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Sindely Alchorne

SECRETARIAS EXECUTIVAS

Planejar caminhos para superar desafios

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Assistência Social

Controle Social

Território

Federalismo

Descentralização

Participação

SECRETARIAS EXECUTIVAS

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CONTROLE SOCIAL

CONTROLE SOCIAL DEMOCRÁTICO

O QUE É PARTICIPAR?

CONSELHO

PARTICIPAÇÃO

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”

  • (Artigo 1° parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil )

SECRETARIAS EXECUTIVAS

SECRETÁRIAS EXECUTIVAS

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Controle Social

Conselhos

Participação

Movimentos Sociais

Assistência Social

Processo sócio histórico de formulação dos Conselhos de Assistência Social

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Cidadania não é dada, ela é conquistada

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CF/88

Nova Relação Estado e Sociedade

Propõe Conselhos: instâncias de negociação e pactuação

Conselhos de Assistência Social

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CONSELHOS

Canais de participação legalmente constituídos para o exercício da gestão democrática - decisão, elaboração, fiscalização e controle de políticas públicas

Instrumentos da construção da autonomia, da transparência e do controle social = Arenas de discussão, negociação e conflito

Embora seja espaço do exercício democrático das divergências, não significa soma de interesses. Para além disso, deve expressar a construção de interesses COLETIVOS

União

Estado

Município

São responsáveis pela formulação e implementação das políticas na respectiva esfera governamental (municipal, estadual e federal), compondo as práticas de planejamento e fiscalização das ações.

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EXEMPLO DE SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO

INSTÂNCIAS DE GESTÃO

Ministério

Secretarias Estaduais

Secretarias Municipais

INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO

Comissão Intergestora Tripartide União/Estado/

Municípios

Comissão Intergestora Bipartide

Estado/Municipios

INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Conselho Nacional

Conselhos Estaduais

Conselhos Municipais

INSTÂNCIAS DE FINANCIAMENTO

Fundo

Nacional

Fundos

Estaduais

Fundos Municipais

Rede de serviços governamentais e não governamentais

Usuários

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Principais normativas da assistência social

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CF/88 (Constituição Federal)

LOAS/93 (Lei Orgânica de Assistência Social)

PNAS/04 (Política Nacional de Assistência Social)

NOB/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social)

NOB/RH-SUAS/06 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social)

Tipificação/09 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais)

Lei 12.435/11 (altera a LOAS – Conhecida como Lei do SUAS)

NOB/12 (Norma Operacional Básica de Assistência Social)

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CPF – Conselho, Plano e Fundo –

Art. 30 da Loas

Controle Social

Acompanhar, fiscalizar, deliberar, avaliar, propor.

Valorização dos diferentes atores (trabalhadores, prestadores de serviços e usuários), afirmação de uma política de Estado

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Centralidade na Família

Primazia da responsabilidade Estado

Participação

Descentralização político administrativa

No caso da assistência social, trata-se de processo que tem histórico de resistência com relação ao modelo assistencialista

Das Diretrizes - LOAS

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FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

LOAS

NOB

SUAS

INTEGRAR AS AÇÕES DAS

TRÊS ESFERAS NUMA AÇÃO COMUM

CF/88

Descentralização

Intersetorialidade

Direitos

Territorialização

Proteção Social

Participação

Controle Social

Rede

Conquistas

Conselhos

Colegiados

Conferências

AÇÕES PÚBLICAS PACTUADAS

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Temos a convicção que o processo das conferências bem como a gestão dos conselhos para além de conter uma potência, uma capacidade democrática sinalizam que participar, gerir, decidir, pensar, intervir, controlar, avaliar uma política social indica que estamos manifestando uma vontade de poder interferir no presente e no futuro. É esta potência, capacidade e vontade que dá sentido ao processo de participação e de controle social, tanto como um vir a ser como a um pôr-se em movimento. (SPOSATI:2009)

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E a Secretaria Executiva?

OBJETIVOS?

FUNÇÕES?

PAPEL?

POSIÇÕES?

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O papel das secretarias executivas

  • Acompanhamento da gestão e avaliação da política, do plano da política e dos recursos financeiros destinados à sua implementação.
  • É importante enfatizar sua dimensão educativa e a busca na consolidação de direitos pela participação em espaços públicos.
  • A dimensão política não se confunde com o partido político – trata-se de uma categoria cravejada por diferenças sociais e ideológicas.
  • O papel é conduzir os interesses particulares e institucionais para o campo dos interesses públicos, comuns a todos.
  • Sua atuação nos conselhos é fomentar a participação dos usuários, exercer o controle democrático” - “função pedagógica”.

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O papel das secretarias executivas

  • A atuação profissional nos conselhos deve contribuir para a modificação das relações sociais e políticas resgatando a soberania popular.
  • Visibilidade, acesso aos processos de informação, interesses coletivos, democratização, cultura política.
  • O assessor que não deve intervir, mas propor alternativas, pois os assessorados possuem o poder de decisão e a autonomia perante suas escolhas.
  • Além disso, destaca uma diferença entre assessoria e consultoria. Na primeira o profissional que está prestando assessoria é visto como auxiliar ou “ajudante”. Na segunda ele é aquele que emite um parecer sobre o assunto.
  • O assessor contribui por ser um agente externo e ter um olhar diferenciado e especializado sobre a questão problemática.
  • A atuação profissional nos conselhos deve contribuir para a modificação das relações sociais, considerando os direitos de cidadania e resgatando a soberania popular.

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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023

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A Secretaria Executiva terá por atribuição oferecer apoio técnico, operacional e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social.

A Secretária Executiva deverá se posicionar e votar acerca de deliberações.

A Secretaria Executiva terá solicitar liberação prévia ao colegiado para participar de eventos.

O ente federativo deverá propiciar infraestrutura para que as secretarias executivas dos conselhos de assistência social garantam suporte operacional na eleição da sociedade civil.

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Bibliografia

  • CARVALHO, Antônio Ivo de. Conselhos de saúde, responsabilidade pública e cidadania: a reforma sanitária como reforma do estado. In FLEURY, Sônia. (org.) Saúde e democracia: a luta do CEBES. São Paulo: lemos, p. 93-112, 1997.
  • CAMPOS, Edval Bernardino. Assistência social: do descontrole ao controle social. Serviço social e sociedade, 88. São Paulo: Cortez, 2006.
  • RAICHELIS, Raquel. Assistência social e esfera pública: os conselhos no exercício do controle social. In serviço social e sociedade. São Paulo: Cortez, n.° 56, p. 77-96, mar. 1998.
  • TATAGIBA, Luciana.Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. DAGNINO, Evelina. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: paz e terra, 2002.
  • ________________. O papel do comas na política de assistência social em são Paulo. São Paulo: instituto Pólis\ PUC-SP: 2007
  • SPOSATI, Aldaíza. Participação e controle social no SUAS - sistema único de assistência social. Brasília: CNAS, 2009.

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