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GESTÃO

2022

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Você sabe como surgiu a CIPA?

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Surgiu a partir da Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra.

No entanto, foi somente em 1921 que a Organização Internacional do Trabalho – OIT aprovou uma instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores. Uma das recomendações desse comitê foi a organização da comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944. Em 08 de junho de 1978, foi então promulgada a Portaria nº 3.214, da CLT que aprovou e expediu 28 novas Normas Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, identificada pelo código NR-5.

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  • A Segurança começou a se desenvolver a partir da Revolução Industrial, na Inglaterra;
  • A era das máquinas visando aumentar a produtividade;
  • Aumento do índice de ocorrência de acidentes;
  • Baixa na produção devido a má adaptação do homem ao trabalho;
  • Além da adaptação do homem ao trabalho, o trabalho deverá adaptar-se ao homem;
  • Necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para a correção de possíveis riscos de acidentes

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Os grandes empresários da época não queriam também saber como eram a qualidade da mão de obra.

Como relatam na história a baixa renda da época no local era tão grande que pais se vinham obrigados a mandar seus filhos ainda crianças a trabalharem nestas industrias para ajudar na renda da casa.

Foi graças a estas organizações internas que isso tudo começou a mudar.

Crianças não ficavam mais em frente da maquinas e pegavam serviços mais leves como limpar a área e deixar organizado.

Mulheres ficavam a frente de linhagem e os homens a frente das maquinas.

Todos com tempo limite de trabalho durante o dia e descanso para refeições.

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E sabe o por que ela é tão importante para as empresas e trabalhadores?

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Além disso, a CIPA tem a importante missão de investigar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa. Isso é essencial para identificar os verdadeiros responsáveis e criar ações de prevenção mais efetivas para aquela situação.

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  • Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados.
  • Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.

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  • São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho;

Físico Químico Biológico Ergonômico Acidentes

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  • Ruídos;
  • Temperaturas;
  • Umidades;
  • Vibrações;
  • Radiações;
  • Pressões...

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  • Poeiras minerais;
  • Poeiras vegetais;
  • Poeiras alcalinas;
  • Fumos metálicos;
  • Névoas;
  • Neblinas;
  • Gases;
  • Vapores;
  • Produtos químicos diversos;

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  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Parasitas;
  • Rickettsias;
  • Fungos;
  • Bacilos

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  • Monotonia;
  • Posturas incorretas;
  • Rítmo de trabalho intenso;
  • Fadiga;
  • Preocupação;
  • Trabalhos físicos pesados
  • Trabalhos físicos repetitivos

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  • Ferramentas manuais;
  • Veículos para transportar materiais;
  • Geradores de vapor (caldeira);
  • Superfície de trabalho;
  • Iluminação inadequada;
  • Eletricidade;
  • Probabilidade de incêndio ou explosão;
  • Animais peçonhentos, etc

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  • O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos;
  • O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA;
  • Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;
  • Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular a sua participação nas atividades de prevenção.

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Presidente

Gestão 2022

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SSMAC

MAPA DE RISCO – ESCRITÓRIO CENTRAL

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  • Eliminar o risco;

  • Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;

  • Controla/Protege o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual

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GRANDE

MÉDIO

PEQUENO

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EPC

EPI

AMBIENTE

HOMEM

PERIGO

A LESÃO

evita ? ou diminui ?

Controla e Protege

O RISCO

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Leão = Perigo

Fonte Geradora

de acidente

Perigo =

Condição geradora do acidente

Presença do Leão

Risco =

Exposição ao perigo

Proximidade do Leão

��

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Acidente do Trabalho

  • Conceito Legal
  • Conceito Prevencionista

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  • Conceito Legal

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

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  • Conceito Prevencionista

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Tipos de Acidente

  • Acidente Típico
  • Acidente de Trajeto
  • Doença Ocupacional

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  • Acidente Típico

É aquele que todos conhecem, tendo em vista ser o mais corriqueiro. Esse tipo de acidente ocorre, por exemplo, quando um marceneiro acaba por martelar o próprio dedo, gerando uma incapacidade que possui relação com a execução do serviço profissionalmente.

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  • Acidente de Trajeto

Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência. Ele pode acontecer em qualquer meio de locomoção, seja ele transporte público ou veículo próprio. Tudo isso está previsto expressamente no artigo 21,inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91.

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  • Doença Ocupacional

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

A doença ocupacional ou profissional, portanto, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão.

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Doença endêmica adquirida por

segurados habitantes de região

em que ela é desenvolvida

Doença degenerativa

A inerente a grupo etários

A que não produz incapacidade laborativa

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Todo acidente quando acontece obedece a uma seqüência rígida:

Causa

Acidente

Conseqüência

Conseqüência dos Acidentes

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Causa:

Na maioria das vezes, os acidentes de trabalho acontecem em decorrência da falta de segurança no ambiente profissional, seja por falta de orientação da empresa ou por imprudência.

Dentre as principais causas para os acidentes, estão:

  • Não utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Falta de treinamento para a equipe;
  • Não fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança;
  • Desvalorizar a área de segurança e saúde do trabalho.

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Acidente:

  • Acidente de trabalho típico

  • Acidente de trabalho de trajeto

  • Acidente de trabalho e as doenças ocupacionais

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Consequência:

  • Necessidade de assistência médica, situação em que o empregado precisa de um rápido atendimento médico e já retorna às suas atividades;

  • Incapacidade temporária, situação em que o trabalhador precisa ser afastado de suas atividades por um tempo determinado, até que esteja em plena capacidade laborativa;

  • Incapacidade permanente, situação em que se constata que o empregado, após o devido tratamento, está parcial ou totalmente incapaz de exercer atividade laborativa;

  • Óbito, o acidente sofrido culmina no falecimento do trabalhador.

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Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito as normas de segurança, ou seja, ações consciente ou inconsciente que possa causar acidente ou ferimento.

Em 80% dos casos de acidentes, o motivo principal é o ato inseguro.

Ato Inseguro

Causas dos Acidentes

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Ato Inseguro

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São falhas no local de trabalho que podem levar a um acidente

Condição Insegura

Condição Insegura

São as falhas no ambiente de trabalho que comprometem a segurança, podendo levar ao um acidente. Não devem ser confundidos com os riscos ocupacionais de determinadas ocupações como trabalho em alturas e eletricidade. A condição insegura nestes casos se instala quando não existem ou não são adequados os equipamentos e as normas.

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- Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos;

C

- Limpar máquinas em movimento;

- Trabalhar com ferramenta defeituosa ou improvisada;

- Falta de limpeza no local de trabalho

- Equipamento Individual inadequado

- Realizar movimentos que acarretem fadiga desneces-

sária

- Armazenamento descuidado

A

A

C

C

A

C

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  • Acidente sem Perda de tempo

Classificação dos Acidentes

Acidentes sem perda de tempo:

são caracterizados por pequenas escoriações ou lesões, não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção no pé provocada por um escorregão, são exemplos típicos

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  • Acidente com perda de Tempo

Incapacidade Temporária Total

Incapacidade Permanente Parcial

Incapacidade Permanente Total

Classificação dos Acidentes

Os acidentes com afastamento podem gerar :

São aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas funções para sua recuperação

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Trabalhador

e Família

Pode morrer, ficar mutilado, sentir dores.

Decrescimento do padrão familiar

Perde mão-de-obra, tempo com paralisação de

máquinas e pessoal.

Empresa

Perde elemento produtivo na força de trabalho; é levada a aumentar taxas e impostos para manutenção de acidentados.

Nação

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Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.

Destino da CAT

  1. 1ª via, ao INSS (via internet);
  2. 2ª via, ao segurado ou dependente;
  3. 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores (a ser verificado);
  4. 4ª via, à empresa.

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Quando a CAT deve ser emitida?

Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.

Se a empresa não comunica o acidente de trabalho, no espaço de tempo legal, poderá ser multada, segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

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Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

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Porque é importante abrir a CAT?

Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa.

Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado.

É um direito do empregado.

Uma obrigação da empresa.

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