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O QUE ENTENDEREMOS NESTE TREINAMENTO:

  • Classificação da DCTFWEB (Categoria, Situação e Tipo).
  • IRRF na DCTFWEB.
  • Relatórios para Conferência do IRRF.
  • Principais Divergências de IRRF entre o Dpcuca e DCTFWEB.
  • Omissão de Declaração.
  • DCTFWEB Sem Movimento.
  • Momento Tira Dúvidas.

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CONCEITO

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Primeiramente devem ser enviados através do eSocial ou EFD-REINF os eventos de fechamento/totalização da escrituração.

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CONCEITO

Para fazer a consulta, o usuário deve acessar a aplicação DCTFWeb no portal e-CAC e selecionar qualquer declaração, por meio de um clique no botão editar ou visualizar .

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CLASSIFICAÇÕES DA DCTFWEB (CATEGORIA, SITUAÇÃO E TIPO)

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CATEGORIAS DE DCTFWEB

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SITUAÇÕES DE DCTFWEB

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TIPOS DE DCTFWEB

Ainda em relação aos tipos, a DCTFWeb original ou retificadora pode ser:

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IRRF na DCTFWEB

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Conforme notícia publicada, a partir do período de apuração de MAIO de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.

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RELATÓRIOS PARA CONFERÊNCIAS.

  • O Fato Gerador do Imposto de Renda, é o pagamento da remuneração ao

trabalhador, onde ao efetuar esse pagamento, deve ser apurado o valor a ser retido caso haja enquadramento.

  • No ato do pagamento da remuneração é que passamos a ter a obrigação de recolher o Imposto de Renda, assim o período de apuração do Imposto de Renda será a competência da data de pagamento e não a competência do cálculo.

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RELATÓRIOS PARA CONFERÊNCIAS.

Para a conferência do IRRF demonstrado na DCTFWEB com o Dpcuca, de momento poderá gerar o Resumo da DARF FAQ 2361.

NÃO utilizar o Resumo Geral Mensal para conferência do IRRF.

Por que?

Porque no Resumo será demonstrado o IRRF CALCULADO, entretanto, devemos considerar o IRRF que foi PAGO/TRIBUTADO na competência.

Exemplo:

No Mês 07/2023, foi calculado o IRRF (R$ 150,00) sendo assim no resumo esse valor será demonstrado. Todavia, a empresa efetua o PAGAMENTO no 5º dia do mês seguinte, portanto o IRRF será efetivamente tributado em 08/2023.

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Como o IRRF é levado no eSocial/DCTFWEB?

Como o IRRF será levado no

eSocial/DCTFWEB

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Eventos Transmitidos

Totalizador Individual Trabalhador (Interno)

Totalizador Empregador (Interno)

S-1010- Rubricas

Tabela 21

S-1200/S-2299

-

-

-

-

S-1210- Pagamento

S-5002

-

S-1299-Fechamento

S-5012

(DCTFWEB)

Obs: O eSocial não faz o cálculo, será totalizado o que declarar nos eventos.

Eventos diretamente relacionados ao IRRF

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SITUAÇÕES QUE GERAM

DIVERGÊNCIAS

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Valor do IRRF NÃO ser demonstrado na DCTFWEB ou demonstrado a MENOR

Para mais detalhes verifique as orientações

FAQ 8425 (para Funcionários) FAQ 8426 (para Sócios). FAQ 8441 (para Autônomos)

1- Verificar se no mês do Pagamento o evento S-1210 foi transmitido.

2- Verificar se no mês do Cálculo constam o S-1200- Remuneração/ S-2299-Desligamento com as rubricas devidas.

3- Verificar se as Incidências configuradas nestas Rubricas estão compatíveis.

4- Se necessário efetuar correções, reprocessar as folhas impactadas.

MOTIVO: Não ter transmitido as Rubricas com incidências corretas nos eventos S-1200/S-2299 e/ou não ter transmitido o evento S-1210.

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Valor da Guia a Menor devido a Compensação

O art. 26 - A da Lei nº 11.457/2007, alterada pela lei nº 13.670/2018, permite a compensação cruzada das contribuições que sejam apuradas pelo eSocial com demais tributos administrados pela Receita Federal. IN RFB 2.055/2021. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.

Ou seja, os valores referentes a Salário Maternidade, Salário Família e Retenções de Notas poderão ser compensados do IRRF.

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Valor do IRRF sendo demonstrado na DCTFWEB a MAIOR

MOTIVO: Classificação de Incidências Tributárias incorreta para as Rubricas no campo de IRRF

1-Verificar se possui eventos de DESCONTO (exceto o IRRF) configurados com a incidência tributária de códigos 31, 32, 33 e 34 no campo de IRRF (essas incidências são exclusivas para retenções!).

2- Acessar a tela de Eventos e Corrigir a incidência.

3-Enviar a incidência correta na tabela S-1010

4-Reprocessar as folhas impactadas

Para mais detalhes verifique as orientações do FAQ 8437

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OMISSÃO DE DECLARAÇÃO

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Conforme notícia publicada em 18/05/2023, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB implantou a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a OMISSÃO NA ENTREGA de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: EM ANDAMENTO).

Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN, a partir da segunda quinzena de Julho.

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DECLARAÇÃO EM ANDAMENTO.

Em relação ao eSocial:

1- Verifique no Portal eCAC em qual(is) competência(s) acusa(m) a situação Em Andamento;

2- Acesse o Dpcuca na(s) competência(s) e confirme se o evento S-1299-Fechamento foi declarado;

3- Caso seja necessário efetuar o fechamento, dê carga para os eventos "Periódicos" e transmita o S-1299;

4- Se a folha estiver fechada no eSocial, transmita a DCTFWeb.

5- Possuindo dúvidas na transmissão da DCTFWeb, analise o Guia Rápido disponibilizado pelo gov.br.

Observação: Se a pendência estiver na EFD-Reinf, consulte nosso suporte Fiscal / Contábil

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DECLARAÇÃO EM ANDAMENTO.

Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação Em andamento. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

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SEM MOVIMENTO

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DCTFWEB SEM MOVIMENTO

Somente haverá DCTFWEB Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD- Reinf sejam Sem Movimento.

Matriz e Filial, só terá a situação Sem Movimento se TODAS forem Sem Movimento

A situação "sem movimento" (NO ESOCIAL) para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

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DCTFWEB SEM MOVIMENTO- DECLARAÇÃO

Para a geração do S-1299, deverá acessar a tela de "Empresas" => "Informações Complementares" e informar no campo "DCTFWeb" a competência em que esta empresa ficou "Sem Movimento".

Após informar a data, dê carga para os "Eventos Periódicos", envie o evento S-1299 e confira os indicativos do XML (Lupa).

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REGRAS DE ENVIO “SEM MOVIMENTO”

1- Início da 3º Fase

2- Início da DCTFWEB

3- Em janeiro de cada ano (até 2022)

4- MEI, PF dispensados (a partir de 2022)

5- Quando a empresa deixar de ter movimento.

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GRUPO 1

GRUPO 2 A

GRUPO 2 B

GRUPO 3

eSocial

DCTFWEB

eSocial

DCTFWEB

eSocial

DCTFWEB

eSocial

DCTFWEB

Maio/2018

(Fase 3)

-

-

-

-

-

-

-

Ago/2018

(DCTFWEB)

Ago/2018

(DCTFWEB)

Jan/2019

(Fase 3)

-

Jan/2019

(Fase 3)

-

-

-

Jan/2019

Jan/2019

Abril/2019

(DCTFWEB)

Abril/2019

(DCTFWEB)

Jan/2020

-

-

-

Jan/2020

Jan/2020

Jan/2020

Jan/2020

Jan/2021

-

Maio/2021

(Fase 3)

-

Jan/2021

Jan/2021

Jan/2021

Jan/2021

Out/2021

(DCTFWEB)

Out/2021

(DCTFWEB)

Out/2021

(DCTFWEB)

Out/2021

(DCTFWEB)

Jan/2022

Jan/2022

Jan/2022

Jan/2022

Jan/2022

Jan/2022

Jan/2022

Jan/2022

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EMPRESA SEM MOVIMENTO INDICANDO A SITUAÇÃO ZERADA:

Para a DCTFWeb, a existência de qualquer evento periódico, sem que haja débito, acarreta a geração de uma declaração ZERADA.

O contribuinte deve ficar atento a estes casos, pois a DCTFWeb ZERADA não dispensa o envio de outra declaração nos meses seguintes, como ocorre com a declaração "sem movimento".

  • EVENTO S-2299-DESLIGAMENTO OU S-2399-TÉRMINO
  • EVENTO S-1210-PAGAMENTO.

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DECLARAÇÃO SEM MOVIMENTO PARA MEI QUE FOI REENQUADRADA.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação "sem movimento". Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação "Sem Movimento" deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral

Então por exemplo, até 06/2023 a empresa era MEI e em 07/2023 a mesma foi reenquadrada, será necessário efetuar o envio do evento S-1000- Empregador com a nova Classificação Tributária e o S-1299- Fechamento em Julho/2023 pois esta foi a primeira competência em que a empresa ficou "Sem Movimento" neste novo enquadramento.

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13º SALÁRIO SEM MOVIMENTO.

NÃO EXISTE 13º SALÁRIO SEM MOVIMENTO

Foi divulgado no Perguntas e Respostas do Portal, dia 19/12, a informação abaixo, devido aos questionamentos feitos pelos usuário ao suporte do eSocial, justamente por este processo não ser possível, na tentativa manual:

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DÚVIDAS?