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EDUCAÇÃO ESPECIAL

MAIO 2022

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CAFÉ

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PAUTA

  • Apresentação da Pauta e Objetivos;

  • Retomada dos aspectos relevantes da Educação Especial e dos serviços AEE;

  • Esclarecimento de dúvidas relacionadas aos assuntos da reunião;

  • Encerramento.

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OBJETIVOS

  • Subsidiar o trabalho do Diretor, do Professor Coordenador e do Professor Especializado;

  • Retomar aspectos importantes da Educação Especial e do AEE;

  • Instrumentalizar os docentes

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EDUCAÇÃO ESPECIAL E AEE

O que é Educação Especial?

É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis de ensino de forma transversal e tem como objetivos principais ser suporte, ser apoio e contribuir para a construção de escolas mais inclusivas.

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���EDUCAÇÃO ESPECIAL E AEE

O que é o AEE?

Um serviço da educação especial que [...] identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades especificas

(BRASIL, 2008).

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EDUCAÇÃO ESPECIAL E AEE

  • Qual a estrutura do AEE?

*São salas de recursos/turmas com a função de complementar ou suplementar o aprendizado do aluno;

*A matrícula no AEE está vinculada a matrícula no regular;

*É uma oferta obrigatória;

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EDUCAÇÃO ESPECIAL E AEE

*Visa a plena autonomia para todos os estudantes PAEE;

*É um suporte pedagógico especializado, não é local de reforço escolar;

*O profissional que atua nesse serviço é o professor especializado na área da deficiência.

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EDUCAÇÃO ESPECIAL E AEE

Observações importantes:

1 – Quem é seu aluno?

2 – Qual a deficiência dele?

3 – Ele está matriculado e frequentando a sala de recursos/turma?

4 – Qual a via de comunicação utilizada por ele?

5 – Possui ou necessita de professor auxiliar ou profissional de apoio?

6 – Tem laudo médico com CID, relatórios clínicos e atividades das séries anteriores?

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educação especial e aee

É chegada a hora de buscar apoio

na legislação vigente

  • Instrução CGEB de 14/01/2015

  • Resolução SE 68 de 12/12/2017

  • Política de Educação Especial do Estado de São Paulo de 28/09/2021

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INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015

  • Anexo I – Avaliação Pedagógica – Realizada em Sala de Recursos pelo professor especializado e tem a função de coletar informações sobre as características do aluno, áreas em que apresenta dificuldades e áreas em que apresenta algum domínio.

 

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INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015

  • Anexo II – Plano de Atendimento Especializado – Realizado pelo professor especializado. É o plano de trabalho do professor da sala de recursos. É organizado de acordo com as competências do aluno e a partir disso são traçados objetivos para o desenvolvimento de habilidades, estabelecendo ordem de prioridades de acordo com as necessidades funcionais e escolares do aluno em expectativas a curto, médio e longo prazo.

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INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015

  • Na sala de aula regular, quando são necessárias adaptações curriculares, o documento para registro oficial é o “Anexo III - Registro de Adaptação Curricular” da Instrução CGEB de 2015.

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INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015

  • Anexo III – Registro de Adaptação Curricular - É o documento no qual o professor de ensino regular registra as adaptações curriculares quando estas são necessárias. São descritos os objetivos e estratégias de ensino para a turma e objetivos e estratégias de ensino para o aluno da Ed. Especial

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INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015

É importante lembrar que deve haver coerência entre as propostas dos Anexos e o Anexo I é a base para essa construção. A equipe de professores regulares deve ter conhecimento do conteúdo do Anexo I e podem contar com auxílio no planejamento do Anexo III.

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INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015

  • Inclusive quando o aluno está matriculado no ensino regular numa escola, mas está na Sala de Recursos em outra escola, é necessário que os documentos pedagógicos (anexo I) e clínicos estejam nos prontuários das duas escolas. Para que haja sucesso nesse trabalho, a colaboração e o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores é fundamental.

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Professores especialistas e especializados tem funções diferentes, mas complementares.

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BOTA REPARO!!!

EXISTE DIFERENÇA ENTRE INCLUSÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL?

Inclusão é o que viabiliza o acesso para todos.

Educação Especial é o que atende as especificidades das deficiências e viabiliza o acesso.

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Adaptação curricular

Adaptação curricular é uma possibilidade para que os estudantes com deficiência, dificuldades, transtornos de aprendizagem possam ter oportunidade de aprender.

Porém, para que a adaptação possa acontecer é necessário que o professor conheça o estudante, de tal modo que compreenda:

-Quais as potencialidades?

-Quais as necessidades?

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O que o professor precisa conhecer e saber?

- Currículo;

- Situação de aprendizagem/Habilidades;

- (Re)Conhecer as principais dificuldades e também identificar as potencialidades do estudante;

- Selecionar as habilidades para o estudante;

- Selecionar métodos, estratégias e materiais;

- Adaptar e flexibilizar as atividades.

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Legislação�Constituição Federal 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

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Legislação

LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Lei 13.146 de 06/06/2015

DISCRIMINAÇÃO E EXCLUSÃO - Artigo 98 - DISPOSIÇÕES FINAIS

�Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

§1 - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

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Legislação�Resolução SE 68

Artigo 3º - São considerados público-alvo da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente resolução, os alunos com:

I - Deficiência;

II - Transtornos do Espectro Autista - TEA; ou

III - Altas Habilidades ou Superdotação.

§ 2º - Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos eles.

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Legislação

Resolução SE 68/2017

Artigo 18 - Os docentes e os demais profissionais que atuam em atendimento a alunos público alvo da Educação Especial, seja em espaços específicos ou em classes regulares, deverão participar das ações de formação continuada desenvolvidas pela unidade escolar ou promovidas por órgãos da Pasta.

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Procedimentos ao receber o Estudante Público-Alvo da Educação Especial

  • Acolhimento na secretaria;
  • Matrícula (verificação do laudo);
  • Acolhimento da Equipe Gestora;
  • Acolhimento dos alunos;
  • Adaptação de horário, se necessário;
  • Acompanhamento semanal pelos Professores Coordenadores;
  • Orientação aos Professores Regulares;
  • Encaminhamento para Atendimento Educacional Especializado;
  • Reunião periódica com os responsáveis.
  • Registros em todas as etapas.

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Pesquisa na SED

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  • Ensino Colaborativo - Resolução SE 68, SE 92, SE 29
  • Números de alunos - 03 Itinerância - 07 Sala de recursos/Turma
  • Atribuições do Professor Especializado.

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CAFÉ

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  • Deficiência Auditiva

Turmas - 02: manhã – 01 e tarde – 01

E.E. Cyro Barreiros

E.E. Odete Fernandes P. da Silva

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  • Deficiência Visual

Turmas - 02: manhã – 01 e tarde – 01

E.E. Joaquim Garcia Salvador

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista

Turmas - 101 : manhã – 48 e tarde – 53

Pastor Amaro José dos Santos

Antonio Velasco Aragon

Antonio Rosas Galvão

Cantidio Sampaio

Carmina Mendes Serodio

Cyro Barreiros

Elísio de Oliveira Neves

Fioravante Iervolino

Haroldo Veloso

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  • Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista

Joaquim Garcia Salvador

José Storopoli

José Sylvio Cimino

Maria Angélica Soave

Maria Célia Falcão

Maria Helena B. Martins

Mario Bombassei Filho

Mauricio Nazar

Odete Fernandes P. da Silva

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  • Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista

Salime Mudeh

Waldomiro Pompeo

Parque Mikail

Recreio São Jorge II

Vilma Maria

Valderice T. da M. C. Marchini

Simone Machado

José Marun Atalla

Silvério Bertoni

Maria Aparecida Ranzani

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  • Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista

Itinerância

Turmas - 26 : manhã – 14 e tarde – 12

Zilda Graça

Chiyo Yamamoto

José Leme Lopes

Roberta Maria Lopes Chaves

Padre Conrado

José Benedito Ferreira

Rafael Thomeu

Benedita Ale

Sandi Miyake

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Interlocutor de libras

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO�Interlocutor de libras

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PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR � e transporte Escolar

TAC - Termo de Ajustamento de Conduta

  1. Higiene;
  2. Locomoção;
  3. Alimentação.

Resolução SE 27 de 2011

Artigo 4º - O transporte escolar, com presença de monitor, será fornecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, que não apresente desenvolvidas condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa...

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ATENDIMENTO DOMICILIAR�CLASSE HOSPITALAR

  • Resolução SE 25/2016 - Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas.

  • Resolução SE 71/2016 - Dispõe sobre o atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar e dá providências correlatas.

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DOCUMENTAÇÃO - ENSINO REGULAR

  • Laudo dos alunos;
  • Encaminhamento para o AEE;
  • Termo de Desistência Anual do AEE com justificativa;
  • Registros de todos os atendimentos a pais em Livro de Ata;
  • Pasta na Coordenação com os dados de todos alunos Público-Alvo da Educação Especial;
  • Anexos III no máximo quinzenal com assinatura do Professor Regente, Professor Coordenador e Diretor, arquivado inicialmente na Coordenação e posteriormente no prontuário do aluno;
  • Em alguns casos cadernos de atividades dos alunos;
  • Relatório anual dos alunos PAEE - Público-Alvo da Educação Especial;
  • Histórico Escolar e Relatório Pedagógico de conclusão de segmento.

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DOCUMENTAÇÃO �ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

  1. Avaliação inicial;
  2. Plano de atendimento individualizado mensal;
  3. Pasta por turma com todos documentos dos alunos;
  4. Relatório Anual;
  5. Livro Ata para registros dentro do AEE;
  6. Termo de Compromisso dos Responsáveis;
  7. Termo de Acompanhamento – Ensino Colaborativo;
  8. Anexos assinados pelo Diretor e Professor Coordenador.

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OBRIGADA!!!

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REFERÊNCIAS