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REGIMENTO

DE CONDUTA

ATITUDE

CONDUTA

ÉTICA

FUNCIONÁRIOS

COMISSÃO

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EMPATIA

COMUNICAÇÃO

ATITUDE

SITUAÇÃO

OU

CONJUNTURA

NEGATIVA

POSITIVA

TEMPERANÇA

CONSTÂNCIA

INFLEXIBILIDADE

DESVALORIZAÇÃO

Regimento de Conduta

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CONDUTA

Pensar

Agir

Viver

Procedimento Moral

Crenças / Culturas

Valores Morais

Regimento de Conduta

AÇÃO

HUMANA

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Solicitude

Usar os recursos corretamente

Comprometimento

Responsabilidade

Valorizar a imagem do CRCRR

REGRASVALORESPRINCÍPIOS

Evitar conflito de interesses

ÉTICA

Regimento de Conduta

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FUNCIONÁRIOS

Concursados

Colaboradores

Regimento de Conduta

Estagiários

Comissionados

Voluntários

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COMISSÃO

Regimento de Conduta

Para apuração de infração cometida por funcionários e colaboradores

Paula

Gleyciane

Hildarino

Christian

Adrielly

Idenilson

Membros efetivos

Membros suplentes

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RESOLUÇÃO CRCRR

Nº 116/2019

Aprova o Regimento Geral das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta no âmbito CRCRR.

Regimento de Conduta

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Princípios e Deveres

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05

Assegurar a celeridade no desenvolvimento dos trabalhos.

Preservar a honra, a imagem e a dignidade da pessoa investigada.

Proteger a identidade do denunciante.

Atuar de forma independente e imparcial.

Garantir o sigilo durante todo o processo de apuração.

Regimento de Conduta

06

Declarar impedimento ou suspeição nos trabalhos da comissão.

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Atuar como instância colegiada de natureza investigative e consultiva.

Receber propostas e sugestões para aprimoramento do Código de Conduta e Regimento Interno;

dar ampla divulgação ao Código de Conduta.

Esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta; realizar diligências; propor aplicação de penalidades.

Orientar e aconselhar sobre a conduta ética; receber denúncias e representações contra funcionários; requisitar informações; solicitar pareceres de especialistas.

Apurar, mediante denúncia ou conhecimento de ofício fato ou denúncia; dirimir dúvidas.

Regimento de Conduta

Competências

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Funcionamento

Mínimo de 1 reunião por trimestre

Regimento de Conduta

A Comissão se reunirá com a presença minima de 3 membros.

A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 membros.

Os pareceres conclusivos serão tomados por voto da maioria.

Suplentes podem participar das reuniões. Votam só na ausência dos resp. titulares.

Os trabalhos nas comissões de conduta têm prioriodade sobre as atribuições dos cargos.

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Normas e Procedimentos

SERVICES

CONSULTAS

PROCEDIMENTOS

  • Solicitação de um pedido de informação, parecer e/ou orientação.
  • Prazo de resposta: 15 dias.
  • O prazo pode ser prorrogado e o requerente deve ser informado.
  • Se for de interesse geral, o posiciomaneto da Comissão poderá ser divulgado.

Regimento de Conduta

  • Procedimentos para apuração
  • Denúncia ou representação;
  • Procedimento preliminar;
  • Instauração do processo de apuração de infração à conduta ética;
  • Instrução do processo;
  • Decisão final.

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Denúncia e Procedimentos Preliminares

A denúncia ou representação poderá ser feita por qualquer cidadão e deverá ser formalizada por escrito.

Serão aceitos memorandos, ofícios, cartas ou correios eletrônicos endereçados à Comissão de Conduta.

Não serão admitidas denúncias encaminhadas conjuntamente para outras instâncias (ouvidoria, câmaras, plenário).

Havendo dúvida quanto ao enquadramento da conduta, a Comissão poderá solicitar, parecer reservado à Assessoria Jurídica do CRCRR.

Recebida a denúncia, a comissão fará a averiguação, fixação de competência, distribuição e decidirá sobre a admissibilidade, ou não, da denúncia.

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02

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05

Regimento de Conduta

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Instauração do Processo

Sigiloso até a conclusão do procedimento preliminar ou processo para apuração.

O denunciado tem direito de acesso aos autos do processo, mediante solicitação formal.

O denunciado será informado a respeito da instauração do processo em até 5 dias.

Qualquer parte envolvida poderá pedir a impugnação de um membro da Comissão no processo de apuração.

90 Dias

+

30 Dias

Regimento de Conduta

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Instrução do Processo

Relatório de instrução

O relator deverá elaborar um relatório de instrução processual contendo o resumo de todas as ações adotadas durante o processo. O relatório será enviado ao denunciado para que este apresente suas alegações finais no prazo de 10 dias.

Solicitações e informações

Tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados.

Defensor dativo

Caso o denunciado não se manifeste nem indique procurador a Comissão designará um Defensor Dativo dentre os conselheiros, colaboradores e funcionários para acompanhar o processo.

Denunciado

Prazo de 10 dias após o envio da solicitação de defesa prévia, indicar até 3 testemunhas.

Relatório

10 Dias

Até 3 testemunhas

Sem manifestação

Defesa prévia

Prioridade

Regimento de Conduta

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Houve infrigência e propor à presidência a aplicação, isolada ou cumulativamente do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional e Censura Ética.

Encaminhar o processo para providências quando houver indícios de infração disciplinar.

Não houve cometimento de infração e determinar o arquivamento.

Decisão Final

Regimento de Conduta

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Regimento de Conduta

Fale com a Comissão

conduta@crcrr.org.br