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As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora
Ronald Ferreira dos Santos
Farmacêutico
Coordenador Geral de Articulação
DPS/SNPS/SG-PR
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“Frequentemente, não notamos a origem cultural dos valores éticos, do senso moral e da consciência moral, porque somos educados (cultiva-dos) para eles e neles, como se fossem naturais ou fáticos, existentes em si e por si mesmos. [...] para garantir a manutenção dos padrões morais através do tempo e sua continuidade de geração a geração, as sociedades tendem a naturalizá-los. A naturalização da existência moral esconde, portanto, a essência da moral, ou seja, que ele é essencialmente uma criação histórico-cultural, algo que depende das ações humanas.”
Marilena Chauí (2003)
Fatores do NOSSO TEMPO, de grande impacto nas teorias morais que orientam as escolhas sobre o que deve ser feito, o que é moralmente necessário, proibido ou permitido.
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Naturalização da superexploração
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Quantos são e onde estão os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil
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Quantos são e onde estão os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil
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A DEMOCRACIA E O TRABALHO
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Os ataques ao Estado Democrático de Direito colocam a saúde em risco
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Lutar pela Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é lutar pela Democracia
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Proteção Social
Território
Democracia
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Estado Democrático de Direito
Fundamentos
Os Objetivos da República
CF Artigo 1º
PREMISSAS
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida.....
II - ......
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
[...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
[...] XXVI - reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
[...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
PREMISSAS
Estado Democrático de Direito
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DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Art. 170
VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, LIVRE INICIATI A, EXISTÊNCIA DIGNA, JUSTIÇA SOCIAL,
Art. 174
PLANEJAMENTO E COOPERATIVISMO
DA ORDEM SOCIAL
Atr.193
PRIMADO DO TRABALHO, BEM-ESTAR, JUSTIÇA SOCIAL.
PREMISSAS
Estado Democrático de Direito
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Proteção Social – Território - Democracia
A retirada da palavra “comunidade” do artigo 194 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 20/1998 simbolizou uma inflexão neoliberal no Brasil, substituindo a lógica coletiva por uma visão individualista e de mercado. Essa mudança despolitizou a seguridade social, enfraqueceu sujeitos coletivos como movimentos sociais e conselhos, e contribuiu para a fragmentação das políticas públicas e da cidadania ativa. Três décadas depois, os impactos incluem o enfraquecimento dos laços solidários e da participação popular, comprometendo a democracia participativa. A superação desse quadro exige a reconstrução do pacto democrático com base na revalorização da comunidade como espaço político, fortalecendo instâncias participativas e promovendo a coletividade como princípio central da ação pública.
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1. Priorização do Acordo sobre a Lei
2. Flexibilização da Jornada de Trabalho
- Banco de horas sem compensação em curto prazo:
- Trabalho intermitente:
3. Enfraquecimento dos Sindicatos
- Fim da contribuição sindical obrigatória
4. Limitação do Acesso à Justiça Trabalhista
- Custas processuais e sucateamento da Justiça do Trabalho
- Inversão do ônus da prova em casos de demissão sem justa causa
5. Terceirização Ilimitada (Lei nº 13.429/2017 – Complementar à Reforma)
- Permitiu a terceirização *para todas as atividades* (antes só para serviços especializados).
6. Redução de Direitos em Demissões
Diminuição do valor da multa rescisória* (de 40% para 20% do FGTS em demissão sem justa causa).
Outras aberrações
A Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017
Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)
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SAÚDE E TRABALHO NÃO SÃO ASSUNTOS DE UM SETOR, DEVEM SER OBJETOS
DE POLÍTICA DE ESTADO
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1986 VIII Conferência Nacional de Saúde
1988 Constituição SEGURIDADE – SUS
1990 Lei 8080/90 Lei 8142/90
1991 NOB 01/91
1992 Fora Collor - Impeachment
1993 NOB - 01/93 – BRITO – CPMF
1994 Eleição de FHC
1996 NOB- 01/96
1999 LEI Nº 9.782 – Cria a ANVISA
2000 Emenda Constitucional 29
2001 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária
2001 NOAS – 001/2001
2002 Eleição de Lula
2003 Conferência Nacional Assistência Farmacêutica
2004 Política Nacional de Assistência Farmacêutica
2004 Política Nacional de Saúde Bucal
2004 Política Nacional de C&T e Inovação em Saúde
2005 Pacto pela Saúde
2006 Reeleição de Lula
2007 Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
2009 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental
2010 Eleição de Dilma
2011 Decreto 7508
2011 LC 141 – Primavera da Saúde
2011 Política Nacional de Atenção Básica
2012 Saúde+10
2012 Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
2014 Decreto Nº 8.243 – Sistema Nacional de Participação Social
2015 PEC 01/2015 – Aprovação 1º turno na Câmara dos Deputados
2015 EC 86 - Orçamento Impositivo
2016 Impeachment(GOLPE) de Dilma
2016 EC 95
2017 Reforma Trabalhista
2018 Eleição Bolsonaro
2018 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde
2018 Política Nacional de Vigilância em Saúde
2019 16ª Conferência Nacional de Saúde
2019 Reforma da Previdência
2019 DECRETO Nº 9.759 – Extinção e Limite para Colegiados
2020 COVID-19
2021 Pandemia e Pandemônio
2022 Eleição de Lula
2022 PEC da Transição
2023 17ª Conferência Nacional de Saúde
A POLÍTICA E A SAÚDE
BREVE RETROSPECTIVA
SOBRE O SUS
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes :
I.– descentralização;
II.– atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III.– participação da comunidade”.
Art. 200 – Ao Sistema Único de Saúde compete:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
IV- ...............
(BRASIL, 1988)
SUS
TODA A SAÚDE, DE TODOS CIDADÃOS - TUDO QUE SE REFERE À SAÚDE DE TODOS
=
+
Lucro
Propriedade Autoridade
Necessidade
Objeto
Modo
de Produção
Relações
de Produção
Forças
Produtivas
Trabalho humano
Ação transformadora para atender necessidades, ação sobre um objeto utilizando instrumentos para transformá-lo, dirigida a um fim – tem uma intencionalidade.
Força de Trabalho
+
Meios de Produção
Produto
Redução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Políticas
Intencionalidades
Territórios
Comunidades
Pessoas
Saúde como construção política e econômica
Necessidade Social
Economia Política
Mercado
Planejamento
Propriedade e Autoridade
Relações de Produção
Redes de Atenção à Saúde
Responsabilidade Sanitária
6,67 milhões
3,3 milhões
857 mil
X 2,8
COMPOSIÇÃO DO FINANCIAMENTO DO SUS
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�As Centrais Sindicais apresentaram em 7 de abril de 2022 dia mundial da saúde, um conjunto de propostas para um desenvolvimento social e econômico�
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Mais povo, mais democracia, mais Brasil: O Brasil precisa se reencontrar com sua vocação de país justo, desenvolvido e soberano. Para isso, é necessário reorganizar o Estado com base em um novo projeto nacional de desenvolvimento, que coloque no centro da agenda pública os interesses do povo trabalhador. O caminho precisa ser pavimentado com a construção de uma maioria política que garanta: O Estado Democrático de Direito; Centralidade do trabalho e do emprego; Educação e saúde como direitos e investimentos estratégicos; Valorização da cultura e da identidade nacional; Participação popular real nas decisões e Soberania econômica, científica, cultural e tecnológica. O Brasil exige um novo modelo de desenvolvimento, enraizado na democracia popular, no planejamento estatal, na justiça social e na solidariedade de classe. É hora de transformar esperança em força organizada. É hora de reconstruir o Brasil e hora de colocar um novo modo de produção nas nossa agenda, um modo de produção Socialista com a cara do Brasil.
Mais povo, mais democracia, mais Brasil:
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A grande contribuição que nossa geração pode dar para o futuro do Brasil e do SUS é constituir força social e politica em torno da Defesa da Vida, do Trabalho e da Nação, que hoje se expressa na unidade de três palavras:
DEMOCRACIA, SOBERANIA E DIREITOS !
A UNIDADE É A BANDEIRA DA ESPERANÇA!
........
Ante esse escuro problema
Há muito irônico rir.
Pra nós o vento da esperança
Traz o pólen do porvir.
E enquanto o cepticismo
Mergulha os olhos no abismo,
Que a seus pés raivando tem,
Rasga o moço os nevoeiros,
Pra dos morros altaneiros
Ver o sol que irrompe além.
Toda noite — tem auroras,
Raios — toda a escuridão.
Moços, creiamos, não tarda
A aurora da redenção............
Castro Alves
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