Segurança Jurídica e atuação dos Fiscais Municipais
Aruaque Lotufo F. de Oliveira
Presidente do CRMV-MT
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O que é o Sistema CFMV/CRMVs?
O que faz do Sistema CFMV/CRMVs?
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) constituem o chamado Sistema CFMV/CRMVs.
Lei Federal 5.517/1968-dispõem sobre o exercício da profissão de médico veterinário cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária .
O Conselho Federal de Medicina Veterinária tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico-veterinário e do zootecnista em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.��O CFMV e os CRMVs servem também de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão direta ou indiretamente.
O que faz o Sistema CFMV/CRMVs
A fiscalização realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs tem um papel estratégico para o exercício profissional e para o fortalecimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Com foco na atuação ética e técnica de médicos-veterinários e zootecnistas, a fiscalização contribui para que as atividades privativas dessas profissões sejam desempenhadas por profissionais legalmente habilitados, dentro das normativas vigentes.
“Isso significa proteger os animais, e defender os interesses da sociedade”
Dever do Sistema
CFMV/CRMVs.
Segurança Jurídica e atuação dos Fiscais Municipais
Segurança Jurídica e atuação dos Fiscais Municipais
A segurança jurídica da indústria e dos profissionais méd. veterinários atuantes no serviço de inspeção (SIM, SIS, SIF, SISBI, SUSAF) passa pelo adequado funcionamento do Serviço de Inspeção e atuação, do RT, e da própria empresa, para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos de origem animal.
Quando algum elo desta cadeia falha e compromete a qualidade e a segurança do alimento produzido – é quando o risco jurídico e econômico aparecem.
De quem é a Responsabilidade?
Segurança Jurídica e atuação dos Fiscais Municipais
Na indústria de produtos de origem animal, haverá simultaneamente responsabilidades específicas do estabelecimento, dos médicos veterinários, e outras dos órgãos oficiais de fiscalização.
PARA QUE O MÉDICO-VETERINÁRIO?
Para evitar práticas agropecuárias inadequadas, a higiene deficiente nos estágios da cadeia de produção, a falta de controle preventivo durante as operações de processamento, o uso incorreto de produtos químicos, matérias-primas e ingredientes, além do armazenamento inadequado. Eles afetam os alimentos em diferentes fases da produção, repercutindo na saúde do consumidor.
DIRETRIZES DE ATUAÇÃO
SISTEMA CFMV/CRMVS
1ª EDIÇÃO / DEZEMBRO 2023
Responsável Técnico (RT): profissional inscrito no Sistema CFMV/CRMVs que, no exercício da Medicina Veterinária ou da Zootecnia, atua de modo a instituir protocolos, orientar prestadores ou tomadores de serviços e empregados e garantir que os serviços prestados e/ou produtos sejam oferecidos em conformidade aos requisitos técnicos e regulamentares existentes; �
Segurança Jurídica e atuação dos Fiscais Municipais
É VEDADO AO MEDICO VETERINARIO afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana;
Art. 8º Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação.
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Resolução CFMV 1275/2019
Responsabilidade Técnica de Suplência: aquela na qual,
por exigência legal ou contratual, um profissional substitui outro por tempo determinado e fixo, devendo a ART do substituído estar vigente;
Responsabilidade Técnica para finalidade específica de emissão de documento: aquela na qual o profissional, diante de necessidade de comprovação perante algum órgão ou entidade, se identifica como autor e se responsabiliza pelo conteúdo de documento por ele expedido em razão de sua atividade, tais como projetos, laudos, perícias, pareceres, levantamentos ou quaisquer outros em que haja necessidade de homologação de ART;
(Artigo 10º) anotações de responsabilidade técnica para finalidade específica de emissão de documento não terão período de vigência.
Artigo 10º paragrafo terceiro: Quando a atividade do tomador de serviço envolver mais de um profissional, poderão ser formalizadas tantas ARTs quantos forem os profissionais, respeitados os limites das respectivas competências.
DOS DOCUMENTOS
Art. 6º São documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica:
I - livro de registros e ocorrências;
II – termo de constatação e recomendação;
III – laudo informativo
Art. 7º - O Responsável Técnico deve anotar, no sistema de registros e ocorrência informatizado específico do CFMV, suas atividades, orientações, recomendações, bem como as ocorrências que, a seu critério, não forem registradas no Termo de Constatação e Recomendação.
Art. 8º - O Responsável Técnico, ao identificar problemas técnicos ou operacionais que necessitem de ações corretivas, deve emitir Termo de Constatação e Recomendação, nos termos do Anexo I desta Resolução.
O Termo de Constatação e Recomendação será emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira entregue ao tomador de serviço e a segunda permanecendo com o responsável técnico.
Cadastramento e Homologação da ART
O cadastramento de ARTs dar-se-á eletronicamente
(e-ART), via sistema específico, mediante acesso pelo profissional e preenchimento dos formulários. (Art.12)
Em situações excepcionais, poderá apresentar a anotação fisicamente mediante preenchimento e entrega dos formulários e documentos necessários.
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Quais as consequências quando o CRMV verifica uma dessas situações irregulares?�
RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA,
INCLUSIVE ÉTICA, DO RT
De acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que
“Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e
cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária”
e o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que “Aprova o
Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e
dos Conselhos de Medicina Veterinária”, no Sistema
CFMV/CRMVs o profissional está sujeito a responder sob o
ponto de vista administrativo pecuniário (autos de infração e
autos de multa) e ético-disciplinar.
O médico-veterinário, ao exercer a responsabilidade técnica promove a saúde, o bem-estar dos homens e animais, preserva o meio ambiente e protege a sociedade pois assegura a qualidade dos produtos e serviços ofertados.
A responsabilidade administrativa compreende, Vigilância Sanitária (Visa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde (MS), Ministério e Secretarias do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Secretarias de Agricultura e Procon, bem como todos os demais que regulamentem e/ou fiscalizem as diversas interfaces da atividade do tomador de serviço.
Contribuiu para o aumento da lucratividade.
As responsabilidades administrativas podem ocorre concomitantemente na esfera do Sistema CFMV/CRMVs e
nos demais órgãos/entidades públicos que disciplinem as atividades
do RT ou do tomador de serviço.
Para tanto, compete ao RT denunciar qualquer forma de coação,
conflitos de interesse ou outras formas de ingerência indevida sobre a respectiva atividade que o prejudiquem ou impeçam de assumir ou executar plenamente, com autonomia técnica, as funções.
RESPONSABILIDADE CIVIL
DO RT
Fica comprometida na atuação imprudente, negligente ou imperita do médico-veterinário ou pelo desrespeito à legislação e outros pactos firmados.
A responsabilidade civil pode ser subjetiva (ou seja, que depende
da análise da manifestação de vontade do profissional e da
presença concomitante da conduta, dano, nexo casal e culpa)
ou objetiva (ou seja quando ausente a vontade e presente,
apenas, a conduta, o dano e o nexo causal).
Ainda no Direito Civil, necessário registrar que a responsabilidade
pode ser fruto da violação de um contrato escrito ou verbal
(responsabilidade contratual) ou da inadimplência de um
dever de conduta inerente à atividade decorrente de norma
jurídica (responsabilidade extracontratual ou aquiliana).
A responsabilidade civil pode ser contratual (decorrente de pacto
escrito ou oral entre as partes) ou extracontratual (decorrente não
de pacto, mas de regras profissionais e comportamentos exigidos
diretamente da legislação).
A responsabilidade civil atrai e impõe ao profissional o dever de
indenizar os danos.
RESPONSABILIDADE PENAL
DO RT
A responsabilidade penal decorre da prática, pelo profissional:
de fato típico (definido em lei);
antijurídico (ação prática e contrária ao definido em lei); e
culpável (na qual é identificada a consciência e a vontade
na prática da conduta).
O elemento culpa pode se dar de modo doloso ou culposo, ou seja:
doloso: quando pretende o resultado ou assume o risco de o produzir;
culposo: decorrente da atuação imprudente (precipitada e sem cautela), negligente (omissão) ou imperita (ação sem o conhecimento teórico, prático ou técnico).
I - praticar atos profissionais que caracterizem:
b) a imprudência; age sem pensar sem cautela.
c) a negligência; atua sem conhecimento técnico naquela área.
Art. 9º O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente;
DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
I – as infrações levíssimas culminarão com a aplicação da pena de advertência confidencial;
II - as infrações leves culminarão com a aplicação da pena de censura confidencial;
III - as infrações sérias culminarão com a aplicação da pena de censura pública;
IV - as infrações graves culminarão com a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional por até 90 dias;
V – as infrações gravíssimas culminarão com a aplicação da pena de cassação do exercício profissional.
Obrigado!
Porque, no fim, não estamos apenas produzindo alimentos — estamos protegendo vidas, honrando a ciência e carregando, em cada decisão, a responsabilidade de alimentar o mundo com ética, segurança e compromisso.