feira
  • Remessa com fim específico de exportação
  • Ato Cooperativo
  • Remessa para A Vender
  • Remessa para Industrialização
  • Para Entrega Futura
  • Entrega por venda Antecipada

Para a natureza da operação deve-se optar por uma das seguintes opções pré-determinadas:

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

Observação:O campo detalhamento da natureza da operação estará habilitado para opções referentes ao campo anterior escolhido.

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4.2-ABA DO APLICATIVO - NFP-e

Por fim, você deverá escolher o destino da operação. Se é dentro do Estado, ou para outra unidade da Federação, ou para exportação.

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4.3-ABA DO APLICATIVO - DESTINATÁRIO/REMETENTE

Na aba destinatário/remetente, a SEF/SC fará a verificação dos dados existentes no seu cadastro para o CNPJ e a inscrição estadual.

Havendo informação cadastral referente ao destinatário os campos serão preenchidos automaticamente com as informações disponíveis no cadastro, bastando para isto clicar no símbolo da lupa, logo ao lado das caixas de CNPJ ou Inscrição Estadual. Estes dados poderão ser alterados pelo usuário, caso não sejam condizente com a realidade.

Informações complementares (opcional) é um campo que também está disponível, que se for informado vai habilitar a aba seguinte (Retirada/Entrega)

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Há a opção de copiar os dados do emitente, nos casos em que seja pertinente. Lembrar que existem dados somente de Contribuintes, Pessoa Física ou Jurídica de nosso Estado. Portanto notas com destinatário que não possua Inscrição Estadual ou que seja de outra UF, os dados deverão ser digitados.

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4.4-ABA DO APLICATIVO - RETIRADA / ENTREGA

Esta Aba somente ficará ativa se você optar na aba anterior para que o endereço de entrega ou retirada sejam diferentes do endereço do destinatário.

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4.5-ABA DO APLICATIVO - TRANSPORTADOR

Na aba do transportador o usuário tem a opção na modalidade do frete em optar pelas opções:

  • Por conta do emitente (CIF)
  • Por conta do destinatário (FOB)
  • Por conta de Terceiro/Outro
  • Por conta do emitente
  • Por conta do destinatário
  • Sem Transporte

As duas opções (CIF) (FOB) são para exportação.

Sendo frete por conta do emitente, ou por conta do destinatário, o sistema preenche os dados já fornecidos anteriormente. E se for sem transporte não existe campos a serem preenchidos.

Os campos em branco desta aba permitem a inserção de dados, caso haja a informação disponível, no momento da autorização da NFP-e.

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Se na Aba NFP-e você optar por (Origem/destino da operação, como INTERESTADUAL, não deverá ser informado a placa do veículo, e estas informações desaparecem.

Se optar por INTERNA, a placa deverá ser informada.

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A Lupinha ao lado do CPF e do CNPJ serve para o contribuinte aproveitar os dados da última nota Autorizada, ou seja, se ele utilizou aquele transportador o sistema pega os dados do mesmo transportador da última nota autorizada. É apenas para que contribuinte não digite todos os dados do transportador se ele já utilizou alguma vez ele.

Não serve para busca no banco de dados do SAT

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4.6-ABA DO APLICATIVO - ITEM (ns)

Na aba item deve-se clicar em incluir novo item.

Se você preencheu corretamente todos os campos das Abas anteriores, aparecerá o quadro para inclusão de item, que será um produto ou serviço, conforme escolha da natureza da operação feita anteriormente.

Se você errou ou deixou algo em branco, o próprio sistema vai te informar o que deve ser corrigido.

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4.6-ABA DO APLICATIVO - ITEM (ns)

O campo detalhamento agrupado é parametrizado para as escolhas efetuadas anteriormente na aba NFP-e. É solicitado escolher um detalhamento entre as opções ofertadas.

Observação: Há a opção de pesquisa rápida neste campo (lupa) para as situações que envolvam grandes números de dados.

O campo descrição é de preenchimento livre. Deve descrever de forma sucinta e objetiva o item que é objeto da operação comercial.

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4.6-ABA DO APLICATIVO - ITEM (ns)

O campo unidade já está formatado com padrões de unidades mais comuns verificados.

O campo quantidade e valor unitário do produto serão preenchidos com os dados da operação comercial para o item.

O campo Valor Desconto e % Aliq. ICMS são editáveis, podendo ser alterado pelo usuário.

Observação: A SEF/SC para facilitar o uso já apresenta, em determinadas situações, o campo alíquota do ICMS preenchido com as alíquotas aplicáveis, conforme produto e operação realizada.

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4.7-ABA DO APLICATIVO - TOTAIS

Na aba de totais os campos são preenchidos automaticamente com base nas informações fornecidas pelo usuário na montagem da NFP-e até aquele momento.

Os campos abaixo são editáveis e devem ser preenchidos, caso aplicáveis, para a operação.

Valor do frete; Valor do seguro; Despesas Acessórias

Estes campos não vão incidir no cálculo da Nota.

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4.7-ABA DO APLICATIVO - PAGAMENTOS

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4.7-ABA DO APLICATIVO - PAGAMENTOS

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4.8-ABA DO APLICATIVO - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A aba informações adicionais é de uso livre para informações de interesse dos participantes e às obrigatórias decorrentes de legislação específica.

Ela já traz alguma informações automatizadas, conforme imagem.

Também trará a informação de Nome e CPF dos demais membros da inscrição.

Neste campo você também pode inserir qualquer informação complementar que acha pertinente.

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4.9-ABA DO APLICATIVO - DEVOLUÇÃO

A última aba DEVOLUÇÃO, será usada quando tivermos que cancelar uma nota que já passou de 24 horas da emissão mas ainda está dentro dos 30 dias.

Vamos tratar deste assunto na próxima Unidade de estudos.

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Principais Funções

Ao terminar a montagem da nota, você verá algumas funções.

Enquanto está montando a nota vão estar visíveis as duas funções:

    • Emitir nova: Nesta função você abandona o que já estava feito e inicia uma nova nota.
    • Validar.

Após finalizarmos o preenchimento temos que obrigatoriamente validar a NFP-e antes de autorizar a mesma.

A validação é uma garantia do correto preenchimento da NFP-e. Havendo qualquer situação que exija conserto nos dados aparecerá uma tela informando o erro ou os erros com o respectivo detalhamento para acerto.

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Principais Funções

Se a nota que estamos preenchendo é para uma operação com tributação, ao clicar em Validar vai ficar visível também o botão do DARE.

O Botão para AUTORIZAR a nota ficará visível somente após o pagamento do DARE.

Isto pode levar em média 20 minutos.

Observação: Este DANFE antes de AUTORIZAR não tem validade jurídica, pois a NFP-e não está autorizada ainda. NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA TRANSPORTE.

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Principais Funções - Imprimir

Outra opção habilitada após a autorização é de imprimir o DANFE.

O DANFE deve ser impresso e deve obrigatoriamente acompanhar o transporte da mercadoria.

Observação: Além de ser obrigatória sua impressão para o transporte, o DANFE serve para consulta da autenticidade da NFP-e através da consulta de sua chave de acesso nos portais da NF-e.

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Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A opção enviar carta de correção eletrônica (CC-e) possibilita o acerto de informações de uma NFP-e já autorizada.

Ao abrir o quadro referente à carta de correção eletrônica (CC-e) deve-se digitar a informação que está se corrigindo (o texto errado) e a respectiva correção (o texto certo).

Observação: Não há padrão ou modelo oficial para o texto.

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Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Observação: Caso seja necessária mais de uma CC-e para a mesma NFP-e deve-se colocar na última CC-e efetuada todas as informações anteriores que já foram corrigidas, ou seja, a última carta de correção deve englobar todas as correções já efetuadas. Na consulta pública da NFP-e só aparecerá à última CC-e, este é o motivo desta exigência.

Observação: O limite de CC-e para a NFP-e é de 20 (vinte) CC-e.

Observação: Para imprimir a CC-e efetuada deve-se fazer a consulta da chave de acesso da NFP-e em um dos portais da NF-e, onde ela aparecerá como evento vinculado a NFP-e. Bastando clicar no seu link para expandir a CC-e e permitir imprimi-la.

Observação: Não será admitida a regularização através de CC-e quando o erro estiver relacionado com:

As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

A data de emissão ou de saída.

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Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Ao clicar em processar, a CC-e (um evento da NFP-e) será registrada e vinculada a NFP-e original. Será apresentada a mensagem abaixo:

Evento registrado e vinculado a NF-e.

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Carta de Correção Eletrônica (CC-e) / Consultar

A consulta da NFP-e poderá ser feita diretamente no Portal Nacional da NF-e ou no Portal Estadual da NF-e de SC acessando a opção de consulta NF-e completa. Links abaixo:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=

http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=50

Deve-se acessar a opção da consulta completa de NF-e, digitar a chave de acesso (44 dígitos) e o captcha solicitado, clicando em continuar.

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Carta de Correção Eletrônica (CC-e) / Consultar

Ao consultar a CC-e ou o cancelamento da NFP-e em um dos Portais da NF-e aparecerão eles como evento da NFP-e (canto inferior esquerdo).

Para verificar ou imprimir a carta de correção eletrônica (CC-e) ou o cancelamento basta clicar no link ao lado da mesma (campo Protocolo).

Mostrará a última carta de correção efetuada com as informações registradas.

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Chegamos ao fim de mais esta Unidade de estudos.

Revise quantas vezes achar necessário.

No final deste curso você deverá responder um teste de avaliação.

Se necessário pode consultar o professor nas postagens da sala de aula.

Na próxima Unidade, vamos estudar diversos casos concretos e tirar muitas dúvidas.

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