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DIREITO PENAL: O ERRO NO SISTEMA JUDICIÁRIO E O DRAMA DE SER PRESO POR UM CRIME QUE NÃO COMETEU

Paulo Vinicios de Oliveira, Silas Gabriel de Almeida Queiroz, Valdinéia Moretti AndradeDireito, Afya Centro Universitário, Ji-Paraná, Rondonia, Brasil

E-mail: paulovinicius2000.pv@gmail.com , gabrielsilas5314@gmail.com , valdineia.andrade@saolucasjiparana.edu.br

Metodologia

A pesquisa adota um método de abordagem qualitativa, baseada em revisão de literatura. A técnica utilizada foi a documental indireta, com análise de:

  • Doutrinas de direito penal e processual penal.
  • Artigos científicos e jurisprudência consolidada.
  • Relatórios de organizações de direitos humanos.
  • Casos práticos de grande repercussão para uma análise crítica e fundamentada do fenômeno.

Conclusão

Os erros judiciais que levam à prisão de inocentes no Brasil são consequência de falhas estruturais, técnicas e de uma cultura punitivista. A prevenção de tais erros exige um compromisso ético e institucional com os direitos humanos e a aplicação rigorosa das garantias processuais.

Sugere-se, como avanço, aprofundar estudos sobre políticas públicas para a revisão de condenações e implementar mecanismos mais eficazes de controle da atividade policial e judicial, como a regulamentação do reconhecimento de pessoas e a maior valorização da prova pericial.

Referências

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

FERRAJOLI, L. “Raízes do garantismo e o pensamento de Luigi Ferrajoli.” Consultor Jurídico, 8 jun. 2013.

PRADO, G. “Axiomas garantistas e o processo penal.” Empório do Direito, 2025.

SCALCON, R. L. Parecer – do conceito de erro judiciário no direito brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 203, p. 365–385, 2024.

ZAFFARONI, E. R.; PIERANGELI, J. H.; SLOKAR, A. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

Resultados

A análise dos dados revelou que a prisão de inocentes é um sintoma de um sistema penal com falhas estruturais e influenciado por uma cultura punitivista. Os principais fatores que contribuem para o erro judiciário são:

Seletividade Penal: A justiça não é aplicada de forma isonômica, sendo influenciada por fatores de raça e classe social.

Precarização da Investigação: Investigações frágeis e a subvalorização de garantias processuais são causas diretas de condenações injustas.

Mecanismos de Revisão Falhos: A insuficiência dos mecanismos de revisão criminal dificulta a correção de sentenças injustas.

Introdução e Objetivo

O erro judiciário no Brasil é uma grave falha sistêmica que resulta na prisão de inocentes, um fenômeno que afeta a dignidade humana e corrói a confiança na justiça. Tais erros não são eventos isolados, mas consequências de disfunções como a seletividade penal (influenciada por raça e classe), investigações deficientes e a fragilidade dos mecanismos de revisão criminal.

Objetivo Geral: Analisar criticamente o fenômeno do erro judiciário no Brasil para identificar suas causas estruturais e propor formas de mitigá-lo.

19 de Novembro

Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná

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