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DEMONSTRAÇÕES DOS LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA) E �DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO (DMPL)

Prof. Fabiano Batista

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�DLPA NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

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DLPA E DMPL

  • Análise das modificações ocorridas no PL
  • Permite uma visão mais adequada do comportamento do capital próprio da empresa.
  • Tornou-se obrigatório através do CPC 26 – Apresentação das DCs, substituindo de forma definitiva a DLPA.

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UTILIDADE

  • Fornece a movimentação ocorria nas contas do PL;
  • Faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra, indicando a origem e o valor da movimentação;
  • Complementa os demais dados do BP e da DRE;
  • Indica a formação e a utilização de cada reserva
  • Serve para melhor compreender os cálculos dos dividendos.

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FATOS QUE MODIFICAM O PL

  • Aumento de capital por subscrição
  • Aumento de capital por incorporação de reservas de lucros
  • Aumento de capital por incorporação de reservas de capital
  • Redução do capital por prejuízos não absorvidos por lucros e reservas
  • Ajustes de exercícios anteriores
  • Reversão de reservas de lucros
  • Transferências do lucro ou prejuízo liquido do exercício
  • Destinação do lucro do exercício
  • Dividendos a acionistas

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LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO

  • A quem pertence?
    • Aumento de capital
    • Constituição de reservas
    • Distribuição de dividendos
  • Registrado inicialmente na conta de lucros acumulados
  • A destinação do lucro deve levar em consideração o fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa, possibilidade de expansão dos negócios, remuneração satisfatória de sócios ou acionistas.

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RESERVAS DE CAPITAL (§1º, ART. 182, LEI Nº 6.404/76)

  • Valores recebidos pela cia. e que não transitam pelo resultado:
    • Ágio na emissão de ações;
    • Reserva especial de ágio na incorporação;
    • Alienação de partes beneficiárias;
    • Alienação de bônus de subscrição.

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ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

  • Valor nominal;
  • Valor de subscrição;
  • Desdobramento de ações
  • Grupamento de ações

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RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO

  • Aparece no PL da incorporadora, como contrapartida do montante do ágio resultante da aquisição do controle da companhia aberta .

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ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

  • Art. 46 e Art 75 LSA
    • “títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social”
    • O produto da alienação é contabilizada em conta de reserva de capital específica
    • “conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais”

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AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

  • Introduzida pela Lei nº 11.638/07
  • Recebe as contrapartidas de aumento ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício.
    • Variação de preço de instrumentos financeiros
    • Variação de preço de ativos e passivos

  • O saldo dessa conta será transmitido para resultado conforme a sua realização.

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DESTINAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL

  • Somente podem ser utilizadas para:
    • Absorver prejuízos quando estes ultrapassarem as reservas de lucros;
    • Resgate, reembolso ou compra de ações;
    • Resgate de partes beneficiárias;
    • Incorporação ao capital;
    • Pagamento de dividendos

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PREPARAÇÃO

  • Planilha com uma coluna para canta conta do PL e uma para o PL total (somatório das outras contas);
  • As transações são registradas de forma coordenada;
  • Na primeira coluna são registrados a descrição das transações, ou seja, os fatos que modificaram o PL;
  • Na primeira linha são registrados os saldos no fim do exercício anterior
  • Na coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados consta as informações que estariam na DLPA

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EXEMPLO 1

contas

Cap. Real.

Res. Capit.

Reservas de lucro

LPA

PL

Descrição

Subscrito

A realizar

Ágio

Legal

Estatutária

Contingências

SI

20.000

(2.000)

5.000

1.000

2.000

-

500

26.500

  • Integralização de capital – R$ 2.000
  • Aumento de capital por incorporação de reservas de capital (1.500), estatutária (1.000) e Lucros acumulados (500)
  • Aumento de capital com emissão de novas ações, com ágio, mediante integralização de 50% no ato;
  • Em assembléia decidiu-se a seguinte destinação para o lucro liquido do periodo:
    • 5% para Reserva de lucro Legal
    • 30% para Reserva de Lucro Estatutária
    • 50% para Reserva de Lucro para Contingências
    • 15% distribuição de dividendos

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EXEMPLO 1

contas

Cap. Real.

Res. Capit.

Reservas de lucro

LPA

PL

Descrição

Subscrito

A realizar

Ágio

Legal

Estatutária

Contingências

SI

20.000

(2.000)

5.000

1.000

2.000

-

500

26.500

Integralização

-

2.000

-

-

-

-

-

2.000

Incorporação de reservas e de lucros acumulados

3.000

-

(1.500)

-

(1.000)

-

(500)

-

Emissão de novas ações c/ágio mediante integralização de 50%

10.000

(5.000)

10.000

-

-

-

-

15.000

Lucro liquido do exercício

-

-

-

-

-

-

20.000

20.000

Constituição de reservas

-

-

-

1.000

6.000

10.000

(17.000)

Distribuição de dividendos

-

-

-

-

-

-

(3.000)

(3.000)

TOTAL

33.000

(5.000)

13.500

2.000

7.000

10.000

-

60.500