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VALQUIRIA DUTRA DE FRANÇA

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FORMAR PARA TRANSFORMAR A PRÁTICA DOCENTE PARA ALUNOS COM TEA NA ESCOLA MEIEF AFONSO MANOEL DA SILVA EM SÃO BENTO- PB.

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RECAPITULANDO O 4º ENCONTO

  • Termo apropriado para quem tem deficiência-(PCD-Pessoa com deficiência);
  • Níveis do autismo(Nível I, Nível II, Nível III)
  • CID-11 – para o TEA Nova versão da classificação(muda de CID-10(F84) para CID-11(6A02)

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CARACTERÍSTICAS DO TEA

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Estudo aponta Aumento da prevalência do TEA em 2022

Estudo realizado em 2022, com 12.554 pessoas dados de 2019 e 2020, revelou um número de prevalência de autismo nos Estados Unidos de 1 autista a cada 30 crianças e adolescentes entre 3 e 17 anos.

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LEGISLAÇÃO QUE ASSEGURA OS DIREITOS DOS AUTISTAS

  • Lei 12.764/2012 - Lei Berenice Piana;
  • Lei 13.146/2015- Lei Brasileira de Inclusão – LBI;
  • Lei 13.146/2020- Lei Romoe Mion

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LEGISLAÇÃO QUE ASSEGURA OS DIREITOS DOS AUTISTAS

  • A Constituição de 1988, Tratados e Convenções Internacionais , Leis federais e estaduais asseguram diversos direitos das pessoas com deficiência, porém , apenas em 2012 foi aprovada uma lei específica para a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo- TEA .
  • A Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Essa lei é conhecida como Lei Berenice Piana em alusão a mãe de um autista que lutou arduamente pela sua aprovação.
  • Essa lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

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A LEI BERENICE PIANA (LEI12.764 ) GARANTE AS PESSOAS COM TEA

  • Acesso à moradia,
  • Acesso ao mercado de trabalho,
  • Acesso à previdência e assistência social.
  • Direito à isenção fiscal
  • Diagnóstico precoce,
  • Atendimento multidisciplinar,
  • Medicamentos,
  • Informações que auxiliem no diagnóstico e intervenções. 
  • Atendimento preferencial

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A LEI BERENICE PIANA (LEI12.764 ) GARANTE AS PESSOAS COM TEA NA ESCOLA

  • Acesso à educação,
  • Reconhecimento da escola como um espaço de aprendizagem que proporciona a conquista da autonomia e estimula o desenvolvimento das relações sociais e de novas competências,
  • Direito a um profissional de apoio, desde que seja comprovada a necessidade(visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção)
  • Mediação pedagógica nos processos de aquisição de competências,
  • Organização de todas as atividades escolares de forma compartilhada com os demais estudantes
  • Adoção de parâmetros individualizados e flexíveis de avaliação pedagógica
  • Interlocução permanente com a família, favorecendo a compreensão dos avanços
  • Intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o estímulo à comunicação,

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A LEI BERENICE PIANA (LEI12.764 ) GARANTE AS PESSOAS COM TEA NA ESCOLA

  • Identificação das competências de comunicação e linguagem desenvolvidas pelo estudante,
  • Interlocução com a área clínica quando o estudante estiver submetido a tratamento terapêutico ,
  • Flexibilização mediante as diferenças de desenvolvimento emocional, social e intelectual
  • Acompanhamento das respostas do estudante frente ao fazer pedagógico da escola,
  • Aquisição de conhecimentos teóricos-metodológicos da área da Tecnologia Assistiva,
  • Planejamento e organização do atendimento educacional especializado considerando as características individuais de cada estudante,
  • Acesso ao ensino profissionalizante.

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LEI 13.146/2015- LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI

  •  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
  • Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
  • destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, 

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LEI 13.146/2015- LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI ASSEGURA

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LEI 13.146/2015- LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI ASSEGURA

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�LEI 13.146/2020- LEI ROMEO MION

  • Sancionada em de janeiro de 2020, a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
  • A nova legislação foi batizada em homenagem ao filho mais velho do apresentador Marcos Mion, Romeo, uma criança autista.
  • Ela determina a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), para melhor identificar as pessoas com TEA.
  • É gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, e educação e assistência social.

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LEI 13.146/2020- LEI ROMEO MION

  • A Ciptea é gratuita e poderá ser solicitada em órgãos municipais, estaduais e distritais. E para requerer o documento, a família deve informar:
  • nome completo do interessado;
  • filiação;
  • local e data de nascimento;
  • número da carteira de identidade;
  • número de CPF;
  • tipo sanguíneo;
  • endereço residencial e telefone;
  • foto 3×4;
  • assinatura ou impressão digital do interessado;

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�LEI 13.146/2020- LEI ROMEO MION

  • nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
  • O requerimento também deve estar acompanhado de um relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • A carteirinha tem validade de 5 anos e facilita a identificação de pessoas com TEA, além de auxiliar na hora de exigir os . direitos das pessoas autistas
  • Essa lei também determina a garantia de vagas em escolas para crianças com TEA,
  • Dar prioridade no atendimento públicos e privados para pessoas autistas, e aos cinemas oferecerem mensalmente sessões específicas para pessoas com TEA.

 

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OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS!