CENÁRIOS PARA O DIREITO DO TRABALHO EM 2023
FITIASP - ENTIDADES FILIADAS
Entidades regulares 88.9%
11.1%
Mandato vencido Mandatos a vencer (2023)
0%
Total de entidades filiadas: 9
Mandato vencido: 0
Mandatos a vencer: 1
Dados de 01.11.2022
LINHA DO TEMPO
1943
Criada atraves do Decreto - Lei n° 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988
Marco regulatório da democratização das relações do trabalho
2002
Fim do fórum nacional do trabalhador
2004
Emenda constitucional 45
2008
Surgimento da Lei n° 11.648, que reconhece as centrais sindicais
2017
Reforma trabalhista
2019
Medidas provisórias pandemicas
2023
Nova proposta de contrarreforma
Ano 2000
Primeira discussão da Reforma sindical e trabalhista: Criado o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), coordenado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Organização sindical não mais com base em critérios de enquadramento por categoria profissional, mas por setor econômico e ramo de atividade econômica;
Duas fontes de custeio: contribuição associativa e contribuição de negociação coletiva, com a criação do Fundo Solidário de Promoção Sindical;
Desaparece a obrigatoriedade de sindicato único, com a conseqüente extinção do conceito de categoria e de base territorial mínima.
Ano 2004
Promulgação da Emenda Constitucional da 45
Alterou a competência da justiça do trabalho envolvendo conflito de representação sindical e trouxe o requisito do comum acordo para instauração de dissídio coletivo
O STF, em 2020, decidiu que é constitucional a exigência do comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica (RE 1002295, com repercussão geral reconhecida - Tema 841).
Ano 2008
Edição da Lei das Centrais Sindicais (Lei 11.648)
Reconhecimento formal das centrais sindicais;
Atribuições de coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em espaços de diálogo social de composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores;
Sistema de aferição de representatividade;
Distribuição de 10% da contribuição sindical para as Centrais Sindicais (repasse questionado pelo DEM na ADI 4067 STF);
Ano 2008 a 2016
Embate judicial das fontes de custeio sindical
Precedente nº 119 e OJ nº 17 do TST;
Súmula Vinculante nº 40 do STF;
Ano 2017
Reforma Trabalhista e Sindical (Lei 13.467)
Reforma no direito processual;
Reforma no direito individual ;
Reforma no direito coletivo;
Reforma no direito sindical;
Ano 2022
CONCLAT: Pauta da Classe Trabalhadora
Instituir Política de Valorização do salário mínimo;
Estabelecer o programa de renda básica;
Rever a legislação que autoriza a terceirização;
Defender a Convenção 158 da OIT;
CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS
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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.
A economia global, as relações culturais, sociais, laborais e políticas têm passado por mudanças estruturais impulsionadas pelo avanço tecnológico. Essas alterações,
quando consideradas de forma ampla e integrada,
da vida em
repercutem sociedade e,
nos aspectos primordiais por consequência,
nas relações de trabalho
propriamente ditas
CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Desenvolvimento científico
Alterações demográficas
Intensificação dos processos de globalização
Mudanças culturais
Avanço tecnológico
Mudanças geopolíticas
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Alterações ambientais
UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NAS ATIVIDADES DE TRABALHO
Não utilizam app para trabalhar 80%
Utilizam app para trabalhar 20%
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UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NAS ATIVIDADES DE TRABALHO
App é a menor fonte renda 30.8%
App é um trabalho eventual 23.8%
App é a única fonte de renda 15.8%
App é a maior fonte de renda 15%
App é a meta da renda 14.6%
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TRABALHO REMOTO
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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor. Disponivel em : https://blog.revelo.com.br/relatorio-trabalho-remoto-2022/
Presencia l 76.2%
Remot o 15.6%
Remot
o
83.6%
Híbrid o 9.3%
Presencia l 7.1%
Remot
o
73.4%
Híbrid
o 16.4%
Presencia l 10.2%
Antes da pandemia
Híbrido 8.2%
Pós pandemia
Durante a pandemia
Futuro do TRABALHO REMOTO
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Disponivel em: https://www.cut.org.br/noticias/no-brasil-e-no-mundo-trabalhadores-estao-mais-felizes-com-o-trabalho-remoto-e914
No Brasil a proporção de profissionais satisfeitos com o home office aumentou de 64% em 2020 para 73% em 2021. Além da satisfação geral, 81% se consideraram na mesma medida ou mais produtivos em 2021. Em 2020 eram 73%. E a intenção de continuar em home-office após a pandemia aumentou de 70% para 78% de um ano para o outro.
Quando analisados fatores como o desenvolvimento econômico do país, o avanço tecnológico e a capacidade das empresas para oferecerem o home office, o Brasil tem cerca 25% de postos de trabalho com potencial para o formato não presencial de trabalho, mas apenas 10% estão em prática.
TRABALHO INTERMITENTE
Trabalho intermitente 64.7%
Demais postos de trabalho 35.3%
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Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (2017), até 2020, dentre 286,5 mil vagas criadas no país, 185,5 mil eram na
modalidade de trabalho intermitente
TRABALHADORES MIGRANTES
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Segundo relatório da OIT estima-se que, entre 2017 e 2019, o número de trabalhadoras e trabalhadores migrantes internacionais aumentou de 164 milhões para 169 milhões.
n e g o c i a ç ã o c o l e t i v a
2017
2018
2019 2020 2021
31.854
23.194
22.403
20.587
28.029
ACORDOS
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2017 2018 2019
2020
2021
3.937
2.195
3.208
3.414
4.804
CONVENÇÕES
A r r e c a d a ç ã o s i n d i c a l
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Disponivelk em: https://www.poder360.com.br/economia/arrecadacao-com-contribuicao-sindical-cai-975-desde-2017/
Contribuição caiu 97,5% desde a reforma trabalhista. Valor recuou de R$ 3,05 para 65,5 milhões.
em milhões
PERFIL DEMOGRÁFICO
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Com o desenvolvimento científico, as mudanças culturais sobre composição familiar e o aumento da participação da mulher no mercado de trabalho a expectativa de vida, as taxas de mortalidade e de fecundidade mudaram significativamente, como podemos ver pelas pirâmides etárias brasileiras, que indicam uma expectativa de grande aumento no número de idosos e diminuição no número de
jovens e adultos:
Mu d a n ça s n o p e r f i l d e o gr á f i co - I m p a ct o s
Assim como os pontos anteriores sobre tecnologia, globalização e outras mudanças culturais, esse cenário impacta diretamente o mundo do trabalho, a previdência e as políticas públicas de uma forma geral, uma vez que isso:
Requer uma reavaliação da capacidade produtiva e de participação do idoso no mercado de trabalho;
Requer a inserção tecnológica de idosos (em especial para o desenvolvimento das atividades laborais).
Requer uma reavaliação da estrutura da Previdência, por conta do aumento no número de idosos;
Impacta na oferta de mão de obra e em seu valor econômico
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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Nesse sentido, elencamos, ainda, alguns pontos para reflexão, que são consequências diretas do contexto anteriormente explorado:
Aumento do desemprego/Aumento da informalidade e rotatividade? mudança conceitual;
Insegurança jurídica diante da nova legislação – legislações temporárias;
Método competitivo x colaborativo (cadeia produtiva)
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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Novas formas de contratação - trabalhos
temporários – dificuldade de representação coletiva;
Plataformização;
Violação dos princípios protetivos dos direito do trabalho.
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CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS
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Ambiente pulverizado de prestação de serviços
Trabalho remoto
Institucionalização do modelo de trabalho por produtividade
Redução da participação sindical nas
relações de trabalho
Prestígio dos acordos individuais
Necessidade de normatização e
e
regulamentação célere
dinâmica
Insegurança jurídica
Déficit atuarial na Previdência
CENÁRIO ATUAL - DESAFIOS E PERSPECTIVAS
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Após avaliar alguns exemplos, chegamos ao ponto central desses elementos, que é como a confluência desses fatores impacta o setor produtivo, o trabalhador, suas representações sindicais e o Estado, e quais caminhos podemos adotar diante desse cenário
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO
Formas de ajustes do salário ou forma de remunerar o trabalho:
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
PRODUTIVIDADE
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
A forma de remunerá-lo e pelo tempo, seja em hora, dias, semana ou mês
Recebe pelo que produz e não pelo tempo
PROTEÇÃO JUSTRABALHISTA
Reconhecimento de vinculo empregaticio
Relação de trabalho: Avulso, eventual, institucional, estágio, voluntario e emprego.
Relação de emprego
Art. 3° da CLT (Brasil.1943) " Considera-se empregado toda e qualquer pessoa fisica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desde e mediante salário".
Patamar minimo civilizatorio
A autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. Contudo, deve-s e garantir um " patamar mínimo civilizatorio", como o pagamento do salário mínimo, as nomas de saude segurança do trbaalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade do trabalho etc..
QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?
Diante de todas essas questões, podemos concluir pela necessidade de uma construção coletiva por parte dos atores sociais envolvidos com a temática das relações laborais.
Isso exige, por exemplo:
Do Estado, através de seus Três Poderes;
Do Setor Produtivo e de suas respectivas representações sindicais;
Dos trabalhadores e de suas respectivas representações sindicais; Dos organismos internacionais
ponderar, portanto, o que está sendo discutido e nestes setores, e como poderia se dar uma solução
É importante implementado consensuada
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QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?
PODER EXECUTIVO
Houve a implementação do GAET - Grupo de Altos Estudos do
Trabalho com 04 subcomissões para avaliar o mercado de trabalho sob a ótica da modernização das relações trabalhistas, quais sejam:
Economia do Trabalho
Direito do Trabalho e
Segurança
Jurídica
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Trabalho e Previdência
Liberdade Sindical
Equipe de transição do Governo Lula
Integrantes da equipe de transição do Governo Lula
Comissão Diretora do Senado Federal
COMISSÃO DE TRABALHO
Revisão da Reforma Trabalhista
Regime de Trabalho Intermitente;
Ultratividade das Normas Coletivas;
Autorização para acordos firmados diretamente entre empregado e empregador.
Luiz Marinho (PT)
de Prevenção de
Acidentes (Cipa) da Volkswagen
1994 : Assumiu a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos da ABC, reeleito em 1996 , 1999 e 2002
2003: Compos o quadro de representates da sociedade civil no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e assumiu a presidência do Conselho Nacional de Segurança Alimentar 2003: Eleito presidente da CUT
2005: Foi Ministro do Trabalho do Governo Lula
2006: Foi Ministro da Previdência Social do Governo Lula
2008 : Foi Prefeito de São Bernardo do Campo na legenda do PT, oqual foi reeleito em 2012
2022: Eleito Deputado Federal
É formado em Direito pela Universidade Bandeirantes (Uniban).
1980:Foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores(PT)
1982:Foi representante dos trabalhadores na Comissão Interna
Material atualizado em 13 . 12 . 2022 pela equipe do Insituto Conecta
É proibida a reprodução total, parcial ou divulgação comercial deste conteúdo sem prévia autorização do autor.
+55 (61) 9302-9795
gestão dialógica e integradora, inclusive com atores tradicionalmente opostos
Outro pronunciamento feito, indica que Marinho espera uma
ideologicamente, salientando
a importância dessas pontes para Trabalho
fórum
envolvendo
governo, trabalhadores
e Previdência. e empresários
"Lula num
fará um
processo de
reconstrução dessas políticas. Não é revogar simplesmente a reforma trabalhista. É reconstruir, levando em
consideração o momento que vivemos. É preciso olhar para os trabalhadores de aplicativo, por exemplo. O que eles desejam? Que tipo de proteção? Talvez não seja simplesmente falar em ancorar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”
Material atualizado em 13 . 12 . 2022 pela equipe do Insituto Conecta
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Outro pronunciamento feito, indica que Marinho espera uma gestão dialógica e integradora, inclusive com atores tradicionalmente opostos ideologicamente, salientando a importância dessas pontes para Trabalho e Previdência. "Lula fará
um fórum envolvendo governo, trabalhadores e empresários num processo de reconstrução dessas políticas. Não é revogar simplesmente a reforma trabalhista. É reconstruir, levando em consideração o momento que vivemos. É preciso olhar para os trabalhadores de aplicativo, por exemplo. O que eles desejam? Que tipo de proteção? Talvez não seja simplesmente falar em ancorar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”
Material atualizado em 13 . 12 . 2022 pela equipe do Insituto Conecta
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Do cume nt o co ns t r uí do pe l a s ce nt r a i s co mo pr o po s t a de r e f o r ma s i ndi ca l
o debate político e propositivo entre as
O documento é instrumento interno para organizar
Centrais
Sindicais e suas organizações acerca de projeto para
valorização da negociação do sistema de relações de
coletiva trabalho
e atualização e do sistema
sindical, dentre os quais destaca-se:
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Estrutura sindical:
Autorregulação para definir as regras e a forma de funcionamento do sistema de relações de trabalho entre as partes interessadas;
A organização vertical do sistema sindical como sendo: sindicato (base), federação, confederação e central sindical;
O incentivo à ampla agregação e desincentivo à fragmentação (o projeto dispõe que nenhum outro sindicato será criado a partir da fragmentação da base atual existente nos 3 primeiros anos, além de dispor que a agregação realizada entre duas ou mais entidades impede nova fragmentação);
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Estrutura sindical
A ampliação da competência e atribuições das centrais sindicais;
Prazo de validade para as entidades de grau superior comporem a estrutura sindical (prevê que as federações e confederações serão mantidas como parte da estrutura sindical no período de transição de 10 anos);
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Financiamento sindical:
a.contribuição dos sócios, que será definida nos estatutos sociais das entidades;
b.contribuição solidária de custeio (negocial), que será definida em assembleia e devida por todos os abrangidos pelo instrumento coletivo (sócios e não sócios), realizado em folha de pagamento e distribuída para a estrutura sindical (federação, confederação, central) e para o CART;
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Diretrizes da negociação coletiva:
Ordem de prevalência dos instrumentos negociados
centrais
sindicais de
4.acordo coletivo por setor da empresa.
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flexibilidade negociação;
para as partes interessadas
definir novos
âmbitos de
prazo de validade de 3 anos dos instrumentos coletivos, com ultratividade e mecanismos de solução de impasses, como mediação, arbitragem e mecanismos que atenuem a obrigatoriedade do comum acordo;
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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.
QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?
Material produzido pela ZAC. Todos os direitos autorais relativos à reprodução estão resguardados pela Lei n° 9610/98.
Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.
PODER LEGISLATIVO
Proposições legislativas sobre a Reforma Sindical (PEC
171/2019, PL 5552/2019), à
regulamentação do trabalho
por aplicativo (PL 1471/2022 e
regulamentação do trabalho remoto e
apensados), à tantos outros
temas afetos aos direitos sociais;
QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES QUE SE ENUNCIAM?
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Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.
PODER JUDICIÁRIO
Interpretação da lei trabalhista no que tange, por
exemplo, à Reforma Trabalhista, à situação jurídica dos trabalhadores em plataforma, à distribuição dos ônus, ao formato e à regulamentação do
teletrabalho, às jornadas de trabalho, aos pisos salariais
e ao papel das entidades sindicais, bem como suas prerrogativas e obrigações.
Composição do STF
Composição do STF
ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
O STF DECIDIU PELA
INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277 DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO, NA VERSÃO ATRIBUÍDA PELA
RESOLUÇÃO 185 , DE 27 DE
SETEMBRO DE 2012 , ASSIM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DE
INTERPRETAÇÕES E DE DECISÕES JUDICIAIS QUE ENTENDEM QUE O
ART.
114 , PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 / 2004 , AUTORIZA A APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DE NORMAS DE ACORDOS E DE
CONVENÇÕES COLETIVAS
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
NE G OC IADO S OBR E O L E G IS L ADO
O STF DECIDIU PELA VALIDADE DE DECISÕES
TRABALHO QUE
DA JUSTIÇA DO
SUSPENDERAM CLÁUSULAS CONVENÇÕES COLETIVAS
DE ACORDOS E DE TRABALHO,
PACTUADAS ENTRE TRANSPORTADORAS DE CARGA E MOTORISTAS, QUE ESTABELECIAM QUE A CATEGORIA NÃO ESTAVA SUJEITA AO CONTROLE DE JORNADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012.
PREVALECEU O ENTENDIMENTO DE QUE A EXISTÊNCIA DE MEIOS TECNOLÓGICOS DE CONTROLE DA JORNADA AFASTARIA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA NORMA
GERAL DO ARTIGO
CLT, QUE DISPENSA OITO HORAS DIÁRIAS
TRABALHO
62 , INCISO I , DA O CONTROLE DAS DE AOS
PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADE
FIXAÇÃO DE
EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A HORÁRIO.
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO:
NE G OC IADO S OBR E O L E G IS L ADO
- VALIDADE DE NORMA
TEMA 1046 COLETIVA DE
TRABALHO QUE LIMITA OU
NÃO
RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA
ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.
TESE: SÃO CONSTITUCIONAIS OS ACORDOS E AS CONVENÇÕES COLETIVOS QUE, AO
CONSIDERAREM A ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, PACTUAM LIMITAÇÕES OU AFASTAMENTOS DE DIREITOS TRABALHISTAS,
INDEPENDENTEMENT
E
ESPECIFICAD
DA EXPLICITAÇÃO DE VANTAGENS
COMPAE NSATÓRIAS, RESPEITADOS
DESDE OS
QUE DIREITOS
ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS.
DEMISSÃO EM MASSA
DISPENSA EM MASSA
TEMA 638 - NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA A DISPENSA EM MASSA DE TRABALHADORES
TESE: A INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA É EXIGÊNCIA PROCEDIMENTAL IMPRESCINDÍVEL
PARA A DISPENSA DE TRABALHADORES,
EM QUE NÃO
MASSA
SE
CONFUNDE COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ENTIDADE SINDICAL OU
CELEBRAÇÃO DE C O N V E N Ç Ã O O U A C O R D O C O L E T I V O .
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
TEMA 935 - DA CONTRIBUIÇÃO AOS EMPREGADOS SINDICATO, POR
INCONSTITUCIONALIDADE ASSISTENCIAL IMPOSTA
NÃO FILIADOS AO ACORDO, CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO OU SENTENÇA. TESE: É INCONSTITUCIONAL A INSTITUIÇÃO, POR ACORDO, CONVENÇÃO
COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA, DE
CONTRIBUIÇÕES QUE SE COMPULSORIAMENTE A
IMPONHAM EMPREGADOS
DA CATEGORIA NÃO SINDICALIZADOS.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PAUTADO PARA O DIA 14/04 A 24/04 COM O VOTO DO MINISTRO ROBERTO BARROSO QUE NA ÚLTIMA SESSÃO DECLAROU QUE O ENTENDIMENTO DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APENAS AOS SINDICALIZADOS DEVERIA SER REVISTO TENDO EM VISTA AS MUDANÇAS NO CENÁRIO SINDICAL
Recomendação 123/2022 do CNJ
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Notas Técnicas e Orientaçoes da
CONALIS- MPT
S B
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGENCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRIBUIÇÃO ESTABELECIDA EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA MP 873/2019 QUE ESTABELECEU NOVAS REGRAS DO CUSTEIO SINDICAL
MANIFESTAÇÃO PELA REJEIÇÃO DA MP 905/2019 QUE INSTITUI O CONTRATO VERDE E
AMARELO
DEFESA DO EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL DE GREVE E PELO COMBATE AOS ATOS E CONDUTAS ANTISSINDICAIS
DIÁLOGO SOCIAL, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO EMPREGO E OCUPAÇÃO DIANTE DA PANDEMIA DA DOENÇA INFECCIOSA
COVID-19
P R I N C Í P I O S , R E G R A S E P R O C E D I M E N T O S E M
R E L A Ç Ã O
À D I S P E N S A C O L E T I V A E P R O T E Ç Ã O S O C I A L
D O S
T R A B A L H A D O R E S ,
C O M U N I D A D E S E S E T O R E S E C O N Ô M I C O S E S O C I A I S
PROTEÇÃO DOS DIREITOS
E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO
DO ENCARGO
EXERCÍCIO SOCIAL
SINDICAIS
DE DIRIGENTES EM VIRTUDE DO
USO DE PRISÕES
C OMO ME IO DE COAÇÃO
DIMENSIONAMENTO
E DO
DIREITO SOCIAL
FUNDAMENTAL DE GREVE
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE BENEFÍCIOS PRESTADOS AOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL FINANCIADO FINANCIAMENTO PELA EMPRESA
IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E MALVERSAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SINDICAL
INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA É DE ATRIBUIÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA
DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA. TRANSFERÊNCIA. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. TUTELA DA LIBERDADE SINDICAL. ATO ANTISSINDICAL. ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
LEGITIMIDADE CONCORRENTE E DISJUNTIVA. RELEVÂNCIA SOCIAL DA ATUAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA ENTIDADE SINDICAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO, REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE
COTAS SOCIAIS EM AÇÕES AFIRMATIVAS. OBJETO ILÍCITO
CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUTONOMIA PRIVADA
COLETIVA. PRIVILEGIAMENTO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MOVIMENTO PAREDISTA. GREVE. APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS TRABALHADORES. ATO ANTISSINDICAL.
Atuação s indical
PAUTADA NOS REAIS INTERESSES DA CATEGORIA
RESOLUÇÃO
INTERAÇÃO COM A CATEGORIA
MÉTODOS ALTERNATIVOS DE DE CONFLITOS
PARTICIPAÇÃO EM AMBIENTES DE DISCURSSÕES
BUSCA DE QUALIFICAÇÃO PAPEL DE EQUILÍBRIO
ATUAÇÃO SINDICAL
LEITURA DE CENÁRIOS
Material produzido pela ZAC. Todos os direitos autorais relativos à reprodução estão resguardados pela Lei n° 9610/98.
Proibida a reprodução total ou parcial, salvo sob autorização expressa do autor.
COMO É POSSIVEL SOLUCIONAR
condições necessárias para a efetivação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Visto isso, a necessidade de priorizar a negociação coletiva buscando a extinção de tal insegurança jurídica, tem crescido em razão do avanço
Buscando distinguir as diversas espécies de estabilidade e garantia no
emprego, procurando demonstrar empregabilidade quanto a proteção
que tanto a política de da relação empregatícia são
tecnológico, das crescentes dos acordos individuais e
de tratativa de problemas por meio da necessidade de revisitar premissas
básicas para obter melhores resultados para todos os envolvidos
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COMO É POSSIVEL SOLUCIONAR
Desta forma, torna-se imprescindível a valorização de uma atuação sindical calcada no desenvolvimento sustentável e avanço das garantias e direitos; Somente através destas medidas torna-se possível garantir que os direitos trabalhistas de toda a classe serão respeitados em sua totalidade.
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CONCLUSÃO
Como exposto, é necessário pensarmos em soluções!
Entre as mais eficazes, cita- se a
REPRESENTAÇÃO COLETIVA, a qual se adequa à dinamicidade das relações trabalhistas e à
globalização.
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OBRIGADA!