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CENÁRIOS PARA O DIREITO DO TRABALHO EM 2023

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FITIASP - ENTIDADES FILIADAS

Entidades regulares 88.9%

11.1%

Mandato vencido Mandatos a vencer (2023)

0%

Total de entidades filiadas: 9

Mandato vencido: 0

Mandatos a vencer: 1

Dados de 01.11.2022

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LINHA DO TEMPO

1943

Criada atraves do Decreto - Lei n° 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1988

Marco regulatório da democratização das relações do trabalho

2002

Fim do fórum nacional do trabalhador

2004

Emenda constitucional 45

2008

Surgimento da Lei n° 11.648, que reconhece as centrais sindicais

2017

Reforma trabalhista

2019

Medidas provisórias pandemicas

2023

Nova proposta de contrarreforma

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Ano 2000

Primeira discussão da Reforma sindical e trabalhista: Criado o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), coordenado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Organização sindical não mais com base em critérios de enquadramento por categoria profissional, mas por setor econômico e ramo de atividade econômica;

Duas fontes de custeio: contribuição associativa e contribuição de negociação coletiva, com a criação do Fundo Solidário de Promoção Sindical;

Desaparece a obrigatoriedade de sindicato único, com a conseqüente extinção do conceito de categoria e de base territorial mínima.

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Ano 2004

Promulgação da Emenda Constitucional da 45

Alterou a competência da justiça do trabalho envolvendo conflito de representação sindical e trouxe o requisito do comum acordo para instauração de dissídio coletivo

O STF, em 2020, decidiu que é constitucional a exigência do comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica (RE 1002295, com repercussão geral reconhecida - Tema 841).

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Ano 2008

Edição da Lei das Centrais Sindicais (Lei 11.648)

Reconhecimento formal das centrais sindicais;

Atribuições de coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em espaços de diálogo social de composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores;

Sistema de aferição de representatividade;

Distribuição de 10% da contribuição sindical para as Centrais Sindicais (repasse questionado pelo DEM na ADI 4067 STF);

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Ano 2008 a 2016

Embate judicial das fontes de custeio sindical

Precedente nº 119 e OJ nº 17 do TST;

Súmula Vinculante nº 40 do STF;

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Ano 2017

Reforma Trabalhista e Sindical (Lei 13.467)

Reforma no direito processual;

Reforma no direito individual ;

Reforma no direito coletivo;

Reforma no direito sindical;

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Ano 2022

CONCLAT: Pauta da Classe Trabalhadora

Instituir Política de Valorização do salário mínimo;

Estabelecer o programa de renda básica;

Rever a legislação que autoriza a terceirização;

Defender a Convenção 158 da OIT;

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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

A economia global, as relações culturais, sociais, laborais e políticas têm passado por mudanças estruturais impulsionadas pelo avanço tecnológico. Essas alterações,

quando consideradas de forma ampla e integrada,

da vida em

repercutem sociedade e,

nos aspectos primordiais por consequência,

nas relações de trabalho

propriamente ditas

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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Desenvolvimento científico

Alterações demográficas

Intensificação dos processos de globalização

Mudanças culturais

Avanço tecnológico

Mudanças geopolíticas

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Alterações ambientais

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UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NAS ATIVIDADES DE TRABALHO

Não utilizam app para trabalhar 80%

Utilizam app para trabalhar 20%

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UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NAS ATIVIDADES DE TRABALHO

App é a menor fonte renda 30.8%

App é um trabalho eventual 23.8%

App é a única fonte de renda 15.8%

App é a maior fonte de renda 15%

App é a meta da renda 14.6%

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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

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TRABALHO REMOTO

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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor. Disponivel em : https://blog.revelo.com.br/relatorio-trabalho-remoto-2022/

Presencia l 76.2%

Remot o 15.6%

Remot

o

83.6%

Híbrid o 9.3%

Presencia l 7.1%

Remot

o

73.4%

Híbrid

o 16.4%

Presencia l 10.2%

Antes da pandemia

Híbrido 8.2%

Pós pandemia

Durante a pandemia

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Futuro do TRABALHO REMOTO

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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

Disponivel em: https://www.cut.org.br/noticias/no-brasil-e-no-mundo-trabalhadores-estao-mais-felizes-com-o-trabalho-remoto-e914

No Brasil a proporção de profissionais satisfeitos com o home office aumentou de 64% em 2020 para 73% em 2021. Além da satisfação geral, 81% se consideraram na mesma medida ou mais produtivos em 2021. Em 2020 eram 73%. E a intenção de continuar em home-office após a pandemia aumentou de 70% para 78% de um ano para o outro.

Quando analisados fatores como o desenvolvimento econômico do país, o avanço tecnológico e a capacidade das empresas para oferecerem o home office, o Brasil tem cerca 25% de postos de trabalho com potencial para o formato não presencial de trabalho, mas apenas 10% estão em prática.

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TRABALHO INTERMITENTE

Trabalho intermitente 64.7%

Demais postos de trabalho 35.3%

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Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (2017), até 2020, dentre 286,5 mil vagas criadas no país, 185,5 mil eram na

modalidade de trabalho intermitente

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TRABALHADORES MIGRANTES

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Segundo relatório da OIT estima-se que, entre 2017 e 2019, o número de trabalhadoras e trabalhadores migrantes internacionais aumentou de 164 milhões para 169 milhões.

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n e g o c i a ç ã o c o l e t i v a

2017

2018

2019 2020 2021

31.854

23.194

22.403

20.587

28.029

ACORDOS

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2017 2018 2019

2020

2021

3.937

2.195

3.208

3.414

4.804

CONVENÇÕES

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A r r e c a d a ç ã o s i n d i c a l

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Disponivelk em: https://www.poder360.com.br/economia/arrecadacao-com-contribuicao-sindical-cai-975-desde-2017/

Contribuição caiu 97,5% desde a reforma trabalhista. Valor recuou de R$ 3,05 para 65,5 milhões.

em milhões

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PERFIL DEMOGRÁFICO

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Com o desenvolvimento científico, as mudanças culturais sobre composição familiar e o aumento da participação da mulher no mercado de trabalho a expectativa de vida, as taxas de mortalidade e de fecundidade mudaram significativamente, como podemos ver pelas pirâmides etárias brasileiras, que indicam uma expectativa de grande aumento no número de idosos e diminuição no número de

jovens e adultos:

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Mu d a n ça s n o p e r f i l d e o gr á f i co - I m p a ct o s

Assim como os pontos anteriores sobre tecnologia, globalização e outras mudanças culturais, esse cenário impacta diretamente o mundo do trabalho, a previdência e as políticas públicas de uma forma geral, uma vez que isso:

Requer uma reavaliação da capacidade produtiva e de participação do idoso no mercado de trabalho;

Requer a inserção tecnológica de idosos (em especial para o desenvolvimento das atividades laborais).

Requer uma reavaliação da estrutura da Previdência, por conta do aumento no número de idosos;

Impacta na oferta de mão de obra e em seu valor econômico

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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Nesse sentido, elencamos, ainda, alguns pontos para reflexão, que são consequências diretas do contexto anteriormente explorado:

Aumento do desemprego/Aumento da informalidade e rotatividade? mudança conceitual;

Insegurança jurídica diante da nova legislação – legislações temporárias;

Método competitivo x colaborativo (cadeia produtiva)

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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Novas formas de contratação - trabalhos

temporários – dificuldade de representação coletiva;

Plataformização;

Violação dos princípios protetivos dos direito do trabalho.

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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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Ambiente pulverizado de prestação de serviços

Trabalho remoto

Institucionalização do modelo de trabalho por produtividade

Redução da participação sindical nas

relações de trabalho

Prestígio dos acordos individuais

Necessidade de normatização e

e

regulamentação célere

dinâmica

Insegurança jurídica

Déficit atuarial na Previdência

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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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Após avaliar alguns exemplos, chegamos ao ponto central desses elementos, que é como a confluência desses fatores impacta o setor produtivo, o trabalhador, suas representações sindicais e o Estado, e quais caminhos podemos adotar diante desse cenário

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PRINCIPAIS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO

Formas de ajustes do salário ou forma de remunerar o trabalho:

  1. Salário por unidade de tempo: Importância fixa estipulada para remunerar o tempo de trabalho ou disposição.

  • Salário por unidade de obra: valor que varia de acordo com a quantidade de serviço produzido.

  • Salário por tarefa ou salário-tarefa: Misto fixo + comissão, A jornada dele está fixada em relação ou ao tempo ou a meta o que ele atingir primeiro ele está livre.

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PRINCIPAIS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO

JORNADA DE TRABALHO

PRODUTIVIDADE

REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

A forma de remunerá-lo e pelo tempo, seja em hora, dias, semana ou mês

Recebe pelo que produz e não pelo tempo

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PROTEÇÃO JUSTRABALHISTA

Reconhecimento de vinculo empregaticio

Relação de trabalho: Avulso, eventual, institucional, estágio, voluntario e emprego.

Relação de emprego

Art. 3° da CLT (Brasil.1943) " Considera-se empregado toda e qualquer pessoa fisica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desde e mediante salário".

Patamar minimo civilizatorio

A autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. Contudo, deve-s e garantir um " patamar mínimo civilizatorio", como o pagamento do salário mínimo, as nomas de saude segurança do trbaalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade do trabalho etc..

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QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?

Diante de todas essas questões, podemos concluir pela necessidade de uma construção coletiva por parte dos atores sociais envolvidos com a temática das relações laborais.

Isso exige, por exemplo:

Do Estado, através de seus Três Poderes;

Do Setor Produtivo e de suas respectivas representações sindicais;

Dos trabalhadores e de suas respectivas representações sindicais; Dos organismos internacionais

ponderar, portanto, o que está sendo discutido e nestes setores, e como poderia se dar uma solução

É importante implementado consensuada

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QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?

PODER EXECUTIVO

Houve a implementação do GAET - Grupo de Altos Estudos do

Trabalho com 04 subcomissões para avaliar o mercado de trabalho sob a ótica da modernização das relações trabalhistas, quais sejam:

Economia do Trabalho

Direito do Trabalho e

Segurança

Jurídica

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Trabalho e Previdência

Liberdade Sindical

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Equipe de transição do Governo Lula

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Integrantes da equipe de transição do Governo Lula

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Comissão Diretora do Senado Federal

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COMISSÃO DE TRABALHO

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Revisão da Reforma Trabalhista

Regime de Trabalho Intermitente;

Ultratividade das Normas Coletivas;

Autorização para acordos firmados diretamente entre empregado e empregador.

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Luiz Marinho (PT)

de Prevenção de

Acidentes (Cipa) da Volkswagen

1994 : Assumiu a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos da ABC, reeleito em 1996 , 1999 e 2002

2003: Compos o quadro de representates da sociedade civil no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e assumiu a presidência do Conselho Nacional de Segurança Alimentar 2003: Eleito presidente da CUT

2005: Foi Ministro do Trabalho do Governo Lula

2006: Foi Ministro da Previdência Social do Governo Lula

2008 : Foi Prefeito de São Bernardo do Campo na legenda do PT, oqual foi reeleito em 2012

2022: Eleito Deputado Federal

É formado em Direito pela Universidade Bandeirantes (Uniban).

1980:Foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores(PT)

1982:Foi representante dos trabalhadores na Comissão Interna

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gestão dialógica e integradora, inclusive com atores tradicionalmente opostos

Outro pronunciamento feito, indica que Marinho espera uma

ideologicamente, salientando

a importância dessas pontes para Trabalho

fórum

envolvendo

governo, trabalhadores

e Previdência. e empresários

"Lula num

fará um

processo de

reconstrução dessas políticas. Não é revogar simplesmente a reforma trabalhista. É reconstruir, levando em

consideração o momento que vivemos. É preciso olhar para os trabalhadores de aplicativo, por exemplo. O que eles desejam? Que tipo de proteção? Talvez não seja simplesmente falar em ancorar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”

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Outro pronunciamento feito, indica que Marinho espera uma gestão dialógica e integradora, inclusive com atores tradicionalmente opostos ideologicamente, salientando a importância dessas pontes para Trabalho e Previdência. "Lula fará

um fórum envolvendo governo, trabalhadores e empresários num processo de reconstrução dessas políticas. Não é revogar simplesmente a reforma trabalhista. É reconstruir, levando em consideração o momento que vivemos. É preciso olhar para os trabalhadores de aplicativo, por exemplo. O que eles desejam? Que tipo de proteção? Talvez não seja simplesmente falar em ancorar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”

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Do cume nt o co ns t r uí do pe l a s ce nt r a i s co mo pr o po s t a de r e f o r ma s i ndi ca l

o debate político e propositivo entre as

O documento é instrumento interno para organizar

Centrais

Sindicais e suas organizações acerca de projeto para

valorização da negociação do sistema de relações de

coletiva trabalho

e atualização e do sistema

sindical, dentre os quais destaca-se:

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Estrutura sindical:

Autorregulação para definir as regras e a forma de funcionamento do sistema de relações de trabalho entre as partes interessadas;

A organização vertical do sistema sindical como sendo: sindicato (base), federação, confederação e central sindical;

O incentivo à ampla agregação e desincentivo à fragmentação (o projeto dispõe que nenhum outro sindicato será criado a partir da fragmentação da base atual existente nos 3 primeiros anos, além de dispor que a agregação realizada entre duas ou mais entidades impede nova fragmentação);

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Estrutura sindical

A ampliação da competência e atribuições das centrais sindicais;

Prazo de validade para as entidades de grau superior comporem a estrutura sindical (prevê que as federações e confederações serão mantidas como parte da estrutura sindical no período de transição de 10 anos);

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Financiamento sindical:

a.contribuição dos sócios, que será definida nos estatutos sociais das entidades;

b.contribuição solidária de custeio (negocial), que será definida em assembleia e devida por todos os abrangidos pelo instrumento coletivo (sócios e não sócios), realizado em folha de pagamento e distribuída para a estrutura sindical (federação, confederação, central) e para o CART;

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Diretrizes da negociação coletiva:

Ordem de prevalência dos instrumentos negociados

centrais

sindicais de

  1. convenção coletiva nacional (possibilidade das fazer negociações nacionais);
  2. convenção coletiva setorial; 3.acordo coletivo por empresa;

4.acordo coletivo por setor da empresa.

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flexibilidade negociação;

para as partes interessadas

definir novos

âmbitos de

prazo de validade de 3 anos dos instrumentos coletivos, com ultratividade e mecanismos de solução de impasses, como mediação, arbitragem e mecanismos que atenuem a obrigatoriedade do comum acordo;

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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

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QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?

Material produzido pela ZAC. Todos os direitos autorais relativos à reprodução estão resguardados pela Lei n° 9610/98.

Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

PODER LEGISLATIVO

Proposições legislativas sobre a Reforma Sindical (PEC

171/2019, PL 5552/2019), à

regulamentação do trabalho

por aplicativo (PL 1471/2022 e

regulamentação do trabalho remoto e

apensados), à tantos outros

temas afetos aos direitos sociais;

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QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?

Material produzido pela ZAC. Todos os direitos autorais relativos à reprodução estão resguardados pela Lei n° 9610/98.

Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

PODER JUDICIÁRIO

Interpretação da lei trabalhista no que tange, por

exemplo, à Reforma Trabalhista, à situação jurídica dos trabalhadores em plataforma, à distribuição dos ônus, ao formato e à regulamentação do

teletrabalho, às jornadas de trabalho, aos pisos salariais

e ao papel das entidades sindicais, bem como suas prerrogativas e obrigações.

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Composição do STF

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Composição do STF

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ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS

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ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS

O STF DECIDIU PELA

INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277 DO TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO, NA VERSÃO ATRIBUÍDA PELA

RESOLUÇÃO 185 , DE 27 DE

SETEMBRO DE 2012 , ASSIM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DE

INTERPRETAÇÕES E DE DECISÕES JUDICIAIS QUE ENTENDEM QUE O

ART.

114 , PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA

REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 / 2004 , AUTORIZA A APLICAÇÃO DO

PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DE NORMAS DE ACORDOS E DE

CONVENÇÕES COLETIVAS

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NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO

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NE G OC IADO S OBR E O L E G IS L ADO

O STF DECIDIU PELA VALIDADE DE DECISÕES

TRABALHO QUE

DA JUSTIÇA DO

SUSPENDERAM CLÁUSULAS CONVENÇÕES COLETIVAS

DE ACORDOS E DE TRABALHO,

PACTUADAS ENTRE TRANSPORTADORAS DE CARGA E MOTORISTAS, QUE ESTABELECIAM QUE A CATEGORIA NÃO ESTAVA SUJEITA AO CONTROLE DE JORNADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012.

PREVALECEU O ENTENDIMENTO DE QUE A EXISTÊNCIA DE MEIOS TECNOLÓGICOS DE CONTROLE DA JORNADA AFASTARIA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA NORMA

GERAL DO ARTIGO

CLT, QUE DISPENSA OITO HORAS DIÁRIAS

TRABALHO

62 , INCISO I , DA O CONTROLE DAS DE AOS

PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADE

FIXAÇÃO DE

EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A HORÁRIO.

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NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO:

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NE G OC IADO S OBR E O L E G IS L ADO

- VALIDADE DE NORMA

TEMA 1046 COLETIVA DE

TRABALHO QUE LIMITA OU

NÃO

RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA

ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.

TESE: SÃO CONSTITUCIONAIS OS ACORDOS E AS CONVENÇÕES COLETIVOS QUE, AO

CONSIDERAREM A ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, PACTUAM LIMITAÇÕES OU AFASTAMENTOS DE DIREITOS TRABALHISTAS,

INDEPENDENTEMENT

E

ESPECIFICAD

DA EXPLICITAÇÃO DE VANTAGENS

COMPAE NSATÓRIAS, RESPEITADOS

DESDE OS

QUE DIREITOS

ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS.

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DEMISSÃO EM MASSA

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DISPENSA EM MASSA

TEMA 638 - NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA A DISPENSA EM MASSA DE TRABALHADORES

TESE: A INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA É EXIGÊNCIA PROCEDIMENTAL IMPRESCINDÍVEL

PARA A DISPENSA DE TRABALHADORES,

EM QUE NÃO

MASSA

SE

CONFUNDE COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ENTIDADE SINDICAL OU

CELEBRAÇÃO DE C O N V E N Ç Ã O O U A C O R D O C O L E T I V O .

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

TEMA 935 - DA CONTRIBUIÇÃO AOS EMPREGADOS SINDICATO, POR

INCONSTITUCIONALIDADE ASSISTENCIAL IMPOSTA

NÃO FILIADOS AO ACORDO, CONVENÇÃO

COLETIVA DE TRABALHO OU SENTENÇA. TESE: É INCONSTITUCIONAL A INSTITUIÇÃO, POR ACORDO, CONVENÇÃO

COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA, DE

CONTRIBUIÇÕES QUE SE COMPULSORIAMENTE A

IMPONHAM EMPREGADOS

DA CATEGORIA NÃO SINDICALIZADOS.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PAUTADO PARA O DIA 14/04 A 24/04 COM O VOTO DO MINISTRO ROBERTO BARROSO QUE NA ÚLTIMA SESSÃO DECLAROU QUE O ENTENDIMENTO DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APENAS AOS SINDICALIZADOS DEVERIA SER REVISTO TENDO EM VISTA AS MUDANÇAS NO CENÁRIO SINDICAL

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Recomendação 123/2022 do CNJ

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Notas Técnicas e Orientaçoes da

CONALIS- MPT

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INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGENCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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CONTRIBUIÇÃO ESTABELECIDA EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA MP 873/2019 QUE ESTABELECEU NOVAS REGRAS DO CUSTEIO SINDICAL

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MANIFESTAÇÃO PELA REJEIÇÃO DA MP 905/2019 QUE INSTITUI O CONTRATO VERDE E

AMARELO

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DEFESA DO EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL DE GREVE E PELO COMBATE AOS ATOS E CONDUTAS ANTISSINDICAIS

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DIÁLOGO SOCIAL, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO EMPREGO E OCUPAÇÃO DIANTE DA PANDEMIA DA DOENÇA INFECCIOSA

COVID-19

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P R I N C Í P I O S , R E G R A S E P R O C E D I M E N T O S E M

R E L A Ç Ã O

À D I S P E N S A C O L E T I V A E P R O T E Ç Ã O S O C I A L

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T R A B A L H A D O R E S ,

C O M U N I D A D E S E S E T O R E S E C O N Ô M I C O S E S O C I A I S

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PROTEÇÃO DOS DIREITOS

E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS

TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO

DO ENCARGO

EXERCÍCIO SOCIAL

SINDICAIS

DE DIRIGENTES EM VIRTUDE DO

USO DE PRISÕES

C OMO ME IO DE COAÇÃO

DIMENSIONAMENTO

E DO

DIREITO SOCIAL

FUNDAMENTAL DE GREVE

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PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE BENEFÍCIOS PRESTADOS AOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL FINANCIADO FINANCIAMENTO PELA EMPRESA

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IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E MALVERSAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SINDICAL

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INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA É DE ATRIBUIÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA

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DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA. TRANSFERÊNCIA. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. TUTELA DA LIBERDADE SINDICAL. ATO ANTISSINDICAL. ATUAÇÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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LEGITIMIDADE CONCORRENTE E DISJUNTIVA. RELEVÂNCIA SOCIAL DA ATUAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA ENTIDADE SINDICAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO, REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE

COTAS SOCIAIS EM AÇÕES AFIRMATIVAS. OBJETO ILÍCITO

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CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUTONOMIA PRIVADA

COLETIVA. PRIVILEGIAMENTO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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MOVIMENTO PAREDISTA. GREVE. APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS TRABALHADORES. ATO ANTISSINDICAL.

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Atuação s indical

PAUTADA NOS REAIS INTERESSES DA CATEGORIA

RESOLUÇÃO

INTERAÇÃO COM A CATEGORIA

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE DE CONFLITOS

PARTICIPAÇÃO EM AMBIENTES DE DISCURSSÕES

BUSCA DE QUALIFICAÇÃO PAPEL DE EQUILÍBRIO

ATUAÇÃO SINDICAL

LEITURA DE CENÁRIOS

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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.

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COMO É POSSIVEL SOLUCIONAR

condições necessárias para a efetivação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.

Visto isso, a necessidade de priorizar a negociação coletiva buscando a extinção de tal insegurança jurídica, tem crescido em razão do avanço

Buscando distinguir as diversas espécies de estabilidade e garantia no

emprego, procurando demonstrar empregabilidade quanto a proteção

que tanto a política de da relação empregatícia são

tecnológico, das crescentes dos acordos individuais e

de tratativa de problemas por meio da necessidade de revisitar premissas

básicas para obter melhores resultados para todos os envolvidos

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COMO É POSSIVEL SOLUCIONAR

Desta forma, torna-se imprescindível a valorização de uma atuação sindical calcada no desenvolvimento sustentável e avanço das garantias e direitos; Somente através destas medidas torna-se possível garantir que os direitos trabalhistas de toda a classe serão respeitados em sua totalidade.

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CONCLUSÃO

Como exposto, é necessário pensarmos em soluções!

Entre as mais eficazes, cita- se a

REPRESENTAÇÃO COLETIVA, a qual se adequa à dinamicidade das relações trabalhistas e à

globalização.

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OBRIGADA!