REGIMENTO
DE CONDUTA
ATITUDE
CONDUTA
ÉTICA
FUNCIONÁRIOS
COMISSÃO
EMPATIA
COMUNICAÇÃO
ATITUDE
SITUAÇÃO
OU
CONJUNTURA
NEGATIVA
POSITIVA
TEMPERANÇA
CONSTÂNCIA
INFLEXIBILIDADE
DESVALORIZAÇÃO
Regimento de Conduta
CONDUTA
Pensar
Agir
Viver
Procedimento Moral
Crenças / Culturas
Valores Morais
Regimento de Conduta
AÇÃO
HUMANA
Solicitude
Usar os recursos corretamente
Comprometimento
Responsabilidade
Valorizar a imagem do CRCRR
REGRAS�VALORES�PRINCÍPIOS
Evitar conflito de interesses
ÉTICA
Regimento de Conduta
FUNCIONÁRIOS
Concursados
Colaboradores
Regimento de Conduta
Estagiários
Comissionados
Voluntários
COMISSÃO
Regimento de Conduta
Para apuração de infração cometida por funcionários e colaboradores
Paula
Gleyciane
Hildarino
Christian
Adrielly
Idenilson
Membros efetivos
Membros suplentes
RESOLUÇÃO CRCRR
Nº 116/2019
Aprova o Regimento Geral das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta no âmbito CRCRR.
Regimento de Conduta
Princípios e Deveres
01
02
03
04
05
Assegurar a celeridade no desenvolvimento dos trabalhos.
Preservar a honra, a imagem e a dignidade da pessoa investigada.
Proteger a identidade do denunciante.
Atuar de forma independente e imparcial.
Garantir o sigilo durante todo o processo de apuração.
Regimento de Conduta
06
Declarar impedimento ou suspeição nos trabalhos da comissão.
Atuar como instância colegiada de natureza investigative e consultiva.
Receber propostas e sugestões para aprimoramento do Código de Conduta e Regimento Interno;
dar ampla divulgação ao Código de Conduta.
Esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta; realizar diligências; propor aplicação de penalidades.
Orientar e aconselhar sobre a conduta ética; receber denúncias e representações contra funcionários; requisitar informações; solicitar pareceres de especialistas.
Apurar, mediante denúncia ou conhecimento de ofício fato ou denúncia; dirimir dúvidas.
Regimento de Conduta
Competências
Funcionamento
Mínimo de 1 reunião por trimestre
Regimento de Conduta
A Comissão se reunirá com a presença minima de 3 membros.
A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 membros.
Os pareceres conclusivos serão tomados por voto da maioria.
Suplentes podem participar das reuniões. Votam só na ausência dos resp. titulares.
Os trabalhos nas comissões de conduta têm prioriodade sobre as atribuições dos cargos.
Normas e Procedimentos
SERVICES
CONSULTAS
PROCEDIMENTOS
Regimento de Conduta
Denúncia e Procedimentos Preliminares
A denúncia ou representação poderá ser feita por qualquer cidadão e deverá ser formalizada por escrito.
Serão aceitos memorandos, ofícios, cartas ou correios eletrônicos endereçados à Comissão de Conduta.
Não serão admitidas denúncias encaminhadas conjuntamente para outras instâncias (ouvidoria, câmaras, plenário).
Havendo dúvida quanto ao enquadramento da conduta, a Comissão poderá solicitar, parecer reservado à Assessoria Jurídica do CRCRR.
Recebida a denúncia, a comissão fará a averiguação, fixação de competência, distribuição e decidirá sobre a admissibilidade, ou não, da denúncia.
01
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04
05
Regimento de Conduta
Instauração do Processo
Sigiloso até a conclusão do procedimento preliminar ou processo para apuração.
O denunciado tem direito de acesso aos autos do processo, mediante solicitação formal.
O denunciado será informado a respeito da instauração do processo em até 5 dias.
Qualquer parte envolvida poderá pedir a impugnação de um membro da Comissão no processo de apuração.
90 Dias
+
30 Dias
Regimento de Conduta
Instrução do Processo
Relatório de instrução
O relator deverá elaborar um relatório de instrução processual contendo o resumo de todas as ações adotadas durante o processo. O relatório será enviado ao denunciado para que este apresente suas alegações finais no prazo de 10 dias.
Solicitações e informações
Tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados.
Defensor dativo
Caso o denunciado não se manifeste nem indique procurador a Comissão designará um Defensor Dativo dentre os conselheiros, colaboradores e funcionários para acompanhar o processo.
Denunciado
Prazo de 10 dias após o envio da solicitação de defesa prévia, indicar até 3 testemunhas.
Relatório
10 Dias
Até 3 testemunhas
Sem manifestação
Defesa prévia
Prioridade
Regimento de Conduta
Houve infrigência e propor à presidência a aplicação, isolada ou cumulativamente do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional e Censura Ética.
Encaminhar o processo para providências quando houver indícios de infração disciplinar.
Não houve cometimento de infração e determinar o arquivamento.
Decisão Final
Regimento de Conduta
Regimento de Conduta
Fale com a Comissão
conduta@crcrr.org.br