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As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora

Ronald Ferreira dos Santos

Farmacêutico

Coordenador Geral de Articulação

DPS/SNPS/SG-PR

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“Frequentemente, não notamos a origem cultural dos valores éticos, do senso moral e da consciência moral, porque somos educados (cultiva-dos) para eles e neles, como se fossem naturais ou fáticos, existentes em si e por si mesmos. [...] para garantir a manutenção dos padrões morais através do tempo e sua continuidade de geração a geração, as sociedades tendem a naturalizá-los. A naturalização da existência moral esconde, portanto, a essência da moral, ou seja, que ele é essencialmente uma criação histórico-cultural, algo que depende das ações humanas.”

Marilena Chauí (2003)

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Fatores do NOSSO TEMPO, de grande impacto nas teorias morais que orientam as escolhas sobre o que deve ser feito, o que é moralmente necessário, proibido ou permitido.

  • Convergência tecnológica : bite, átomo, nano, gene, cogno.
  • Novo Padrão Inovativo e Tecnológico é altamente dependente do conhecimento e da inovação induzida (não-espontânea)
  • Países líderes desenvolvendo um novo e superior padrão técnico-produtivo, altamente dependente do conhecimento e da inovação como insumos fundamentais, levando um aumento da heterogeneidade estrutural entre países, aumento das assimetrias globais.
  • Forte mercadorização (com apropriação privada de vidas e sentimentos) dos ganhos do progresso técnico.
  • Hiper-concentração Econômica e Financeirização da Riqueza em escalas tanto global como nacionais.
  • Super-exploração agrícola, mineral e industrial e Colapso Ambiental em escalas tanto global como nacionais.
  • Crise Profunda dos Valores Republicanos e Democráticos em escalas tanto global como nacionais.
  • Crise Sanitária Global

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Naturalização da superexploração

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Quantos são e onde estão os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil

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Quantos são e onde estão os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil

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A DEMOCRACIA E O TRABALHO

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Os ataques ao Estado Democrático de Direito colocam a saúde em risco

  • A Constituição Federal de 1988 vem sendo atacada desde sua promulgação, com a imposição das barreiras para efetivação de políticas públicas de garantia do Direito à Saúde e ao Bem-Estar Social
  • Tal investida precisa ser compreendida dentro das disputas de rumos, não só do Brasil, mas do mundo, do nível nacional ao nível do território onde vivemos.
  • O que está em disputa é como vivemos e como morremos, quem vive e quem morre. É disputa entre a vida e morte.
  • As consequências dessas disputas podem ser o avanço civilizacional ou uma tragédia humanitária, pois seus desdobramentos impactam diretamente em vidas humanas
  • A defesa da vida tem um caráter civilizatório na contemporaneidade

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Lutar pela Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é lutar pela Democracia

  • As disputas precisam ser travadas num amplo processo de construção do Estado Democrático de Direito proporcionando avanços e conquistas.
  • Quando existem ameaças a direitos, redução de investimentos e retração das políticas públicas sociais, tanto o processo de construção do SUS quanto a consolidação da democracia ficam ameaçados.
  • Os enfrentamentos em um ambiente democrático permitem que as diferentes forças sociais (majoritariamente sem ligações partidárias, vinculadas ao um amplo leque de organizações da sociedade civil que, vai de organizações de usuários representantes de patologias, passando ‘por organizações religiosas, indo a profissionais, de saúde, a gestores e a populações em situação de vulnerabilidade) consigam importantes vitórias na defesa do SUS e dos demais Direitos.

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Proteção Social

Território

Democracia

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  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho
  • Livre iniciativa;
  • Pluralismo Político
  • Todo o poder emana do povo

Estado Democrático de Direito

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Fundamentos

Os Objetivos da República

CF Artigo 1º

PREMISSAS

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida.....

II - ......

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

[...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

[...] XXVI - reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

[...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

[...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

PREMISSAS

Estado Democrático de Direito

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DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 

Art. 170

VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, LIVRE INICIATI A, EXISTÊNCIA DIGNA, JUSTIÇA SOCIAL,

Art. 174

PLANEJAMENTO E COOPERATIVISMO

DA ORDEM SOCIAL

Atr.193

PRIMADO DO TRABALHO, BEM-ESTAR, JUSTIÇA SOCIAL.

PREMISSAS

Estado Democrático de Direito

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Proteção Social – Território - Democracia

A retirada da palavra “comunidade” do artigo 194 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 20/1998 simbolizou uma inflexão neoliberal no Brasil, substituindo a lógica coletiva por uma visão individualista e de mercado. Essa mudança despolitizou a seguridade social, enfraqueceu sujeitos coletivos como movimentos sociais e conselhos, e contribuiu para a fragmentação das políticas públicas e da cidadania ativa. Três décadas depois, os impactos incluem o enfraquecimento dos laços solidários e da participação popular, comprometendo a democracia participativa. A superação desse quadro exige a reconstrução do pacto democrático com base na revalorização da comunidade como espaço político, fortalecendo instâncias participativas e promovendo a coletividade como princípio central da ação pública.

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1. Priorização do Acordo sobre a Lei

2. Flexibilização da Jornada de Trabalho

- Banco de horas sem compensação em curto prazo:

- Trabalho intermitente:

3. Enfraquecimento dos Sindicatos

- Fim da contribuição sindical obrigatória

4. Limitação do Acesso à Justiça Trabalhista

- Custas processuais e sucateamento da Justiça do Trabalho

- Inversão do ônus da prova em casos de demissão sem justa causa

5. Terceirização Ilimitada (Lei nº 13.429/2017 – Complementar à Reforma)

- Permitiu a terceirização *para todas as atividades* (antes só para serviços especializados).

6. Redução de Direitos em Demissões

Diminuição do valor da multa rescisória* (de 40% para 20% do FGTS em demissão sem justa causa).

Outras aberrações

A Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017

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Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)

  • 1. Flexibilização das Normas Trabalhistas
  • - Autonomia da Vontade sobre a Lei
  • - Redução da Intervenção Estatal:
  • 2. Fim da Obrigatoriedade do Registro em Carteira para Algumas Modalidades
  • 3. Fragilização da Jornada de Trabalho
  • 4. Limitação da Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • 5. Incentivo ao Trabalho Informal e à Pejotização
  • 6. Redução de Exigências regulatórias para Empresas

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SAÚDE E TRABALHO NÃO SÃO ASSUNTOS DE UM SETOR, DEVEM SER OBJETOS

DE POLÍTICA DE ESTADO

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1986 VIII Conferência Nacional de Saúde

1988  ConstituiçãoSEGURIDADE – SUS

1990  Lei 8080/90  Lei 8142/90

1991  NOB 01/91

1992  Fora Collor - Impeachment

1993  NOB - 01/93 – BRITO – CPMF

1994  Eleição de FHC

1996  NOB- 01/96

1999 LEI Nº 9.782 – Cria a ANVISA

2000  Emenda Constitucional 29

2001 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária

2001  NOAS – 001/2001

2002  Eleição de Lula

2003 Conferência Nacional Assistência Farmacêutica

2004 Política Nacional de Assistência Farmacêutica

2004 Política Nacional de Saúde Bucal

2004 Política Nacional de C&T e Inovação em Saúde

2005 Pacto pela Saúde

2006 Reeleição de Lula

2007 Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS

2009 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental

2010 Eleição de Dilma

2011 Decreto 7508

2011 LC 141 – Primavera da Saúde

2011 Política Nacional de Atenção Básica

2012 Saúde+10

2012  Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

2014  Decreto Nº 8.243 – Sistema Nacional de Participação Social

2015 PEC 01/2015 – Aprovação 1º turno na Câmara dos Deputados

2015  EC 86 - Orçamento Impositivo

2016 Impeachment(GOLPE) de Dilma

2016 EC 95

2017 Reforma Trabalhista

2018 Eleição Bolsonaro

2018 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

2018 Política Nacional de Vigilância em Saúde

2019 16ª Conferência Nacional de Saúde

2019 Reforma da Previdência

2019  DECRETO Nº 9.759 – Extinção e Limite para Colegiados

2020 COVID-19

2021 Pandemia e Pandemônio

2022 Eleição de Lula

2022 PEC da Transição

2023 17ª Conferência Nacional de Saúde

A POLÍTICA E A SAÚDE

BREVE RETROSPECTIVA

SOBRE O SUS

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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes :

I.– descentralização;

II.– atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III.– participação da comunidade”.

Art. 200 – Ao Sistema Único de Saúde compete:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.

IV- ...............

(BRASIL, 1988)

SUS

TODA A SAÚDE, DE TODOS CIDADÃOS - TUDO QUE SE REFERE À SAÚDE DE TODOS

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=

+

Lucro

Propriedade Autoridade

Necessidade

Objeto

Modo

de Produção

Relações

de Produção

Forças

Produtivas

Trabalho humano

Ação transformadora para atender necessidades, ação sobre um objeto utilizando instrumentos para transformá-lo, dirigida a um fim – tem uma intencionalidade.

Força de Trabalho

+

Meios de Produção

Produto

Redução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Políticas

Intencionalidades

Territórios

Comunidades

Pessoas

Saúde como construção política e econômica

Necessidade Social

Economia Política

Mercado

Planejamento

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Propriedade e Autoridade

Relações de Produção

Redes de Atenção à Saúde

Responsabilidade Sanitária

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6,67 milhões

3,3 milhões

857 mil

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X 2,8

COMPOSIÇÃO DO FINANCIAMENTO DO SUS

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�As Centrais Sindicais apresentaram em 7 de abril de 2022 dia mundial da saúde, um conjunto de propostas para um desenvolvimento social e econômico�

  • Superar as desigualdades
  • Gerar empregos formais de qualidade
  • Promover o crescimento dos salários
  • Proteção Social, trabalhista e previdenciária
  • Assegurar a sustentabilidade ambiental
  • Fomentar a inovação no campo tecnológico e das ideias
  • Promover e respeitar a diversidade nos locais de trabalho e na sociedade em geral
  • Defender o Trabalho descente produtivo e de qualidade, com proteção social, liberdade sindical, equidade, segurança, dignidade.
  • Erradicar todas as formas de trabalho forçado e do trabalho infantil

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Mais povo, mais democracia, mais Brasil: O Brasil precisa se reencontrar com sua vocação de país justo, desenvolvido e soberano. Para isso, é necessário reorganizar o Estado com base em um novo projeto nacional de desenvolvimento, que coloque no centro da agenda pública os interesses do povo trabalhador. O caminho precisa ser pavimentado com a construção de uma maioria política que garanta: O Estado Democrático de Direito; Centralidade do trabalho e do emprego; Educação e saúde como direitos e investimentos estratégicos; Valorização da cultura e da identidade nacional; Participação popular real nas decisões e Soberania econômica, científica, cultural e tecnológica. O Brasil exige um novo modelo de desenvolvimento, enraizado na democracia popular, no planejamento estatal, na justiça social e na solidariedade de classe. É hora de transformar esperança em força organizada. É hora de reconstruir o Brasil e hora de colocar um novo modo de produção nas nossa agenda, um modo de produção Socialista com a cara do Brasil.

Mais povo, mais democracia, mais Brasil:

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A grande contribuição que nossa geração pode dar para o futuro do Brasil e do SUS é constituir força social e politica em torno da Defesa da Vida, do Trabalho e da Nação, que hoje se expressa na unidade de três palavras:

DEMOCRACIA, SOBERANIA E DIREITOS !

A UNIDADE É A BANDEIRA DA ESPERANÇA!

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Ante esse escuro problema

Há muito irônico rir.

Pra nós o vento da esperança

Traz o pólen do porvir.

E enquanto o cepticismo

Mergulha os olhos no abismo,

Que a seus pés raivando tem,

Rasga o moço os nevoeiros,

Pra dos morros altaneiros

Ver o sol que irrompe além.

Toda noite — tem auroras,

Raios — toda a escuridão.

Moços, creiamos, não tarda

A aurora da redenção............

Castro Alves

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