GESTÃO
2022
Você sabe como surgiu a CIPA?
Surgiu a partir da Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra.
No entanto, foi somente em 1921 que a Organização Internacional do Trabalho – OIT aprovou uma instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores. Uma das recomendações desse comitê foi a organização da comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944. Em 08 de junho de 1978, foi então promulgada a Portaria nº 3.214, da CLT que aprovou e expediu 28 novas Normas Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, identificada pelo código NR-5.
Os grandes empresários da época não queriam também saber como eram a qualidade da mão de obra.
Como relatam na história a baixa renda da época no local era tão grande que pais se vinham obrigados a mandar seus filhos ainda crianças a trabalharem nestas industrias para ajudar na renda da casa.
Foi graças a estas organizações internas que isso tudo começou a mudar.
Crianças não ficavam mais em frente da maquinas e pegavam serviços mais leves como limpar a área e deixar organizado.
Mulheres ficavam a frente de linhagem e os homens a frente das maquinas.
Todos com tempo limite de trabalho durante o dia e descanso para refeições.
E sabe o por que ela é tão importante para as empresas e trabalhadores?
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Além disso, a CIPA tem a importante missão de investigar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa. Isso é essencial para identificar os verdadeiros responsáveis e criar ações de prevenção mais efetivas para aquela situação.
Físico Químico Biológico Ergonômico Acidentes
| ______________________ Presidente Gestão 2022 ______________________ SSMAC | |
MAPA DE RISCO – ESCRITÓRIO CENTRAL
GRANDE
MÉDIO
PEQUENO
EPC
EPI
AMBIENTE
HOMEM
PERIGO
A LESÃO
evita ? ou diminui ?
Controla e Protege
O RISCO
Leão = Perigo
Fonte Geradora
de acidente
Perigo =
Condição geradora do acidente
Presença do Leão
Risco =
Exposição ao perigo
Proximidade do Leão
��
Acidente do Trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Tipos de Acidente
É aquele que todos conhecem, tendo em vista ser o mais corriqueiro. Esse tipo de acidente ocorre, por exemplo, quando um marceneiro acaba por martelar o próprio dedo, gerando uma incapacidade que possui relação com a execução do serviço profissionalmente.
Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência. Ele pode acontecer em qualquer meio de locomoção, seja ele transporte público ou veículo próprio. Tudo isso está previsto expressamente no artigo 21,inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91.
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
A doença ocupacional ou profissional, portanto, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão.
Doença endêmica adquirida por
segurados habitantes de região
em que ela é desenvolvida
Doença degenerativa
A inerente a grupo etários
A que não produz incapacidade laborativa
Todo acidente quando acontece obedece a uma seqüência rígida:
Causa
Acidente
Conseqüência
Conseqüência dos Acidentes
Causa:
Na maioria das vezes, os acidentes de trabalho acontecem em decorrência da falta de segurança no ambiente profissional, seja por falta de orientação da empresa ou por imprudência.
Dentre as principais causas para os acidentes, estão:
Acidente:
Consequência:
Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito as normas de segurança, ou seja, ações consciente ou inconsciente que possa causar acidente ou ferimento.
Em 80% dos casos de acidentes, o motivo principal é o ato inseguro.
Ato Inseguro
Causas dos Acidentes
Ato Inseguro
São falhas no local de trabalho que podem levar a um acidente
Condição Insegura
Condição Insegura
São as falhas no ambiente de trabalho que comprometem a segurança, podendo levar ao um acidente. Não devem ser confundidos com os riscos ocupacionais de determinadas ocupações como trabalho em alturas e eletricidade. A condição insegura nestes casos se instala quando não existem ou não são adequados os equipamentos e as normas.
- Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos;
C
- Limpar máquinas em movimento;
- Trabalhar com ferramenta defeituosa ou improvisada;
- Falta de limpeza no local de trabalho
- Equipamento Individual inadequado
- Realizar movimentos que acarretem fadiga desneces-
sária
- Armazenamento descuidado
A
A
C
C
A
C
Classificação dos Acidentes
Acidentes sem perda de tempo:
são caracterizados por pequenas escoriações ou lesões, não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção no pé provocada por um escorregão, são exemplos típicos
Incapacidade Temporária Total
Incapacidade Permanente Parcial
Incapacidade Permanente Total
Classificação dos Acidentes
Os acidentes com afastamento podem gerar :
São aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas funções para sua recuperação
Trabalhador
e Família
Pode morrer, ficar mutilado, sentir dores.
Decrescimento do padrão familiar
Perde mão-de-obra, tempo com paralisação de
máquinas e pessoal.
Empresa
Perde elemento produtivo na força de trabalho; é levada a aumentar taxas e impostos para manutenção de acidentados.
Nação
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.
Destino da CAT
Quando a CAT deve ser emitida?
Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.
Se a empresa não comunica o acidente de trabalho, no espaço de tempo legal, poderá ser multada, segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Porque é importante abrir a CAT?
Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa.
Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado.
É um direito do empregado.
Uma obrigação da empresa.