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����TEMA: OS DESAFIOS DE

ENVELHECER NO SÉCULO XXI E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

Vª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

CONSELHEIRO LAFAIETE MG

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EVANÉZIO FIDÊNCIO MIRANDA�

Formação: Psicólogo – PUC Minas.

Especialista em Gerontologia – PUC Minas.

Pós- Graduado: Intervenção Psicossocial no Contexto das Políticas Públicas – UNA – BH.

Técnico: Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso (CEPID).

Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC

Idealizador do Projeto Social SUPERAR SABARÁ

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INTRODUZINDO A

IMPORTÂNCIA DA TEMÁTICA DO ENVELHECIMENTO

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Constituição Federal

Política Nacional do Idoso

Estatuto do Idoso

Secretaria Nacional de Saúde do Idoso

O Envelhecimento na Agenda das políticas públicas brasileiras

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania,.

Destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Institui as diretrizes para a atenção à saúde do idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 230

Lei nº 8.842

1994

Lei nº 10.741

2003

Portaria MS nº 2528

1988

2006

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SÍNTESE DE INDICADORES SOCIAIS

  • 32,8 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais;
  • 15,7% da população do país (PNAD 2017);
  • Nos últimos 50 anos a esperança de vida ao nascer do brasileiro subiu de 48 anos para 75,8 anos;
  • No mesmo período, o número de filhos por mulher diminuiu de 6,3 para 1,9;
  • A maior parte da população idosa é composta por mulheres (55,7%), está em áreas urbanas (84,1%);
  • Feminilização da Velhice ;
  • Perto de 4,2 milhões de pessoas idosas (15%) vivem sozinhos.

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SÍNTESE DE INDICADORES SOCIAIS

  • 85% dos idosos brasileiros são ativos
  • 6% são idosos dependentes
  • 27% das famílias brasileiras tem pelo menos um idoso
  • 53% das famílias brasileiras são mantidas por idosos

Fonte: PNAD-IBGE (2012).

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TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA E EPIDEMIOLÓGICA

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QUAIS OS NOSSOS DESAFIOS?

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1º EIXO

Direitos fundamentais na construção/efetivação

das políticas públicas:

  • Saúde;
  • Assistência Social;
  • Previdência Social ;
  • Moradia;
  • Transporte;
  • Cultura, esporte e lazer.

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  • Eixo 2: Educação: assegurando direitos e emancipação humana;

  • Eixo 3: Enfrentamento da violação dos direitos humanos da pessoa idosa;

  • Eixo 4: Os conselhos de direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

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Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas: Saúde

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Título I – Disposições Preliminares:

ESTATUTO DO IDOSO

  • Art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Garantia do envelhecimento ativo;
  • Inclusão de idosos já comprometidos com algum tipo de incapacidade física e/ou cognitiva nas políticas de envelhecimento ativo;
  • Acesso com dignidade ao atendimento de saúde pública;
  • Obtenção de medicamentos de forma gratuita.

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Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas: Assistência Social

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Título I – Disposições Preliminares:

ESTATUTO DO IDOSO - ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
  • Capítulo III – Dos alimentos: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

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Título I – Disposições Preliminares:

ESTATUTO DO IDOSO - ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Capítulo VIII – Da Assistência Social: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

(Vide Decreto nº 6.214, de 2007);

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Título I – Disposições Preliminares:

ESTATUTO DO IDOSO - ASSISTÊNCIA SOCIAL

§ 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade;

§ 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Criação do Centro Dia;
  • Criação do Centro de Referência;
  • Ampliação dos Grupos de Convivência.

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Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas: Previdência Social

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Capítulo VII – Da Previdência Social:

ESTATUTO DO IDOSO - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Normatização do Fator de ajuste previdenciário de modo a não minimizar tão acentuadamente os ganhos com a aposentadoria ao longo dos anos;
  • Alteração no Calculo do BPC (Beneficio de Prestação Continuada) de 1/4 para 1/2 do salário mínimo.

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Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas: Moradia

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Capítulo IX – Da Habitação:

ESTATUTO DO IDOSO - MORADIA

Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada;

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

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ESTATUTO DO IDOSO - MORADIA

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011);

II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

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ESTATUTO DO IDOSO - MORADIA

IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

(Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011).

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Programa Minha Casa Minha Vida → Cotas para idosos;
  • Eliminação de barreiras arquitetônicas nas cidades → Cidade Amiga do Idoso;
  • Melhorias quantitativas e qualitativas das ILPIs (Instituições de Longa Permanência para idosos);

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Direitos fundamentais na

construção/efetivação das políticas públicas: Transporte

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Capítulo X – Do Transporte:

ESTATUTO DO IDOSO - TRANSPORTE

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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Capítulo X – Do Transporte:

ESTATUTO DO IDOSO - TRANSPORTE

§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

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ESTATUTO DO IDOSO - TRANSPORTE

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

(Regulamento Vide Decreto nº 5.934, de 2006);

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

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ESTATUTO DO IDOSO - TRANSPORTE

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso

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ESTATUTO DO IDOSO - TRANSPORTE

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

(Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013).

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Alteração na Legislação Lei 21.121 de 03/01/2014

PROPOSTAS DE AÇÕES

Art. 1º Ao idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fica assegurado o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial, conforme o disposto nesta Lei.

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Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas: Cultura, Esporte e Lazer

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ESTATUTO DO IDOSO - CULTURA, ESPORTE E LAZER

Capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Art. 20. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

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ESTATUTO DO IDOSO - CULTURA, ESPORTE E LAZER

Capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

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ESTATUTO DO IDOSO - CULTURA, ESPORTE E LAZER

Capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Projeto Olimpíadas da 3ª Idade;
  • Projeto Show de Talentos;
  • Projeto Contação de História.

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Educação: assegurando direitos

e emancipação humana

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Perfil educacional dos idosos no Brasil

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  • As taxas de analfabetismo são altas em idosos brasileiros;
  • Quase um quarto da população brasileira com mais de 60 anos não sabe ler nem escrever (PNAD, 2014);
  • As mulheres são maioria, pois devido às discrepâncias de gênero muitas delas cuidam dos filhos e/ou netos.

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ESTATUTO DO IDOSO - EDUCAÇÃO

Capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

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ESTATUTO DO IDOSO - EDUCAÇÃO

Capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

(Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

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ESTATUTO DO IDOSO - EDUCAÇÃO

Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

(Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Ações municipais mais pontuais no sentido de ofertar cursos de alfabetização para idosos;
  • Ampliação da EJA ( Educação de Jovens e Adultos ) em turnos variados;
  • Extensão das UnATIs (Universidades Abertas à Terceira Idade).

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Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

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Conceito / Tipologia de violência contra a pessoa idosa

Violência contra os idosos é considerada qualquer ato, único ou repetitivo, ou omissão que ocorra em qualquer relação supostamente de confiança e que cause dano ou incômodo à pessoa idosa.

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Tipologias

  • Abuso físico;
  • Abuso psicológico;
  • Abuso sexual;
  • Abuso financeiro;
  • Negligência;
  • Abandono;
  • Autonegligência.

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Disque 100 “Módulo Idoso” – Disque Direitos Humanos

  • Negligência (35,64%);
  • Abusos psicológicos (27,07%);
  • Abusos financeiros, patrimonial (21,25%);
  • Maus-tratos físicos (13,71%);
  • Violência Institucional (1,64%).

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PROPOSTAS DE AÇÕES

  • Efetivação das políticas públicas no combate à violência contra idosos;
  • Violência financeira → controle mais rígido de agências de crédito consignado;
  • Violência medicamentosa → punição de familiares;
  • Criação de Delegacias Especializadas.

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Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas

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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa

Com o advento da Constituição Federal de 1988 (C.F 88), novos mecanismo de participação pública foram criados, um deles foi a criação de Conselhos, para defesa e debate sobre áreas específicas a serem trabalhadas pelo Poder Público.

Esses conselhos tem como função o Controle Social das políticas trabalhadas, através de reuniões periódicas para discussão e avaliação da atividade desempenhada.

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A importância da criação do Conselho do Idoso

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Função dos conselheiros

A atividade de um conselheiro é uma ação voluntária, o que significa ser isenta de qualquer tipo de remuneração. Porém, é indispensável que ele tenha compromisso com a causa da pessoa idosa, o que requer disponibilidade de tempo para dedicar-se às atividades do conselho, idoneidade, bom senso, capacidade intelectual para tomar decisões, expressar opiniões, defender e negociar propostas.

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Os/as conselheiros/as

Representantes do poder público e da sociedade civil

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Atribuições do Conselho

  • Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso:
  • Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quando as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas publicas do idoso;
  • Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;
  • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;

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Atribuições do Conselho

  • Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
  • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;
  • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.

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Estruturação do Conselho

CONSELHO

PLANO

FUNDO

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DIREITOS HUMANOS

A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”.

“Onde há política, há espaço público e onde há espaço público, há diálogo e onde há diálogo, há direitos”.

Hannah Arendt

  • Filósofa política alemã de origem judaica, uma das mais influentes do século XX

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CONTATOS DA CEPID:

FONES:

(31) 3916-7999 / 3916-7970 / 3916-8002

E- MAIL:

CEPID@DIREITOS HUMANOS.MG.GOV.BR

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CONTATOS CEI:�

FONES:

(31) 3270.3614 / 3270.3216

E-mail:

cei@direitoshumanos.mg.gov.br

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EVANÉZIO FIDÊNCIO MIRANDA

FONES:

(31) 9-9765-8132 / 3916-7970

E- MAIL:

evanezio.miranda@direitoshumanos.mg.gov.br

evaneziomiranda@yahoo.com.br

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MUITO OBRIGADO!

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REFERÊNCIAS

  • ARANTES, R.C. Empoderamento e protagonismo da pessoa idosa. Curso de formação em direitos da pessoa idosa. Disponível em: < https://www.researchgate.net/publication/320881119_Empoderamento_e_protagonismo_da_pessoa_idosa>. Acesso em: 6 de Março de 2018.

  • BRASIL. Decreto-Lei nº 10.741, 1º de Outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 19 de Agosto de 2017.

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REFERÊNCIAS

  • _____. Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Disponível em: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/obt10uf.def>. Acesso em 28 de Setembro de 2017.

  • IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2014/ 2017 . Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 2018.

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REFERÊNCIAS

  • ____. Síntese de indicadores sociais da população brasileira 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 11 de Agosto de 2017.

  • MINAS GERAIS. Secretaria de Segurança Pública. Observatório de segurança pública cidadã. Março de 2017.

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REFERÊNCIAS

  • MINAS GERAIS. Orientações para as conferências municipais ou regionais e livres dos direitos da pessoa idosa em Minas Gerais. 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Tema: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas. Março de 2018.

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