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AVIAÇÃO AGRÍCOLA

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OBJETIVO

DISCUTIR ESTRATÉGIA DE INTEGRAÇÃO DO ECO-UTM COM AVIAÇÃO AGRÍCOLA

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Drones na Agricultura: Insights Pesquisa Drone Deploy 2022

Estado da Indústria

  • Increased productivity (67%) is the primary business problem solved by drones in the agriculture industry, followed closely by improved operations (64%) and documentation (60%).
  • Agriculture respondents said that automation was more important to their business (57%) than other industries, with 30% claiming it is extremely important.�
  • 58% of Agriculture respondents have plans to expand beyond aerial mapping in the coming year.�
  • 54% of agriculture respondents said drones will become much more common over the next two years than they are today; with 15% saying they will be ubiquitous.

Fonte: Relatório sobre o estado da indústria de drones da DroneDeploy 2022 https://dronedeploy.webflow.io/resources/ebooks/state-of-the-drone-industry-report-2022

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Base normativa

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Instrução Normativa GM/MAPA 2/2008

Pulverização com Aeronave

  • Art. 12. As empresas de aviação agrícola, pessoa física ou jurídica, deverão requerer autorização para operar em outra unidade da federação à Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no respectivo estado onde as operações serão efetuadas.�
  • V - o relatório operacional dos serviços realizados deverá ser mantido à disposição da fiscalização na base operacional ou no escritório, da jurisdição dos trabalhos, durante o período constante da autorização; e

  • VI - o relatório mensal, de atividades da empresa aeroagrícola com sede em outra unidade da federação, deverá ser encaminhado à SFA no respectivo estado onde atuou, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, sem prejuízo das informações a serem prestadas à SFA da unidade da federação onde é registrada.

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Art. 9º A execução das atividades de aviação agrícola pelas empresas, pessoa física ou jurídica, deverá ser objeto de relatório operacional (...)

Pulverização com Aeronave

  • § 6º Quando da utilização de produtos que necessitem de receituário agronômico, uma cópia deverá estar arquivada com o relatório operacional.�

  • § 8º Quando a aplicação for efetuada com utilização do DGPS, que possuam capacidade de gravação de dados e emissão de relatório, uma cópia do mapa da aplicação deverá ser arquivada com o relatório operacional.

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[IN GM/MAPA 2/2008] § 1º O relatório operacional deverá estar presente no campo, por ocasião da realização dos trabalhos, do qual constem:

Pulverização com Aeronave

I - nome da empresa operadora aeroagrícola, pessoa física ou jurídica e número de registro no MAPA;

II - nome do contratante;

III - localização da propriedade, município e unidade da federação, da área do serviço;

IV - tipo de serviço a ser realizado;

V - cultura a ser tratada;

VI - área tratada em hectare;

VII - nome do produto a ser utilizado, classe toxicológica, formulação e dosagem a ser aplicada por hectare, número do receituário

agronômico e data da emissão, quando for o caso;

VIII - tipo e quantidade de adjuvante a usar, quando for o caso;

IX - volume de aplicação em litros ou quilograma por hectare;

X - parâmetros básicos de aplicação, relacionados com a técnica e equipamentos de aplicação a serem utilizados, como a altura do

vôo, largura da faixa de deposição efetiva, limites de temperatura, velocidade do vento e umidade relativa do ar, modelo, tipo e

ângulo do equipamento utilizado;

XI - croqui da área a ser tratada, indicando seus limites, obstáculos, estradas, redes elétricas, aguadas, construções, norte magnético

e coordenadas geográficas em pelo menos um ponto;

XII - data e hora da aplicação, demonstrando os horários do início e término da aplicação;

XIII - direção das faixas de aplicação (tiros) e o sentido do vento;

XIV - dados meteorológicos de temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do vento, no início e ao final da aplicação;

XV - localização da pista através de georreferenciamento;

XVI - prefixo da aeronave;

XVII - indicar se a aplicação foi realizada com uso do Sistema de Posicionamento Global Diferencial (DGPS); e

XVIII - outras observações necessárias.

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A pulverização com drones possui um padrão de aplicação que segue os mesmos parâmetros pré-estabelecidos na pulverização convencional.

Pulverização com UAV

Em 24 de setembro de 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a portaria nº 298 no Diário Oficial da União, a qual determina regras específicas para as aeronaves remotamente pilotadas voltadas à aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, adjuvantes, inoculantes, corretivos e sementes.

Fonte: Portaria MAPA - 298, de 22/09/2021

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Operação

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Operação

Pulverização com Aeronave

  • Realizar um estudo das necessidades da plantação: tipo de cultura, pragas e etapas da planta.

  • Criar a receita e preparar a calda.

  • Estudar o terreno e montar a rota de aplicação
  • Decolar em direção a plantação para despejar a substância em vários voos rasantes (abaixo de 400 pés).
    • O Piloto é guiado por GPS e outras ferramentas da aeronave que contém as informações de rota de aplicação

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Operação

Pulverização com UAV

  • Levantamento dos dados geográficos da área de aplicação�
  • Avaliações das características na cultura alvo.
    • Geralmente há o uso de softwares específicos capazes de gerar mapas sobre faixas de aplicação e os talhões alvo.�
  • Escolher os bicos mais adequados, forma de jato, vazão do produto a ser aplicado e área de aplicação.
    • O preparo do princípio ativo e da calda segue os mesmos modelos da pulverização convencional, como ordens de adição e formulações.�
  • Inserir os planos de voo

  • Iniciar a operação em campo.

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Aviação Agrícola na prática

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Resumo da Operação de Avaliação Agrícola

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Provedores de Serviço para Agro

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Provedor UAS

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Provedor de Serviço UAS

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MUITO OBRIGADO!